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Resumo do edital: Gerenciamento de intercâmbio acadêmico-cultural internacional, para prestação de serviços educacionais integrados e alocação de estudantes e

Pregão - Eletrônico 6/2026 · SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL · Brasília/DF · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (63 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

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Este edital exige inglês (pág. 1) — “localizadas em países de língua inglesa, espanhola e francesa — Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de intercâmbio acadêmico-cultural internacional.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de intercâmbio acadêmico-cultural internacional”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange alocação de estudantes em instituições de ensino no Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa.

    “localizadas em países de língua inglesa, espanhola e francesa — Reino Unido, Canadá, Reino da Espanha e República Francesa”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é destinado a estudantes da 2ª série do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à EPT.

    “destinada a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à Educação Pro fi ssional e Tecnológica – EPT”

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  • O objeto integra o Programa 'Pontes para o Mundo' – Edição 2026.

    “no âmbito do Programa “Pontes para o Mundo” – Edição 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As especificações do objeto, incluindo quantidades máximas e mínimas, estão no Termo de Referência, Anexo I.

    “As especi fi cações do objeto, incluindo as quantidades máximas e mínimas, serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “I - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional.”

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  • A habilitação jurídica de empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    “II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de microempreendedor individual exige o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-”

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  • A habilitação jurídica de sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório dos administradores.

    “IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento”

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  • A habilitação jurídica de sociedade empresária estrangeira exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União.

    “V - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou”

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  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa exige ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional d e Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “VI - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “I - Para fi ns de Habilitação a instituição educacional contratada deverá comprovar sua Quali fi cação Técnica, por intermédio da apresentação de, no mínimo, 01 atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A comprovação dos quantitativos admite atestados que comprovem no mínimo 30% do quantitativo do lote.

    “II - Para comprovação dos quantitativos, será(ão) admitido(s) atestado(s) de capacidade técnica que comprovem, no mínimo, 30% do quantitativo do lote para o qual a licitante estiver apresentando proposta.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A exigência de atestado é restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo, consideradas as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado.

    “III - A exigência de atestado será restrita as parcelas de maior relevância ou valor signi fi cativo do objeto da licitação assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica devem conter descrição do objeto, período de execução, quantitativos, identificação da entidade emitente e contato do responsável.

    “V - Os atestados de capacidade técnica deverão conter informações su fi cientes para comprovar a execução satisfatória dos serviços, incluindo, no mínimo, descrição do objeto executado, período de execução, quantitativos, identi fi cação da”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • É admitido o somatório de atestados de capacidade técnica decorrentes de contratos executados em períodos concomitantes.

    “VI - Será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica decorrentes de contratos executados em períodos concomitantes, desde que os documentos apresentados comprovem, em conjunto, experiência compatível com o objeto da”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comprovar vínculo, articulação institucional ou parceria operacional com instituições ou organizações internacionais aptas à execução do objeto.

    “III - a licitante deverá comprovar vínculo, articulação institucional ou parceria operacional com instituições ou organizações internacionais aptas à execução do objeto, mediante apresentação de documentação idônea, tais como contratos,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da contratada, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput , inciso II );”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais com índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral ( LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “II - As empresas criadas no exercício fi nanceiro da licitação devem atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer índice, será exigido capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total da parcela pertinente.

    “V - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fi ns de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido”

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Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os serviços contratados serão recebidos provisoriamente pelos fiscais técnico e administrativo designados, mediante termo de recebimento provisório.

    “Os servi ç os contratados ser ã o recebidos provisoriamente pelos fi scais t é cnico e administrativo designados, mediante a lavratura de termo de recebimento provis ó rio”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias, contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos de fi nitivamente no prazo de 30 dias , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 8 dias úteis, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A execução contratual será acompanhada mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR), baseado em indicadores objetivos.

    “A execução contratual será acompanhada mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR), baseado em indicadores objetivos relacionados ao desempenho acadêmico, suporte operacional, cumprimento da carga horária”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias para fins de liquidação.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias para fi ns de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica no e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nos seguintes meios: [email protected]”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, entre outros.

    “ANEXO I - Termo de Referência (id. 213224868 ); (Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar id. 214093642 ); ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III - Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI trata das Penalidades conforme a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Distrital nº 44.330/2023 e a Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024.

    “ANEXO VI - Penalidades (Lei n°14.133/2021, Decreto Distrital n°44.330/2023 e Portaria nº 1.068, de 26 de agosto de 2024).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo V corresponde ao Modelo de Declaração do Programa de Integridade.

    “ANEXO V - M odelo de Declaração do Programa de Integridade ; e”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019.

    “ANEXO IV - Declaração para os fi ns do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência integra o Anexo I do Edital.

    “ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA (ID. 213224868 )”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Integram o Termo de Referência a Planilha de Formação de Custos e Quantitativos e as Especificações dos Serviços.

    “ANEXO I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS E QUANTITATIVOS ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “Edital + ETP - PE n. 6-2026.pdf” (77 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.