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Resumo do edital: Inspeção INT/EXT. em vasos de pressão + Relatório de inspeção + Livro de Registro + Calibração de válvulas + Calibração de manômetros + Reco

Dispensa 196/2026 · COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR · Belo Horizonte/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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16 itens

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do envio do empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) envio do empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A garantia dos serviços executados é de 90 dias a partir da aceitação definitiva.

    “pelo prazo de 90 (noventa) dias , contados a partir da data de aceitação definitiva dos serviços pela fiscalização da Contratante”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada deve corrigir falhas no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da notificação.

    “no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação formal expedida pela Contratante.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho/Pedido de Compra”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratação direta é para valores inferiores a R$ 65.492,11 no caso de outros serviços e compras.

    “para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11(sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.

    “sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Os serviços devem ser executados por empresa especializada no ramo pertinente com comprovada competência técnica.

    “Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados por empresa especializada no ramo pertinente, que possua comprovada competência técnica para a realização das atividades de inspeção e calibração em vasos de pressão e seus dispositivos de segurança.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Instrumentos, padrões e equipamentos de medição devem estar calibrados e possuir padrões rastreáveis à RBC ou organismos internacionais reconhecidos pelo Inmetro.

    “Todos os instrumentos, padrões e equipamentos de medição utilizados pela Contratada na execução dos serviços deverão estar devidamente calibrados e possuir padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou a organismos metrológicos internacionais reconhecidos pelo Inmetro, devendo os respectivos certificados de calibração válidos serem apresentados à fiscalização sempre que solicitados.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

Entrega e execução

  • Os serviços de inspeção de vasos de pressão devem ser executados conforme a NR-13.

    “Os serviços de inspeção de vasos de pressão deverão ser executados em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) do Ministério do Trabalho e Emprego”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços in loco deve ser precedida de alinhamento obrigatório entre Contratada e Contratante.

    “A execução dos serviços in loco deverá ser precedida de alinhamento obrigatório entre a Contratada e a Contratante, visando ao estabelecimento de prazos de execução, cronograma detalhado”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Ao término dos trabalhos, a Contratada deve entregar formalmente a documentação técnica correspondente.

    “Ao término dos trabalhos, a Contratada deverá entregar formalmente a documentação técnica correspondente, compreendendo:”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será Integral .”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do material.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar nas condutas das alíneas b, c e d, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (por cento) por dia de atraso 0,5 Meio injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    “As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato.

    “ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância.

    “ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente ao contrato Nota de Empenho/Pedido de Compra”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O aceite do instrumento equivalente implica reconhecimento de que ele substitui o termo de contrato.

    “referido instrumento substitui o termo de contrato, sendo-lhe aplicáveis as disposições da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O prazo de vigência da contratação é aquele estabelecido no Termo de Referência, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado.

    “O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Termo_de_Referencia____Juliana_2.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.