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Texto do edital

Contratação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivos de arquitetura e engenharia, bem como planilha orçamentária, incluindo serviços topográficos, sondagem geotécnica de terreno; obtenção de licenças, outorgas, aprovações, elaboração das peças técnicas e gráficas necessárias e indispensáveis à contratação para execução de obras públicas visando a reforma geral e possível ampliação dos seguintes imóveis, divididos nos lotes

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Diretoria de De fl agração das Licitações UASG 450432 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GDF CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, BEM COMO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, INCLUINDO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, SONDAGEM GEOTÉCNICA DE TERRENO; OBTENÇÃO DE LICENÇAS, OUTORGAS, APROVAÇÕES, ELABORAÇÃO DAS PEÇAS TÉCNICAS E GRÁFICAS NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS À CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS VISANDO A REFORMA GERAL E POSSÍVEL AMPLIAÇÃO DOS SEGUINTES IMÓVEIS, DIVIDIDOS NOS LOTES: LOTE 1: EDIFICAÇÃO OCUPADA PELA ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA (SETOR DE GRANDES ÁREAS SUL QUADRA 602 MÓDULOS 8/14); E LOTE 2: EDIFICAÇÃO OCUPADA PELA UNIDADE - ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - EAPE (SETOR DE GRANDES ÁREAS SUL QUADRA 907/908 MÓDULOS 14/21). PROCESSO Nº 00080-00145361/2024-71 DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. MODO DE DISPUTA: FECHADO. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.527.029,72 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil vinte e nove reais e setenta e dois centavos). Torna-se público que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Administração Geral, sediada no Shopping ID, SCN, Quadra 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B - Bairro Asa Norte - CEP 70.297-400 - DF, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Distrital n°44.330/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. OBSERVAÇÃO: O Edital fi cará disponível nos sítios: https://www.educacao.df.gov.br/concorrencias/ ou www.gov.br/compras . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto é a contratação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivos de arquitetura e engenharia, bem como planilha orçamentária, incluindo serviços topográ fi cos, sondagem geotécnica de terreno; obtenção de licenças, outorgas, aprovações, elaboração das peças técnicas e grá fi cas necessárias e indispensáveis à contratação para execução de obras públicas visando a reforma geral e possível ampliação dos seguintes imóveis, divididos nos lotes: 1.1.1. Lote 1: Edi fi cação ocupada pela Escola de Música de Brasília (Setor de Grandes Áreas Sul Quadra 602 Módulos 8/14); e 1.1.2. Lote 2: Edi fi cação ocupada pela Unidade - Escola de Formação Continuada dos Pro fi ssionais da Educação - EAPE (Setor de Grandes Áreas Sul Quadra 907/908 Módulos 14/21). 1.2. A descrição detalhada do objeto encontra-se descrita no Anexo X, bem como item 5, ambos do Projeto Básico. 1.2.1. A descrição detalhada como um todo será conforme as determinações do Projeto Básico. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor total estimado do Contrato é de R$ 5.527.029,72 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil vinte e nove reais e setenta e dois centavos), conforme Planilha orçamentária estimativa (id. 175332807 ). 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fi xada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório da concorrência ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, mediante petição a ser enviada exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço de e-mail: [email protected] 3.2. Caberá aos Agentes de Contratação, auxiliados pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação ou responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 3.2.1. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como outros avisos de ordem geral, serão divulgadas pelo sistema no sítio www.gov.br/compras e vincularão os participantes e a Administração, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será de fi nida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.4. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.5. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser fi rmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 3.5.1. O não atendimento ao disposto neste item terá como consequência o recebimento da impugnação como pedido de esclarecimento, caso encaminhada no prazo previsto no item 3.1 deste Edital. 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 1/74 10 de novembro de 2026, terça-feira, às 14h. n.º 90024/2025

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3.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identi fi cado no processo para responder pela proponente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certi fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF dentro do prazo previsto no Edital para apresentação de propostas. 4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 4.4.1. As empresas que: I. Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; II. Estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; III. Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, estejam impedidas de licitar ou contratar com o Distrito Federal (inc. III c/c §4º), ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (inc. IV c/c §5º); IV. Empresas em processo de falência, consoante art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021; V. Empresas em dissolução ou liquidação, consoante art. 137, IV, da Lei nº 14.133/2021; VI. Empresas estrangeiras que não possuam representação ou não funcionem no Brasil, salvo em casos de licitação internacional. 4.4.2. As pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei no 14.133/2021 ou naquelas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 4.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação, contratação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, agente público de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação. 4.5.1. A vedação do item 4.5 se aplica para as condições de proprietário, controlador, administrador, gerente ou diretor de pessoa jurídica independentemente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação no capital ou patrimônio. 4.5.2. A vedação do 4.5 aplica-se aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos 5 (cinco) anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas. 4.5.3. A vedação do 4.5 aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título. 4.5.4. Considera-se participação indireta, para fi ns do disposto no item 4.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.6. Será permitida a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial na presente licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica e fi nanceira, por meio de certidão emitida pelo juízo da recuperação ou da apresentação do Plano de Recuperação Judicial homologado, nos termos da Decisão nº 10/2021 - TCDF e do Acórdão nº 1201/2020 - Plenário/TCU. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta de preços e a proposta técnica, acompanhadas de seus respectivos anexos, deverão ser elaboradas atendendo às seguintes exigências: 5.1.1. Conter o nome do proponente, endereço, suas características e identi fi cação individual ou social; 5.1.2. Conter o preço global expresso em algarismos e por extenso, em moeda nacional (Real), não podendo os preços unitários e totais excederem a 2 (duas) casas decimais, realizando-se, quando necessário, o arredondamento para menor. 5.2. A proposta de preços e a proposta técnica deverão ser cadastradas e enviadas EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema Compras.gov.br, até a data e o horário limites fi xados no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. As planilhas orçamentárias, propostas e demais documentos complementares deverão ser anexados no próprio sistema eletrônico em formato digital (PDF e planilha eletrônica editável em formato .XLS/.XLSX) , sendo vedada a entrega presencial de documentos físicos em papel ou em mídias físicas (CD, DVD ou pen-drive) na sede da Administração Pública. 5.4. A proposta (carta-proposta, capa, planilhas com suas itemizações, cronograma, composição do BDI e demais documentos pertinentes) apresentada pela licitante será analisada conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Orçamento de Obras – DIORC. 5.5. As propostas cujas planilhas orçamentárias apresentarem erros de cálculo serão corrigidas pela Diretoria de Orçamento de Obras – DIORC, da seguinte forma: 5.6. 5.5.1. Em caso de divergência entre o preço unitário apresentado na planilha orçamentária e o preço total apresentado na composição de preços unitários, prevalecerá o valor obtido a partir da composição de preços unitários, promovendo-se os ajustes necessários; 5.7. 5.5.2. Ocorrendo divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá este último, efetuando-se as correções correspondentes. 5.8. Os licitantes deverão apresentar proposta compatível com as especi fi cações técnicas e os quantitativos previstos neste Edital, bem como demonstrativo do BDI proposto, de forma a evidenciar a exequibilidade e a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado. 5.9. A ausência da composição do BDI ou sua apresentação em desacordo com as exigências deste Edital poderá ensejar a desclassi fi cação da proposta, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 quanto ao saneamento de falhas formais, quando cabível. 5.10. A licitante deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro provisório, com parcelas de pagamento espaçadas em intervalos de 30 (trinta) dias corridos, em conformidade com a proposta apresentada. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias. 5.12. Deverá ser especi fi cado o valor do ISS compreendido no preço, conforme estabelece o art. 10 do Decreto nº 14.122, de 19 de agosto de 1992. 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 2/74

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5.13. Serão desclassi fi cadas as propostas que não atendam às exigências estabelecidas neste Edital, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.14. Quando se tratar de licitante sediada em outra unidade da Federação, poderá ser informado o nome, endereço e telefone de representante no Distrito Federal, se houver. 5.15. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo pleitear qualquer alteração, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 5.16. Serão desclassi fi cadas as propostas que apresentarem composição de preços unitários incompatível com os valores praticados no mercado, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.17. Serão desclassi fi cadas as propostas que não observarem as especi fi cações técnicas previstas neste Edital, na forma do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 5.18. Os quantitativos constantes das planilhas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF possuem caráter estimativo para fi ns de elaboração da proposta, competindo à licitante analisar os elementos técnicos disponibilizados e comunicar, antes da abertura da sessão pública, eventuais inconsistências, omissões ou discrepâncias identi fi cadas, sem prejuízo da responsabilidade da Administração pela elaboração do orçamento estimativo. 5.19. Este Edital reger-se-á pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023, pelas demais normas aplicáveis e pelas condições nele estabelecidas e em seus anexos. 5.20. Caso identi fi que dúvidas, omissões, inconsistências ou irregularidades nos documentos da licitação, inclusive quanto ao atendimento às normas técnicas, regulamentos ou legislação vigente, a licitante deverá comunicar formalmente à SEEDF antes da abertura da sessão pública, para que sejam avaliadas e, se for o caso, sanadas. 5.21. O licitante deverá consignar, na forma expressa no Sistema Eletrônico, o valor total ofertado, considerando todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.22. Nessa fase não haverá ordem de classi fi cação das propostas, observado o disposto no Item 7 deste Edital (DO MODO DE DISPUTA). 5.23. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.24. As propostas permanecerão disponíveis no Sistema Eletrônico, sendo vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identi fi car o licitante, sob pena de desclassi fi cação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.25. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 5.26. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. 5.27. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou outra entidade bene fi ciária do tratamento favorecido deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios legais, quando aplicáveis. 5.28. A falsidade de quaisquer das declarações previstas neste Edital sujeitará o licitante às sanções cabíveis. 5.29. Esta fase será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública. 5.30. A licitante assume integral responsabilidade pelas alíquotas e bases de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias que compõem sua proposta, especialmente aqueles in fl uenciados pelo regime de tributação adotado (PIS e COFINS), pela incidência de desoneração (INSS e CPRB) e/ou pela diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo em razão da atividade desempenhada (ISS). 5.30.1. A aceitação da proposta pela Administração não gera à futura contratada direito ao reequilíbrio econômico- fi nanceiro quando a modi fi cação superveniente da alíquota ou da base de cálculo dos tributos e contribuições previdenciárias decorrer de ato voluntário da empresa ou de erro na interpretação do regime tributário a ela aplicável. 6. DA PROPOSTA 6.1. A Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente: 6.1.1. Conter Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, data, assinatura do titular ou representante legal da empresa; 6.1.2. Preço unitário (m, m², KVA) no que couber e total do(s) projeto(s), declarar que os preços propostos incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, mão-de-obra, , tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto; 6.1.3. Informar valores em algarismo e por extenso em moeda nacional; 6.1.4. Possuir prazo de validade de 60 (sessenta) dias; 6.1.5. Conter os dados do solicitante, qual seja: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, Endereço: Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B – Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70716-900; 6.1.6. Conter correio eletrônico (e-mail) válido para eventuais comunicações, inclusive noti fi cações fi nanceiras. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 6.2. Além de todas as informações relativas ao objeto do Projeto Básico, no que se refere ao dimensionamento das propostas, as possíveis interessadas no certame, devem conhecer das especi fi cações acuradas constantes do Estudo técnico Preliminar e demais anexos, o qual delineia os pressupostos e requisitos inerentes à pretensa licitação, bem como demais documentos e peças técnica anexas ao edital. 6.3. Nenhuma alegação posterior à celebração contratual, por parte da contratada, relativa a aumento de despesa, por desconhecimento detalhado da solução que ora se intenta contratar, será conhecida pela SEEDF. 6.4. Para a pretensa contratação será exigida, nos termos do art. 58, da Lei 14.133/21, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. 6.4.1. O percentual de que trata o item 6.4. será equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. 6.4.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.4.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.4.4. A garantia de proposta referenciada no item 6.4. poderá ser prestada nas modalidades de que trat a o § 1º do art. 96 desta Lei. 6.5. Nos termos do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas apresentadas para obras e serviços de engenharia civil com valores inferiores a 75% do valor total estimado para a contratação poderão ser consideradas, em regra, inexequíveis. 6.6. A menção expressa do legislador à hipótese de obras e serviços de engenharia re fl ete a inteligência normativa de reconhecer a complexidade inerente a esses empreendimentos, marcados pela permanente tensão entre a volatilidade dos preços de mercado e a natureza técnica singular de cada edi fi cação. 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 3/74

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6.7. Complementarmente, nos limites da competência normativa local, o Decreto Distrital nº 44.330/2023 reforça a necessidade de diligências e análises criteriosas por parte da Administração Pública, que poderá instaurar procedimentos especí fi cos para aferir a efetiva exequibilidade das propostas, sempre com vistas à preservação do interesse público e à escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. 6.8. É de estrita responsabilidade das interessadas em participarem da pretensa licitação o conhecimento deste documento e demais documentações técnicas anexas ao edital de licitação, devendo, necessariamente, assinar a Declaração de Proposta, Anexo X do Projeto Básico. 6.9. As interessadas deverão elaborar proposta de preço prevendo a execução dos serviços dentro dos limites apresentados na Planilha Orçamentária, isto é, em quantitativo que não extrapole o máximo para cada lote, observados os preços unitários por m². 6.10. A avaliação das propostas obedecerá os seguintes critérios: A. AVALIAÇÃO TÉCNICA: 6.11. As propostas técnicas apresentadas em desacordo com o estabelecido no Projeto Básico serão desclassi fi cadas, não se admitindo complementação posterior. 6.12. A proponente deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA em linguagem clara e objetiva, numerada sequencialmente, assinada pelo representante legal ou procurador, contendo os seguintes tópicos: Índice Apresentação Item 1 - Plano de Certi fi cações - a empresa licitante deverá apresentar o Plano de Certi fi cação, que será avaliado exclusivamente por meio da apresentação de certi fi cações de e fi ciência aplicáveis à fase de concepção de projetos, reconhecidas pelos seguintes sistemas: PBE Edi fi ca (Etapa Projeto – INI-C), LEED (BD+C, ID+C, O+M – fase de projeto), AQUA-HQE (Programa, Concepção, Pré-projeto ou Projeto) e EDGE (fase de Projeto). A pontuação será atribuída conforme o nível alcançado em cada sistema, nos termos da Tabela 2. Item 2 - Experiência da Empresa - a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da capacidade técnico-operacional, através de Certidão(ões) de Acervo Operacional – CAO ou Certidão de Acervo Técnico Operacional - CAT-O , devidamente registrada(s) no Conselho, em nome da proponente, que comprove(m) a execução de serviços similares aos do objeto da presente licitação, desenvolvidos para pessoas jurídicas de direito público ou privado, observando-se os tipos de serviços, critérios de pontuação, limites por atestado e valores máximos estabelecidos na Tabela 3 a seguir; Itens 3 - Quali fi cação da Equipe – a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da quali fi cação e experiência de cada um dos pro fi ssionais da equipe técnica a ser indicada: Relação da Equipe Técnica: identi fi cando os pro fi ssionais indicados para os cargos de: Engenheiro Civil, especialista em estruturas; Arquiteto e Urbanista; Engenheiro Eletricista/Eletrônico; Engenheiro Mecânico; Capacidade técnica dos Pro fi ssionais - a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da capacidade técnica de cada um dos pro fi ssionais de sua equipe: Currículo com, no máximo, 3 (três) páginas; Declaração autorizando a sua inclusão na equipe técnica; Comprovação do tempo de formado por meio de cópia autenticada da Carteira do CREA/CAU ou do Diploma, devidamente registrado; e Comprovação da experiência em serviços similares, por meio da apresentação de Atestado(s), acompanhado(s) da respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrada(s) no CREA/CAU, destacando em sua documentação os itens a serem considerados para fi ns de comprovação. 6.13. Será su fi ciente para a análise da quali fi cação técnica da licitante a apresentação de currículos, declarações, documento de comprovação de tempo de formado, atestados e respectivas CATs, vinculadas à respectiva ART e Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAT-O), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, quando couber, nos termos da Resolução CONFEA nº 1.137/2023, devidamente válidas, podendo ser apresentados em envelope ou por meio eletrônico, através do portal Compras.gov.br, de forma legível, que comprovem a atuação nas áreas relacionadas neste edital. 6.14. Da pontuação da PROPOSTA TÉCNICA: 6.15. A Nota da Proposta Técnica (NPT), variando de 0 a 100 pontos, deverá ser atribuída pela banca ou comissão técnica designada para esse fi m, por critérios técnicos vinculados ao objeto do certame, devidamente justi fi cados, ou seja, de acordo com as tabelas apresentadas a seguir: Tabela 1 - Consolidação da Pontuação da Proposta Técnica, de acordo com item 6.5 Item Descrição Pontuação máxima 1 Plano de Certi fi cações (PC) 10,00 2 Experiência da empresa (EE) 40,00 3 Quali fi cação da Equipe (QE) 50,00 TOTAL 100,00 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 4/74

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6.16. A pontuação será calculada utilizando-se a formula a seguir: NPT = PC + EE + QE Onde: NPT: é a Nota da Proposta Técnica PC: é a pontuação do Plano de Certi fi cações EE: é a pontuação da Experiência da Empresa QE: é a pontuação da Quali fi cação da Equipe de Projetos 6.17. Para o Item 1 - PLANO DE CERTIFICAÇÕES, a pontuação seguirá ao exposto na Tabela 2 a seguir: Tabela 2 - Critério para Pontuação do Plano de Certi fi cações (PC) tem Critério Avaliativo Objetivo Indicadores Técnicos Mensuráveis Pontuação Máxima Apresentado Não Apresentado 1 LEED (Building Design and Construction, Interior Design and Construction e Operations and Maintenance) – Fase Projeto Leed Platinum (Platina) 1,60 0,00 Leed Gold (Ouro) 1,20 0,00 Leed Silver (Prata) 0,80 0,00 Leed Certi fi ed 0,40 0,00 2 PBE Edi fi ca – Etapa Projeto (Instrução Normativa Inmetro para a Classi fi cação de E fi ciência Energética de Edi fi cações Comerciais, de Serviços e Públicas) Classe A 1,60 0,00 Classe B 1,20 0,00 Classe C 0,80 0,00 Classe D 0,40 0,00 3 AQUA-HQE – Programa / Concepção / Pré-projeto / Projeto Certi fi cação AQUA-HQE 1,60 0,00 4 EDGE – Certi fi cação de Projeto Certi fi cação EDGE 0,40 0,00 TOTAL 10,00 0,00 6.17.1. Somente serão aceitas certi fi cações emitidas especi fi camente para a fase de projeto, sendo vedada a utilização de certi fi cados referentes às fases de execução, construção, comissionamento, operação ou manutenção; 6.17.2. As certi fi cações que possuírem prazo de validade deverão estar vigentes na data limite para apresentação das propostas; 6.17.3. Serão aceitas apenas certi fi cações o fi ciais, emitidas pelo organismo certi fi cador responsável ou por entidade formalmente acreditada. Documentos internos, declarações unilaterais, simulações ou quaisquer documentos desprovidos de validação o fi cial não serão admitidos; 6.17.4. Os certi fi cados apresentados deverão estar em nome da empresa licitante ou de pro fi ssional integrante da equipe técnica vinculada formalmente à proposta, mediante comprovação documental; 6.17.5. É permitido o acúmulo de pontuação do Plano de Certi fi cação limitado a 10,00 (dez) pontos, conforme TABELA 2, sendo atribuída de modo objetivo, mediante indicação de 'Apresentado' ou 'Não apresentado'; 6.17.6. A ausência de qualquer certi fi cação ou a não obtenção de pontuação no Plano de Certi fi cação não implicará desclassi fi cação da licitante. 6.18. Para o Item 2 - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA, a pontuação seguirá ao exposto a seguir: 6.18.1. Para fi ns de comprovação da capacidade técnico-operacional, a empresa licitante deverá apresentar Certidão(ões) de Acervo Operacional – CAO, devidamente registrada(s) no CREA , ou a Certidão de Acervo Técnico Operacional - CAT-O, devidamente registrada(s) no CAU, em nome da proponente, que comprove(m) a execução de serviços similares aos do objeto da presente licitação, desenvolvidos para pessoa jurídica de direito público ou privado, observando-se os tipos de serviços, critérios de pontuação, limites por atestado e valores máximos estabelecidos na Tabela 3 – Critério para Pontuação da Experiência da Empresa, a seguir. 6.18.2. Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, competente da região, do responsável técnico pelos projetos, que deve ser especializado em engenharia civil, eletricista, mecânico ou arquitetura. 6.18.3. Não serão aceitos atestados ou certidões de pro fi ssionais de caráter autônomo, eventual ou temporário. 6.18.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Elemento Técnico e seus Encartes; 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 5/74

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6.18.5. Para atendimento de um único item os atestados não poderão ser complementares; 6.18.6. Para facilitar a análise das propostas, a licitante deverá apresentar um quadro com a relação dos atestados que comprovem a experiência da empresa. Tabela 3 - Critério para Pontuação da Experiência da Empresa Item Tipo de serviço PONTOS POR ATESTADO (máximo 5 atestados) TOTAL DE PONTOS (máximo) 1 Elaboração de PROJETOS DE ARQUITETURA em BIM, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestados. 2,00 10,00 2 Elaboração de PROJETOS DE INSTALAÇÕES hidrossanitárias em BIM, drenagem de águas pluviais em edi fi cação, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestado. 1,20 6,00 3 Elaboração de PROJETOS DE INSTALAÇÕES Elétricas em BIM (Elétrica, de emergência, grupos geradores, nobreaks , subestação de energia) e Eletrônicas EM BIM (detecção e alarme, sonorização, antenas coletivas, TV a cabo, circuito fechado de televisão e cabeamento estruturado) em edi fi cação, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestado. 1,20 6,00 4 Elaboração de PROJETOS DE INSTALAÇÕES Eletromecânicas em BIM (sistema de ar condicionado e/ou climatização e/ou ventilação mecânica, sistemas de prevenção e combate a Incêndio: Sprinklers, Hidrantes, Extintores, Sinalização, Central de GLP em tanques) em edi fi cação, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestado. 1,20 6,00 5 Elaboração de PROJETOS DE FUNDAÇÕES em BIM profundas em estacas hélice contínua, escavadas mecanicamente ou tubulões e elaboração de PROJETOS DE ESTRUTURAS EM BIM de concreto armado e metálica em edi fi cação, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestado. 1,20 6,00 6 Elaboração de PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA de obras em edi fi cação, com área de construção mínima de 3.000 m² para cada atestado. 1,20 6,00 TOTAL Experiência da Empresa (EE) 40,00 6.19. Para o Item 3 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE PROJETO, a pontuação seguirá ao exposto a seguir, bem como a Tabela 4; 6.19.1. Um mesmo atestado poderá pontuar tanto para a capacidade técnica da empresa quanto para a capacidade técnica da equipe; 6.19.2. Deverá ser apresentada a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) emitida pelo CREA e/ou CAU da empresa para comprovação de Responsável Técnico da Empresa (RT), onde deverão constar os nomes dos pro fi ssionais a serem pontuados; 6.19.3. Um único pro fi ssional poderá ser pontuado para um ou mais itens desde que seja comprovada sua formação e sua participação nas atividades descritas para cada um dos itens; 6.19.4. Os atestados deverão ter serviços descritos conforme a experiência de cada pro fi ssional da equipe técnica mínima, devendo eles constarem como Responsáveis Técnicos (RT) dos trabalhos executados e deverão ser acompanhados das respectivas CAT's; 6.19.5. O tempo de experiência pro fi ssional será avaliado através da apresentação de cópia do diploma de graduação e cópia da Carteira Pro fi ssional do CREA e/ou CAU, devidamente autenticada em cartório ou certi fi cados pela ICP-Brasil; 6.19.6. Para facilitar a análise das propostas, a licitante deverá apresentar quadro com a relação dos pro fi ssionais da equipe técnica, o atestado que comprova a experiência, a sua relação com a empresa e o tempo de experiência; Tabela 4 - Critério para Pontuação da Quali fi cação da Equipe de Projeto PROFISSIONAIS A PONTUAR PONTUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL TOTAL DE PONTOS (máximo) RT da Empresa Com Vínculo Permanente junto a Empresa Tempo de Experiência Comprovação de Experiência com Pro fi ssional Arquiteto e Urbanista 1,5 ponto 0,5 ponto 1,1 pontos para cada 5 anos de experiência, limitado a 5,5 pontos Um atestado constando autoria de projeto de Arquitetura com área mínima de 1.500 m²: 4,0 pontos 11,5 Pro fi ssional de Fundações e Estruturas: Engenheiro Civil 1,5 ponto 0,5 ponto 1,1 pontos para cada 5 anos de experiência, limitado a 5,5 pontos Um atestado constando autoria de projeto de fundações e/ou estruturas com área mínima de 1.500 m² : 4,0 pontos 11,5 Pro fi ssional de Projeto de Instalações Elétricas, Eletrônicas e Lógicas: Engenheiro Eletricista 1,5 ponto 0,5 ponto 1,1 ponto para cada 5 anos de experiência, limitado a 5,5 pontos Um atestado constando autoria de projeto elétrico, eletrônico e lógico com área mínima de 1.500 m² : 4,0 pontos 11,5 Pro fi ssional de Projeto de Instalações Mecânicas: Engenheiro Mecânico 1,5 ponto 0,5 ponto 1,1 ponto para cada 5 anos de experiência, limitado a 5,5 pontos Um atestado constando autoria de projeto mecânico com área mínima de 1.500 m² : 4,0 pontos 11,5 Pro fi ssional de Orçamentos: Engenheiros ou Arquitetos N/A N/A N/A Um atestado, constando autoria de orçamentos, com área mínima de 1.500 m²: 4,00 pontos 4,0 TOTAL QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE (QE) 50,00 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 6/74

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6.20. A equipe técnica mínima deverá obrigatoriamente ser composta por 01 Arquiteto, 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro Eletricista e 01 Engenheiro Mecânico. 6.21. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo pro fi ssional indicado nas Tabelas 3 e 4, ambas serão desclassi fi cadas; 6.22. A Licitante deverá realizar a comprovação do vínculo pro fi ssional de cada membro da equipe técnica apresentado para fi ns de habilitação, podendo esta comprovação ser feita por meio de apresentação de cópias das Carteiras de Trabalho (CTPS), ou fi chas de registro de empregado que comprovem a condição de que pertencem ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do pro fi ssional, ou de declaração de contratação futura do pro fi ssional, com anuência deste, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Os pro fi ssionais indicados pela Contratada, para fi ns de comprovação de capacitação técnico-pro fi ssional, deverão obrigatoriamente participar do desenvolvimento dos projetos, admitindo-se a substituição por pro fi ssionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante; 6.23. Será su fi ciente, para a análise da proposta técnica da licitante: 6.23.1. Atestado(s) técnico(s) fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome da proponente, acompanhado(s) da respectiva, Certidões de Acervo Técnico Operacional – CAO da empresa, ou a Certidão de Acervo Técnico- Operacional - CAT-O, da empresa, e Certidões de Acervo Técnico – CAT do pro fi ssional responsável, que comprove ter realizado serviços similares ao da presente licitação; 6.23.2. Currículo com, no máximo, 3 (três) páginas; 6.23.3. Declaração autorizando inclusão de pro fi ssional na equipe técnica; 6.23.4. Comprovação do tempo de formado por meio de cópia autenticada da Carteira do CREA/CAU e do Diploma, devidamente registrado; e 6.23.5. Comprovação da experiência em serviços similares, por meio da apresentação de Atestado(s), acompanhado(s) da respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrada(s) no CREA/CAU, destacando em sua documentação os itens a serem considerados para fi ns de comprovação. 6.24. A Proponente, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executados os serviços. 6.25. A pontuação mínima a ser obtida pelas empresas licitantes para a Proposta Técnica é de 60,0 pontos, sendo desclassi fi cadas aquelas que não atingirem o referido valor. 6.26. A Proponente deverá apresentar Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico com a quali fi cação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pela elaboração dos objetos, conforme modelo do ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO do Projeto Básico. 6.27. A Proponente deverá apresentar Declaração da empresa informando que recebeu todas as informações e documentos existentes na SEEDF ao cumprimento do objeto deste Certame; 6.28. A Proponente deverá apresentar, alternativamente: 6.28.1. Declaração de vistoria técnica, caso opte por realizar visita aos locais indicados, atestando que tomou conhecimento das condições e peculiaridades relevantes à execução do objeto, conforme Anexo I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA do Projeto Básico; ou 6.28.2. Declaração de abstenção de vistoria, assumindo inteira responsabilidade pela não realização da vistoria e não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições locais para fi ns de execução contratual., conforme Anexo II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA do Projeto Básico. 6.29. B. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.29.1. Concluída a avaliação das propostas técnicas o Agente de Contratação/Comissão realizará a veri fi cação da conformidade das propostas de preço. 6.29.2. Será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta de Preço (NPP), de acordo com o seguinte parâmetro matemático: NPP = (X1 / X2) x 100 Onde: NPP: é a nota da proposta de Preço; X1: é o preço da menor proposta ou menor oferta; X2: é o preço da proponente avaliada. A relação X1 / X2 será limitada ao valor máximo de 1. 6.30. Após o atendimento às condições elencadas nos itens anteriores, proceder-se-á a avaliação das Propostas. 6.31. Com o objetivo de não prejudicar a competitividade do certame e de assegurar à Administração a obtenção de proposta tecnicamente adequada e economicamente vantajosa, foi estabelecida ponderação entre a nota da proposta técnica (NPT) e a nota da proposta de preços (NPP), sendo, 50% (cinquenta por cento) para a técnica e 50% (cinquenta por cento) para o preço, re fl etindo a correta distribuição de pesos no cálculo da Nota Final (NF). 6.32. A Pontuação Final de cada uma das proponentes deverá ser calculada utilizando-se a seguinte fórmula: NF=[(50xNPT)+(50xNPP)]/100 Onde: NF: é a nota fi nal; NPT: é a nota da proposta técnica; NPP: é a nota da proposta de preços. 6.33. A pontuação fi nal será arredondada até os centésimos, de acordo com a regra de fi nida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 7/74

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6.34. As propostas serão classi fi cadas em ordem decrescente de Nota Final (NF). 6.35. Será declarada vencedora do certame licitatório a licitante classi fi cada com maior Nota Final (NF). 6.36. Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 129 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, na ordem legalmente estabelecida. 6.37. A aplicação dos critérios de desempate observará, ainda, quando cabível, o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação aplicável. 6.38. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário O fi cial do Distrito Federal e já decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação. 6.39. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, do art. 1º da Lei Distrital nº 5.525/2015 e do art. 251 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, serão desclassi fi cadas as propostas que: 6.39.1. contiverem vícios insanáveis; 6.39.2. não obedecerem às especi fi cações técnicas pormenorizadas no edital; 6.39.3. não estiverem em conformidade com quaisquer outras exigências contidas neste ato convocatório, desde que insanável 6.39.4. apresentarem, após a fase de disputa, valores unitários e/ou global superiores aos estimados na Planilha Orçamentária ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (Art. 59, §4º da Lei nº 14.133/2021). 6.40. Caso seja apresentada proposta com valores unitários superiores ao de fi nido na condição prevista no subitem acima, o licitante poderá ajustar o valor proposto ao estabelecido, após solicitação do Agente de Contratação, por meio de diligência, mediante apresentação da proposta ajustada em sessão pública eletrônica, desde que não eleve outros itens como forma de compensação. 6.41. O não atendimento da diligência no prazo fi xado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassi fi cação da proposta. 6.42. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta de preço for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com este Edital. 6.43. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classi fi cado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público, na forma e no momento estabelecidos no edital. 6.44. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classi fi cado na forma e nos prazos estabelecidos no edital e na legislação aplicável. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 7.3.1. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão das etapas subsequentes do certame. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.6. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 7.7. As propostas permanecerão em sigilo até a abertura da sessão pública. O certame adotará o modo de disputa fechado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, não havendo etapa de lances. 7.8. A disputa ocorrerá de forma isolada por lote, sendo cada qual analisado e julgado de maneira independente, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 7.9. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: I - disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.10. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Distrito Federal; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.11. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio público a ser realizado virtualmente, conforme instruções previamente comunicadas pelo agente de contratação, ocasião em que se procederá ao sorteio das propostas empatadas em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.12. De fi nido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 7.13. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo o resultado divulgado a todos e anexado aos autos. 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 8/74

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7.14. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao valor negociado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 7.15. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item 7.14, mediante solicitação fundamentada feita pelo licitante no chat do sistema antes de fi ndo o prazo. 8. DO CONSÓRCIO E DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Conform e o art. 15º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a participação de consórcios de empresas no processo licitatório é de natureza discricionária por parte da Administração, a ser veri fi cada caso a caso acerca da matéria. Sendo assim, no âmbito dessa discricionariedade, é praxe nesta Instituição a vedação da participação de empresas em regime de consórcio. 8.2. Via de regra, o Administrador público autoriza a participação de consórcios quando entende que a competitividade do certame licitatório poderá ser afetada pela inexistência ou pela escassez de empresas que isoladamente não teriam capacidade técnica e/ou econômica de concorrer em igualdades de condições, sendo assim necessária a união de várias empresas para atender as condições especi fi cadas no edital. 8.3. A participação de consórcios não será admitida, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pela técnica e preço. 8.4. Caso necessário, desde que cabalmente comprovada a necessidade por razões de especialização técnica, a contratada poderá subcontratar parte do objeto (alguns serviços), desde que represente, no máximo 20% (vinte por cento) do valor total da contratação. 8.5. A subcontratação mencionada, no item anterior, visa melhorar a prestação dos serviços, ao passo que, a empresa vencedora poderá, desde que respeitados os termos aqui propostos, subcontratar empresas igualmente competentes para a prestação dos serviços, como de topogra fi a e sondagem e/ou outros devidamente especi fi cados, que deverá ser prévia e form almente comunicada aos executores do contrato que se manifestarão sobre seus termos. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 9.1. A sessão pública desta Concorrência será aberta automaticamente pelo Sistema Eletrônico na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio http://www.gov.br/compras. 9.2. Durante a sessão pública, somente será considerada o fi cial a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrida, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico. 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada apenas em relação ao licitante mais bem classi fi cado na etapa de julgamento de técnica e preço. Dessa forma, será analisada e veri fi cada a regularidade da documentação do proponente que venceu o processo de licitação. 10.2. Não serão admitidos acréscimos, supressões, reti fi cações ou desistências de propostas após a sua apresentação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 10.3. Será desclassi fi cada a proposta que: 10.3.1. Apresentar preço unitário ou global superior aos limites estabelecidos na Planilha Estimativa com Desoneração (Id. 175332807) elaborada pela SEEDF; 10.3.2. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 10.3.3. Não atender às exigências, especi fi cações e condições contidas neste Edital e em seus Anexos; 10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste Edital, preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, ou ainda preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10.5. As propostas cujas planilhas orçamentárias apresentarem erros de cálculo serão corrigidas pela Diretoria de Orçamento de Obras - DIORC, observando-se o seguinte: 10.5.1. Havendo divergência entre os preços unitários da composição e os valores totais, prevalecerão os preços unitários; 10.5.2. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 10.6. Concluído o julgamento das propostas, transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo será submetido à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os atos de adjudicação e homologação. 11. DOS PRAZOS E ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O prazo previsto para a execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos (aproximadamente 12 meses), contados a partir do 5° dias útil da expedição da Ordem de Serviço pela Subsecretaria de Infraestrutura Escolar (SIAE). 11.2. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 1095 (um mil noventa e cinco) dias corridos, (aproximadamente 36 meses), contados a partir da data da assinatura do Contrato. 11.3. A execução dos serviços serão planejada e controlada através do Cronograma, elaborado pela Contratada e submetido à aprovação da SEEDF/SIAE até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, conforme item 10 do Projeto Básico. 11.4. Desde que comprovadamente necessário e observadas as disponibilidades legais e orçamentárias, o contrato poderá ser prorrogado para viabilizar a conclusão dos serviços. 11.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 11.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas do Projeto Básico. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, Anexo I deste Edital, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 12.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar, no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fi m de comprovar a sua regularidade. 12.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida. 12.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF). 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infra… 9/74

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12.1.5. Haverá consulta, também, através do Portal da Transparência do Distrito Federal ( https://www.transparencia.df.gov.br/#/ ), do Portal do CNJ ( https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp ) e Portal do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 12.1.6. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS DOCUMENTOS 12.2. A Proponente deverá comprovar sua habilitação técnica de acordo com as tabelas abaixo: Tabela 8 - Exigências para Habilitação Técnica da Empresa Elaboração de Projetos Atestados/CAO Lote 1 Elaboração de projetos de arquitetura para edi fi cações. 13.800 m² Elaboração de projetos de engenharia para edi fi cações. 13.800 m² Lote 2 Elaboração de projetos de arquitetura para edi fi cações. 15.500 m² Elaboração de projetos de engenharia para edi fi cações. 15.500 m² 12.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica (CATs), vinculadas à respectiva ART e Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAT-O), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, quando couber, nos termos da Resolução CONFEA nº 1.137/2023, devidamente válidos, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do(s) pro fi ssional(is) pertencente(s) ao quadro técnico, devidamente registrado(s) no Conselho, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto; 12.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Elemento Técnico e seus Encartes; 12.5. Os pro fi ssionais indicados pela Contratada, para fi ns de comprovação de capacitação técnico-pro fi ssional, deverão obrigatoriamente participar do desenvolvimento dos projetos, admitindo-se a substituição por pro fi ssionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante; 12.6. Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico com a quali fi cação de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pela elaboração dos objetos, conforme modelo do ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO do Projeto Básico; 12.7. Declaração da empresa informando que recebeu todas as informações e documentos existentes na SEEDF ao cumprimento do objeto deste Certame; 12.8. Declaração de vistoria técnica realizada nos locais indicados, que deverá ser realizada, preferencialmente, por intermédio de integrante do quadro de Responsáveis Técnicos da licitante, atestando que visitou os locais onde serão executados os serviços, e que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam in fl uir direta ou indiretamente na execução dos mesmos; 12.9. A Licitante deverá realizar a comprovação do vínculo pro fi ssional de cada membro da equipe técnica apresentado para fi ns de habilitação, podendo esta comprovação ser feita por meio de apresentação de cópias das Carteiras de Trabalho (CTPS), ou fi chas de registro de empregado que comprovem a condição de que pertencem ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do pro fi ssional, ou de declaração de contratação futura do pro fi ssional, com anuência deste, ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. 12.10. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO I - Cédula de identidade dos sócios/administradores ou do representante legal; II - Registro comercial, no caso de empresa individual; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso se trate de sociedade por ações ou sociedade civil; IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V - Procuração do responsável por assinar a proposta, acompanhada dos atos de designação do outorgante, quando não for administrador nato indicado no contrato social/estatuto. 12.11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II - Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive contribuições previdenciárias; III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Distrito Federal e, para as licitantes sediadas fora do Distrito Federal, prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; VI - Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal e/ou distrital, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 15/09/2026, 16:38 SEI/GDF - 211233636 - Edital https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=157977635&infra_sistema=100000100&infr… 10/74