INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército
EDITAL Nº 164/26/2026
Processo nº 65508.001385/2026-12
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 65508.001385/2026-12
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90052/2026
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL , Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por
intermédio do Comando do Exército, constituída pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária nº 01/2026, realizada em 28/01/2026, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
– JUCISDF, em 19/02/2026, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2968375, publicado no Diário Oficial União de 24/02/2026, Seção 1,
páginas 15 a 21, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2978251, em 27/02/2026, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº
6.404, de 15/12/1976, Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente,
nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”,
3° Pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70630-901, e com FILIAL denominada, FÁBRICA
PRESIDENTE VARGAS – FPV, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0003-09, localizada na Av. 15 de Março, s/nº, Vila Limeira,
Piquete – SP, CEP 12620-171, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa Aberto e Fechado , processando-se essa licitação nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos da IMBEL, aprovado mediante Resolução do Conselho Administração da IMBEL de nº 19/2023, de 18 de
setembro de 2023, Portaria nº 07, de 13 de abril de 2015, Instrução Normativa nº 03, de 24 de Junho de 2014, Lei n.º 13.303, de 30 de
Junho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste Edital e seus Anexos ocorrerá no sítio do
COMPRASGOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguinte:
DATA: 26/10/2026
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras
Integrará o presente Registro de Preços a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL , como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar, como órgãos participantes, outras Unidades Gestoras (UGs), na condição de órgãos
participantes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto aquisição de materiais elétricos conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo
II deste Edital.
1.1.1. A licitação será dividida em grupos , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para
todos os itens que o compõem.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1. O Pregão Eletrônico é um procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, onde o fornecedor
faz o cadastro prévio de identificação e o encaminhamento de sua proposta de preços por intermédio da internet e, no horário
previsto em edital para a abertura da sessão, toma conhecimento das demais propostas de preço e tem oportunidade de participar da
etapa competitiva oferecendo sucessivos lances de menor valor por meio do sistema Pregão Eletrônico disponível no sítio
COMPRASGOVERNAMENTAIS (www.gov.br/compras). Para uso desse sistema, o fornecedor deve possuir uma senha de acesso
que poderá ser obtida cadastrando-se em área especialmente destinada a fornecedores existente naquele endereço eletrônico.
2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição
futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico
denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a
Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.3. Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica
de compromisso para futura contratação, onde os vencedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze)
meses , tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades
julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 1
da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.;
3.6. Para os itens cujo valor total seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto nos casos justificáveis.
3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1. Este Edital observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações
quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
4.2. Os produtos especificados no ANEXO I e II deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de
2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, prevendo, no que se aplicar:
4.2.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos
seus similares.
4.2.2. Que sejam utilizados produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
4.2.3. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8
de outubro de 2003.
4.2.4. Que seja observada a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento.
4.2.5. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos
sólidos.
4.2.6. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução
CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
4.2.7. Conforme prevê o art. 33 da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), ficam
obrigados os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de Logística
Reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, de Produtos Perigosos.
4.2.8. Observar o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o qual prevê que os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
4.2.9. A empresa deverá apresentar declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para a IMBEL e órgãos
participantes e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos acima, conforme a Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, nos moldes do ANEXO V .
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema
eletrônico no sítio www.gov.br/compras.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de
realização deste Pregão.
5 . 4 . O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVOS ANEXOS
6.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na
data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 3
6.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2.1. Valor Unitário do item;
6.2.2. Marca;
6.2.3. Fabricante;
6.2.4. Quantidade cotada, devendo respeitar as quantidades registradas pela IMBEL;
6.2.5. Não serão aceitos expressões do tipo: “conforme edital”, “de acordo com edital”.
6.2.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação. Havendo necessidade de
reapresentação da proposta após os lances, conforme hipótese prevista no item 8.18 do edital, o prazo iniciará da data da
última proposta de adequação dos preços.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.3.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.4. O envio da proposta pelo licitante pressupõe o pleno conhecimento e concordância com todo este Edital, em especial com as
especificações contidas no Anexo II do mesmo.
6.5. O preço ofertado deverá ser expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
6.6. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o (a) pregoeiro (a) dar-
se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.8, cujos arredondamentos dar-se-ão para
menos.
6.7. Não serão aceitos preços irrisórios ou simbólicos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sansões previstas
neste Edital.
6.9. Obrigatoriamente, o licitante vencedor deverá encaminhar via sistema comprasnet, uma planilha detalhada de custos, junto com
documentação complementar caso solicitada, para o caso de solicitação de serviços e futura de revisão de preços.
6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. Caso o fornecedor seja de fora do estado de São Paulo, deverá considerar na composição do preço para elaboração da
proposta todos os custos, inclusive o valor da Diferença de Alíquota Interestadual (DIFAL).
7. DA ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com o início da etapa de
lances, às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026.
7.2. O Pregoeiro verificará a documentação solicitada, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
7.2.2 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
7.2.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 4
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de
classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de
valores.
8.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada,
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante
classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, se bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.18. O pregoeiro convocará ao licitante melhor classificado, que encaminhe no formato digital no prazo de 2 (duas) horas, a
proposta adequada conforme constante do ANEXO III com os valores atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados ou negociados , acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados .
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço e como critério de valor “valor máximo aceitável”.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou caso o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.5. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 10 deste Edital, o Pregoeiro
poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, para orientar a sua
decisão.
9.6. O Pregoeiro a qualquer tempo da licitação, poderá solicitar AMOSTRA e CATÁLOGOS quaisquer materiais (de acordo com
os subitens abaixo), para dirimir dúvidas a respeito de análise do material solicitado.
9.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo
de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.2. As amostras deverão ser enviadas, após a fase de lances, em embalagem personalizada, em dias úteis, a critério do
pregoeiro, sob pena de recusa da proposta.
9.6.3. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Fábrica Presidente Vargas para confrontação dos materiais ofertados.
As reprovadas deverão ser retiradas em 08 (oito) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação.
9.6.4. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
9.6.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade
da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 5
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.7.2. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
9.7.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento
estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
9.7.2.2. valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
9.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a habilitação do licitante vencedor será comprovada por intermédio de consulta
on-line ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 107, de 28 de Outubro de
2020.
10.2. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2, quando os registros
no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
10.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos nos itens abaixo, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido pelo pregoeiro após a fase
de lances:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de:
a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo
determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
a.6) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.7) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
a.8) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz;
b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
10.3.2.1. Regularidade Fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.3.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 6
10.3.2.1.2. De acordo com a Lei complementar 123 de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.3.2.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem supracitado, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei 13.303/16, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, pelo distribuidor da
sede da licitante:
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente
será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b ) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) devem estar
devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas
numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações Contábeis
conforme parágrafo abaixo;
b.3.1) as empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, poderão apresentar cópia
autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que
esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação, a não ser que a cópia simples seja apresentada junto
com o documento original, possibilitando aos integrantes de comissão ou equipe de apoio atestar sua
autenticidade.
c ) será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = AC + RLP SG = AT LC = AC .
PC + ELP PC + ELP PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido de no
mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com
o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no Termo de
Referência.
a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior de no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade ou valor estabelecido do objeto no Termo de Referência.
a.2) A IMBEL se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo,
requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.3.5. Declarações a serem envidas via sistema “Compras Governamentais”:
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 7
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
b) Declaração sobre não existir em seu quadro de empregados servidores/empregados públicos da contratante, nos termos do
modelo constante do Anexo V deste Edital.
c) Declaração sobre relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
d) Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
e) Declaração de sustentabilidade ambiental, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
10.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como
condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante , verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF , verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há
empregados da IMBEL;
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que engloba o CEIS, CNJ e CNEP. ( https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br).
10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
10.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação .
10.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório competente, ou por empregado da IMBEL mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema,
em formato digital, no prazo de 2 (DUAS) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da seção pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.1.1. Os pedidos deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected].
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos
do processo de licitação.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
endereço [email protected].
11.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros (3) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 8
18. DO CONTRATO
18.1. Os instrumentos contratuais firmados entre as empresas vencedoras, e a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL se constituirão do
presente Edital e seus anexos, da documentação apresentada pelo Licitante, da Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho
emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
18.2. O órgão integrante deste registro de preços poderá convocar a adjudicatária para assinar o instrumento contratual ou retirar a
Nota de Empenho correspondente, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para assinar o
contrato ou retirar Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na
legislação vigente.
18.3. A recusa injustificada da Licitante vencedora em receber aquele instrumento contratual caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, conforme o item 20 – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS E MULTAS, deste Edital.
18.4. É facultada a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL, quando a convocada não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho
no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições que a
licitante vencedora, inclusive no tocante a preços e prazos.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da entrega da Nota Fiscal/Fatura, observado a
aceitabilidade do objeto licitado, devidamente atestado pelo setor competente, considerando o disposto nas alíneas abaixo:
19.1.1. a nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria adjudicatária, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e na proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs,
mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
19.1.2. a adjudicatária deverá estar em situação regular perante o FGTS e a Previdência Social, de modo a se evitar a
responsabilidade solidária da IMBEL em decorrência da execução do objeto desta licitação;
19.1.3. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras parcelas de responsabilidade da adjudicatária.
19.1.4. É proibida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, não estando
permitido à contratada caucionar ou utilizar o termo de contrato ou nota de empenho para qualquer operação financeira.
19.2. Antes de cada pagamento, a Administração verificará, por meio de consulta on-line:
19.2.1. a regularidade do cadastramento da adjudicatária no SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado
ao processo de pagamento.
19.2.2. a regularidade trabalhista, por meio de um dos seguintes sites: http://www.tst.jus.br/certidao.
19.3. Caso a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas
alterações, será feita a retenção de tributos na forma da referida Lei Complementar, ou outra que vier a sucedê-la.
19.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), devendo a contratada estar com sua
documentação obrigatória válida.
19.5. A Fábrica Presidente Vargas – IMBEL reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos
calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de
janeiro de 2012.
19.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à
adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL por quaisquer encargos
resultantes de atrasos nos pagamentos correspondentes.
19.7. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da IMBEL para
2026/2027.
19.8. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, e demais legislações e
atualizações complementares, será retido o valor da alíquota dos impostos e contribuições devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP,
IR), conforme o caso, a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 11
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º, Lei 14.133/21)
20.3. Infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII , bem como pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
referida no item anterior, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º, Lei 14.133/21).
20.4. Pela infração dos termos deste Edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes
penalidades:
20.4.1. Será aplicada no SICAF a penalidade “Impedido de Licitar e Contrato” num período de 30 (trinta) dias corridos,
quando:
20.4.1.1. O Licitante não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta,
não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços dentro
do prazo estabelecido por esta administração;
20.4.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame no prazo estabelecido pelo Pregoeiro Oficial, conforme
itens 13.2. e 13.3 do Edital;
20.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.4.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contidas neste edital, consideradas
faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;
20.4.3. Multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.3.1. Atraso injustificado de 01 a 05 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.3.2. Apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados/contratados em desconformidade com a legislação
vigente;
20.4.3.3. Irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.3.4. Desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto;
20.4.3.5. Demais infrações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao objeto da licitação;
20.4.4. Multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.4.1. atraso injustificado de 06 a 10 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.4.2. apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados em desconformidade com legislação vigente, em
caso de reincidência;
20.4.4.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.4.4. desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento dos materiais, em
caso de reincidência;
20.4.5. Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.5.1. atraso injustificado de 11 a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.5.2. inexecução parcial do contrato, quando até 10% (dez por cento) do quantitativo total contratado permanecer
em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à adjudicatária a oportunidade de substituição
do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.5.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela
Contratante;
20.4.6. Multa de 7,00% (sete por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.6.1. atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso e será limitada a 20% do valor total do contrato;
20.4.6.2. inexecução parcial do contrato, quando de 10 a 20% (dez a vinte por cento) do quantitativo total contratado
permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a oportunidade de
substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.7. Multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.7.1. inexecução parcial do contrato, quando de 20 a 50% (vinte a cinquenta por cento) do quantitativo total
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 12
- A presente aquisição visa permitir a SEME realizar manutenções corretivas e preventivas em diversos locais da FPV/IMBEL.
4.11. Providências para adequação do ambiente do órgão
- A Divisão de Apoio a Produção – DVAPRO, mais especificamente a SEME – Seção de Manutenção Elétrica, será responsável .
4.12. Possíveis Impactos ambientais
- Que o bem seja preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com menor volume possível, sendo caixa de
papelão ou madeira recicláveis/reaproveitáveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.13. Declaração da viabilidade ou não da contratação
- Assim, diante do exposto acima, a equipe de planejamento da contratação entende ser viável a contratação da solução demandada
conforme as análises acima.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 05-SEME/DVAPRO-2026-rev2
Sistema de Registro de Preços
1. DO OBJETO
1. Registro de preços para a eventual aquisição de materiais elétricos e equipamentos, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento
2.
Grupo ITEM DESCRIÇÃO GERAL CATMAT UND. QUANT. PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
1 01 Borne Sak 2,5 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 24 A 323280 Pç 500 R$ 6,54 R$ 3.270,00
1 02 Borne Sak 4,0 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 32 A 338584 Pç 500 R$ 13,45 R$ 6.725,00
1 03 Borne Sak 6,0 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 41 A 314641 Pç 500 R$ 33,91 R$ 16.955,00
1 04 Borne Sak 10,0 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 57 A 260940 Pç 500 R$ 16,50 R$ 8.250,00
1 05 Borne Sak 16,0 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 76 A 260939 Pç 300 R$ 26,49 R$ 7.947,00
1 06 Borne Sak 35 mm², cor bege, Tensão nominal 800
V, Corrente 100 A 260941 Pç 200 R$ 42,20 R$ 8.440,00
2 07 Sinaleira Led, cor amarela 472682 Pç 500 R$ 10,73 R$ 5.365,00
2
08 Sinaleira Led, cor verde
472682 Pç 500 R$ 11,16 R$ 5.580,00
2 09 Sinaleira Led, cor vermelha 472682 Pç 500 R$ 11,50 R$ 5.750,00
3 10
Conector barra para fios elétricos, tipo Sindal,
diâmetro 4 mm² com 12 vias 352818 Pç 50
R$ 24,17 R$ 1.208,50
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 16
9 43 Canaleta aberta (com recorte e tampa), material
PVC, dimensão 30x30x2000 mm 280039 Pç 60 R$ 29,32 R$ 1.759,20
9 44 Canaleta aberta (com recorte e tampa), material
PVC, dimensão 30x50x2000 mm 384703 Pç 60 R$ 52,13 R$ 3.127,80
9 45 Canaleta aberta (com recorte e tampa), material
PVC, dimensão 50x50x2000 mm 634703 Pç 60 R$ 35,20 R$ 2.112,00
9 46 Canaleta aberta (com recorte e tampa), material
PVC, dimensão 50x80x2000 mm 323946 Pç 60 R$ 83,74 R$ 5.024,40
9 47 Canaleta aberta (com recorte e tampa), material
PVC, dimensão 80x50x2000 mm 634704 Pç 60 R$ 73,89 R$ 4.433,40
10 48 Inversor de Frequência trifásico destinado ao
controle de velocidade e torque. Potência 2,2 KW/3
CV, Tensão 440 V, Corrente 5,5 A.
455439 Pç 10 R$
1.958,33 R$ 19.583,30
10 49 Inversor de Frequência trifásico destinado ao
controle de velocidade e torque. Potência 3 KW/4
CV, Tensão 440 V, Corrente 7,1 A.
475381 Pç 10 R$
5.791,63 R$ 57.916,30
50 Jogo de contatos para Contator eletromagnético. 378489 Pç 20 R$
2.816,49 R$ 56.329,80
51 Alicate Amperímetro, 623915 Pç 5 R$
1.028,28 R$ 5.141,40
52 Transformador de comando universal, monofásico
primário 440 V – secundário 220 V, Potência 100
VA.
369182 Pç 50 R$ 355,71 R$ 17.785,50
53 Relé de impulso modular, bobina de alimentação
230 Vac, 261286 Pç 30 R$ 180,90 R$ 5.427,00
54 Massa de Calafetar, pacote com 1 Kg. 272905 Kg 500 R$ 41,82 R$ 20.910,00
55 Bomba d´ água submersível, 631398 Pç 02 R$
1.996,25 R$ 3.992,50
56 Desengraxante dielétrico 450807 pç 20 R$ 609,42 R$ 12.188,40
57 Contator eletromagnético tensão 220V 465928 Pç 50 R$ 665,47 R$ 33.273,50
58
Relé térmico, faixa de ajuste de 32-50A 364427
Pç 50 R$ 149,83 R$ 7.491,50
TOTAL R$ R$
1.386.310,20
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Os materiais objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações
técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.
4. Os materiais deverão ter prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano, prevalecendo o prazo de garantia fixado
pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
5. Os materiais deverão ter prazo de garantia de 01 (um) ano após conclusão, a contar da data de assinatura do
Termo de Recebimento Definitivo.
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 19
1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação
da rede de assistência técnica autorizada;
2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,
reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o
produto com avarias ou defeitos;
3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com
avarias ou defeitos;
4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do
interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco
iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. Nos termos do Art. 172 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL (Resolução nº 19-2023-CA/IMBEL,
de 18 Set 23), será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução do contrato.
2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão
de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
2. É de responsabilidade do contratado, independente de culpa ou dolo, os danos por ele causados diretamente à
IMBEL® ou a terceiros provenientes da execução do contrato, não sendo excluída ou deduzida dessa
responsabilidade ação fiscalizatória ou acompanhamento supostamente efetuado pelo contratante ou por órgão
competente (Art. 181 da Resolução nº 19/2023-CA-IMBEL, de 18/09/2023).
3. O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou
sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, conforme art 76 da Lei 13.303/2016
4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. MATRIZ DE RISCO
1. A IMBEL, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com
maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo
de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 21
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando
as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.9. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à
contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.10. O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 19 do Edital do Pregão nº 90052/2026 .
5. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar
contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento
pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3. A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
implicará, na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e
no Edital do Pregão nº 90052/2026 .
5.4. Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o
Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em
favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obrigar-se-á a:
6.1.1. Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e
quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se inteiramente pela entrega inadequada.
6.1.2. Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (documentação obrigatória não poderá estar vencida) durante o
fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo o pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no endereço da Contratante, da Fábrica Presidente Vargas,
localizada na Av. 15 de Março, s/nº – Vila Limeira – Piquete – SP, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão nº
90052/2026 , sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1. A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as
condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar
superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
8.2. Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o
registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1.1 Infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º, Lei 14.133/21)
9.1.2 Infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII , bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
que a sanção referida no item anterior, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º, Lei
14.133/21).
Edital 164/26 90052 (0293645) SEI 65508.001385/2026-12 / pg. 25