Texto do edital
Natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (sistema de autoagendamento, e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada a ser instalado nas dependências do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília- DF, em regime de execução em empreitada por preço unitário
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont TC: 008.847/2026-6 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 95/2026 Data de Abertura: 23/10/2026 às 9:00 no sítio www.gov.br/compras Objeto Contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (sistema de autoagendamento, e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada a ser instalado nas dependências do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília-DF, em regime de execução em empreitada por preço unitário. Valor estimado R$ 14.401.775,00 (quatorze milhões quatrocentos e um mil e setecentos e setenta e cinco reais) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO FACULTATIVA TERMO DE CONTRATO GLOBAL * Telefones para agendamento da vistoria: (61)3527-2476 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XI) * Requisitos Básicos: - Certidão CNDT - PL não inferior a 10% do valor da proposta / estimado da contratação - Demonstração do Resultado do Exercício - Certidão negativa de falência - Certidão CNJ - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Portal da Transparência - Índices de Liquidez superiores a 1 Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. nº 7.174/2010? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 hora (s) após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 19h do dia 20/10/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Até 19h do dia 20/10/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,0 1. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço www.gov.br/compras ,selecionando as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG "30001" . O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.tcu.gov.br, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2026 O Tribunal de Contas da União - TCU e esta Pregoeira , designada pela Portaria- SecCompras n. 20/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica , mediante as condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 23 de outubro de 2026 HORÁRIO: 9h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br /compras CÓDIGO UASG: 30001 SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, por meio de atendimento remoto (sistema de autoagendamento, e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada a ser instalado nas dependências do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília- DF, em regime de execução em empreitada por preço unitário, conforme anexos constantes deste edital. 1.1. Em caso de discordância entre as especificações descritas no portal www.gov.br /compras e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 14.401.775,00 (quatorze milhões, quatrocentos e um mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme o orçamento anexo. 2.1. Data-base do orçamento estimativo: 24/07/2026 . SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio www.gov.br /compras. 1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 2 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão disputar este Pregão: 4.1. Pessoa jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão , impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.1.1. O impedimento de que trata esta subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante . 4.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TCU ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976 , concorrendo entre si; 4.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5. Empresa estrangeira que não funcione no Brasil, enquanto pendente a regulamentação citada no parágrafo único do art. 70 da Lei n. 14.133/2021; 4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.7. Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 12.690/2012;
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 3 4.7.1. Se a cooperativa não for utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e participar da licitação ou for contratada, serão observadas as exigências previstas na Lei n. 5.764/1971, na Lei n. 12.690/2012 e na Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017, em especial, no caso desta norma, as disposições constantes da Seção V do Capítulo I, dos itens 3.1 e 10.5 do Anexo VII-A e do item 2.2 do Anexo VIII-B. 4.8. Pessoa física. SEÇÃO IV – DA VISTORIA 5. A vistoria do local onde serão executados os serviços será facultativa. 5.1. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existentes, poderá fazê-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Assessoria da Secretaria de Apoio Especializado (Seae), pelo telefone (61) 3527-2476. 5.1.1. A vistoria, quando realizada, será limitada a um interessado por vez. 5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão . SEÇÃO V – DA PROPOSTA 6. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: 7.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; 7.2. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 4 7.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.4. Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão . 8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal previstas em legislação específica. 9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do edital. 10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pela Pregoeira , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital, no sítio www.gov.br /compras. 12. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 13. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 5 15. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 15.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. 18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 20. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras . 22. Neste Pregão o modo de disputa adotado será o aberto e fechado , conforme art. 56 da Lei n. 14.133/2021. 22.1. A etapa aberta de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 22.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 22.3. Durante a etapa aberta, o intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 22.4. Após a etapa de que trata a subcondição anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 6 22.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo, as autoras dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado. 22.6. No procedimento de oferta do lance final e fechado: 22.6.1. A licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 22.6.2. O prazo será de até 5 (cinco) minutos e o lance será sigiloso até o encerramento deste prazo. 22.7. Encerrado o prazo estabelecido de até 5 (cinco) minutos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. SEÇÃO VIII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DISPUTA NA LICITAÇÃO 23. O eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção III do edital será verificado mediante consulta ao: 23.1. Sicaf, na parte que trata das ocorrências e impedimentos; 23.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO 24. Definido o resultado do julgamento, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 24.1. A negociação poderá ocorrer quando a proposta da primeira colocada, após a fase de disputa, permanecer acima do valor estimado ou quando a Pregoeira considerar que a fase competitiva não foi suficiente para obtenção da melhor proposta. 24.2. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes , respeitada a ordem de classificação estabelecida. 24.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes . 24.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 7 SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 25. A licitante mais bem classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema www.gov.br/compras. 25.1. A prorrogação de prazo de envio da proposta somente poderá ocorrer por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pela Pregoeira ; ou de ofício, a critério da Pregoeira , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 26. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 26.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 26.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 26.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante , para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 26.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado. 26.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 26.5. Será desclassificada a proposta que: 26.5.1. Contiver vícios insanáveis; 26.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 26.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 26.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Pregoeira ;
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 8 26.5.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão . 26.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 26.5.6. Não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira . 27. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas no instrumento convocatório. 28. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda ao edital. SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO 29. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 30. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, caso não estejam contemplados no Sicaf, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante , além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema www.gov.br/compras, quando solicitados pela Pregoeira . 30.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, no prazo de até 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pela Pregoeira . 30.2. A prorrogação de prazo de envio da documentação somente poderá ocorrer por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pela Pregoeira ; ou de ofício, a critério da Pregoeira , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 31. Para fins de qualificação econômico-financeira , deverão ser apresentados: 31.1. Balanços Patrimoniais dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigidos na forma da lei e de regulamentos vigentes na data de realização da licitação, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; 31.1.1. A licitante deve, sempre que questionada, comprovar a legalidade da documentação enviada para este fim, que deverá conter, no mínimo :
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 9 31.1.1.1. A integralidade das contas que compõem o Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido (PL) e as contas de resultado, de forma que seja possível verificar os saldos apurados. 31.1.1.2. Comprovante de autenticação da escrituração contábil junto ao registro público competente. 31.1.1.2.1. O comprovante de autenticação poderá ser substituído por Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, ou comprovante de publicação das demonstrações financeiras na forma determinada pelo art. 289 da Lei n. 6.404/1976. 31.1.2. O marco temporal para apresentação das demonstrações contábeis será o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano- calendário a que se refere a escrituração, nos termos da IN RFB n. 2.142/2023. 31.2. Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentadas na forma da lei; 31.3. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 32. A documentação apresentada para fins de qualificação econômico-financeira deverá comprovar tanto para o penúltimo quanto para o último exercício social: 32.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um). 32.2. Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 33. Para fins de qualificação técnico-operacional , deverão ser apresentados: 33.1. 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante , que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação , demonstrando que a licitante executa ou executou contratos que correspondam a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto neste edital; 33.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.