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Texto do edital

Outsourcing de impressão (incluindo equipamentos, softwares de gestão, insumos, manutenção e destinação ambiental de resíduos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 1 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA HEMOBRÁS (Processo Administrativo nº 25800.005856/2025-43) 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de serviços de outsourcing de impressão (incluindo equipamentos, softwares de gestão, insumos, manutenção e destinação ambiental de resíduos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 2.1. As especificações técnicas do objeto da contratação são aquelas previstas no Anexo I deste Termo de Referência; 3. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela Hemobrás é sigiloso, nos termos do Art. 34, Caput, Lei n. 13.303, de 30 de Junho de 2016. 3.2. As despesas decorrentes da futura contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Hemobrás, assegurada no saldo constante na conta orçamentária 01.01.422713.330.2205900000.20004.00.00. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O objeto deste termo de referência é comum nos termos do Art. 1°, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Hemobrás, assim entendido aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da HEMOBRÁS, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a HEMOBRÁS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 5.1. Não será admitida a participação de empresas consorciadas para este objeto licitatório, visto que a natureza do objeto não configura serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS 6.1. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas para este objeto licitatório, uma vez que, pela sua natureza, o serviço a ser contratado não evidencia a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a demandar uma relação de subordinação entre cooperativa e cooperados, bem como, entre a Hemobrás e os cooperados.

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 2 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás 6.2. Analisando a gestão operacional do serviço, verifica-se que o modelo de execução que atende a Hemobrás é incompatível com o modelo de execução do serviço de forma compartilhada ou em rodízio, tendo em vista que neste modelo as atividades de coordenação, supervisão e de preposto devem ser realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. As empresas deverão demonstrar a qualificação técnica por meio de: 7.1.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência nas parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes; 7.1.1.2. Parcela técnica ou economicamente relevante: 7.1.1.2.1. Tempo de experiência: a licitante deverá comprovar 12 (doze) meses de experiência prestando serviço de outsourcing de impressão, estando esse prazo compreendido em uma única contratação. 7.1.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução. 7.1.1.5. O fornecedor deverá apresentar para efeitos de habilitação técnica a comprovação da especificação das impressoras utilizadas para prestação do serviço licitado, através de documentações dos próprios fabricantes dos equipamentos. 7.1.1.6. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram prestados os serviços. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 8.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 8.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 8.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 8.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 8.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 8.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 8.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 8.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 4 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás solicitação formal da Hemobrás. 11. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A reunião de alinhamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do contrato. 11.2. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os equipamentos estabelecidos neste Termo de Referência, nas áreas designadas pelo fiscal do contrato (respeitando a definição de quantitativo previsto de equipamentos por filial), devendo esses equipamentos serem novos, em linha de produção, de 1º (primeiro) uso e obedecendo as especificações mínimas, incluindo o software de gestão centralizada de impressão, com as devidas licenças de uso. 11.2.1. Os endereços de instalação das impressoras são distribuídos em 3 localidades: 11.2.1.1. Fábrica – Goiana: Endereço: Rodovia BR-101 Norte, Quadra D, Lote nº 06, Zona Rural, Goiana-PE. CEP: 55900-000. CNPJ: 07.607.851/0002-27. Horário de Funcionamento: das 7:30h às 16h. 11.2.1.2. Escritório – Recife: Endereço: Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, n°75, Empresarial Boa Viagem Corporate, 8º, 9º e 13º andares, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51021-410. CNPJ: 07.607.851/0004-99. Horário de Funcionamento: das 8h às 17h. 11.2.1.3. Sede – Brasília: SCN Quadra 01, Bloco F – América Office Tower, CEP 70711-905. CNPJ: 07.607.851/0001-46. Horário de Funcionamento: das 8h às 17h. 11.3. A CONTRATADA não poderá emitir Recibo de Locação de equipamentos, uma vez que a contratação é de serviço de outsourcing com disponibilização de equipamentos necessários e não de locação de equipamentos. 11.4. A empresa deverá treinar, inicialmente, no mínimo 05 (cinco) usuários da Hemobrás para uso dos equipamentos fornecidos, envolvendo troca de cartucho, de toners ou bolsas de tintas, além de solucionar problemas como travamento de papeis e disponibilizar senhas dos acessos de configuração administrativa dos equipamentos e sistema informatizado. 11.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento para, no mínimo, 05 (cinco) usuários para uso do software de gestão centralizada de impressão de todas as impressoras. 11.5.1. A CONTRATADA deve disponibilizar documentação-tutorial (passo-a-passo) de procedimentos que possam ser executados pelos usuários treinados. 11.5.2. O treinamento deverá ser feito nas dependências onde a Gerência de Tecnologia da Informação da HEMOBRÁS estiver lotada. DO SISTEMA DE BILHETAGEM 11.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado para a contabilização das páginas impressas/copiadas em todo o ambiente contratado. Cabe ainda ressaltar que apenas páginas efetivamente impressas/copiadas devem ser contabilizadas, descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão. 11.6.1. Os valores referentes à cobrança do software de bilhetagem devem estar embutidos dentro dos valores da franquia, ficando vedada a especificação ou aceitação dessa cobrança separadamente, seja por valor global, por páginas impressas ou por usuários. 11.7. O software deve ser instalado nas dependências da HEMOBRÁS. Caso a CONTRATADA ofereça infraestrutura em nuvem que disponibilize o mesmo serviço, somente poderá ser aceito mediante declaração que garanta a integridade, disponibilidade e segurança respeitando o disposto na seção 4 do Anexo da IN SGD/ME nº 94, de 2022. 11.7.1. Em ambos os cenários, com relação à gestão do software de bilhetagem, a CONTRATADA deve possuir apenas acessos de consulta (quando necessário) ou acesso para suporte/manutenção, não havendo a possibilidade de manipulação dos dados de bilhetagem por parte do mesmo. 11.8. O software de bilhetagem deve ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2019 ou superior; windows 11 e deve possuir integração/autenticação com o sistema de serviço de diretório Microsoft Active Directory, de

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 5 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás forma que seja possível contabilizar a quantidade de impressões por usuários. 11.9. Deve possuir ainda um servidor de fila de impressão e digitalização dedicado ao serviço de impressão e digitalização. 11.10. Permitir que, após sua digitalização, o arquivo possa ser encaminhado via correio eletrônico, caminho de rede (SMB) ou servidor FTP. Os equipamentos que possuam saída USB devem permitir salvamento do arquivo gerado em um dispositivo do tipo USB flash drive. 11.11. Os documentos digitalizados devem ser salvos a partir de configuração de mapeamento na rede interna da Hemobrás baseando-se nas permissões de cada usuário do Active Directory. 11.12. Além do relatório de impressões globais e por equipamento, o software deve prover relatórios de impressões por usuário, relatório departamental de impressões, relatório de impressões por centro de custo – quando especificados, sumario executivo com informações de impacto ambiental, relatório de trabalhos enviados para a fila que não foram impressos. 11.13. No intuito de possibilitar auditorias e evitar o desperdício e impressões não relacionadas aos propósitos da Administração, é desejável que o software de bilhetagem permita armazenar, de forma compactada, as primeiras páginas de cada documento impresso, associado ao respectivo usuário, possibilitando ainda que eventuais trabalhos particulares possam ser cobrados/descontados financeiramente dos respectivos usuários. 11.14. Necessário que o sistema possua recursos de redirecionamento dos trabalhos de impressão de uma impressora que esteja off-line para outra impressora on-line, mantendo-se a contabilização para o usuário de origem. É desejável que o usuário seja notificado em tela, inclusive com possibilidade de optar para qual equipamento o trabalho deva ser encaminhado. DOS INSUMOS 11.15. A CONTRATADA será responsável por todos os equipamentos por ela fornecidos, devendo ainda fornecer todos os insumos/consumíveis (toners ou bolsa de tintas e outros, exceto papel) necessários ao perfeito atendimento do objeto contratado, bem como pela manutenção/assistência técnica preventiva e corretiva dos mesmos (com fornecimento das peças de reposição cabíveis). Deverá ainda, atender às solicitações da CONTRATANTE, em tempo hábil (previamente determinado neste Termo de Referência), a fim de garantir a continuidade dos serviços. 11.16. A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente adequada de peças e demais suprimentos (exceto papel) utilizados na prestação do serviço de impressão, incluindo seus recipientes e embalagens, obedecendo à legislação e em conformidade com as diretrizes de responsabilidade socioambiental da HEMOBRÁS. A programação de retirada desses insumos será definida pela HEMOBRÁS. 11.17. Será considerada como destinação final ambientalmente adequada dos resíduos dos suprimentos aquela devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, a ser efetivada pelo fabricante ou importador do produto ou por representante autorizado. 11.18. A logística reversa deve ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toners ou bolsa de tintas, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. 11.19. A empresa CONTRATADA deve fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners/bolsa de tintas usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada. 11.19.1. No caso da logística reversa, a empresa CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toner ou bolsa de tintas já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com a HEMOBRÁS, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 7 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 13.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 14. DO PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados pela HEMOBRÁS através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 14.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo Fiscal ou Comissão fiscalizadora competente na nota fiscal apresentada. 14.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida e apresentada pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 14.3.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação comprobatória: 14.3.1.1. Documentos que demonstrem que a CONTRATADA mantém das condições de habilitação exigidas no edital; 14.3.1.2. Demais documentos relacionados à liquidação da despesa, solicitados pelo Fiscal do Contrato ou Comissão fiscalizadora competente. 14.3.2. O fiscal do contrato realizará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa, e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 14.3.3. Após essa verificação, tendo a CONTRATADA atendido aos requisitos contratuais, inclusive os acima mencionados, o fiscal do contrato, observando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da apresentação da documentação pela CONTRATADA, deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado . 14.3.3.1. Consumado o prazo do item acima, não havendo a comunicação do fiscal à CONTRATADA, tendo essa atendido à toda a documentação e requisitos do contrato, será considerada recebida a parcela ou total do objeto comprovadamente entregue pela CONTRATADA, podendo essa emitir a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado. 14.3.4. A nota fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da Hemobrás na data de emissão, através do e-mail [email protected]. 14.3.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, exceto no mês de dezembro quando a apresentação deverá ocorrer até o 15º dia do mês. Caso a CONTRATADA não encaminhe a Nota Fiscal/Fatura nesse prazo, deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês seguinte. 14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a HEMOBRÁS. 14.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à HEMOBRÁS, ficando sob

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 8 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 14.6. O CNPJ que deverá constar nos documentos fiscais apresentados deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou no contrato. 14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da HEMOBRÁS. 14.8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a HEMOBRÁS deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.8.3. Persistindo a irregularidade, a HEMOBRÁS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos para ampla defesa após notificação específica nesse sentido. O processo de penalização contratual ocorrerá em autos apartados, com rito e prazos previstos no RILC, trazendo abordagem específica para apuração se é caso de sanção, sendo que da rescisão não decorre prejuízo à aplicação de sanção correspondente. 14.8.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da HEMOBRÁS, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA que não mantêm das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8.6. Por força do §1º, incisos I e II do art. 112 do RILC da Hemobrás, em caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, bem como no caso da decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada, a HEMOBRÁS, após ouvida manifestação prévia da contratada no prazo específico de 02 (dois) dias úteis após notificação da intenção de rescisão, poderá decidir pela rescisão unilateral do contrato. Dessa decisão caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do inciso II do art. 125 do RILC." 14.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.9.1. A Hemobrás, como Empresa Pública Federal, tem obrigação de reter tributos direto na fonte, em especial do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuar às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. 14.9.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 9 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 14.10. À exceção dos contratos de telefonia ou que a Hemobrás figure como usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto e serviços postais, a HEMOBRÁS não acatará a cobrança por meio de boletos e duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos. 14.11. Os prazos para pagamento estão indicados abaixo: Data da emissão da Nota Fiscal Data Pagamento 06 a 11 11 do mês seguinte 18 a 25 25 do mês seguinte Observação 1: O pagamento sempre estará condicionado ao atesto pelo Fiscal do Contrato. Observação 2: Em se tratando de aquisição de mercadoria, para efeito de utilização da tabela acima, ao invés de considerar a data de emissão da Nota Fiscal, será considerada a data de recebimento da mercadoria na Hemobrás. 14.12. Caso a data do pagamento prevista na tabela de pagamento ocorra em dia não útil, o mesmo será efetivado no 1º dia útil subsequente. 14.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Hemobrás, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100)/365, onde TX = 6% (Percentual da taxa anual de juros de mora) 15. DO REAJUSTE 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta. 15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o HEMOBRÁS pagará à CONTRATADA a 01 a 05 05 do mês seguinte 12 a 17 17 do mês seguinte

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Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 10 de 31 Modelo padronizado – Termo de Referência – Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra Versão – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 161/2023/PJ/Hemobrás importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 16.1. A atividade de fiscalização da execução contratual é o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Hemobrás para o serviço contratado, realizar instrução processual e encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. 16.1.1. A fiscalização compreenderá em última análise as situações que impactem negativamente a execução do contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 16.2. As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por empregado ou comissão, especialmente designados na forma do Art. 102, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. 16.3. O representante da Hemobrás deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 16.4. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Avaliação de Execução do Serviço, conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 16.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 16.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.5. A utilização do Instrumento de Avaliação de Execução do Serviço não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 16.6. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e