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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 17 CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS Termo de Referência 40/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 40/2026 257005-CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS LENISE DO NASCIMENTO MARTINS DE CASTRO 19/10/2026 14:37 (v 0.12) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 25/2026 25208.000267/2026-49 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 25208.000267/2026-49) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 AÇÚCAR, TIPO: REFINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BRANCO, 1ª QUALIDADE 463997 Kg 950 5,920 5.624,00 2 CAFÉ, INTENSIDADE: INTENSA O U E X T R A F O R T E , EMPACOTAMENTO: VÁCUO, TIPO: TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO 463575 Kg 600 38,990 23.394,00 3 MILHO DE PIPOCA, CLASSE: AMARELA, GRUPO: DURO, QUALIDADE: TIPO 1, FORMATO ESTOURADO: TIPO IRREGULAR /BUTTERFLY 462122 Embalagem 500 g 50 5,650 282,50 UASG 257005

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 17 4 ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, TIPO QUALIDADE: TIPO 1, ESPÉCIE VEGETAL: GIRASOL, TEOR DA ACIDEZ: ALTO OLÉICO - MENOR QUE 0,8%, TIPO: PURO 463691 Embalagem 900 mL 12 20,000 240,00 5 F A R I N H A A R R O Z , INGREDIENTE: FARINHA DE A R R O Z E A V E I A , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS (TIPO MUCILON OU SIMILAR) 401263 Embalagem 400 g 25 16,380 409,50 6 LEITE CONDENSADO, INGREDIENTE BÁSICO: LEITE IN NATURA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: ISENTO DE AÇÚCAR - DIET, INGREDIENTE OPCIONAL: SUCRALOSE, TIPO: DESNATADO 464015 Caixa 395 g 15 8,000 120,00 7 DEXTROSE, USO: INFANTIL, COMPOSIÇÃO BÁSICA: D- GLUCOSE, APLICAÇÃO: HOSPITALAR, TIPO: AÇUCAR DE MILHO - DEXTROSOL (TIPO MEL KARO 324737 Frasco 350 g 10 21,090 210,90 8 OLEAGINOSA, ADICIONAL: SEM CASCA, TIPO: AMENDOIM, APRESENTAÇÃO: TORRADA 464539 Pacote 500 g 10 14,500 145,90 9 AMENDOIM INDUSTRIAL, ASPECTO FÍSICO: PASTOSO, INGREDIENTES: AMENDOIM TORRADO SEM ESTABILIZANTES /CONSERVANTES E, APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO HUMANA 321294 Pote 1 Kg 5 17,950 89,75 10 DIETA INFANTIL, ASPECTO FÍSICO: PÓ, USO: ENTERAL OU ORAL, INDICAÇÃO: 0 A 12 MESES, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, ADICIONAIS: C/ LC PUFAS, FONTE DE PROTEÍNA: PTN HIDROLISADA LEITE E SORO LEITE E CASEÍNA, FONTE DE CARBOIDRATO: LACTOSE E POLÍMEROS DE GLICOSE, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN (TIPO NAN SUPREME OU SIMILAR) 469928 Lata 400 g 5 90,670 453,35 11 LEITE. FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 4 (TIPO NINHO FASES +1 OU SIMILAR 485142 Lata 400 g 25 40,000 1.000,00 12 MEL DE ABELHA, TIPO: 1ª QUALIDADE 413364 Frasco 500 g 2 40,430 80,86 13 GOMA ARÁBICA EM PÓ 301863 Pacote 100 g 10 16,000 160,00 TOTAL 32.209,86

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 17 a. b. c. a. b. a. b. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. O prazo de vigência da contratação será contado do envio da ordem de fornecimento até de conclusão de todas as obrigações relativas ao objeto. 1.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: 4.1. EMBALAGENS E RÓTULOS (Item de Sustentabilidade do TR / Especificação Técnica) Conformidade com o Guia Nacional da AGU : Nas aquisições de gêneros alimentícios, os produtos deverão ser entregues em embalagens primárias, secundárias e de transporte constituídas por materiais preferencialmente recicláveis, biodegradáveis ou de menor volume. Rótulo-Ecológico e Rotulagem Geral: As embalagens deverão conter rótulos com informações clareadas sobre composição, prazos de validade e instruções de conservação, conforme as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 727/2022 e demais regulamentações sanitárias vigentes. Logística Reversa do Descarte: A CONTRATADA responderá pelo recolhimento e destinação final ambientalmente adequada das caixas e invólucros de papelão, plástico e filme plástico utilizados na proteção dos bens durante o descarregamento no órgão, nos termos do art. 18, § 1º, XII, da Lei nº 14.133/2021 c/c a Lei nº 12.305/2010 (PNRS). 4.2. REGISTROS SANITÁRIOS E INSPEÇÃO (Requisitos da Contratação / Julgamento da Proposta) Notificação/Registro ANVISA (Itens 1 a 13): Só será admitida a oferta de produtos previamente notificados, registrados ou isentos de registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme o disposto na Lei nº 6.360/1976 e no Decreto nº 8.077/2013. Registro de Produtos de Origem Animal - SIF/SISBI/SIE (Quando aplicável): Para os itens que contenham derivados lácteos, mel ou gorduras de origem animal (ex.: Leite Condensado, Fórmulas/Dietas Infantis e Mel de Abelha - Itens 6, 10, 11 e 12), só será admitida a oferta de produtos cujos estabelecimentos produtores possuam registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA), no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) ou registro equivalente estadual/municipal. 4.3. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF/APP IBAMA - Quando aplicável) Inspeção do Fabricante/Produtor: Nos termos do Guia Nacional da AGU, para os itens cujas atividades de fabricação ou industrialização se enquadrem nas Fichas Técnicas de Enquadramento da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, o fabricante/industrializador do produto deverá possuir registro válido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF /APP). Aferição no Julgamento de Propostas: Na fase de aceitabilidade da proposta, o Agente da Contratação verificará a regularidade do fabricante no sítio do IBAMA (Certificado de Regularidade do CTF/APP).

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 17 a. b. a. b. c. d. a. b. c. d. e. f. 4.4. ALINHAMENTO COM O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA FAMILIAR Otimização de Entregas e Emissões: O fornecimento contínuo e fracionado dos bens deverá observar a otimização de rotas para mitigação da pegada de carbono e emissões de gases de efeito estufa no transporte. Aquisição da Agricultura Familiar (Conforme aplicável ao órgão): No planejamento da compra de gêneros alimentícios, observa-se o estímulo ao desenvolvimento nacional sustentável mediante a priorização de produtos originados da agricultura familiar e de produtores locais, conforme regulamentação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e legislação correlata. 4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.24. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. DA PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME /EPP) 4.25. Em cumprimento ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, c/c o Decreto nº 8.538/2015 e a Lei nº 14.133/2021, a disputa para todos os itens deste Termo de Referência é para Microempresas (ME), Empresas de EXCLUSIVA Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), tendo em vista que o valor estimado de cada item individualmente considerado não ultrapassa o limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.26. Não havendo no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP no certame, ou caso ocorram as hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o item correspondente poderá ter sua disputa aberta à ampla concorrência, mediante justificativa registrada na ata pelo Agente da Contratação. Margem de Preferência: 4.27. Não será aplicada a Margem de Preferência prevista no art. 26 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inexistência de regulamentação do Poder Executivo Federal ou ato da CICS concedendo o benefício para os gêneros alimentícios objeto desta contratação. Todavia, serão assegurados os benefícios e tratamentos diferenciados conferidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado do Centro Nacional de Primatas, no horário das 08 às 16 horas, de segunda a sexta-feira em dias úteis. Os itens do empenho deverão ser entregues em parcela única em até 30 dias a contar do envio da nota de empenho. Os prazos de entrega serão prorrogados para o dia útil subsequente, caso o vencimento recaia em dia sem expediente ou com expediente reduzido. O fornecedor arcará com os custos de entrega dos bens ofertados. 5.2. Critérios de recebimento e aceitação pelos agentes de fiscalização: O recebimento preliminar e a conferência dos bens serão feitos pelos servidores/colaboradores alocados no Almoxarifado, em que será verificada a conformidade dos bens entregues em relação às embalagens e quantidades dos bens adquiridos. Serão rejeitados os bens cuja embalagem esteja em mau estado de conservação, isto é, com violação, amassados, rasgos, ressecamento, marca de água e/ou furos, etc. A aceitação definitiva, cujo prazo deverá ser de até (10) dez dias úteis contados do recebimento provisório no almoxarifado, ocorrerá pelo demandante se não for constatado mau estado, contaminação ou dano no bem; e atendidas todas as exigências previstas no respectivo edital e seus anexos, conforme validade estabelecida a seguir: Os Produtos deverão contar com no mínimo 12 meses para utilização a partir do ato da entrega no Almoxarifado; Os produtos com validade indeterminada não poderão ter data de fabricação superior a (3) três meses no ato da entrega; Os Produtos com validade inferior a 12 meses deverão contar com no mínimo 2/3 do tempo de validade, a contar do ato da entrega; Não serão aceitos produtos diversos dos ofertados na licitação, inclusive similares de outras marcas (em outras palavras, só serão aceitos os bens oferecidos na proposta de fornecimento da licitação). 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 17 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 17 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: justificar a 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa:[A1] 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 1% (um por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1% (um por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 1% (um por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “ ”, de % ( por cento) a % ( por a 1 um 50 cinquenta cento) do valor da contratação. Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de . reparação integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 17 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente ( ) 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 10 dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para neste Termo de Referência facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de informar 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. mesmo órgão ora Contratante, na forma

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 17 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

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