Texto do edital
Contratação temporária de limpeza e conservação para a sede da SFA-MG, pelo período de 30 dias
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E LOGÍSTICA Avenida Raja Gabaglia nº 245, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG. CEP 30380-103. Telefone: (31) 2101-6346 / 2101-6322 | E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA 10/2026 Processo Nº 21028.020021/2026-51 CONTRATANT E (UASG) SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - UASG 130056 OBJETO Contratação de serviços de limpeza e conservação da sede da SFA-MG VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 65.134,24 DATA DA SESSÃO PÚBLICA 23/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08h até 14h CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO Torna-se público que a Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais, por meio da Divisão de Aquisições e Logística, sediada na Avenida Raja Gabaglia nº 245, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 , e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, do serviço de limpeza e conservação da sede da SFA-MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 2 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. As especi fi cações do serviço constam no Termo de Referência, anexo a este Aviso. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especi fi cações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 2.3.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.4.1. O impedimento de que trata o item acima aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.10. Sociedades cooperativas; e 2.3.11. Pessoas físicas. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5. O impedimento de que trata o item 2.3.5 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.6. A vedação de que trata o item 2.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam o Contratado. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como fi rmes e verdadeiras; 3.9.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas; 3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; e 3.9.6. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fi ca facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor fi nal mínimo, com o registro do seu lance fi nal aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta. 3.11.2. O valor fi nal mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 3.12. O Licitante deverá informar em sua proposta um e-mail que será o meio o fi cial de comunicação entre as partes, considerando-se para todos os fi ns o Licitante/Contratado recebedor e ciente de toda comunicação feita pelo Contratante endereçada para esse e-mail. 3.12.1. Em caso de falhas no seu servidor de e-mail, o Licitante/Contratado deverá avisar o fato imediatamente ao Contratante, informando um e-mail alternativo, o qual estará sujeito às disposições do item anterior.
4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi nalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances de fi nidos como “lances intermediários” para os fi ns deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de 1% (um por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identi fi cação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi fi cação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto de fi nido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi fi cados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classi fi cação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto de fi nido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. Nos termos do art. 4º, inciso II, alínea “C”, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 , a proposta e eventuais documentos complementares emitidos pelo licitante deverão ser enviadas em arquivo PDF com assinatura eletrônica avançada, e conforme modelos constantes nos Anexos deste Aviso. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor veri fi cará se o fornecedor provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. SICAF; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e 5.4.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 5.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora. 5.5.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 5.6. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.7.1. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. 5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.8. Caso o fornecedor provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o gestor veri fi cará se o fornecedor faz jus ao benefício aplicado. 5.9. Veri fi cadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.10. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 5.10.1. Contiver vícios insanáveis; 5.10.2. Não obedecer às especi fi cações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 5.10.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 5.10.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10.5. Não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços de fi nidos no Termo de Referência; 5.10.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su fi cientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.11.1. For insu fi ciente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.11.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fi xados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassi fi cado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação. 5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classi fi cado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à con fi rmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o
fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e fi lial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, fi cará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) su fi ciente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda às especi fi cações do objeto e as condições de habilitação. 6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado Termo de Contrato . 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fi m ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justi fi cada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 7.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justi fi cado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fi cará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justi fi quem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Será aplicada multa : 8.3.1. Moratória de 0,5% (c inco décimos por cento) por dia de atraso injusti fi cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias; 8.3.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.2. Compensatória, nos seguintes termos: 8.3.2.1. Caso a infração seja cometida antes da assinatura do contrato, a multa será aplicada sobre o custo estimado total da Dispensa Eletrônica. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.5. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5.1. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5.2.1. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Infração % do valor do Contrato Dar causa à inexecução parcial do contrato 5 a 10% Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo 10 a 20% Dar causa à inexecução total do contrato 20 a 30% Deixar de entregar a documentação exigida para o certame 20 a 30% Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado 20 a 30% Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta 20 a 30% Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justi fi cado 0,5 a 10% Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato 10 a 30% Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato 10 a 30% Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza 10 a 30% Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame 10 a 30% Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 20 a 30%