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Resumo do edital: Material estéril necessário ao cultivo celular

Dispensa 176/2026 · COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR · Belo Horizonte/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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13 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do envio do pedido de compra ou nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do(a) envio do pedido de compra/nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do envio da Nota de Empenho ou Pedido de compra.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) envio da Nota de Empenho/”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para liquidação é de dez dias úteis, prorrogáveis por igual período.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A contratação direta é para valores inferiores a R$ 65.492,11 no caso de outros serviços e compras.

    “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11(sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral .”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A referência à marca e código no item 1 é utilizada como parâmetro de qualidade, desempenho e compatibilidade técnica.

    “sendo a referência à marca e código mencionados no item1 utilizada meramente como parâmetro de qualidade, desempenho e compatibilidade técnica”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • É admitida a apresentação e entrega de produtos de outras marcas, desde que comprovada equivalência técnica.

    “sendo expressamente admitida a apresentação e a entrega de produtos de outras marcas, desde que comprovada a plena equivalência técnica”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A dispensa do Estudo Técnico Preliminar fundamenta-se na baixa complexidade do objeto e no reduzido valor estimado.

    “A dispensa do Estudo Técnico Preliminar fundamenta-se na baixa complexidade do objeto e no seu reduzido valor estimado.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica, pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias contados do envio do pedido de compra ou nota de empenho, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados do(a) envio do pedido de compra/nota de empenho, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no endereço do CDTN em Belo Horizonte/MG.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: CDTN - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR - Av. Presidente Antônio Carlos 6627, Campus da UFMG, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31.270-901”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O horário de entrega é de segunda à sexta das 08:00h às 11:00h e 13:30 às 16:30.

    “Horário de Entrega: De segunda à sexta das 08:00h às 11:00h e 13:30 às 16:30”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O transporte dos produtos deve respeitar as exigências dos fabricantes quanto a temperatura, integridade e segurança.

    “deverá ser realizado em condições adequadas de temperatura, integridade e segurança, respeitando rigorosamente as exigências dos fabricantes”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Todos os materiais entregues deverão ser novos e originais de fábrica.

    “Todos os materiais entregues deverão ser novos, originais de fábrica.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A empresa vencedora é responsável por todos os custos de transporte, seguro e frete dos bens.

    “A empresa vencedora será responsável por todos os custos e despesas referentes ao transporte, seguro e frete dos bens ou materiais adquiridos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicada declaração de inidoneidade nas condutas das alíneas e, f, g e h, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem penalidade mais grave.

    “Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (por cento) por dia de atraso 0,5 Meio injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para compra com entrega imediata e integral de bens.

    “ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos, sem previsão de obrigações futuras”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • No Termo de Ciência e Concordância o contratado declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, termo de referência e anexos.

    “declara que está ciente e concorda com as disposições e obrigações previstas no Edital OU Aviso de Contratação Direta , no Termo de Referência e nos demais anexos”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “Termo_de_Referencia_RAQUEL_GOUVEA.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.