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Texto do edital

Aquisição de Sistema profissional de microfone sem fio duplo conforme consta na RC CHEFIA/APGCI 015/2026 e no Termo de Referência 015/2026 APGCI

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército EDITAL Nº 294/2026 Processo nº 65511.002226/2026-78 OBJETO : Sistema pro fi ssional de microfone sem fi o duplo ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5. FASE DE LANCES 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7. HABILITAÇÃO 8. CONTRATAÇÃO 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10. DISPOSIÇÕES GERAIS PREÂMBULO Tipo : Dispensa de Licitação Eletrônica, conforme Art. 29, Inc. II da Lei 13.303/2016 Entrega de propostas : 13/10/2026 A par � r da publicação no seguinte endereço eletrônico : www.comprasgovernamentais.gov.br Etapa de Lances : 20/10/2026 Abertura da seção pública : - Horário : 08h - Local : www.comprasgovernamentais.gov.br - Código da UASG : 168006 Torna-se público que a IMBEL, por meio da Fábrica de Juiz de Fora / MG, realizará Dispensa Eletrônica, para aquisição, com critério de julgamento MENOR PREÇO , na hipótese do art. 29, inciso II, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Sistema pro fi ssional de microfone sem fi o duplo , conforme condições, quan � dades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a par � cipação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências con � das neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especi fi cações do objeto. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da IMBEL, disponibilizados no Programa de Trabalho (PT) nº a de fi nir, Natureza de Despesa 339030. 2.2. Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respec � vos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. A par � cipação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informa � zada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 1 of 9 13/10/2026, 13:15

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automa � camente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Uni fi cado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplica � vo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão en � dade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Para os itens com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a par � cipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do bene � cio a que se refere o item anterior fi ca limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admi � da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades coopera � vas mencionadas no ar � go 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa � sica e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3. Não poderão par � cipar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra � va ou judicialmente; 3.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu � vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa � sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en � dade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa � sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan � l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em subs � tuição a outra pessoa, � sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe � vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u � lização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.3.5. Sociedades coopera � vas. 3.4. Não poderá par � cipar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou en � dade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 2 of 9 13/10/2026, 13:15

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4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quan � ta � vo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. Não será admi � da a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro mo � vo. 4.5. Todas as especi fi cações do objeto con � das na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.6.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons � tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole � vas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 4.6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assis � ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efe � vos recolhimentos da empresa nos úl � mos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão re � dos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con � das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan � dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs � tuição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, rela � vo às seguintes declarações: 4.11.1. Que inexistem fatos impedi � vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições con � das no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.11.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como fi rmes e verdadeiras; 4.11.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par � r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar � go 7°, XXXIII, da Cons � tuição; 4.12. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar � go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fi ca facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor fi nal mínimo, com o registro do seu lance fi nal aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.13.1. Feita essa opção os lances serão enviados automa � camente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 3 of 9 13/10/2026, 13:15

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4.13.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respec � va deste Aviso de Contratação Direta; 4.13.2. O valor fi nal mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais par � cipantes do certame e para o órgão ou en � dade contratante. Apenas os lances efe � vamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A par � r da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automa � camente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi nalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa compe �� va, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao úl � mo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances de fi nidos como “lances intermediários” para os fi ns deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (um centavo). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a iden �fi cação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi fi cação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automá � ca pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja ob � da a melhor proposta compa � vel em relação ao es � pulado pela IMBEL. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi fi cados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classi fi cação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto de fi nido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compa � bilidade entre o valor da proposta e o es � pulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao úl � mo lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme o caso, com os valores adequados à proposta vencedora. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o (a) agente de contratação veri fi cará se o fornecedor provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de par � cipação no certame, conforme previsto no art. 38 da Lei nº SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 4 of 9 13/10/2026, 13:15

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13.303/2016, legislação correlata e nos ditames deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par � cipação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, man � do pela Controladoria-Geral da União (h � ps:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, man � do pela Controladoria-Geral da União (h � ps:// www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.4.4. Cadastro Informa � vo de Créditos Não Quitados do Setor Público - CADIN (h � ps://cadin.pgfn.gov.br/#/home) 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o ar � go 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impedi � vas Indiretas, o órgão diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi � vas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tenta � va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de par � cipação. 6.7. Veri fi cadas as condições de par � cipação, o gestor examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa � bilidade do preço em relação ao máximo es � pulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.8. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 6.8.1. Con � ver vícios insanáveis; 6.8.2. Não obedecer às especi fi cações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.8.4. Não � ver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su fi cientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1. For insu fi ciente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompa � veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec � vos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fi xados em instrumentos de caráter norma � vo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções cole � vas de trabalho vigentes. 6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não cons � tuem mo � vo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.11.1. O ajuste de que trata este disposi � vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 5 of 9 13/10/2026, 13:15

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escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassi fi cado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação. 6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua con � nuidade. 6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fi ns de habilitação, nos termos do item 5.4 deste Aviso e, também, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classi fi cado na fase de lances. 7.2. A habilitação dos fornecedores será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respec � va documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sí � os eletrônicos o fi ciais emissores de cer � dões lograr êxito em encontrar a(s) cer � dão(ões) válida(s). 7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à con fi rmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi � dos. 7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi � dos somente em nome da matriz. 7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e fi lial com diferenças de números de documentos per � nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que es � ver concorrendo em outro item, fi cará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumula � vamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que es � ver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 7.8.1. Não havendo a comprovação cumula � va dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja re � rada(s) seja(m) su fi ciente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua con � nuidade. 7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a IMBEL examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda às especi fi cações do objeto e as condições de habilitação 7.10.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emi � do instrumento equivalente (Nota de Empenho). 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a par � r da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou con fi rmar a recepção da Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alterna � vamente à convocação para comparecer à Fábrica de Juiz de Fora, para a assinatura do Termo de Contrato, a IMBEL SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 6 of 9 13/10/2026, 13:15

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poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante assinatura digital para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação jus �fi cada do adjudicatário e aceita pela IMBEL. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho, emi � da ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.3.1. Referida Nota está subs � tuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 13.303, de 2016; 8.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões con � das no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 8.4. Na assinatura do contrato ou na data de emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser man � das pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administra � va o fornecedor que pra � car quaisquer das hipóteses aqui previstas, quais sejam: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à IMBEL, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse cole � vo; 9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus �fi cado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem mo � vo jus �fi cado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou pra � car ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par � cipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Pra � car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje � vos deste certame. 9.1.12. Pra � car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores fi cará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor es � mado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federa � vo que � ver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa � vos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que jus �fi quem a imposição da penalidade mais grave; 9.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 7 of 9 13/10/2026, 13:15

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9.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumula � vamente com a multa. 9.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in � mação. 9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garan � a prestada ou será cobrada judicialmente. 9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administra � vamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administra � vo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto em legislação vigente, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.10. A natureza e a gravidade da infração come � da; 9.11. As peculiaridades do caso concreto; 9.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.13. Os danos que dela provierem para o Contratante; 9.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.15. Os atos previstos como infrações em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam � pi fi cados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos na referida Lei. 9.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que u � lizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prá � ca dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados rela � vos às sanções por ele aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), ins � tuídos no âmbito do Poder Execu � vo Federal. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassi fi cados ou inabilitados (procedimento fracassado), a IMBEL poderá: 10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta ob � da na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser u � lizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da IMBEL na respec � va no �fi cação. 10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emi � das pela Administração ou de sua desconexão. 10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa � camente transferida para o primeiro dia ú � l subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 8 of 9 13/10/2026, 13:15

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inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação rela � va ao procedimento. 10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a IMBEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: 10.12.1. ANEXO I – Termo de Referência 015/2026 - APGCI/CHEFIA/ FJF. O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IMBEL, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por Giovana Pedre � e de Oliveira , Analista Especializado , em 09/10/2026, às 13:57, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Wallace Tinoco Esteves , Ordenador de Despesas , em 13/10/2026, às 11:44, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten � cidade deste documento pode ser conferida no site h � ps://imbel.sei.gov.br//sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código veri fi cador 0292975 e o código CRC 7512F4C0 . IMBEL® – CAPACIDADES QUE GERAM PODER DE COMBATE Av Juscelino Kubitschek - Bairro Ben fi ca - Juiz de Fora/MG – CEP 36.092-060 Referência: Processo nº 65511.002226/2026-78 SEI nº 0292975 SEI/IMBEL - 0292975 - Edital https://imbel.sei.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim... 9 of 9 13/10/2026, 13:15