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Resumo do edital: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços d

Pregão - Eletrônico 76/2026 · MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é um modelo baseado na Lei nº 14.133, de 2021, aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.

    “Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.”

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  • O órgão realiza licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento Menor Preço.

    “realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço”

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  • A licitação será realizada em grupo único formado por 2 itens.

    “A licitação será realizada em grupo único , formado por 2 itens”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

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  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Apoio Operacional e Serviços Técnicos para unidades do INMET/SFA-SP.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Apoio Operacional e de Serviços Técnicos, para atender às necessidades das unidades da Divisão de Apoio Meteorológico INMET/SFA-SP”

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  • A licitação será realizada em grupo único formado por 2 itens, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens.

    “A licitação será realizada em grupo único , formado por 2 itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, d evendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é Menor Preço.

    “com critério de julgamento Menor Preço”

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  • O procedimento seguirá o modo de disputa aberto e fechado.

    “O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado.”

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  • O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre lances é de 1,00%.

    “O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% .”

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  • Havendo empate, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”

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Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País podem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

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  • Documentos de habilitação de empresa estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.

    “os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no”

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  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por versão digital ou digitalizada.

    “Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por versão digital ou digitalizada.”

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  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

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  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

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  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita somente em relação ao licitante vencedor.

    “A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Documentos de habilitação não contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período.

    “Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.”

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Qualificação técnica

  • Os documentos previstos no Termo de Referência serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de vistoria prévia.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos agendados pelo e-mail [email protected].

    “O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo e-mail [email protected]”

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  • O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico sobre o conhecimento das condições da contratação.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

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Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra será exigida comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados.

    “Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será exigida da empresa, como condição para assinatura do contrato, a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Na contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores com dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa deve comprovar capital social mínimo integralizado conforme o art. 14 da Lei nº 14.967/2024.

    “Caso se trate da contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores com dedicação exclusiva de mão de obra, a empresa deverá comprovar, como condição para assinatura do contrato, que possui capital social mínimo”

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Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê a possibilidade de exigência de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

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  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

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  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado.”

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  • Consta como infração administrativa deixar de apresentar amostra.

    “deixar de apresentar amostra;”

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Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, contados da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 5 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance em até 2 horas.

    “O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação não contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período.

    “Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes é de 3 dias úteis.

    “O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso”

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Penalidades

  • A Administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2. e 11.1.3. a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.4 a 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

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  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

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  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail pregoeiro- [email protected].”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “00 Edital.pdf” (13 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.