MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
EDITAL
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: NOV/2025
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , CNPJ 00.396.895/0028-
45 , por meio do(a) Divisão de Aquisição e Logística - DIAL , sediado(a) Rua 13 de maio , 1558, bairro Bela Vista , na cidade de São
Paulo/SP , CEP 01.327-002 , realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento
Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital.
Data da Sessão Pública: de acordo com publicação no PNCP
Hora Inicial: 09:30
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Apoio Operacional e de Serviços Técnicos, para atender às necessidades das unidades da Divisão de Apoio
Meteorológico INMET/SFA-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A licitação será realizada em grupo único , formado por 2 itens , conforme tabela constante do Termo de
Referência, d evendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e
que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras
do Governo Federal (www.gov.br/compras).
2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data
prevista para recebimento das propostas.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item
anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar,
o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de
2006 , e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação
e responder administrativa ou judicialmente;
2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização
ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o
terceiro grau;
2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. sociedades cooperativas;
2.7.12. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.13. pessoas físicas.
2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou
entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o
exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do
contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2 .7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais
regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial
de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional,
não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada
inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o
critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de sua entrega em de fi nitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no
instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do
art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas especí fi cas.
4.4. No caso das empresas que foram bene fi ciadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser
apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta.
4.4.1. A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, I, da
Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9ºA e 9º-B da Lei nº
12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei
n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6. Não poderá se bene fi ciar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº
123, de 2006, a pessoa jurídica:
4.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
4.6.2. que seja fi lial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
4.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que
receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não bene fi ciada pela
Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da
referida lei;
4.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fi ns lucrativos, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;
4.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
4.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;
4.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, fi nanciamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores
mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência
complementar;
4.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha
ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade.
4.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade , nos termos do
Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do
critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021.
4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133,
de 2021, e neste Edital
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
4.10. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo
licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o
seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo, caso estabelecido, e o
intervalo de que trata o subitem acima.
4.13. O valor fi nal mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo
vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
4.14. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 4.12 po ssuirá caráter
sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas
pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer
o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário mensal do posto de serviço do item em Reais (R$);
5.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média
das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação
da proposta, ou por outro meio hábil.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se bene fi ciar do regime de
tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação
exclusiva de mão de obra, o que con fi gura cessão de mão de obra para fi ns tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei
Complementar no 123/2006.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos
seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência;
5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União
e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao
exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
execução do contrato.
5.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá
indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias pro fi ssionais que
executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classi fi cação Brasileira de Ocupações – CBO.
5.14. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios trabalhistas encontram-se de fi nidos no
Termo de Referência.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes .
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% .
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro
no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível .
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado.
6.11. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e
fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente
determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em
até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos,
o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a
ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identi fi cação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação .
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri fi cação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso
a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identi fi cará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classi fi cadas, para o fi m de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e
45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A licitante mais bem classi fi cada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classi fi cada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classi fi cação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identi fi que aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fi ca limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de
pequeno porte.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº
14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classi fi cação;
6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;
6.20.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024,
e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025.
6.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.1. empresas brasileiras;
6.21.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,
após de fi nido o resultado do julgamento.
6.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item especí fi co do grupo exigirá prévia pesquisa de
mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os
preços unitários máximos de fi nidos no Termo de Referência.
6.23.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo de fi nido pela Administração.
6.23.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.23.5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, com utilização obrigatória da Planilha de Custos e Formação de
Preços ( Anexo IV.1 deste Edital ), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23.6. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo
licitante, antes de fi ndo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar
atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no
item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sicaf;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e
7.1.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante.
7.2.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei n° 8.429, de 1992 , também ocorrerá no nome e no CPF do
sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei .
7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de
licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro
diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação.
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às
ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro veri fi cará se o licitante faz jus ao benefício aplicado.
7.6. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta
classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de
setembro de 2022.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fi m de assegurar o
tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. SINDEEPRES 2026: https://sindeepres.org.br/wp-content/uploads/2026/03/aguaenergiaegas2026.pdf
7.7.2. Os acordos, dissídios ou convenções coletivas indicado(s)no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória
pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções
coletivas adotados por cada licitante/contratado, obedecidos os custos mínimos relevantes fi xados pela Administração.
7.8. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação;
7.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor orçado pela Administração.
7.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justi fi car o vulto da oferta.
7.11. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço
considerará o seguinte:
7.11.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.11.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor
global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.11.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.13. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio
de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado
para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.13.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por
meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela
Administração, bem como com detalhamento das Boni fi cações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os
respectivos valores adequados ao valor fi nal da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- fi nanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do
contrato.
7.13.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja
produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade
de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.13.3. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida
na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva
comprovação de exequibilidade;
7.13.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como
referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam
contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.13.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada,
visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o
bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.15. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.16. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a
execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.17. Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar
deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.18. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação
das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.19. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.20. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justi fi cativa aceita pelo Pregoeiro, ou
havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.21. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência.
7.22. No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, o licitante deverá entregar junto com sua proposta de
preços, os seguintes documentos:
7.22.1. declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a
justi fi cativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta;
7.22.2. cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do
enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial;
7.22.3. cópia do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante para a elaboração da
planilha de custos e formação de preços que embasam o valor global ofertado; e
7.22.4. declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude
pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha
sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das
propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.23. Na hipótese dos postos de trabalho licitados se distribuírem por território correspondente a mais de uma base sindical
da categoria pro fi ssional, deverão ser informadas cada uma das normas coletivas utilizadas para o cálculo do custo individual dos
postos, a partir da base territorial de cada sindicato.
7.24. O pregoeiro realizará a veri fi cação da observância da proposta classi fi cada provisoriamente em primeiro lugar quanto
aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da
proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço.
7.25. O pregoeiro concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os
custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassi fi cação, na forma da Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de
2022.
7.26. O pregoeiro deve veri fi car se as previsões do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicados
pela Administração estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de Preços, em especial, quando o Acordo,
Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante for diferente da norma coletiva paradigma utilizada pela
Administração.
7.27. Deverão prevalecer os valores que forem mais bené fi cos ao trabalhador, na hipótese de que o Acordo, Convenção
Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicado pelo licitante estabelecerem valores de remuneração, incluindo salário base e
adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo
utilizado como paradigma.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante
de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no
País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por versão digital
ou digitalizada.
8.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou
entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
8.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas especí fi cas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
de entrega das propostas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o
conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que
conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos,
a ser agendado pelo e-mail [email protected] , de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de
outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por
declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da
contratação.
8.10. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir.
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto
aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identi fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação.
8.12. A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos o fi ciais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova, para fi ns de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do
sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
8.13. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fi scal, quando a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a veri fi cação ou exigência do presente subitem ocorrerá em
relação a todos os licitantes.
8.14. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.12.1, poderá ser admitida, mediante decisão
fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos
documentos já apresentados pelos licitantes, em até 2 horas, no mínimo, para:
8.14.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à época da
abertura do certame;
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo licitante;
8.14.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade
cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
8.15. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao
licitante, implicando sua inabilitação.
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo
disposto no subitem 9.12.1.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao
Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fi scal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9. DO TERMO DE CONTRATO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado termo de contrato, ou outro
instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo
de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato
ou instrumento equivalente, a Administração poderá:
a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja
assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até 5 (cinco) dias
úteis; ou
c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta após recebimento da noti fi cação
pela Administração.
9.4. Os prazos dos itens 9.2. e 9.3. poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justi fi cada do adjudicatário e
aceita pela Administração.
9.5. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9.6. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão
ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9.6.1. A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.
9.7. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será exigida da empresa, como condição para
assinatura do contrato, a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-
B da Lei nº 6.019/1974.
9.7.1. Caso se trate da contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores com dedicação exclusiva de mão
de obra, a empresa deverá comprovar, como condição para assinatura do contrato, que possui capital social mínimo
integralizado de acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei n.º 14.967/2024.
9.8. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor deverá apresentar programa
de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de
2024.
9.9. Considerando que o quantitativo total de postos de trabalho estimado para a execução do presente objeto é de 3
(três) colaboradores, não se aplica ao presente certame a exigência de reserva de vagas para mulheres vítimas de violência
doméstica, em estrita observância ao limite mínimo de 25 (vinte e cinco) colaboradores fi xado pelo Decreto Federal nº 11.430/2023.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a
qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 , quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave,
e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência
da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas
nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11 .1.4 que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
11.9. A recusa injusti fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.4, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especi fi car as
provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não
a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir
sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão fi nal da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados.
11.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as noti fi cações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
11.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso
contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail pregoeiro-
[email protected].
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos
do processo de licitação.
12.6. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.