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Texto do edital

Inspeção de Segurança, NR-13, em vasos de Pressão instalados na dependências da IMBEL - Fábrica da Estrela, conforme condições, quantidades e exigências deste instrumento

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PREGÃO ELETRÔNICO 0235/2026 (168008-235-2026-SRP) CONTRATANTE (UASG) Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL (168008) OBJETO Contratação de empresa especializada em Inspeção de Segurança, NR-13, em vasos de Pressão instalados na dependências da IMBEL - Fábrica da Estrela, conforme condições, quantidades e exigências deste instrumento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 100.553,73 (cem mil, quinhentos e cinquenta e três reais e se- tenta e três centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 13/11/2026 às 8 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO OBSERVAÇÃO: Devido a não conter a descrição exata no CATSERV (catálogo de serviços). Informamos que os itens ofertados, devem obedecer rigorosamente, o que consta no Anexo A do edital PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO OBSERVAÇÃO Deverá ser incluído percentual de periculosidade de 30% (trinta por cento)

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 2 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) Sumário 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8. DOS RECURSOS 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 3 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) PROCESSO LICITATÓRIO N.º 2026/002639-FE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 235/2026 EDITAL DE PREGÃO Nº: 168008-235/2026 – FE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SRP SEI Nº: 65509.002639/2026-00 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Indústria de Material Bélico do Brasil, por intermédio da Filial Fábrica da Estrela (IMBEL/FE), que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelas Portarias Executivas nº 1067-DVADM/FE de 08/07/2026 e 1241-DVADM/FE de 30/07/2026 para realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme diretriz dada pelo Inciso IV do Artigo 32 bem como parágrafo único do mesmo artigo da Lei 13.303/2016 , SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP, Regulamentado pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do tipo MENOR PREÇO; obedecendo ao Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF, regulamentado pelo Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/2002, e ainda aplicável a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Artigos 42 a 49), regulamentada pelo Decreto 8.538/2015 que estabelece o Tratamento diferenciado e Simplificado das Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, regulamento de licitações e contratos da IMBEL, aprovado pela Resolução nº 19/2023-CA-IMBEL® , de 18 de setembro de 2023 e as exigências estabelecidas neste Edital. e, subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 4 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação, por meio de pregão SRP, contratação de empresa especializada em inspeção de Segurança, NR-13, em vasos de Pressão instalados nas dependências da IMBEL - Fábrica da Estrela. As especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência constam no – Anexo “A” - parte integrante deste Edital. 1.2. relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1.3. relativamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DA LICITAÇÃO 2.1. O edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados gratuitamente no site www.imbel.gov.br, no link editais, no Portal de Compras Governamentais do Governo Federal, e respectivo resumo no Diário Oficial da União. 2.2. Todas as transações comerciais da licitação ocorrerão e serão registradas em meio eletrônico pelo portal http://www.comprasgovernamentais.gov.br . 2.3. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, que serão disponibilizados no site www.imbel.gov.br, no link editais e no Portal de Compras Governamentais do Governo Federal, sendo de extrema importância o prévio acesso aos referidos endereços eletrônicos antes da apresentação da proposta; 2.4. As empresas licitantes disponibilizarão preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e as contratações serão feitas quando melhor convier aos órgãos, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os prestadores vencedores do Certame. 2.5. A Ata de Registro de Preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, prestadores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 5 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 , e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 6 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4 e 3.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.4 e 3.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 7 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 8 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5 . 6 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.7.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.7.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.7.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.7.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.7.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica;

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INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL® Vinculada ao Ministério da Defesa por Intermédio do Comando do Exército FÁBRICA DA ESTRELA EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2026 P á g i n a 9 | 35 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: dezembro/2022 Edital modelo para Pregão Eletrônico – Adaptado pela IMBEL/FE para Lei 13.303/16 Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão dezembro/2022) 5.7.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.7.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.7.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.7.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.

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