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Texto do edital

Manutenção de extintores de incêndio do tipo Pó Químico Seco - PQS ABC capacidade 6 kg, compreendendo a execução de manutenção de 1º, 2º e 3º níveis em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Diretoria de De fl agração das Licitações UASG 450432 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- GDF CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PÓ QUÍMICO SECO - PQS ABC CAPACIDADE 6 KG, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE 1º, 2º E 3º NÍVEIS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, REGULAMENTAÇÕES DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO E EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF LICITAÇÃO ELETRÔNICA SRP PROCESSO Nº 00080-00072611/2026-17 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 971.515,20 (NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS). Torna-se público que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, sediada no Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.716-900 - DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente certame se processará por meio do Pregão Eletrônico e obedecerá, integralmente, ao Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 , a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, ainda, a Lei 4.611/2011 e alterações, a Lei Complementar n.º 123/2006, Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei n.º 4.770/2012 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal), a Portaria 1.068, de 26 de agosto de 2024, (dispõe procedimentos para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), bem como as condições estabelecidas no edital do pregão eletrônico, seus anexos e as demais normas aplicáveis à contratação. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de extintores de incêndio do tipo Pó Químico Seco - PQS ABC capacidade 6 kg, compreendendo a execução de manutenção de 1º, 2º e 3º níveis em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF. 1.2. As especi fi cações do objeto, incluindo as quantidades máximas e mínimas, serão conforme as disposições do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: 2.1.1.1. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 2.1.1.2. Realizar o procedimento licitatório; 2.1.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 2.1.1.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 2.1.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; 2.1.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e 2.1.1.7. Autorizar a solicitação de adesão às Atas de Registro de Preços sob sua gestão. 2.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classi fi cado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justi fi cado. (Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.2.1. A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, permitirá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens/executar serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei. (§ 5º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a Ata de Registro de Preços nos termos do item anterior, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura da Ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação. (§ 7º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3. Será incluído, na respectiva Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com preços iguais aos do licitante vencedor, visando à formação de Cadastro Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado nas hipóteses previstas nos incisos II, IV e V do art. 205 e no art. 212 do Decreto Distrital 44.330/2023. (§4º e Inciso I, §4º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3.1. Se houver mais de um licitante no Cadastro de Reserva, serão classi fi cados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva do certame. (Inciso II, §4º Art. 198 Decreto-DF 44.330/2023) 2.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. (Inciso III, §4º Art. 198 Decreto - DF 44.330/2023) 2.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da Ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. 198, § 1º, do Decreto nº 44.330/2023. 2.4.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. (Art. 199 Decreto-DF 44.330/2023) 2.4.2. Na hipótese de concessão de reajuste de preço, este será aplicado com data-base vinculada à data do orçamento estimado (§7º do art. 25 da Lei 14.133/21), pelo índice do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016 apurado durante o período ou aquele que vier a substituí-lo. 2.5. A assinatura da Ata se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF ou, na impossibilidade deste, por outro meio a ser de fi nido pela Administração. 2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação especí fi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao bene fi ciário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. (Art. 200 Decreto-DF 44.330/2023) 2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fi xados na Ata de Registro de Preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. Os preços registrados poderão ser atualizados periodicamente, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. (Art. 201 do Decreto- DF44.330/2023). 2.9. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Anexo V deste Edital , especialmente no que se refere às hipóteses de cancelamento do registro e alteração dos preços registrados. 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 1/37

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2.10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 2.10.1. As aquisições ou contratações adicionais em razão das adesões da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 2.10.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item ou lote registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.10.3. As demais considerações referentes à utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes serão conforme as determinações do Anexo I deste Edital (Termo de Referência) . 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certi fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital n.º 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital n.º 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição: 3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006). 3.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classi fi cada. 3.8. Para efeito do disposto no 3.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 3.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 3.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cadas, serão convocadas as próximas colocadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.7.1, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 3.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 3.8.1 e 3.8.2, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo sistema, entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos 3.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.9.1. O disposto no 3.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.9.2. No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 3.10. Para o cumprimento do disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital 4.611/2011, a Administração Pública: 3.10.1. Deverá designar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor estimado do(s) item(ns) seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.10.2. Poderá exigir dos licitantes a subcontratação compulsória de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.10.3. Poderá estabelecer nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de item(ns) cujo o valor estimado seja superior R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando justi fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, conforme Anexo I deste Edital. 3.11. Durante a realização da sessão pública, caso a empresa classi fi cada com o melhor preço para o subitem preferencial não esteja enquadrada como ME/EPP, proceder- se-á sua desclassi fi cação e o chamamento da ME/EPP mais bem classi fi cada e assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda integralmente as exigências editalícias. 3.11.1. Caso o item de participação preferencial de ME/EPP reste deserto ou não haja microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora, será facultado ao licitante melhor colocado do item de ampla concorrência, assumir o quantitativo da cota reservada. 3.11.2. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral, em concordância com o §3°, do Art. 26 da Lei Distrital nº 4.611 de 2011. 3.12. Não poderão disputar esta licitação: 3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.2. Autor do anteprojeto, do Projeto Básico ou do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência, do Projeto Básico ou Executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 2/37

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colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.12.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.12.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12.11. Proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de pessoa jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019); 3.12.12. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos 5 (cinco) anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas (Decreto nº 39.860/2019); 3.12.13. Agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título (Decreto nº 39.860/2019); 3.12.14. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 3.12.15. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de (alterado pelo Decreto nº 37.843/2016): 3.12.15.1. Agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração Pública Distrital (Inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016); ou 3.12.15.2. Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração Pública Distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo Decreto nº 37.843/2016); 3.12.16. A vedação de que trata o item 3.12.15. aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 3.12.17. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011). 3.12.18. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação. (Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF). 3.13. O impedimento de que trata o item 3.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.12.2 e 3.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16. O disposto nos itens 3.12.2 e 3.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo, nas contratações integradas, e do Projeto Executivo, nos demais regimes de execução. 3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.18. A vedação de que trata o item 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.19. Será permitida a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial na licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica, conforme Decisão nº 10/2021 – TCDF e Acórdão nº 1201/2021 – Plenário/TCU. 3.20. DO CONS ÓR CIO E DA SUBCONTRATAÇÃO 3.20.1. A p articipação de consórcios de empresas no processo licitatório é permitida, mas depende da justi fi cação da Administração no edital, conforme o Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A Administração pode admitir consórcios quando entender que a união de empresas é necessária para garantir a competitividade do certame e o atendimento das exigências técnicas ou econômicas do objeto licitado. 3.20.2. Via de regra, o Administrador público autoriza a participação de consórcio quando entende que a competitividade do certame licitatório poderá ser afetada pela inexistência ou pela escassez de empresas que isoladamente não teriam capacidade técnica e/ou econômica de concorrer em igualdades de condições, sendo assim necessária a união de várias empresas para atender as condições especi fi cadas no edital. 3.20.3. A participação de consórcios não será admitida, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço. 3.20.4. A subcontratação também está vedada , uma vez que o objeto a ser contratado é de fácil execução e pode ser atendido integralmente pela empresa contratada, sem a necessidade de transferir responsabilidades para terceiros. Além disso, a subcontratação poderia gerar instrumentos contratuais adicionais, com consequentes atribuições extras à Administração Pública, o que não se alinha com a natureza do objeto licitado. 3.21. DO TRATAMENTO ÀS ENTIDADES PREFERENCIAS 3.21.1. Não se aplica à presente contratação a destinação de cota reservada, tampouco a realização de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista a inviabilidade de parcelamento do objeto, conforme devidamente justi fi cado no item "J usti fi cativa Para o Parcelamento ou Não da Solução, do Estudo Técnico Preliminar (ETP). 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas especí fi cas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021: 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 3/37

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4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor ou desconto; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1. A licitante assume integral responsabilidade acerca das alíquotas e bases de cálculos dos tributos e contribuições previdenciárias que compõe a proposta, em especial àqueles in fl uenciados por seu regime de tributação (PIS e COFINS); por incidência de desoneração (INSS e CRPB) e/ou diferenciação de alíquotas/base de cálculo em decorrência da atividade desempenhada (ISS). 5.3.1.1. A aceitação da proposta por parte do Órgão Licitante não gera para a futura contratada o direito ao reequilíbrio econômico- fi nanceiro quando a modi fi cação superveniente da alíquota e/ou base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias for decorrente de ato voluntário da empresa ou em face de erro quanto à interpretação de seu regime de tributação. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 78, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 6.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ou total do item. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 4/37

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6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento). 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá o modo de disputa "aberto e fechado". 6.12. Para o envio de lances no Pregão Eletrônico de modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identi fi cará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1.1. Disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 6.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. Empresas brasileiras; 6.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público a ser realizado por meio virtual, consoante instruções previamente comunicadas pelo Pregoeiro, tendo em vista a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 , que proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.19.4. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 6.19.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 6.19.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 6.19.8. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.9. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.12 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).[A20] 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 7.3.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 5/37

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7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro veri fi cará se faz jus ao benefício, em conformidade com o Edital. 7.5. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 130 a 134 do Decreto nº 44.330 de 16 de março de 2023 . 7.6. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. No preenchimento da planilha, considera-se erro passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante, provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar, deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.11.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.11.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.11.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua regularidade. 8.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida. 8.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador. (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF) 8.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação: 8.2.1. Quali fi cação técnica I - Para fi ns de Habilitação a empresa licitante deverá comprovar sua Quali fi cação Técnica, por intermédio da apresentação de, no mínimo, 01 atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que forneceu ou fornece itens compatíveis em características e quantidades ao OBJETO dessa licitação, previstos no Termo de Referência. II - Para comprovação da capacidade técnico-operacional, será exigido atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços similares em características e complexidade ao objeto desta contratação, correspondentes a no mínimo 10% do quantitativo do(s) item(ns) ou lote(s) para o(s) qual(is) a licitante esteja apresentando proposta. III - Serão considerados como similares os serviços que apresentem características técnicas, operacionais e funcionais equivalentes ou compatíveis com o objeto licitado, não sendo exigida identidade absoluta entre os serviços executados e o objeto da contratação. IV - Será admitida, para fi ns de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. V - Em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, e em conformidade com o art. 67, da Lei nº 14.133/2021, será exigido atestado de capacidade técnica que comprove o quantitativo estimado para um período de 12 meses de execução contratual. VI - O(s) Atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter nome, endereço e telefone do contato do atestador. VII - Para fi ns de diligência a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação de Notas de Empenho e/ou Notas Fiscais de Entidades Públicas e Privadas. VIII - A exigência de quali fi cação técnica na presente contratação justi fi ca-se pela necessidade de assegurar que a futura contratada possua capacidade técnica e operacional para executar adequadamente o objeto, garantindo a qualidade dos serviços, a segurança dos usuários e a conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis. Adicionalmente, a exigência de quali fi cação técnica visa assegurar que a empresa detenha expertise compatível com o porte e a complexidade da contratação, contribuindo para a e fi ciência, continuidade e economicidade da prestação dos serviços. 8.2.2. Regularidade fi scal, social e trabalhista I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunto nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 6/37

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III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. VII - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira I - A aptidão econômico- fi nanceira da licitante, conforme previsão do De acordo com o Art. 69, da Lei Federal nº 14.133/2021, a habilitação econômico- fi nanceira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coe fi cientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justi fi cados no processo licitatório, e será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, no caso de pessoa física, desde que admitida sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples; 2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, comprovando: Índice de Liquidez Geral (LG) superior a 1; Índice de Liquidez Corrente (LC) superior a 1; Índice de Solvência Geral (SG) superior a 1. II - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos. III - Os documentos referidos acima, conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão ser exigidos com base no limite de fi nido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. IV - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fi ns de habilitação o patrimônio líquido mínimo correspondente a 5% do valor total estimado da contratação. V - As empresas criadas no exercício fi nanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). VI - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. VII - Faz-se necessária a apresentação de quali fi cação econômico- fi nanceira para garantir que a empresa ou pessoa física a ser contratada possua os recursos e a estabilidade necessárias para cumprir com suas obrigações contratuais. Esse tipo de análise permite avaliar a capacidade de uma organização de arcar com os custos envolvidos, evitando riscos fi nanceiros que poderiam comprometer a execução do contrato e causar prejuízos à Administração Pública. 8.2.4. Habilitação jurídica: I - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o território nacional; II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; III - Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; IV - Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; V - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. VI - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VII - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.. IX - Empresas submetidas a recuperação judicial poderão participar do certame, desde que demonstrem viabilidade econômica e aptidão fi nanceira para a execução do objeto, mediante apresentação da documentação de habilitação econômico- fi nanceira, podendo a administração solicitar documentos complementares relacionados ao processo de recuperação judicial, inclusive plano de recuperação judicial, e decisões judiciais pertinentes, quando necessários à aferição da capacidade de execução contratual. 8.2.4.1. Os docum entos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.5. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais: I - Declaração, sob as penas da Lei, a fi rmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza. II - Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. III - Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso. IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. V - Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991. VI - Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 8.2.6. Declarações enviadas juntamente com as documentações de habilitação: I - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital. 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 7/37

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II - A empresa participante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fi ns do Decreto nº 39.860 de 2019, constante no Anexo IV do Edital ( Portaria CGDF nº 356/2019). 8.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da fi lial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 8.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ). 8.4. Os órgãos e as entidades da Administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770 de 2012. 8.5. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 8.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.7. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o endereço: [email protected] 8.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.10. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.10.1. A habilitação será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.10.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a Lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 8.11. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico no endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br. 8.12. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 8.13. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas especí fi cas. 8.14. O licitante deverá apresentar, podendo sofrer pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.15. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.15.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 8.16. A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 8.16.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 8.16.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.17. A veri fi cação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 8.17.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 8.17.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.18. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e Decreto nº 44.330/2023, art. 135, §3º): 8.18.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.18.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e 8.18.3. A realização ou não de diligências ocorrerá mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro antecedida de diálogo com os setores administrativos interessados no objeto da licitação, não se con fi gurando direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido. 8.19. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 8.20. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 8.16.1. 8.21. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de Licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da Ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 8/37

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9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. O processo permanecerá disponível para vistas aos interessados, mediante cadastro no SEI-DF e solicitação encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected] 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado (Decisão TCDF nº 2892/1019), não mantiver a proposta ou o lance em especial quando: 10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. Pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa competitiva; 10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do Edital; 10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.3.1. Recusar-se, sem justi fi cativa, a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 10.1.5. Fraudar a licitação; 10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a Lei; 10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3. Apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada; 10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. Advertência; 10.2.2. Multa; 10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial. 10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 10.9. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir. 10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 10.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 10.15. Os procedimentos para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas a licitantes e contratados no âmbito da SEEDF, devem estar de acordo com a Portaria Nº 1.068, de 26 de agosto de 2024. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 9/37

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11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica nos seguintes meios: [email protected] 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato que será formalizado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. 12.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação. 12.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail. 12.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta, caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12.2.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no presente Edital e seus anexos; 12.2.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 104 da mesma Lei; 12.2.6. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; 12.2.7. A vigência contratual será de 12 meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 5 anos , observados os termos e as condições estabelecidas nos arts. 91, § 4º; 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 12.2.8. 12.3. Quando da celebração do Contrato, a Contratada deverá apresentar os certi fi cados de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiro Militar do DF, em conformidade com a legislação especi fi c a do respectivo Órgão em plena validade. 12.3.1. Além da documentação prevista na legislação, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos e procedimentos na assinatura do contrato: I - Apresentar a relação do(s) responsável(is) técnico(s) que atuarão na manutenção dos extintores e prova documental de que os mesmos mantêm relação empregatícia com a empresa licitante, através de carteira de trabalho, contrato social em se tratando de sócio ou contrato de prestação de serviço. II - Apresentar declaração de disponibilidade de local adequado, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita prestação dos serviços de recarga. III - Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de sustentabilidade ambiental. 12.3.2. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. DO REAJUSTE 12.4. Os preços relativos ao contrato permanecerão fi xos e irreajustáveis pelo período de 12 meses , contados da data do orçamento estimado, o qual foi realizado no dia (04/08/2026). 12.5. Após o período estipulado no item anterior, qualquer alteração posterior à assinatura do Contrato, no que tange a reajuste de preço, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geogra fi a e Estatística (IBGE), conforme preconizado no art. 3º, II do Decreto Distrital nº 37.121/2016 e alterações posteriores, bem como aos termos do art. 3º, caput e § 1º da Lei nº 10.192/2001, art. 6º, inciso LVIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante Termo de Apostilamento a ssinado entre as Partes, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, conforme art. 25, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 12.6. As demais consid erações referentes ao termo de contrato ou instrumento equivalente serão conforme as determinações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital . 13. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VI do Termo de Referência para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item. 13.1.1. Ser á indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade veri fi cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.1.2. não produzir os resultados acordados, 13.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.1.5. A u ti liz ação do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.1.6. O descumprimento das metas de desempenho, previsto no Anexo VI do Termo de Referência, implicará em retenção ou desconto proporcional no pagamento da fatura (glosa), sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, conforme os seguintes critérios: I - Atraso na entrega: Glosa de 1% ao dia sobre o valor do lote em atraso. II - Entrega em desacordo com as normas do INMETRO: Rejeição do lote e glosa de 5% sobre o valor dos itens desconformes, caso não sanado em 48h. 13.1.7. A afe rição da execução contratual para fi ns de pagamento considerará os seguintes critérios: III - A medição dos serviços será realizada com base na quantidade de extintores efetivamente submetidos aos serviços de manutenção, recarga ou teste hidrostático durante o período de referência. IV - Para fi ns de comprovação da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar relatório técnico contendo, no mínimo: V - identi fi cação da unidade atendida; VI - identi fi cação do extintor atendido; VII - tipo de serviço executado; VIII - data da execução do serviço; IX - identi fi cação do técnico responsável. X - A medição será validada pelo fi scal do contrato, que veri fi cará a conformidade das informações apresentadas e autorizará o atesto da nota fi scal correspondente. 13.2. RECEBIMENTO 13.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente , no momento da devolução dos extintores às unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, pelos fi scais técnico e administrativo, mediante conferência da quantidade entregue e apresentação de nota fi scal ou documento equivalente, quando veri fi cado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme especi fi cado no termo de referência e na proposta, nos termos do art. 27 do Decreto n.º 44.330/2023 e do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . Os fi scais técnico e administrativo serão indicados pelas unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF e publicados no DODF. Nessa etapa serão veri fi cados: 01/10/2026, 10:27 SEI/GDF - 214512475 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 10/37