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Texto do edital

Grade eletrônica para microscopia

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1 de 1 SAE-CNEN/CENTRO DESENV.TECNOLOGIA NUCLEAR/MG Termo de Referência 119/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 119/2026 113205-SAE-CNEN/CENTRO DESENV.TECNOLOGIA NUCLEAR/MG LUIS CLAUDIO DA SILVEIRA NEVES 06/10/2026 16:40 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 01344.001052/2026-12 1. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 EDESIA MARTINS BARROS DE SOUSA Responsável pela contratação direta UASG 113205 Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 1

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 1 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 Processo Administrativo n° 01344.001052/2026-12 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de grade para microscopia eletrônica de transmissão , para o Laboratório de Materiais Nanoestruturados para Bioaplicação (LMNB), do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Grade para microscopia eletronica de transmissão. Grade em cobre revestida com filme Formvar, 300 mesh, marca Pelco - Ted Pella com as seguintes características técnicas: Espessura do Filme Formvar: 30-60nm; Pacote com 50 unidades. Grades acondicionadas em estojo. 424553 UNIDADE 2 R$ 899,00 R$ 1.798,00 1.1.1. Quando aplicável, marcas indicadas servem exclusivamente como referência de qualidade e desempenho, admitindo-se o fornecimento de produto equivalente ou superior, nos termos da Lei 14133/2021. 1.1.2. Valor máximo aceitável R$ 1.798,00 (mil setecentos e noventa e oito reais). 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) envio do empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 2

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 2 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00402552000126-0-000003/2026; II) Data de publicação no PNCP: 13/05/2025; III) Id do item no PCA: 1808; IV) Classe/Grupo: 6640; V) Identificador da Futura Contratação: 113205-195/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3.2. As quantidades dos produtos a serem adquiridos foram estipuladas considerando a estimativa da frequência de consumo destes itens na rotina do Laboratório. As empresas contratadas deverão entregar os produtos de acordo com o especificado, pois é indispensável garantir a qualidade dos projetos, e evitar danos a continuidade dos mesmos. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 O item fornecido deverá atender às especificações técnicas, normas e regulamentações aplicáveis ao produto, de modo a assegurar sua adequada utilização, desempenho e durabilidade, evitando desperdícios e substituições prematuras; 4.1.2 As embalagens utilizadas para o fornecimento do produto deverão ser adequadas ao acondicionamento, transporte e armazenamento, devendo, sempre que tecnicamente possível, ser priorizadas embalagens constituídas por materiais recicláveis ou passíveis de reciclagem . 4.1.3 A contratada deverá observar as normas de segurança e ambientais aplicáveis ao produto, disponibilizando, quando cabível, informações técnicas e de segurança necessárias ao adequado manuseio, armazenamento e utilização. 4.1.4 As exigências de sustentabilidade deverão ser observadas de forma proporcional e compatível com o objeto, não devendo estabelecer condições que restrinjam injustificadamente a competitividade da contratação. Indicação de marcas ou modelos As marcas indicadas servem exclusivamente como referência de qualidade e desempenho, admitindo-se o fornecimento de produto equivalente ou superior, nos termos da Lei 14.133/2021. Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 3

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 3 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) envio do empenho, em remessa única. 5.2. Endereço de entrega: CDTN - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - Av. Presidente Antônio Carlos 6627, Campus da UFMG, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 CNPJ: 00.402.552/0012-89 Nos seguintes horários: De segunda à sexta das 08:00h às 11:00h e 13:30 às 16:00 telefones de contato: 31 3439 9485 / 3439 9312. (ALMOXARIFADO). Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.4. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.5. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.6. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.7. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.8. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.10. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.11. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 4

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 6 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória , para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) a 0,8 % (zero vírgula oito por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória , para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 0,5 % ( zero vírgula cinco por cento) a 0,8 % (zero vírgula oito por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 0,5 % (zero vígula cinco por cento) a 0,8 % (zero vírgula oito por cento) do valor da contratação. Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 7

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 8 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 9

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Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus da UFMG - Bairro Pampulha Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901 - Telefone: (31)3439-9442- http://www.cdtn.br P á g i n a 9 | 20 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1 o prazo de validade; 8.12.2 a data da emissão; 8.12.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4 o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5 o valor a pagar; e 8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; Termo de Referência (4027901) SEI 01344.001052/2026-12 / pg. 10

Texto do edital: Grade eletrônica para microscopia — Dispensa 195/2026 | Editais do Brasil