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Texto do edital

Vigilância/segurança armada e desarmada, diurna e noturna, para a proteção física e patrimonial na área do empreendimento do RMB, em Iperó - SP

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 21 SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ Edital 10/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 10/2026 113201-SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ JORGE ANTONIO OLIVEIRA FERREIRA 15/10/2026 14:04 (v 0.11) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra 133/2026 01341.004400/2025- 52 1. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO 90006/2025 CONTRATANTE (UASG) 113201 OBJETO Contratação de serviços contínuos de vigilância orgânica e segurança patrimonial armada e desarmada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a ser prestada no RMB - Reator Multipropósito Brasileiro da CNEN localizada em Iperó/SP, incluindo o fornecimento de todos os insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do objeto. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO UASG 113201

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 21 R$ 2.599.595,06 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia às 03/11/2026 11h (horário de Brasília) Critério de Julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 (Processo Administrativo n°01341.004400/2025-52) Torna-se público que a , por meio da Coordenação Geral de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Administração e Logística, sediada Rua General Severiano, nº 90 – Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DO OBJETO O objeto da presente licitação é contratação de serviços contínuos de vigilância orgânica e segurança patrimonial 1.1. armada e desarmada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a ser prestada no RMB - Reator Multipropósito Brasileiro da CNEN localizada em Iperó/SP, incluindo o fornecimento de todos os insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do objeto conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será realizada em , formado por 6 itens, conforme tabela constante no Termo de 1.2. grupo único Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS [Conteúdo Sigiloso | Justificativa: ] Não se aplica Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no 3.1. Sistema de Cadastramento e no Sistema de Compras do Governo Federal ( ). Unificado de Fornecedores - SICAF www.gov.br/compras Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil 3.2. anterior à data prevista para recebimento das propostas. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como 3.3. firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados 3.4. no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 3.5.1. sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 4 de 21 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.1. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.6.2. sociedades cooperativas; 3.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 3.6.4. citação e responder administrativa ou judicialmente; autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação 3.6.5. versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto 3.6.6. executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em 3.6.7. decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 3.6.8. dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 3.6.9. concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada 3.6.10. judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão 3.7. ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. O impedimento de que trata o será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra 3.8. item 3.6.7 pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os 3.9. e poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da itens 3.6.5 3.6.6 licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos e não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo 3.11. itens 3.6.5 3.6.6 do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 21 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por 3.12. agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. A vedação de que trata o estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade 3.13. item 3.12 de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 4.1. não 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de 5.1. julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o 5.2. percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 5.3. encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos e deste Edital. itens 9.1.1 9.13.1 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta 5.4.1. apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, 5.4.2. salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV 5.4.3. do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência 5.4.4. Social, previstas em lei e em outras normas específicas. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá 5.5. declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 15.133, de 2021. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 5.6. 15.133, de 2021, e neste Edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases 5.7. de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 21 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo 5.8. licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados 5.9. para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo 5.10. ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto 5.10.1. em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o 5.10.2. intervalo de que trata o subitem acima. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado 5.11. pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por 5.11.1. menor preço; e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de 5.11.2. julgamento por maior desconto. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do possuirá 5.12. item 5.11 caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico 5.13. durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa 5.15. comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1. valor unitário mensal do Posto de serviço do item; = número de postos x 12 (doze) meses de contrato, devendo respeitar o quantitativo Quantidade cotada mínimo previsto na Planilha de Custos e Formação de Preços da Administração. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, 6.3. tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Em relação ao percentual de ISS e ao valor do vale transporte, os licitantes deverão adotar obrigatoriamente a 6.3.1. alíquota máxima de 5% (cinco por cento) do ISS, estipulada pelo art. 8, II, da Lei Complementar nº 116/2003, e utilizar o valor de vale transporte integração ônibus para o município de no valor de Sorocaba R$ 8,20 (oito Reais e vinte . Por ocasião da contratação, esses valores serão corrigidos para aqueles efetivamente praticados no local centavos) da prestação dos serviços, mediante a lavratura de termo de apostilamento. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do 6.4. licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 21 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação 6.5. adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à 6.5.1. média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os 6.6. percentuais estabelecidos na legislação vigente. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de 6.7. tributação pelo Simples Nacional. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em 6.8. conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 6.9. 60 (sessenta) dias Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 6.10. públicas federais, quando participarem de licitações públicas; Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos 6.11. no Termo de Referência; Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado 6.12. deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da 6.13. União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante 6.14. deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Não serão aceitas propostas que prevejam valores de salário, auxílio-alimentação e demais benefícios previstos 6.16. no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo paradigma inferiores aos cotados pela Administração e constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços referencial. A proposta deverá garantir o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do 6.16.1. salário-mínimo vigente ou ainda o valor fixado pela Administração, na Planilha de Custos e Formação de Preços, o que for maior. Também não serão aceitas propostas que prevejam, na Planilha de Custos e Formação de Preços, valores 6.16.2. inferiores aos orçados pela Administração, referentes aos benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo paradigma que contemplem todos os trabalhadores representados pelo sindicato laboral.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 21 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 7.1. data, horário e local indicados neste Edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, 7.2. anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação 7.3. /Comissão e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema 7.4. eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as 7.6. regras estabelecidas no Edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele 7.7. ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos 7.8. lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de . R$ 100,00 (cem Reais) O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de após o 7.9. 15 (quinze) segundos registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão 7.11. lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de e, após isso, será prorrogada 7.11.1. dez minutos automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos do período de duração da dois minutos sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de e 7.11.2. dois minutos ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á 7.11.3. automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo 7.11.4. menos (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá 5% admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11.5. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes 7.12. apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de . Após esse prazo, o sistema 7.12.1. quinze minutos encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até , dez minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 9 de 21 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de 7.12.2. valor mais baixo e os das ofertas com preços até (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance 10% final e fechado em até , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. cinco minutos No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa 7.12.3. aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores 7.12.4. lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. cinco minutos Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances 7.12.5. segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 7.13. primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 7.14. registrado, vedada a identificação do licitante. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva 7.15. da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por 7.17. tempo superior a , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas dez minutos vinte e quatro da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico horas utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez 7.18. encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na 7.18.1. faixa de até (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até (cinco por cento), caso se trate de 10% 5% um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta 7.18.2. para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no 7.18.3. prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até (cinco por 10% 5% cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que 7.18.4. se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de 7.18.5. pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 10 de 21 Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada 7.19. do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da 7.20. Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à 7.20.1. classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser 7.20.2. utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, 7.20.3. conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou 7.21. prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração 7.21.1. Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; 7.21.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21.4. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por 7.22. sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado 7.23. permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente 7.23.1. estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.3. O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 7.23.4. 2 , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, com utilização (duas) horas obrigatória da Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI deste Edital), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 7.23.5. solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e 7.24. julgamento da proposta.