Texto do edital
Aquisição de substâncias químicas de referência farmacopeicas ou caracterizadas (padrão de referência analítico)
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO HEMOBRÁS (Processo Administrativo nº 25800.003616/2026-95) 1. DO OBJETO 1.1. Trata-se da aquisição de substâncias químicas de referência farmacopeicas ou caracterizadas (padrão de referência analítico), conforme as condições e especificações deste documento, para uso como padrão de referência em atividades do controle de qualidade . 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 2.1. As especificações técnicas do(s) item(ns) objeto da contratação é(são) aquela(s) prevista(s) no Anexo I deste Termo de Referência. 3. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela Hemobrás é sigiloso, nos termos do Art. 34, Caput, Lei n. 13.303, de 30 de Junho de 2016. 3.2. As despesas decorrentes da futura contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Hemobrás, assegurada no saldo constante na conta orçamentária 01.01.422682.284.2204039000.20006.00.00 . 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4.1. Os bens objeto deste termo de referência é comum nos termos do Art. 1°, da Instrução Normativa nº 02/2023 da Hemobrás, assim entendido aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 5.1. Não será admitida a participação de empresas consorciadas para este objeto licitatório. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS 6.1. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas para este objeto licitatório, uma vez que, pela sua natureza, o serviço a ser contratada não evidencia a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a demandar uma relação de subordinação entre cooperativa e cooperados, bem como, entre a Hemobrás e os cooperados. 6.2. Analisando a gestão operacional do serviço, verifica-se que o modelo de execução que atende a Hemobrás é incompatível com o modelo de execução do serviço de forma compartilhada ou em rodízio, tendo em vista que Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 1 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
neste modelo as atividades de coordenação, supervisão e de preposto devem ser realizada pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.1. As empresas deverão demonstrar a qualificação técnica por meio de: 7.1.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de substâncias químicas de referência ou caracterizadas ; 7.1.1.2. A caracterização da substância deverá ser realizada por laboratório reconhecido pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) ou acreditado pelo INMETRO (ISO 17025 ou ISO 17034), assegurando validade regulatória e confiabilidade dos resultados analíticos. A licitante deve comprová-los por meio de certificado de habilitação pela REBLAS ou pelo INMETRO nas normas previamente mencionadas; 7.1.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação; 7.1.1.5. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva HEMOBRÁS e local em que foram entregues os bens. 8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 (sessenta) dias, contados da solicitação formal da Hemobrás, em remessa única , no seguinte endereço: Rodovia BR-101 Norte, Quadra D, Lote nº 06, Zona Rural, Goiana-PE. CEP: 55900-000 (Bloco B06 da fábrica da Hemobrás). 8.2. A substância química caracterizada (SQC) deverá ser recebida com no mínimo 50 % do prazo de validade da substância química primária. Em caso de ser contratada a SQF, o prazo de validade mínimo deverá ser 12 meses ou 2/3 do prazo total recomendado pelo fabricante. 9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência do Contrato é de 8 (oito) meses , contados da data de assinatura do instrumento , admitindo- se prorrogação para os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega. 10. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 2 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 10.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10.5. A data limite para o recebimento definitivo não ultrapassará a data limite para pagamento. 10.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados pela HEMOBRÁS através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. 11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo Fiscal ou Comissão fiscalizadora competente na nota fiscal apresentada. 11.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida e apresentada pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 11.3.1. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação comprobatória: 11.3.1.1. Documentos que demonstrem que a CONTRATADA mantém das condições de habilitação exigidas no edital; 11.3.1.2. Demais documentos relacionados à liquidação da despesa, solicitados pelo Fiscal do Contrato ou Comissão fiscalizadora competente. 11.3.2. O fiscal do contrato realizará a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela empresa, e caso existam irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 11.3.3. A nota fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo da Hemobrás na data de emissão, através do e- mail [email protected]. 11.3.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, exceto no mês de dezembro quando a apresentação deverá ocorrer até o 15º dia do mês. Caso a CONTRATADA não encaminhe a Nota Fiscal/Fatura nesse prazo, deverá ser emitida a partir do primeiro dia útil do mês seguinte . 11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 3 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a HEMOBRÁS. 11.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas formalmente à HEMOBRÁS, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 11.6. O CNPJ que deverá constar nos documentos fiscais apresentados deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou no contrato. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 11.8.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da HEMOBRÁS. 11.8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a HEMOBRÁS deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.8.3. Persistindo a irregularidade, a HEMOBRÁS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos para ampla defesa após notificação específica nesse sentido. O processo de penalização contratual ocorrerá em autos apartados, com rito e prazos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Hemobrás, trazendo abordagem específica para apuração se é caso de sanção, sendo que da rescisão não decorre prejuízo à aplicação de sanção correspondente. 11.8.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação de manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 11.8.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da HEMOBRÁS, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA que não mantêm das condições de habilitação exigidas no edital. 11.8.6. Por força do §1º, incisos I e II do art. 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da Hemobrás da Hemobrás, em caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, bem como no caso da decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada, a HEMOBRÁS, após ouvida manifestação prévia da contratada no prazo específico de 02 (dois) dias úteis após notificação da intenção de rescisão, poderá decidir pela rescisão unilateral do contrato. Dessa decisão caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do inciso II do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da Hemobrás. 11.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 4 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
11.9.1. A Hemobrás, como Empresa Pública Federal, tem obrigação de reter tributos direto na fonte, em especial do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuar às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. 11.9.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.10. À exceção dos contratos de telefonia ou que a Hemobrás figure como usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto e serviços postais, a HEMOBRÁS não acatará a cobrança por meio de boletos e duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos. 11.11. Os prazos para pagamento estão indicados abaixo: Data da emissão da Nota Fiscal Data Pagamento 01 a 05 05 do mês seguinte 06 a 11 11 do mês seguinte 12 a 17 17 do mês seguinte 18 a 25 25 do mês seguinte Observação 1: O pagamento sempre estará condicionado ao atesto pelo Fiscal do Contrato. Observação 2: Em se tratando de aquisição de mercadoria, para efeito de utilização da tabela acima, ao invés de considerar a data de emissão da Nota Fiscal, será considerada a data de recebimento da mercadoria na Hemobrás. 11.12. Caso a data do pagamento prevista na tabela de pagamento ocorra em dia não útil, o mesmo será efetivado no 1º dia útil subsequente. 11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Hemobrás, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100)/365, onde TX = 6% (Percentual da taxa anual de juros de mora) 12. DO REAJUSTE 12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de seis meses contado da data limite para a apresentação das propostas. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 5 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o HEMOBRÁS pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 12.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a não manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Contrato, no instrumento convocatório, na legislação vigente e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Hemobrás. 13.1.1. A fiscalização compreenderá em última análise as situações que impactem negativamente a execução do contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 13.2. As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por empregado ou comissão, especialmente designados na forma do Art. 102, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. 13.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 111 e 112 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Hemobrás. 13.3.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão unilateral do contrato, sempre que constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais pela CONTRATADA, nos termos dos arts. 111 e 112 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Hemobrás. 13.3.2. A rescisão contratual poderá ser declarada de forma autônoma e independente da instauração, tramitação ou conclusão de processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade ou aplicação de penalidades, não constituindo requisito para sua efetivação a prévia aplicação de sanção administrativa. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 6 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
13.3.3. A eventual rescisão contratual não afasta nem prejudica a apuração das infrações cometidas, tampouco impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis, bem como a adoção das demais medidas necessárias à recomposição de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE. 13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da HEMOBRÁS ou de seus agentes, gestores e fiscais. 14. OBRIGAÇÕES DA HEMOBRÁS 14.1. São obrigações da HEMOBRÁS: 14.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 14.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 14.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 14.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 14.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 14.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 15.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 15.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a aplicação dos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, ficando a Hemobrás autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 15.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo 30 (trinta) dias o objeto com avarias ou vício; 15.1.4. Comunicar à HEMOBRÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 15.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 7 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
15.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 15.2. . A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação brasileira de prevenção e combate à corrupção e a manter elevados padrões de integridade nas relações contratuais com a Hemobrás, respeitando os princípios éticos e prevenindo danos financeiros ou a imagem e reputação da Hemobrás, em conformidade com as normas disponíveis no site da HEMOBRÁS, destacadamente o Código de Conduta e de Integridade. Também concorda em, quando aplicável (conforme critérios estabelecidos pela Hemobrás), submeter-se à Due Diligence de Integridade, visando mitigar o risco de irregularidades, conforme Guia de Avaliação de Integridade de Terceiros Contratados pela Hemobrás. Fica a contratada ciente de que, no caso de descumprimento de previsões contidas nesta cláusula bem como na legislação, estará sujeita à responsabilizações administrativas e legais pertinentes. 15.3. A contratada responde pelos prejuízos causados ao HEMOBRÁS, mesmo aqueles resultantes de caso fortuito ou força maior. 16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018. 16.2. A CONTRATADA deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 16.3. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados dispostos no presente contrato apenas para a estrita e exclusiva finalidade e necessidade da realização do objeto do contrato. A CONTRATADA deverá manter todas as informações deste Contrato sob sigilo e não deve compartilhar e disponibilizar tais informações com terceiros sem a prévia autorização expressa da HEMOBRÁS. 16.4. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a HEMOBRÁS para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 16.5. A CONTRATADA deverá notificar a HEMOBRÁS imediatamente a respeito de qualquer violação, por seus funcionários ou terceiros não autorizados, a respeito da proteção de Dados Pessoais. 16.6. A CONTRATADA deverá cooperar com a HEMOBRÁS e tomar todas as medidas cabíveis para auxiliar a HEMOBRÁS e as autoridades competentes a investigar, mitigar e remediar o incidente ocorrido. 16.7. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à HEMOBRÁS e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer disposição quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 8 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades prevista no Art. 83, da Lei 13.303/2016, respeitada as seguintes condições: 19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a HEMOBRÁS; 19.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 19.2.3. Multa compensatória de até 8% (oito. por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 19.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 19.2.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a HEMOBRÁS, pelo prazo de até dois anos; 19.2.4.1. Também comete infração administrativa punível com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Hemobrás, a CONTRATADA que: 19.2.4.1.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.2.4.1.2. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.2.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 19.2.4.1.4. Cometer fraude fiscal; 19.2.4.1.5. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 19.2.4.1.6. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.2.4.1.7. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Hemobrás em virtude de atos ilícitos praticados. 19.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 13.303 de 2016. Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 9 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.6. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita ainda, nos casos em que as multas e sanções aplicadas não sejam suficientes para compensar os danos suportados pela Administração, ao pagamento de uma indenização suplementar. 19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 20. MATRIZ DE RISCOS 20.1. A definição dos riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, estão elencadas no Anexo II do Termo de Referência. Goiana, 07 de outubr o de 2026. ELABORADO POR __________________________________ Eloiza Marcelle da Costa souza Analista de Hemoderivados e Biotecnologia Gerência de Controle de Qualidade Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação REVISADO POR ________________________________ Ana Catarina Cristovão Silva Analista de Hemoderivados e Biotecnologia Gerência de Controle de Qualidade Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação APROVADO POR ________________________________ Pedro Canuto Vieira da Costa Gerente Gerência de Controle de Qualidade Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação Boa Viagem Corporate, Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, 75, 8º e 9º andares, Boa Viagem, Recife-PE CEP: 51021-410 | Telefone: (81) 3464-9600 | www.hemobras.gov.br Página 10 de 23 Modelo padronizado – Termo de Referência – Aquisição Versão 2.0 – Novembro/2023 – Aprovado pelo Parecer Jurídico 131/2023/PJ/Hemobrás