GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de De fl agração das Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO
UASG 450432 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- GDF
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERENCIAMENTO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO-CULTURAL INTERNACIONAL - ALOCAÇÃO DOS ESTUDANTES
LICITAÇÃO ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 00080-00190273/2026-96
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.
ADJUDICAÇÃO: Por lote. A presente contratação é estruturada em lotes distintos por país de destino (Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa), visando ampliar a competitividade do certame e permitir a participação de empresas com
expertise e redes de apoio consolidadas em cada localidade especí fi ca de execução.
MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.182.511,02 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil quinhentos e onze reais e dois centavos)
Torna-se público que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, sediada no Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.716-900 - DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O presente certame se processará por meio do Pregão Eletrônico e obedecerá, integralmente ao Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 e à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ainda, à Lei 4.611/2011 (e alterações), à Lei Complementar nº
123/2006, à Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei n.º 4.770/2012 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal) , à Portaria 1.068, de 26 de
agosto de 2024, (dispõe procedimentos para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), bem como as condições estabelecidas no edital do
pregão eletrônico e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de intercâmbio acadêmico-cultural internacional, para prestação de serviços educacionais integrados e alocação de estudantes em colleges, escolas,
institutos e demais estabelecimentos equivalentes, localizadas em países de língua inglesa, espanhola e francesa — Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa — compreendendo solução educacional internacional integrada, com execução de
atividades acadêmicas, suporte pedagógico, assistência administrativa, operacional, logística e acompanhamento estudantil, destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à
Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT da rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como dos Colégios Militares Dom Pedro II e Tiradentes, no âmbito do Programa “Pontes para o Mundo” – Edição 2026 , conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. As especi fi cações do objeto, incluindo as quantidades máximas e mínimas, serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. As regras referentes aos requisitos da contratação serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado
Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento
como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas
28/09/2026, 14:46 SEI/GDF - 214831797 - Edital
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n.º 6/2026
3.20.10. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com
agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por a fi nidade, até o 3ºgrau.
3.21. DO TRATAMENTO ÀS ENTIDADES PREFERENCIAS
3.21.1. A presente contratação observará, no que couber, o tratamento favorecido, diferenciado e simpli fi cado assegurado às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI, nos termos do art. 4º da
Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 42 a 46 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3.21.2. Considerando o valor estimado do Lote 4 – França, inferior ao limite de receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, deverão ser assegurados às entidades preferenciais os benefícios legais aplicáveis,
especialmente aqueles relativos ao direito de preferência e à regularização da documentação, nas hipóteses e condições estabelecidas na legislação.
3.22. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA
3.22.1. Quanto à previsão da Cota Reservada de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Distrital nº 4.611/2011, veri fi ca-se que sua aplicação não se mostra adequada à presente contratação, em razão das características especí fi cas do objeto
e da forma de parcelamento adotada. Embora a contratação esteja estruturada em lotes distintos por país de destino, cada lote constitui uma solução educacional internacional completa e indivisível, envolvendo a gestão integrada de serviços acadêmicos,
pedagógicos, administrativos, operacionais, logísticos e de acompanhamento estudantil a serem executados em ambiente internacional.
3.22.2. A divisão em lotes decorre exclusivamente das particularidades inerentes a cada país de destino, tais como idioma, sistema educacional, instituições parceiras, requisitos migratórios, estrutura de hospedagem, logística local e demais aspectos
operacionais necessários à execução do intercâmbio acadêmico-cultural internacional. Dessa forma, cada lote demanda capacidade técnica, operacional e institucional especí fi ca para a execução integral do conjunto de serviços previstos, não sendo
recomendável o fracionamento adicional de sua execução por meio da reserva de cotas, sob pena de comprometer a coordenação das atividades, a uniformidade da prestação dos serviços e a adequada gestão dos estudantes durante o período de mobilidade
internacional.
3.22.3. Ademais, a adoção da cota reservada poderia resultar em prejuízo à economicidade, à e fi ciência administrativa e à própria execução do objeto, uma vez que a fragmentação da solução contratada exigiria a atuação concomitante de múltiplos
prestadores em atividades interdependentes e altamente integradas. Nesse contexto, entende-se que a não aplicação da cota reservada encontra respaldo nas características técnicas do objeto, na necessidade de preservação da integralidade da solução
educacional internacional proposta e na possibilidade de comprometimento da execução contratual, da segurança dos estudantes e da coordenação das atividades previstas, sem afastar a ampla competitividade do certame, que permanece assegurada pelo
parcelamento da contratação em lotes distintos por país de destino.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório;
4.4.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
4.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas especí fi cas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021:
4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
28/09/2026, 14:46 SEI/GDF - 214831797 - Edital
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4.13. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor ou desconto;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3.1. A licitante assume integral responsabilidade acerca das alíquotas e bases de cálculos dos tributos e contribuições previdenciárias que compõe a proposta, em especial àqueles in fl uenciados por seu regime de tributação (PIS e COFINS); por
incidência de desoneração (INSS e CRPB) e/ou diferenciação de alíquotas/base de cálculo em decorrência da atividade desempenhada (ISS).
5.3.1.1. A aceitação da proposta por parte do Órgão Licitante não gera para a futura contratada o direito ao reequilíbrio econômico- fi nanceiro quando a modi fi cação superveniente da alíquota e/ou base de cálculo dos tributos e contribuições
previdenciárias for decorrente de ato voluntário da empresa ou em face de erro quanto à interpretação de seu regime de tributação.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 78, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao
erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante.
6.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá o modo de disputa "aberto e fechado".
6.12. Para o envio de lances no Pregão Eletrônico de modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos,
aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
28/09/2026, 14:46 SEI/GDF - 214831797 - Edital
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7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.12 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).[A20]
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº
3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro veri fi cará se faz jus ao benefício, em conformidade com o Edital.
7.6. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 130 a 134 do Decreto nº 44.330 de 16 de março de 2023 .
7.7. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será
convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. No preenchimento da planilha, considera-se erro passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua regularidade.
8.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida.
8.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de
participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador. (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF)
8.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação:
8.2.1. Quali fi cação Técnico-Operacional
I - Para fi ns de Habilitação a instituição educacional contratada deverá comprovar sua Quali fi cação Técnica, por intermédio da apresentação de, no mínimo, 01 atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove que forneceu ou fornece itens compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto dessa licitação, previstos no Termo de Referência.
II - Para comprovação dos quantitativos, será(ão) admitido(s) atestado(s) de capacidade técnica que comprovem, no mínimo, 30% do quantitativo do lote para o qual a licitante estiver apresentando proposta.
III - A exigência de atestado será restrita as parcelas de maior relevância ou valor signi fi cativo do objeto da licitação assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação.
IV - Para fi ns de comprovação da quali fi cação técnico-operacional, serão considerados serviços similares aqueles que apresentem compatibilidade com o objeto da contratação quanto à natureza, fi nalidade, complexidade operacional e
atividades executadas, ainda que não sejam idênticos ao objeto licitado. Consideram-se compatíveis, para os fi ns do Termo de Referência, os serviços relacionados à gestão, organização, coordenação, operacionalização ou execução de programas
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educacionais, acadêmicos, culturais ou de mobilidade estudantil, nacionais ou internacionais, bem como outras iniciativas que envolvam, de forma integrada, atividades pedagógicas, acadêmicas, administrativas, logísticas, assistenciais e de
acompanhamento de estudantes ou participantes durante a execução do projeto.
V - Os atestados de capacidade técnica deverão conter informações su fi cientes para comprovar a execução satisfatória dos serviços, incluindo, no mínimo, descrição do objeto executado, período de execução, quantitativos, identi fi cação da
entidade emitente e nome e contato do responsável pela emissão do atestado.
VI - Será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica decorrentes de contratos executados em períodos concomitantes, desde que os documentos apresentados comprovem, em conjunto, experiência compatível com o objeto da
contratação quanto às características, natureza, complexidade operacional e quantitativos exigidos.
VII - A admissão do somatório de atestados decorrentes de contratos executados concomitantemente justi fi ca-se pela natureza e complexidade operacional da presente contratação, que envolve a gestão simultânea de múltiplas atividades
acadêmicas, administrativas, logísticas e assistenciais em diferentes localidades internacionais, exigindo capacidade de coordenação integrada e gerenciamento concomitante de estudantes, instituições de ensino, hospedagens, equipes de apoio e
serviços correlatos.
VIII - A medida visa assegurar que a licitante possua experiência compatível com a execução simultânea das diversas frentes operacionais inerentes ao Programa “Pontes para o Mundo”, sem prejuízo da ampla competitividade do certame,
permanecendo exigida a demonstração da efetiva capacidade técnica para execução do objeto contratado.
IX - Para fi ns de diligência a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação de Notas de Empenho e/ou Notas Fiscais de Entidades Públicas e Privadas.
X - Considerando a necessidade de garantir a contratação de empresa que possua a quali fi cação técnica adequada para a execução do objeto previsto no Termo de Referência, faz-se imprescindível que a empresa licitante comprove sua
experiência prévia por meio de Atestado de Capacidade Técnica. Tal exigência tem como fi nalidade assegurar que a contratada já tenha demonstrado competência na execução de serviços similares, de modo a minimizar os riscos relacionados ao
cumprimento de prazos e à entrega de serviços em conformidade com as especi fi cações exigidas.
XI - A exigência de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de itens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da
contratação, visa garantir que a contratada tenha realizado serviços de mesma natureza e complexidade. A veri fi cação da compatibilidade entre o objeto contratado e o atestado apresentado é necessária para assegurar que a licitante detenha o
know-how técnico e operacional para a execução dos serviços demandados.
XII - Além disso, considerando que o Programa Pontes para o Mundo prevê a vivência acadêmica internacional de 400 estudantes, a exigência de comprovação da realização de intercâmbio justi fi ca-se pela natureza especí fi ca dos serviços, que
envolvem a gestão e a organização de intercâmbios internacionais com grande volume de bene fi ciários. A experiência prévia nesse tipo de serviço é fundamental para garantir uma coordenação logística, acadêmica e cultural adequada dos
intercâmbios previstos no Termo de Referência.
XIII - Dess a forma, a exigência de quali fi cação técnica justi fi ca-se pelo princípio da isonomia e pela necessidade de seleção de licitantes aptos a realizar o objeto da contratação, promovendo a e fi ciência administrativa e a melhor aplicação dos
recursos públicos, em consonância com o inciso IX do art. 18 da Lei n.º 14.133, de 2021 .
8.2.2. Regularidade fi scal, social e trabalhista
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional d e Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do
Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
VII - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei.
VIII - O fornecedor enquadrado como m icroempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal.
8.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira
I - C onforme o Art. 69, da Lei Federal nº 14.133/2021, justi fi ca-se a exigência da habilitação econômico- fi nanceira visando a demonstração da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato,
devendo ser comprovada de forma objetiva, por coe fi cientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justi fi cados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da contratada, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução
Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II );
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral ( LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores
a 1;
II - As empresas criadas no exercício fi nanceiro da licitação devem atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
III - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos.
IV - Os documentos referidos acima devem ser exigidos com base no limite de fi nido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
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V - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fi ns de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo de 5% do valor total da parcela pertinente da contratação.
VI - Justi fi ca-se a exigência de quali fi cação econômico- fi nanceira com o objetivo de assegurar que a contratada detenha condições adequadas de suportar os encargos decorrentes da execução do contrato, prevenindo riscos de
inadimplemento e garantindo a continuidade e a regularidade na prestação dos serviços.
8.2.4. Habilitação jurídica:
I - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional.
II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor ;
IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
V - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VII - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público
de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que
trata o art . 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 .
IX - Empresas submetidas a recuperação judicial: poderão participar do certame, desde que demonstrem viabilidade econômica e aptidão fi nanceira para a execução do objeto, mediante apresentação da documentação de habilitação
econômico- fi nanceira, podendo a Administração solicitar documentos complementares relacionados ao processo de recuperação judicial, inclusive plano de recuperação judicial e decisões judiciais pertinentes, quando necessários à aferição da
capacidade de execução contratual.
X - Agricultor Familiar: apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou DAP-P válida, ou outro documento equivalente de fi nido pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §
3º, do Decreto nº 11.802/2023;
XI - Produtor Rural: comprovação de inscrição no Cadastro Especí fi co do INSS (CEI), que ateste a condição de produtor rural pessoa física, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (arts. 15 a 17 e 146);
8.2.4.1. Os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.5. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais:
I - Declaração, sob as penas da Lei, a fi rmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza.
II - Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
III - Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso.
IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
V - Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991.
VI - Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
8.2.6. Declarações enviadas juntamente com as documentações de habilitação:
I - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital.
II - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fi ns do Decreto nº 39.860 de 2019, constante no Anexo IV do Edital ( Portaria CGDF nº 356/2019).
8.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da fi lial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
8.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
8.4. Os órgãos e as entidades da Administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770 de 2012.
8.5. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos
licitantes.
8.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
8.7. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o endereço: [email protected]
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8.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, quando exigida, será
observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.10. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.10.1. A habilitação será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, excepcionalizada a alínea "c" do subitem 8.2.4 do Edital.
8.10.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a Lei
expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br.
8.12. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.13. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas
especí fi cas.
8.14. O licitante deverá apresentar, podendo sofrer pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.15. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.15.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.16. A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação.
8.16.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.16.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de
desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.17. A veri fi cação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.17.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado.
8.17.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação
a todos os licitantes.
8.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e Decreto nº 44.330/2023, art. 135, §3º):
8.18.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.18.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e
8.18.3. A realização ou não de diligências ocorrerá mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro antecedida de diálogo com os setores administrativos interessados no objeto da licitação, não se con fi gurando direito subjetivo do
licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido.
8.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação.
8.20. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o
prazo disposto no subitem 8.16.1.
8.21. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de Licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da Ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. O processo permanecerá disponível para vistas aos interessados, mediante cadastro no SEI-DF e solicitação encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected]
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado (Decisão TCDF nº 2892/1019), não mantiver a proposta ou o lance em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do Edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justi fi cativa, a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a Lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
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10.9. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total
da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas
que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida que, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.15. Os procedimentos para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da SEEDF, devem estar de acordo com a Portaria Nº 1.068, de 26 de agosto de 2024.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nos seguintes meios: [email protected]
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emitido instrumento substitutivo equivalente nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Distrital nº 44.330,de 16
de março de 2023 .
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação.
12.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail.
12.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta, caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
12.2.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no presente Edital e seus anexos;
12.2.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 104 da mesma Lei;
12.2.6. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
12.2.7. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação aplicável,
mediante justi fi cativa da Administração.
12.2.8. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento corresponderá aos índices o fi ciais vigentes e somente terá cabimento após o regular processamento da liquidação da despesa.
12.3. DO REAJUSTE
12.3.1. Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em 16 de julho de 2026.
12.3.2. Após o interregno de 1 ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geogra fi a e Estatística - IBGE, de acordo com o art. 3º, II do Decreto Distrital nº 37.121/2016 e alterações posteriores.
12.3.3. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, tendo como data-base a data do orçamento estimado, observada a periodicidade anual.
12.3.4. Eventual solicitação de reajuste deverá ser acompanhada de demonstração analítica da variação de custos, quando exigido pela Administração.
12.4. As demais consid erações referentes ao termo de contrato ou instrumento equivalente serão conforme as determinações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital .
13. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
13.1. A execução contratual será acompanhada mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR), baseado em indicadores objetivos relacionados ao desempenho acadêmico, suporte operacional, cumprimento da carga horária, qualidade da
hospedagem, atendimento aos estudantes, execução das atividades previstas, entrega da documentação acadêmica e demais parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, podendo resultar na aplicação de glosas proporcionais em caso de descumprimento
das obrigações contratuais.
13.2. A aferição da execução contratual para fi ns de pagamento observará os critérios, indicadores de desempenho, metas, meios de veri fi cação e demais parâmetros estabelecidos no Anexo III (Termo de Referência) – Instrumento de Medição de Resultado
(IMR).
13.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade veri fi cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados contratualmente acordados;
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b) deixou de executar ou executou com qualidade inferior à exigida as atividades contratadas;
c) deixou de utilizar os recursos humanos, operacionais, acadêmicos ou logísticos necessários à adequada execução do objeto, ou os utilizou em quantidade ou qualidade inferior à demandada.
13.4. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de fi scalização, controle e avaliação da execução contratual.
13.5. RECEBIMENTO
13.5.1. Os servi ç os contratados ser ã o recebidos provisoriamente pelos fi scais t é cnico e administrativo designados, mediante a lavratura de termo de recebimento provis ó rio, no prazo m á ximo de at é 30 dias ap ó s o encerramento de cada ciclo de
interc â mbio (per í odo de 12 a 14 semanas de dura ç ã o), nos termos do § 3º, do Art. 140 da Lei Federal no 14.133/2021 e Art. 27 do Decreto Distrital nº 44.330/2023.
13.5.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
13.5.3. O fi scal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
13.5.4. Para efeito de recebimento provisório, ao fi nal de cada período de faturamento, o fi scal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.5.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
13.5.6. O Contratado fi ca obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se veri fi carem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fi scalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.5.8. Quando a fi scalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fi scalização técnica e administrativa e demais
documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento de fi nitivo.
13.5.9. Os serviços serão recebidos de fi nitivamente no prazo de 30 dias , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a veri fi cação da qualidade e quantidade do serviço e consequente
aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado em indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fi scalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento de fi nitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fi scalização.
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fi scalização e gestão.
13.5.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.5.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências veri fi cadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.5.12. O recebimento provisório ou de fi nitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato.
13.6. LIQUIDAÇÃO
13.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias para fi ns de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.6.2. Para fi ns de liquidação, o setor competente deve veri fi car se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - o prazo de validade;
II - a data da emissão;
III - os dados do contrato e do órgão contratante;
IV - o período respectivo de execução do contrato;
V - o valor a pagar;
VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da
regularização da situação, sem ônus à contratante;
13.6.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos o fi ciais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 .
13.6.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) veri fi car a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) iden ti fi car possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE
2018).
13.6.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua noti fi cação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da
contratação.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal- SEEDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e su fi ciente para justi fi car tal conduta, devendo anulá-
lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.10. A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.11. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.12. É terminantemente proibida a utilização de mão de obra infantil na execução dos serviços, sendo que o descumprimento deste dispositivo implicará na rescisão imediata do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis,
conforme estabelecido na Lei Distrital n.º 5.061 de 2013.
18.13. A licitante vencedora fi ca obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365 de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448 de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
18.14. A licitante vencedora fi ca obrigada a respeitar os termos estipulados na Lei Distrital 5.757/2016, que criou o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho.
18.15. Deverão ser observadas as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, nos termos estipulados no Decreto nº 44.701, de 05 de julho de 2023.
18.16. A contratada deverá observar a disposição da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, comprometendo-se a manter sigilo e con fi dencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em
decorrência da execução do contrato.
18.16.1. A contratada deverá ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados.
18.17. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
18.18. Deverão ser observadas as boas práticas para o Desenvolvimento Social e Ambientalmente Sustentável e de Governança Corporativa, além de Transparência e Integridade nas Licitações e Contratações Públicas.
18.19. Deverão ser observadas as aplicações da Lei n°14.133/021 e do Decreto n°44.330/2023 ao presente procedimento licitatório.
18.20. Cumpre estabelecer a implementação no processo licitatório o disposto na Lei nº 6.112, de 02/02/2018, alterada pela Lei nº 6.176 de 16/07/2018 e pela Lei nº 6.308, de 13/06/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de
Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal.
18.21. Deverão ser observadas as normas do Decreto n°44.162, de 25 de janeiro de 2023, que determina em seu art. 5º que é obrigatório o cadastramento dos contratos administrativos, bem como dos respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos
de rescisão no Sistema de Gestão de Contratos - e-ContratosDF, sendo vedada a execução da despesa que não obedecer ao dispositivo legal.
18.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.23. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
18.24. As demais considerações deverão estar de acordo com os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Distrital n°44.330/2023 e demais legislações aplicáveis.
19. DOS ANEXOS
19.1. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência (id. 213224868 );
(Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar id. 214093642 );
ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO III - Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
ANEXO IV - Declaração para os fi ns do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019;
ANEXO V - M odelo de Declaração do Programa de Integridade ; e
ANEXO VI - Penalidades (Lei n°14.133/2021, Decreto Distrital n°44.330/2023 e Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024).
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060
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ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA (ID. 213224868 )
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERENCIAMENTO DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO-CULTURAL INTERNACIONAL - ALOCAÇÃO DOS ESTUDANTES
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. OBJETO
1.1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento de intercâmbio acadêmico-cultural internacional, para prestação de serviços educacionais integrados e alocação de estudantes em colleges,
escolas, institutos e demais estabelecimentos equivalentes, localizadas em países de língua inglesa, espanhola e francesa — Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa — compreendendo solução educacional internacional integrada, com
execução de atividades acadêmicas, suporte pedagógico, assistência administrativa, operacional, logística e acompanhamento estudantil, destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou
concomitante à Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT da rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como dos Colégios Militares Dom Pedro II e Tiradentes, no âmbito do Programa “Pontes para o Mundo” – Edição 2026.
1.2. ESPECIFICIDADES DO OBJETO
1.2.1. A Contratada deve planejar, coordenar e executar integralmente os serviços descritos neste Termo de Referência, assegurando a conformidade técnica, a e fi ciência operacional e a qualidade na execução da vivência acadêmica internacional do
Programa “Pontes para o Mundo”.
1.2.2. A contratação caracteriza-se como solução educacional internacional integrada, cuja execução demanda coordenação uni fi cada das atividades acadêmicas, pedagógicas, operacionais e logísticas, visando assegurar a e fi ciência da execução contratual,
a continuidade dos serviços e a adequada proteção dos estudantes participantes.
1.2.3. O referido programa tem por fi nalidade promover a internacionalização da educação pública, bem como o desenvolvimento de competências acadêmicas, linguísticas, interculturais e socioemocionais dos estudantes do Ensino Médio e da Educação
Pro fi ssional e Tecnológica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
1.2.4. Para a adequada execução do programa, mostram-se indispensáveis serviços integrados, tais como alimentação, hospedagem, oferta de aulas em instituições de ensino estrangeiras, fornecimento de material didático, realização de visitas técnicas e
atividades culturais, transporte local e demais suportes logísticos necessários à permanência e ao pleno desenvolvimento das atividades no exterior.
1.2.5. Todos os serviços devem ser executados em estrita observância às especi fi cações constantes do Anexo II, em plena conformidade com as normas e diretrizes legais e regulamentares aplicáveis.
1.2.6. A execução contratual deverá observar, de forma integral, rigorosa e contínua, a legislação, os regulamentos, os protocolos, as exigências institucionais e os demais atos normativos vigentes e aplicáveis, tanto na República Federativa do Brasil quanto
no Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa, incluindo, ainda, as normas de direito internacional pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à execução das atividades educacionais e à adequada recepção, proteção, acompanhamento e
permanência dos participantes no exterior, assegurando-se, em todas as fases da execução, a observância dos padrões de qualidade, segurança e regularidade exigidos.
1.2.7. A Contratada responderá integralmente por todos os custos, despesas e encargos necessários à fi el execução do objeto contratado, não sendo admitido o repasse de quaisquer custos adicionais à Contratante além do valor contratualmente pactuado,
compreendendo, dentre outros, aqueles relativos à organização, à operacionalização, à logística, aos deslocamentos, aos seguros, aos tributos, às taxas e aos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais, bem como os demais ônus decorrentes da
prestação dos serviços.
1.3. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS DO OBJETO
1.3.1. Garantir a participação de estudantes da Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT e do Ensino Médio em programas acadêmicos internacionais realizados em países de língua inglesa, francesa e espanhola, observadas as condições, os requisitos e os
quantitativos previstos neste Termo de Referência e em seus anexos.
1.3.2. Com vistas à maximização da imersão linguística, acadêmica e cultural dos estudantes participantes do Programa, a Contratada deverá, sempre que operacional e institucionalmente viável, priorizar instituições de ensino que não estejam, no mesmo
período acadêmico, recebendo outros grupos de estudantes do ensino médio fi nanciados por governos brasileiros, inclusive por intermédio de agentes ou organizações contratadas, devendo justi fi car à Contratante eventual impossibilidade.
1.3.3. Os estudantes deverão cursar componentes curriculares ou conteúdos equivalentes às áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, observadas as especi fi cidades do sistema educacional do país de destino e assegurada a
compatibilidade acadêmica necessária aos objetivos educacionais do Programa.
1.3.4. Os estudantes da modalidade Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT deverão, adicionalmente, cursar componentes de formação técnica compatíveis com o respectivo eixo tecnológico do curso de origem, observadas as condições de oferta da
instituição estrangeira receptora e a compatibilidade acadêmica e formativa pretendida pelo Programa.
1.3.5. A participação do estudante no Programa “Pontes para o Mundo” fi cará condicionada ao atendimento integral dos critérios de elegibilidade, classi fi cação e seleção estabelecidos em edital especí fi co, observadas, quando aplicáveis, as disposições
constantes do Processo SEI nº 00080-00092875/2026-89, relativo à contratação dos serviços de pro fi ciência linguística do Programa.
1.3.6. A de fi nição das instituições de ensino, unidades escolares, trilhas formativas, áreas acadêmicas e eventuais alocações especí fi cas dos estudantes deverá ser previamente submetida à análise e anuência formal da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal – SEEDF, por intermédio da Coordenação do Programa “Pontes para o Mundo”, observadas a pertinência pedagógica e a conformidade com os objetivos do Programa.
1.3.7. Para cada país de destino contemplado pelo Programa “Pontes para o Mundo” – Edição 2026, correspondente aos respectivos lotes da contratação, a Contratada deverá organizar e executar cerimônia de encerramento especí fi ca e independente,
destinada exclusivamente aos estudantes participantes alocados no respectivo país.
1.3.8. A cerimônia deverá ocorrer no próprio país de destino, competindo à Contratada providenciar toda a logística necessária à participação dos estudantes, incluindo deslocamentos, coordenação e execução das atividades relacionadas ao evento, sendo
vedada a cobrança de valores adicionais durante a execução contratual.
1.3.9. Não haverá cerimônia única ou centralizada para estudantes de diferentes países, devendo cada lote possuir cerimônia própria, compatível com sua organização acadêmica, operacional e logística.
1.3.10. As instituições estrangeiras responsáveis pela oferta acadêmica deverão dispor de estrutura física, pedagógica, tecnológica e operacional compatível com a formação a ser desenvolvida durante o período do intercâmbio, assegurando aos estudantes
acesso regular às instalações, aos recursos educacionais e aos equipamentos disponibilizados pela instituição receptora, em condições equivalentes às asseguradas aos estudantes regularmente matriculados.
1.4. NATUREZA DO OBJETO
1.4.1. O objeto da presente contratação caracteriza-se como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente de fi nidos neste Termo de
Referência, sendo cabível a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
1.4.2. O objeto da pretensa contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 74 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 e art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , estando em conformidade com os
requisitos legais aplicáveis.
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6.1. REQUISITOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E PEDAGÓGICOS DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. Os requisitos da contratação compreendem o conjunto de exigências técnicas, operacionais, pedagógicas, legais e de desempenho indispensáveis à adequada execução do objeto, devendo a contratada demonstrar plena capacidade gerenciar a oferta
de solução educacional internacional estruturada, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com a legislação vigente e com os padrões de qualidade exigidos pela Administração Pública. Tais requisitos
visam assegurar a adequada execução do Programa “Pontes para o Mundo”, garantindo a inserção dos estudantes em ambientes educacionais internacionais quali fi cados, com observância à formação integral, à segurança dos participantes e ao atendimento do
interesse público.
6.1.2. A contratada deve comprovar experiência na gestão e execução de programas de vivência acadêmica internacional estruturada, compatíveis com o objeto da contratação.
6.1.3. A contratada deve comprovar atuação consolidada no gerenciamento, na articulação e execução de programas educacionais internacionais, em parceria com instituições de ensino estrangeiras previamente integradas a redes educacionais
reconhecidas, aptas a ofertar formação acadêmica e técnica no exterior, com observância de padrões de qualidade pedagógica, infraestrutura adequada e conformidade com as exigências institucionais aplicáveis.
6.1.4. A solução a ser contratada deverá contemplar, de forma integrada, planejada e coordenada:
I - a oferta de Ensino Médio internacional, em consonância com os referenciais curriculares aplicáveis;
II - a oferta de formação pro fi ssional e/ou técnica, quando aplicável, especialmente para estudantes da Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT;
III - a execução de atividades estruturadas de imersão linguística;
IV - a realização de atividades acadêmicas, culturais e complementares, alinhadas aos objetivos pedagógicos do Programa.
6.2. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - a contratada deverá comprovar capacidade técnica por meio de atestados de execução de serviços compatíveis com o objeto, demonstrando experiência na concepção, articulação e execução de programas educacionais internacionais;
II - deverá, ainda, evidenciar capacidade de articulação institucional com entidades de ensino internacionais aptas à oferta de formação acadêmica e técnica compatível com o objeto, preferencialmente localizadas nos países integrantes do
Programa “Pontes para o Mundo”;
III - a licitante deverá comprovar vínculo, articulação institucional ou parceria operacional com instituições ou organizações internacionais aptas à execução do objeto, mediante apresentação de documentação idônea, tais como contratos,
acordos, declarações institucionais, cartas de referência, instrumentos de cooperação, documentos equivalentes ou outros meios aptos à demonstração da relação institucional;
IV - a documentação apresentada deverá conter, sempre que aplicável, a identi fi cação da instituição ou parceiro internacional, o país de atuação, a descrição da relação institucional ou operacional existente e sua pertinência com a execução
do objeto licitado;
V - a Administração poderá realizar diligências destinadas à con fi rmação da autenticidade, vigência e pertinência da documentação apresentada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
VI - os documentos apresentados deverão guardar pertinência com a execução de programas educacionais internacionais compatíveis com a natureza, a complexidade e a dimensão do objeto licitado.
6.3. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA E CAPACIDADE OPERACIONAL
6.3.1. As instituições de ensino internacionais vinculadas à execução do objeto devem dispor de infraestrutura física, pedagógica, tecnológica e operacional adequada e compatível com as atividades a serem desenvolvidas, assegurando condições efetivas
para o adequado desempenho acadêmico dos estudantes, contemplando, no mínimo:
I - salas de aula adequadas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;
II - laboratórios, o fi cinas ou ambientes técnicos especializados, quando aplicável;
III - recursos pedagógicos e tecnológicos compatíveis com os objetivos educacionais do Programa;
IV - estrutura de suporte acadêmico e administrativo aos estudantes, assegurando acompanhamento contínuo e adequado aproveitamento educacional.
6.3.2. A contratada deverá assegurar estrutura organizacional adequada e su fi ciente à gestão acadêmica, logística e administrativa do Programa no exterior, de forma integrada, contínua e compatível com a complexidade do objeto.
6.3.3. As instituições de ensino internacionais indicadas para recepção dos estudantes deverão possuir condições acadêmicas, pedagógicas, administrativas e estruturais compatíveis com os objetivos educacionais do Programa, observando, no mínimo:
I - regular reconhecimento, autorização, acreditação ou funcionamento perante as autoridades educacionais competentes do respectivo país;
II - experiência na recepção, integração, acompanhamento ou atendimento de estudantes internacionais, intercambistas ou participantes de programas de mobilidade acadêmica;
III - infraestrutura acadêmica e administrativa compatível com as atividades propostas, incluindo, quando aplicável, salas de aula, bibliotecas, laboratórios, o fi cinas técnicas, recursos tecnológicos e demais ambientes pedagógicos necessários
ao desenvolvimento das atividades educacionais;
IV - corpo docente e equipe técnico-administrativa compatíveis com a execução das atividades ofertadas;
V - mecanismos de suporte acadêmico, orientação estudantil e acompanhamento dos participantes durante o período de intercâmbio;
VI - capacidade institucional para recepção e acompanhamento de estudantes menores de idade, observadas as normas de proteção aplicáveis no respectivo país;
VII - localização em áreas que apresentem condições adequadas de segurança, mobilidade, acessibilidade e acesso a serviços essenciais; compatibilidade entre a proposta pedagógica ofertada e os objetivos acadêmicos, linguísticos, culturais e
interculturais do Programa.
6.4. REQUISITOS PEDAGÓGICOS
6.4.1. A execução do Programa deverá observar carga horária mínima de 30 horas-aula semanais, em conformidade com os parâmetros educacionais aplicáveis e com os objetivos pedagógicos estabelecidos.
6.4.2. A estrutura curricular deverá contemplar componentes compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, assegurando, obrigatoriamente, a oferta de, no mínimo, uma disciplina em cada uma das seguintes áreas do conhecimento:
- Linguagens e suas Tecnologias;
- Matemática e suas Tecnologias;
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
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6.8.1. A execução contratual deverá observar integralmente a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas aplicáveis à contratação pública.
6.8.2. Deverá ser assegurada a conformidade com a Lei nº 13.709/2018, no que se refere ao tratamento de dados pessoais dos participantes.
6.8.3. A Contratada deverá cumprir as normas legais, educacionais, migratórias e sanitárias vigentes no Brasil e nos países de destino.
6.9. REQUISITOS FINANCEIROS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.9.1. A contratada deverá assumir integral responsabilidade por todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo despesas operacionais, logísticas, tributárias, trabalhistas e demais encargos.
6.9.2. Não serão admitidos custos adicionais à Administração além do valor contratado.
6.10. REQUISITOS DE RESULTADO E DESEMPENHO
6.10.1. A Contratada deverá assegurar o cumprimento integral da carga horária, das atividades acadêmicas e dos objetivos pedagógicos do Programa.
6.10.2. A Contratada deverá fornecer documentação comprobatória da participação e do desempenho acadêmico dos estudantes, apta a subsidiar a validação dos estudos no Brasil, incluindo, no mínimo: boletins de desempenho acadêmico;
I - relatórios de acompanhamento;
II - certi fi cados de conclusão;
III - demais documentos exigidos para fi ns de validação acadêmica junto aos órgãos e instituições competentes.
6.11. SUSTENTABILIDADE
6.11.1. A Contratada deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no Art. 2º e 8º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, bem como o Art. 2º do Decreto 44.330/2023, o qual regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 , Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
6.11.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
I - Adotar medidas destinadas a prevenir, mitigar ou corrigir eventuais danos ao meio ambiente, priorizando a e fi ciência energética, o uso racional de recursos naturais e a logística sustentável na execução do contrato;
II - Priorizar, sempre que possível, o uso de materiais recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como serviços que utilizem meios de transporte com baixa emissão de carbono; e
III - Garantir o descarte adequado de resíduos eventualmente gerados durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas ambientais aplicáveis, inclusive nos países de destino dos estudantes, quando for o
caso.
6.12. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
6.12.1. Conforme o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a participação de empresas em consórcio no processo licitatório é de natureza discricionária por parte da Administração, devendo ser avaliada caso a caso, de acordo com as características e peculiaridades
da contratação. A subcontratação observará as disposições do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, nos termos e limites previstos neste Termo de Referência.
6.12.2. A participação de consórcios de empresas no processo licitatório é permitida, mas depende da justi fi cação da Administração no edital, conforme o Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A Administração pode admitir consórcios quando entender que a união
de empresas é necessária para garantir a competitividade do certame e o atendimento das exigências técnicas ou econômicas do objeto licitado.
6.12.3. Via de regra, o Administrador público autoriza a participação de consórcio quando entende que a competitividade do certame licitatório poderá ser afetada pela inexistência ou pela escassez de empresas que isoladamente não teriam capacidade
técnica e/ou econômica de concorrer em igualdades de condições, sendo assim necessária a união de várias empresas para atender as condições especi fi cadas no edital.
6.12.4. A participação em consórcio não será admitida na presente contratação, uma vez que o objeto pode ser executado por empresas individualmente, sem prejuízo à competitividade do certame, à adequada execução contratual e à e fi ciência da solução
integrada pretendida pela Administração.
6.12.5. A subcontratação será admitida de forma parcial do objeto, até o limite de 25% do valor total do contrato, nas seguintes condições:
a) não recaia sobre parcelas de maior relevância técnica, operacional ou estratégica do objeto, especialmente aquelas relacionadas à coordenação geral do Programa, à articulação institucional com as instituições de ensino estrangeiras, à
garantia das matrículas e vagas acadêmicas, à seleção e gestão das famílias an fi triãs, ao acompanhamento estudantil, ao suporte operacional prestado à Contratante e à gestão integrada dos serviços previstos neste Termo de Referência;
b) preceda de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de quali fi cação técnica necessários para a execução do objeto;
c) não implique transferência integral das responsabilidades assumidas pela Contratada perante a Administração.
6.12.6. Poderão ser subcontratadas exclusivamente as parcelas acessórias, instrumentais ou complementares da execução contratual, especialmente:
a) serviços de transporte terrestre e traslados;
b) serviços de alimentação;
c) atividades culturais, visitas técnicas, excursões e eventos previstos no Programa;
d) serviços de apoio logístico e operacional local;
6.12.7. Considera-se, para aspectos técnicos especí fi cos, que a quali fi cação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar
atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
6.12.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação .
6.12.9. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
6.12.10. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na contratação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por a fi nidade, até o 3ºgrau.
6.13. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
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9.9.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO .
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
(...)
Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023
Art. 114. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
10.1.2. ADJUDICAÇÃO
10.1.3. A adjudicação do objeto será realizada por LOTE, à licitante vencedora do certame, com critério de julgamento pelo Menor Preço Global, conforme disposto no § 3º, do Art. 197 do Decreto n.º 44.330 de 16 de março de 2023 e Art. 82 da Lei n.º 14.133
de 1º de abril de 2021.
10.2. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO EM LOTES
10.2.1. A presente contratação é estruturada em lotes distintos por país de destino (Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa), visando ampliar a competitividade do certame e permitir a participação de empresas com expertise e redes
de apoio consolidadas em cada localidade especí fi ca de execução.
10.2.2. A divisão em lotes por país justi fi ca-se pelas particularidades pedagógicas, institucionais, acadêmicas e logísticas inerentes a cada nação, possibilitando que a Administração selecione propostas que melhor atendam às realidades locais de cada
sistema de ensino, às especi fi cidades linguísticas e aos requisitos operacionais e migratórios aplicáveis.
10.2.3. Não obstante o parcelamento por destino, preserva-se em cada lote a natureza de solução educacional internacional integrada. O parcelamento interno dos serviços necessários à execução de um mesmo lote mostra-se tecnicamente
desaconselhável, pois comprometeria a integração das atividades acadêmicas, operacionais e de acompanhamento estudantil, especialmente considerando tratar-se de estudantes menores de idade.
10.2.4. A execução de cada lote por uma única contratada assegura a responsabilidade integral sobre os fl uxos acadêmicos, administrativos e operacionais vinculados ao respectivo país de destino, garantindo à Administração interlocução única para gestão,
fi scalização e mitigação de riscos.
10.2.5. O julgamento das propostas será realizado por lote, correspondendo cada lote a um país de destino do Programa “Pontes para o Mundo”, admitida a participação da licitante em um ou mais lotes, observadas as exigências de habilitação e quali fi cação
técnica pertinentes.
10.2.6. A oferta de vagas destinadas à Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT foi prevista exclusivamente nos Lotes 1 (Reino Unido) e 3 (Reino da Espanha), em razão da disponibilidade, no mercado internacional, de instituições aptas a ofertar programas
formativos compatíveis com os objetivos da modalidade, da aderência das formações ofertadas aos eixos tecnológicos contemplados pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e da viabilidade de integração entre a formação linguística, acadêmica e
pro fi ssional pretendida pelo Programa.
10.2.7. Nos Lotes 2 (Canadá) e 4 (República Francesa), a modelagem foi direcionada exclusivamente ao Ensino Médio Internacional, considerando as características acadêmicas pretendidas para esses destinos, os objetivos pedagógicos do Programa, os
aspectos operacionais da execução e a busca pela melhor relação entre qualidade educacional, capacidade de atendimento e viabilidade da contratação.
10.2.8. A de fi nição dos quantitativos por país considerou estudos técnicos de planejamento do Programa, análises de mercado, experiências acumuladas em edições anteriores, os objetivos pedagógicos e linguísticos da iniciativa, a distribuição das
modalidades educacionais contempladas e a necessidade de assegurar equilíbrio na oferta de oportunidades entre os diferentes destinos internacionais previstos na contratação.
10.2.9. A distribuição dos estudantes entre os países de destino também observou a compatibilidade entre as modalidades educacionais contempladas pelo Programa, as características acadêmicas pretendidas para cada lote, a diversidade de experiências
formativas a serem ofertadas e a viabilidade operacional da execução da solução educacional internacional integrada.
10.3. REGIME DE EXECUÇÃO
10.3.1. O regime de execução do contrato será empreitada por PREÇO GLOBAL , conforme inciso XXIX do art. 6 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
10.4.1. A contratada deverá apresentar documentação que comprove sua existência jurídica, regularidade fi scal, trabalhista, previdenciária e capacidade de representação no Brasil, bem como os documentos relativos à sua atuação internacional e às
instituições estrangeiras vinculadas à execução do objeto, quando aplicável, acompanhados de tradução juramentada, nos termos da legislação vigente.
10.4.2. Ser ã o aceitos atestados ou outros documentos h á beis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradu ç ã o juramentada para o portugu ê s, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora, conforme previs ã o do art. 67,
§ 4º, da Lei 14.133/2021.
10.4.3. Para fi ns de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.4.4. Habilitação Jurídica:
I - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional.
II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor ;
IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
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