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Texto do edital

Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões toco e Caminhões trucados com carroceria aberta, por sistema de registro de preços – SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados de Goiás (9ª/SR), Tocantins (10ª/SR), Amapá (11ª/SR), Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR), Pará e Distrito Federal distribuídos em 18 (dezoito) itens

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- Codevasf Secretaria De Licitações e Contratos – PR/SLC EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 95/2026 Processo nº 59500.001952/2026-08-e Data de Abertura: 27/10/2026 às 10h00 (dez) horas No sítio: www.gov.br/compras Código UASG: 195006 Objeto Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões toco e Caminhões trucados com carroceria aberta, por sistema de registro de preços – SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados de Goiás (9ª/SR), Tocantins (10ª/SR), Amapá (11ª/SR), Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR), Pará e Distrito Federal distribuídos em 18 (dezoito) itens. Valor estimado R$ 68.750.958,98 (sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos) Prazo de Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias. Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias. Observar o item 11.1. do TR Exigência de Amostra? Forma de Adjudicação Não Por item Itens Exclusivos para ME/EPP? Itens com Cota Reservada para ME/EPP? Não Não Modo de Disputa Intervalo Mínimo entre os lances Aberto 0,5% Qualificação Econômico-Financeira Conforme item 10.5 do Edital Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até dia 23/10/2026 para o endereço: [email protected] Até dia 21/10/2026 para o endereço: [email protected] Observações Gerais: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. OUTUBRO/2026 e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 2 SUMÁRIO 1. OBJETO/LOCAL DE ENTREGA ................................................................................................................................. 3 2. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ........................................................................................................................................................................ 4 3. PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................................................................... 5 4. CREDENCIAMENTO .................................................................................................................................................. 7 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................... 8 6. ENVIO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................................ 10 7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................... 13 8. FASE DE LANCES .................................................................................................................................................... 13 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .......................................................................................................................... 18 10. HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................................... 21 11. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................................................... 26 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO........................................................................................................................ 26 13. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA ............... 27 14. CONTRATAÇÃO ....................................................................................................................................................... 28 15. CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS ............................................................................................................ 29 16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 31 17. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................ 32 18. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......................................................................... 32 19. GERENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADESÃO ................................................................................................... 32 20. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA...................................................................................................................... 35 21. FORMA DE PAGAMENTO........................................................................................................................................ 37 22. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS .......................................................................................................................... 37 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................... 37 24. POLÍTICA DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO ........................................................................................... 39 25. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ............................................................................. 40 26. CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF ........................................................................ 40 27. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 40 A N E X O S ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS ANEXO II CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ANEXO III MINUTA DA ATA E/OU DE CONTRATO ANEXO IV TERMO DE OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF ANEXO V CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF ANEXO VI TERMO DE OBSERVÂNCIA A POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E DE IDENTIFICAÇÃO DE PARTES RELACIONADAS ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 3 EDITAL Nº 95/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº: 59500.001952/2026-08-e A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – Codevasf - por intermédio de sua Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SL, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário, e local abaixo indicado, realizará a presente licitação, com fundamento legal nas disposições da Lei n. º 13.303/2016, da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015, do Decreto 11.462, de 31/03/2023, da Lei 14.133, de 01/04/2024, no que couber, e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf - RILC (disponível em: https://www.gov.br/codevasf/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/legislacao-e-demais-normativos/estatuto-regimentos-politicas-e- regulamentos/regulamentos/regulamento-interno-de-licitacoes-e-contratos.pdf/ )e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos, expressas neste edital e em seus anexos. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta nos portais https://licitacoes.codevasf.gov.br/ e www.gov.br/compras , e na sala 201 do Edifício Manoel Novaes – Sede da Codevasf, localizado no SGAN, Quadra 601, Conjunto I, Brasília – DF, telefone (0xx61) 2028- 4619, no horário de 08h00 (oito) às 12h00 (doze) horas e de 13h30 (treze e trinta) às 17h30 (dezessete e trinta), a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA/HORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no Portal de Compras do Governo Federal até às 9h59 (nove horas e cinquenta e nove minutos ) do dia da sessão pública. DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 27 de outubro de 2026. HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal) CÓDIGO UASG (Órgão Gerenciador): Sede da Codevasf - 195006 1. OBJETO/LOCAL DE ENTREGA 1.1. Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões toco e Caminhões trucados com carroceria aberta, por sistema de registro de preços – SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos Estados de Goiás, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco (15ª/SR), Pará e Distrito Federal, distribuídos em 18 (dezoito) itens, conforme descrito abaixo: e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 4 1.1.1. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.1.3. A participação das licitantes, conforme os itens, será da seguinte forma: a) Os Itens (1 a 18) são abertos para participação de todas as empresas. 1.1.4. A descrição geral dos fornecimentos encontra-se detalhada no Termo de Referência, Anexo I, que integra este Edital. 1.1.5. Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62) e INMETRO, no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 1.1.6. No caso de haver divergência entre a descrição constante na “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” no sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquela contida no Edital, prevalecerá sempre a descrição contida no Edital. 1.1.7. O fornecimento objeto deste Edital poderá ser acrescido ou diminuído, caso a Contratada aceite, de acordo com as necessidades e conveniências da Codevasf, nos termos do art. 81, § 1º, da Lei 13.303/16. 1.2. LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 1.2.1. O local de entrega e as condições de embarque e transporte dos equipamentos, objeto deste Pregão, estão detalhados no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo. 2. FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: a) Forma de Realização: Forma eletrônica, por meio de sessão pública, no ambiente do sistema de Pregão Eletrônico ( www.gov.br/compras ). . b) Modo de Disputa: Aberto c) Valor estimado: Público d) Forma de Fornecimento: Por demanda e) Critério de Julgamento: Menor Preço e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 5 f) Intervalo mínimo entre os lances: 0,5% (meio por cento) do valor do item do valor do item pertinente, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação empresas do ramo, pertinentes ao objeto desta licitação, isoladas, que satisfaçam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no SICAF (nível básico do registro cadastral) e credenciadas no site www.gov.br/compras , para acesso ao sistema eletrônico (sistema do Pregão Eletrônico), devendo ainda se manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.2. Será permitida a participação de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país, desde que tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, e que atendam ao disposto no Código Civil Brasileiro. 3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e no Decreto n.º 8.538/2015, devendo declarar, em campo próprio no sistema eletrônico, sob as penas Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da referida Lei Complementar. 3.3.1. Não serão aplicados os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para itens com valor global estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4ª, da lei 14.133/2021. 3.3.2. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto 8.538/2015 de 6/10/2015. 3.4. Subcontratação 3.4.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste Edital. 3.5. Poderá ser permitido que o(s) licitante(s) vencedor(es) ou contratado(s) sofra(m) processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a Codevasf deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 6 condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso. 3.6. A participação na licitação implica aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos e a responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.7. Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão Eletrônico: a) Credenciar-se no SICAF; b) Remeter a proposta de preços, no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet ; c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros ; d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) Utilizar-se de chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.8. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, exceto se o plano de recuperação tenha sido homologado pelo juiz competente, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a Codevasf ou com a Administração Direta e Indireta na esfera Federal, e que tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 7 b1) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; b2) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; b3) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; b4) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; b5) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. c) Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Codevasf; d) Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; e) Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito da Codevasf; f) Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Codevasf há menos de 6 (seis) meses; g) Que estejam enquadradas como sociedades cooperativas; h) Sob a forma de consórcio. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes que queiram participar desta licitação deverão ser previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, para oferta de lances. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo ser providenciado no site: www.gov.br/compras . 4.3. O credenciamento do licitante no Portal de Compras do Governo Federal dependerá também do credenciamento (nível básico do registro cadastral) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 8 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico . 4.5. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. É de responsabilidade do licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.8. Não será admitido nesta licitação o mesmo representante para empresas distintas, considerando a participação por item. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1. Pedidos de Esclarecimentos 5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados à Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do e-mail: [email protected] . Consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas. 5.1.1.1. A Codevasf responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido; limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; e, 5.1.1.2. Analisadas as consultas, a Codevasf deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão e devidos esclarecimentos, também por meio eletrônico, via Internet, nos sites www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/ , para consulta dos interessados, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.1.1.3. Os esclarecimentos divulgados serão partes integrantes do Edital e seus Anexos e vincularão os participantes e a administração. 5.1.1.4. As licitantes interessadas ficam, desde já, NOTIFICADAS da necessidade de acessar os sites www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/ para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos relativos a este Edital . e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 9 5.1.2. Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando- se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos. 5.1.3. A apresentação da proposta tornará evidente que o licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos, inclusive os esclarecimentos, as comunicações externas, os FAQs – Perguntas e Respostas Frequentes, e que a comprovou e a achou correta . Evidenciará, também, que o licitante obteve da Codevasf, todas as informações e esclarecimentos, sendo suficientes para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições. 5.2. Impugnação ao Edital 5.2.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica, devendo ser observado ainda: 5.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 5.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, nos autos do processo de licitação. 5.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.3. Recursos Administrativos 5.3.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. 5.3.2. Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 10.10.2 deste Edital, a abertura do prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do prazo determinado no referido subitem. 5.3.3. O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de cada sessão (julgamento da proposta ou da habilitação), a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA

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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC 10 5.3.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a autoridade competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 5.3.5. Declarada a vencedora, o Agente de Contratação (Pregoeiro) abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 10 (dez) minutos , durante o qual os licitantes que manifestaram intenção de recurso em qualquer uma das fases estabelecidas no item 5.3.3 deverão, de forma imediata, em campo próprio do sistema, confirmar ou não sua intenção de recurso. 5.3.6. O Licitante que tiver confirmado sua intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 5.3.7. Qualquer recurso contra a decisão do Agente de Contratação (Pregoeiro) não terá efeito suspensivo. 5.3.8. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos autos. 5.3.9. O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 5.3.10. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 5.3.11. As razões dos recursos deverão ser apresentadas, tempestivamente, via sistema da sessão pública através do Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) ou, em caso de inoperabilidade do sistema, poderá ser enviado via email: [email protected] , dirigidas ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que os analisará e quando mantiver sua decisão, encaminhará os autos à autoridade competente que, neste caso, deverá decidir sobre o recurso. 5.3.12. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima. 6. ENVIO DAS PROPOSTAS 6.1. Após a divulgação do Edital no portal https://www.gov.br/compras o licitante deverá encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com observância aos preços máximos unitários e global orçados pela CODEVASF , até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. A licitante deve atentar que deverá estar com todas as condições de habilitação exigidas neste Edital atendidas, até a data de abertura do certame, considerando o subitem 10.10.2 deste documento. e-DOC 855069CA Proc 59500.001952/2026-08-e Para verificar as assinaturas, acesse https://ecodevasf.codevasf.gov.br?a=autenticidade e informe o e-DOC 855069CA