Texto do edital
TuboCobre1/4 Redondo: 1/4 PO: 140 m TuboCobre3/4 Redondo: 3/4 POL, Diâm: 0,5 M: 15 m TuboCobre3/8 Redondo, 3/8 POL, Diâm. Interno: 0,5M: 120 m TuboCobre5/8 Redondo, 5/8 PO: 45 m TuboIsolanteCilíndrico, Comp: 2 M, Bitola:3/4 PO: 15 m TuboIsolanteCilíndrico, Comp: 2 M, Bitola:3/8 PO: 100m EspumaExpansiva BaixaPressão, Poli.:Isolamento Térmico/Acústico: 3200g Terminal Elétrico Bitola 2,5: 2000 Cabo Elétrico Flexível (PP) Tetrapolar 4x2,5mm: 100m Suportes Ar Condicionado de 20 à 60 mil btus: 35
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 10 CENTRO REG. DE CIENCIAS NUCLEARES DO NORDESTE Termo de Referência 23/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 23/2026 113211-CENTRO REG. DE CIENCIAS NUCLEARES DO NORDESTE PRISCILA DA SILVA SOUZA ARANHA 05/10/2026 15:02 (v 0.6) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 01351.000115/2026-24 1. Definição do objeto 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais para instalação dos equipamentos de refrigeração do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE, nos termos da tabela em anexo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Nº catmat Descrição Qtd. Unidade 1 627678 Tubo Cobre 1/4 Tipo: Redondo , Aplicação: Ar Condicionado , Diâmetro Nominal: 1/4 PO 140 m 2 627680 Tubo Cobre 3/4 Tipo: Redondo , Aplicação: Refrigeração , Diâmetro Externo: 3/4 POL, Diâmetro Interno: 0,5 M 15 m 3 371624 Tubo Cobre 3/8 Tipo: Redondo , Aplicação: Refrigeração , Diâmetro Externo: 3/8 POL, Diâmetro Interno: 0,5 M 120 m 4 627679 Tubo Cobre 5/8 Tipo: Redondo , Aplicação: Ar Condicionado , Diâmetro Nominal: 5/8 PO 45 m 5 627680 Tubo Isolante Tipo: Tubo Cilíndrico , Comprimento: 2 M, Aplicação: Isolamento Térmico Tubulações De Refrigeração, Bitola: 3/4 PO 15 m 6 624393 Tubo Isolante Tipo: Tubo Cilíndrico , Comprimento: 2 M, Aplicação: Isolamento Térmico Tubulações De Refrigeração , Bitola: 3/8 PO 100 m 7 630570 Espuma Expansiva Tipo: Baixa Pressão , Material: Poliuretano , Apresentação: Spray , Aplicação: Vedação, Fixação, Isolamento Térmico E Acústico 3200 gramas UASG 113211
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 10 8 261568 Terminal Elétrico Tipo: Pré-Isolado , Material: Cobre , Revestimento: Material Isolante , Aplicação: Split , Bitola: 2,5 MM2, Características Adicionais: Forquilha - Tpf 2000 unid 9 338644 Cabo Elétrico Flexível (PP) Tipo: Tetrapolar , Têmpera Condutor: Mole , Formação Condutor: 4 X 2,5 MM, Cor Da Cobertura: Preta , Tensão Isolamento: 0,6/1 KV, condutores em cobre eletrolítico. são aceitos tanto cabos com isolamento em HEPR (NBR 7286 - 90 °C / 1 kV) quanto cabos multipolares tipo PP com isolamento em PVC (NBR NM 247-5 - 70 °C / 750 V). possuam certificação compulsória do INMETRO. 100 m 10 440570 Suporte Aparelho Ar Condicionado Material: Ferro Galvanizado, Aplicação: Fixação/Instalação Aparelho Ar Condicionado SPLIT PISO-TETO , Características Adicionais: Kit para condensadora+evaporadora, com porcas, parafusos e arruelas de borracha correspondentes, para Equipamentos de 60.000 Btus 5 cj 11 624555 Suporte Aparelho Ar Condicionado Material: Ferro Galvanizado, Formato: universal, Aplicação: Fixação /Instalação Aparelho Ar Condicionado SPLIT PAREDE, Kit: para condensadora, com porcas, parafusos e arruelas de borracha correspondentes Para Aparelhos de 20.000 Btu a 40.000 Btu 15 cj 12 352444 Suporte Aparelho Ar Condicionado Material: Ferro Galvanizado, Formato: universal , Aplicação: Fixação /Instalação Aparelho Ar Condicionado SPLIT PAREDE, Características Adicionais: Kit para condensadora, com porcas, parafusos e arruelas de borracha correspondentes, para Aparelho de 18.000 Btus 15 cj *O texto destacado em vermelho foi modificado em relação a descrição encontrada no Compras.gov para o CATMAT indicado, mantendo a coerencia e proporcionalidade de valores. ** As quantidades foram transformadas visando a menor unidade comum entre as cotaçõess e usuais no mercado e de acordo com a finalidade. 1.2. JUSTIFICATIVAS DA DESCRIÇÃO OU UNIDADE DE MEDIDA COMPLEMENTAR: 1.2.1. A descrição contida nos CATMAT apresentados são as mais próximas das características requeridas para os itens necessários ao contratante, portanto, a descrição dos itens no item 1.1. se sobrepõe a descrição do CATMAT. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente exercício financeiro, contado da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 1.5.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado, previstas na Lei. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.7. DOS ITENS / E LOTE
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 10 De acordo com o objeto da contratação, e após a avaliação da sua divisibilidade, com base na necessidade administrativa e no mercado fornecedor, procedeu-se ao maior parcelamento, técnica e economicamente possível, realizando-se LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. 2. Fundamentação da contratação 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O CRCN-NE possui instalações climatizadas por equipamentos do tipo splits e por uma central de refrigeração por agua gelada (cliller /fancoil). 2.2. A presente contratação justifica-se pela necessidade premente de prover condições ambientais adequadas de salubridade, conforto térmico e ergonomia nos espaços de trabalho ocupados por servidores, colaboradores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão. Ambientes de trabalho com controle térmico deficiente impactam diretamente a produtividade, a concentração e a saúde ocupacional, além de comprometerem a integridade física de equipamentos eletrônicos sensíveis, servidores de TI e documentos institucionais armazenados nas dependências da unidade. 2.3. A perenidade dos novos ativos e a proteção ao erário público serão garantidas pela integração direta da nova infraestrutura com o contrato de gestão de manutenção já vigente no órgão ( ). A especificação de materiais de primeira linha — como Fibonach Engenharia tubulações de cobre em conformidade com a norma ABNT NBR 13206/ASTM B280 e cabos elétricos isolados em HEPR/PP com terminais normatizados — assegura que a equipe técnica residente possa executar manutenções preventivas e corretivas de rotina sem a perda de garantia de fábrica, mitigando falhas prematuras e evitando paralisações operacionais. 3. Descrição da solução 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares n12 /2026, apêndice deste Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Sustentabilidade: 4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.1. A presente aquisição possui relevante correlação com os tratados internacionais de diminuição dos gases de efeito estufa. Portanto considerando este fator foi escolhido gás de propriedades adequadas ao atendimento dos tratados, considerados não agressivos ao meio ambiente. 4.2. Subcontratação 4.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Garantia da contratação 4.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4.4 Qualidade
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 10 4.4.1 Todos os itens fornecidos devem ser novos e de boa qualidade, dentro das características descritas na definição do objeto no item 1 deste Termo de Referência, prevalescendo sobre a descrição do CATMAT. 5. Modelo de execução do objeto 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega 5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de até 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento do Empenho em remessa única, no endereço: Rua Professor Luiz Freire, n.200. Curado. Cidade Universitária. Bairro: CURADO Município:Recife UF:PE CEP: 50740-545 Setor Almoxarifado (Thaylane) ou DIPRA (Joab/Elias) 5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante. 5.3. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Fiscalização: 6.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.7. Fiscalização Técnica: 6.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 10 6.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.8. Fiscalização Administrativa: 6.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.9. Gestor do Contrato: 6.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.9.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.9.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7. Critérios de medição e pagamento 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 Recebimento 7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7..12. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 10 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2 Liquidação 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1 o prazo de validade; 7.2.3.2. a data da emissão; 7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7..2.3.4. o período respectivo de execução do contrato; 7..2.3.5. o valor a pagar; e 7..2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação, bem como ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP para identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 7.3 Prazo de pagamento 7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 10 7.4 Forma de pagamento 7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.4.2 O Contratado assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF. 7.4.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.4.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.4.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.4. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Critérios de seleção do fornecedor 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , sob a forma ELETRÔNICA, Dispensa de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 8.2 Forma de fornecimento 8.2.1 O fornecimento do objeto será integral. 8.3 Exigências de habilitação 8.3.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.3.2. Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da apresentação de Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 8.3.3. Ficam liberadas de apresentar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.3.4. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 (seis) meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da apresentação de Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 8.4 Habilitação jurídica 8.4.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.4.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.4.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.4.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.4.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 10 8.4.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.4.8 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.4.9 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.4.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5 Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.5 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 8.5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.5.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.5.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.5.10 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.6 Qualificação Econômico-Financeira 8.6.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de sociedade simples; 8.6.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 8.6.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 8.6.4 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.6.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 8.6.6 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.6.7 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 10 8.6.8 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.7 Qualificação Técnica 8.7.1 Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação: 8.7.2 As empresas fornecedoras devem possuir registro dos equipamentos junto a ANVISA, ou dispensa declarada do mesmo, consoante estabelecido no Art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nenhum produto de interesse à saúde, seja nacional ou importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo no mercado brasileiro antes de registrado no Ministério da Saúde. 8.7.3 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.7.4 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com o mínimo de: 8.7.5 Características: fornecimento de materiais para instalação de equipamentos ar condicionado tipo split; 8.7.6 Quantidades: no mínimo de 30% (trinta por cento) da quantidade do objeto licitado; 8.7.7 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.7.8. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante. 8.7.9. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 13.476,57 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ (treze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) 13.476,57 Pesquisa de Preços Nº 01/2026 no Compras.gov , conforme . 10. Adequação orçamentária 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do órgão previsto no PCA 2025. 10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Última atualização: 23/06/2025 00402552000126-0-000004/2025 Id pca PNCP: 10/05/2024 Data de publicação no PNCP: 4130 - COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO 113211-3/2025 Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 10 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 PRISCILA DA SILVA SOUZA ARANHA Equipe de apoio ELIAS SEVERINO SANTOS NASCIMENTO Equipe de apoio