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Texto do edital

Contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de extensão de garantia e expansão para equipamento de armazenamento SAN de alto desempenho, do fabricante Pure Storage, modelo FlashArray4, e extensão de garantia para equipamentos do fabricante Pure Storage, modelos FlashArray e FlashBlade, com serviços de substituição de peças, atualização periódica de componentes de hardware e de versão dos softwares/firmwares e suporte técnico remoto do fabricante (...)

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont TC: 016.659/2025-2 Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço www.gov.br/compras,selecionando as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG "30001" . O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço www.tcu.gov.br, opção Licitações e contratos do TCU. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 99/2026 Data de Abertura: 06/11/2026 às 10:00 no sítio www.gov.br/compras Objeto Contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de extensão de garantia e expansão para equipamento de armazenamento SAN de alto desempenho, do fabricante Pure Storage, modelo FlashArray4, e extensão de garantia para equipamentos do fabricante Pure Storage, modelos FlashArray e FlashBlade, com serviços de substituição de peças, atualização periódica de componentes de hardware e de versão dos softwares/firmwares e suporte técnico remoto do fabricante, além de serviços técnicos especializados remunerados por medição de Níveis Mínimos de Serviços – NMS. Valor estimado R$ 62.579.502,08 (sessenta e dois milhões quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e dois reais e oito centavos) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação SIM OBRIGATÓRIA TERMO DE CONTRATO POR GRUPO * Telefones para agendamento da vistoria: (61)3527-7276/(61)3527-5120 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII) * Requisitos Básicos: - Certidão CNDT - PL não inferior a 10% do valor da proposta / estimado da contratação - Certidão negativa de falência - Certidão CNJ - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Portal da Transparência - Índices de Liquidez superiores a 1 Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. nº 7.174/2010? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta/documentação Até 3 hora (s) após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até o dia 03/11/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Até o dia 03/11/2026 para os endereços [email protected] e [email protected] Observações Gerais A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,0 1.

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1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 99/2026 REGISTRO DE PREÇOS O Tribunal de Contas da União - TCU e esta Pregoeira , designada Portaria- SecCompras n. 20/2025, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021 , do Decreto n. 11.462/2023 , e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica , mediante as condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 06 de novembro de 2026 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br /compras CÓDIGO UASG: 30001 SEÇÃO I – DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de extensão de garantia e expansão para equipamento de armazenamento SAN de alto desempenho, do fabricante Pure Storage , modelo FlashArray4 , e extensão de garantia para equipamentos do fabricante Pure Storage , modelos FlashArray e FlashBlade , com serviços de substituição de peças, atualização periódica de componentes de hardware e de versão dos softwares/firmwares e suporte técnico remoto do fabricante, além de serviços técnicos especializados remunerados por medição de Níveis Mínimos de Serviços - NMS, conforme condições e especificações constantes deste edital e de seus anexos. 1.1. A fabricante denominada Pure Storage passou por processo global de reestruturação de marca, adotando a denominação comercial Everpure. 1.1.1. Para fins de correlação com o parque tecnológico instalado, com os manuais técnicos e com os registros patrimoniais e de inventário do Tribunal de Contas da União – TCU, foi mantida a nomenclatura “Pure Storage” ao longo do edital e de seus anexos. 1.1.2. As denominações “Pure Storage” e “Everpure” são consideradas equivalentes para os efeitos deste certame e do contrato dele decorrente, referindo-se ao mesmo fabricante. 1.2. O objeto compreende o fornecimento de componentes de hardware e software, a sua instalação, configuração, administração, suporte técnico on site e remoto, monitoramento, diagnóstico e operação, pelo período de 60 (sessenta) meses, prorrogável até o limite de 120 (cento e vinte) meses.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 2 1.3. O objeto é composto por 10 itens, reunidos em um único grupo, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência. 1.4. Em caso de discordância entre as especificações descritas no portal www.gov.br /compras e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa com a execução do objeto desta licitação para o Órgão Gerenciador, pelo período de 60 (sessenta) meses, é estimada em R$ 62.579.502,08 (sessenta e dois milhões quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e dois reais e oito centavos), conforme o orçamento anexo. SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio www.gov.br /compras. 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. Não poderão disputar este Pregão: 4.1. Pessoa jurídica que se encontre, na data de abertura deste Pregão , impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992; 4.1.1. O impedimento de que trata esta subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante . 4.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TCU ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 3 4.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976 , concorrendo entre si; 4.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5. Empresa estrangeira que não funcione no Brasil, enquanto pendente a regulamentação citada no parágrafo único do art. 70 da Lei n. 14.133/2021; 4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.7. Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 12.690/2012; 4.7.1. Se a cooperativa não for utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e participar da licitação ou for contratada, serão observadas as exigências previstas na Lei n. 5.764/1971, na Lei n. 12.690/2012 e na Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017, em especial, no caso desta norma, as disposições constantes da Seção V do Capítulo I, dos itens 3.1 e 10.5 do Anexo VII-A e do item 2.2 do Anexo VIII-B. 4.8. Pessoa física. SEÇÃO IV – DA VISTORIA 5. A vistoria das dependências do Tribunal de Contas da União – TCU e do sítio de contingência localizado no Tribunal Superior do Trabalho – TST, para conhecimento das condições de execução do objeto será obrigatória, exceto se for substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo do Anexo XI. 5.1. O objetivo da vistoria é proporcionar às licitantes o conhecimento dos locais de execução do objeto e das características do ambiente computacional de infraestrutura de TI sobre o qual a eventual contratada assumirá a responsabilidade. 5.1.1.1. Como consequência da realização da vistoria, espera-se que os preços propostos pelas licitantes sejam balizados da melhor forma possível, levando em consideração, com maior exatidão, as peculiaridades e grau de dificuldade envolvidos na prestação dos serviços, minorando o risco de inexecução contratual. 5.2. A vistoria, quando realizada, será limitada a um interessado por vez e deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 4 5.3. O horário da vistoria deverá ser previamente agendado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Evolução Digital – Setid, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da sua realização, por meio dos telefones (61) 3527-7276 ou (61) 3527-5120, no horário das 12h às 20h, ou por e-mail enviado ao endereço eletrônico [email protected] . 5.3.1.1. A vistoria nas dependências do TST será agendada por intermédio da Setid, mediante prévia articulação institucional com aquele órgão, observados os mesmos prazos e condições estabelecidos para a vistoria no TCU. 5.4. Até 2 (dois) representantes da licitante deverão comparecer, no horário e data agendados, às dependências do TCU e do sítio de contingência localizado no TST, ambos em Brasília-DF, para, com acompanhamento de técnicos da Setid, realizar a vistoria. 5.5. Na vistoria os representantes da licitante receberão informações referentes ao ambiente de TI a ser suportado e poderão tirar dúvidas consideradas pertinentes para a execução do objeto a ser contratado. 5.6. A licitante deverá entregar aos técnicos do TCU que acompanharão a vistoria, em duas vias e em papel timbrado, assinados por seu responsável técnico, os seguintes documentos: 5.6.1.1. Termo de Confidencialidade e Sigilo - Licitante, conforme modelo do Anexo IX; 5.6.1.2. Termo de Confidencialidade e Sigilo - Vistoriador, conforme modelo do Anexo X; e 5.6.1.3. Modelo de Declaração de Vistoria, conforme modelo do Anexo XI. 5.7. As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão . SEÇÃO V – DA PROPOSTA 6. A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7. A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que:

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 5 7.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital; 7.2. Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; 7.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.4. Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão . 8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal previstas em legislação específica. 9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 9.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do edital. 10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pela Pregoeira , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital, no sítio www.gov.br /compras. 12. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 13. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 6 SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 15. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 15.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021. 18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 19. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 20. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 21. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras . 22. Neste Pregão o modo de disputa adotado será o aberto e fechado , conforme art. 56 da Lei n. 14.133/2021. 22.1. A etapa aberta de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 22.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 22.3. Durante a etapa aberta, o intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 7 22.4. Após a etapa de que trata a subcondição anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado. 22.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo, as autoras dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado. 22.6. No procedimento de oferta do lance final e fechado: 22.6.1. A licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 22.6.2. O prazo será de até 5 (cinco) minutos e o lance será sigiloso até o encerramento deste prazo. 22.7. Encerrado o prazo estabelecido de até 5 (cinco) minutos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. SEÇÃO VIII – DA NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 23. Nos termos do inciso I do § 1º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021, não se aplicam à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, visto que o valor estimado para a contratação é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento da licitante como empresa de pequeno porte. SEÇÃO IX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DISPUTA NA LICITAÇÃO 24. O eventual descumprimento das vedações elencadas na Seção III do edital será verificado mediante consulta ao: 24.1. Sicaf, na parte que trata das ocorrências e impedimentos; 24.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ . SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO 25. Definido o resultado do julgamento, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 25.1. A negociação poderá ocorrer quando a proposta da primeira colocada, após a fase de disputa, permanecer acima do valor estimado ou quando a Pregoeira considerar que a fase competitiva não foi suficiente para obtenção da melhor proposta.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 8 25.2. Quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes , respeitada a ordem de classificação estabelecida. 25.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes . 25.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 26. A licitante mais bem classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema www.gov.br/compras. 26.1. A prorrogação de prazo de envio da proposta somente poderá ocorrer por solicitação da licitante , mediante justificativa aceita pela Pregoeira ; ou de ofício, a critério da Pregoeira , quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade. 27. A proposta deverá estar acompanhada da seguinte documentação: 27.1. Matriz de compatibilidade obtida no sítio do fabricante da solução ofertada pela licitante e indicação da localização da matriz na documentação técnica apresentada. 27.2. Comprovação “ponto-a-ponto” para os requisitos técnicos dos itens que compõem o objeto (hardware e software), exigidos no Anexo II - Especificações Técnicas, tais como, capacidade de armazenamento, IOPS, latência, integração NVMe, entre outros. 27.2.1. Serão aceitas comprovações por meio de manuais técnicos, catálogos, datasheets , spec sheets do fabricante ou outro documento apto a fazê-las, apresentado pela licitante , que demonstre o cumprimento dos requisitos exigidos no Anexo II – Especificações Técnicas, para cada item que compõe o objeto. 27.2.1.1. Serão aceitos documentos de ordem técnica (datasheets, spec sheets, manuais técnicos e semelhantes) na língua inglesa, sem necessidade de atender ao disposto nas condições de tradução estabelecidas no edital.

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Especializada em Compras Públicas - SecCompras Diretoria de Contratações - Dicont 9 27.2.2. Excepcionalmente, serão aceitas comprovações por meio de declaração do fabricante ou da licitante , relativa a, no máximo, 10% (dez por cento) dos requisitos exigidos no Anexo II – Especificações Técnicas, para cada item que compõe o objeto. 27.2.2.1. A declaração do licitante , eventualmente apresentada, será aceita exclusivamente no que se referir à parcela do objeto relativa a serviços, tais como, instalação, configuração, suporte, monitoramento, entre outros. 27.2.2.2. A declaração do fabricante, eventualmente apresentada, será aceita exclusivamente no que se referir à parcela do objeto relativa a exigências técnicas. 27.2.2.3. As declarações do fabricante ou da licitante , eventualmente apresentadas, devem ser emitidas pelo respectivo representante legal, assinadas digitalmente ou com firma reconhecida em cartório. 27.3. Relatórios obtidos nas ferramentas de modelagem/simuladores do próprio fabricante, contendo todo o detalhamento dos parâmetros utilizados e que comprovem os requisitos de consumo elétrico, transferência e performance exigidos no Anexo II – Especificações Técnicas. 27.3.1. Será admitida a comprovação dos requisitos de consumo elétrico, transferência e performance por meio de datasheets , spec sheets , manuais técnicos e semelhantes somente se o fabricante declarar que não possui ferramenta de modelagem com tais informações. 27.3.1.1. A declaração deve ser assinada por representante legal do fabricante. 28. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 28.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante , para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 28.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado.