INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
Vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército
EDITAL Nº 90051/2026
Processo nº 65508.002343/2026-91
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 65508.002343/2026-91
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/2026 (2026PE90051)
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL , Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por
intermédio do Comando do Exército, constituída pela Lei nº 6.227, de 14/07/1975, com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária nº 01/2026, realizada em 28/01/2026, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
– JUCISDF, em 19/02/2026, conforme NIRE 53500000275 e sob nº 2968375, publicado no Diário Oficial União de 24/02/2026, Seção 1,
páginas 15 a 21, arquivado e publicado na JUCISDF sob nº 2978251, em 27/02/2026, regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº
6.404, de 15/12/1976, Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e demais legislações aplicáveis, classificada como Empresa Pública Dependente,
nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”,
3° Pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70630-901, e com FILIAL denominada, FÁBRICA
PRESIDENTE VARGAS – FPV, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0003-09, localizada na Av. 15 de Março, s/nº, Vila Limeira,
Piquete – SP, CEP 12620-171, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa Aberto e Fechado , processando-se essa licitação nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos da IMBEL, aprovado mediante Resolução do Conselho Administração da IMBEL de nº 19/2023, de 18 de
setembro de 2023, Portaria nº 07, de 13 de abril de 2015, Instrução Normativa nº 03, de 24 de Junho de 2014, Lei n.º 13.303, de 30 de
Junho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas relativas ao objeto deste Edital e seus Anexos ocorrerá no sítio do
COMPRASGOVERNAMENTAIS, no endereço eletrônico, data e horário seguinte:
DATA: 04/11/2026
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras
Integrará o presente Registro de Preços a Fábrica Presidente Vargas – IMBEL , como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar, como órgãos participantes, outras Unidades Gestoras (UGs), na condição de órgãos
participantes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto aquisição de materiais elétricos e equipamentos conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo II deste Edital.
1.1.1. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1. O Pregão Eletrônico é um procedimento licitatório, regulamentado pela Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, onde o fornecedor
faz o cadastro prévio de identificação e o encaminhamento de sua proposta de preços por intermédio da internet e, no horário
previsto em edital para a abertura da sessão, toma conhecimento das demais propostas de preço e tem oportunidade de participar da
etapa competitiva oferecendo sucessivos lances de menor valor por meio do sistema Pregão Eletrônico disponível no sítio
COMPRASGOVERNAMENTAIS (www.gov.br/compras). Para uso desse sistema, o fornecedor deve possuir uma senha de acesso
que poderá ser obtida cadastrando-se em área especialmente destinada a fornecedores existente naquele endereço eletrônico.
2.2. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição
futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico
denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a
Ata sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.3. Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica
de compromisso para futura contratação, onde os vencedores manterão seus preços registrados durante o período de 12 (doze)
meses , tornando-os disponíveis a todos os órgãos integrantes para que, caso o desejem, efetuem suas aquisições nas quantidades
julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 13.303/16 e sua alteração Decreto 9.488/2018.
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 1
3.6. Para os itens cujo valor total seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto nos casos justificáveis.
3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1. Este Edital observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações
quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
4.2. Os produtos especificados no ANEXO I e II deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de
2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, prevendo, no que se aplicar:
4.2.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos
seus similares.
4.2.2. Que sejam utilizados produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
4.2.3. Que sejam adotadas medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8
de outubro de 2003.
4.2.4. Que seja observada a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento.
4.2.5. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos
sólidos.
4.2.6. Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução
CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
4.2.7. Conforme prevê o art. 33 da lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), ficam
obrigados os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de Logística
Reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, de Produtos Perigosos.
4.2.8. Observar o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, o qual prevê que os fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
4.2.9. A empresa deverá apresentar declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para a IMBEL e órgãos
participantes e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos acima, conforme a Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, nos moldes do ANEXO V .
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema
eletrônico no sítio www.gov.br/compras.
5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da data de
realização deste Pregão.
5 . 4 . O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ARQUIVOS ANEXOS
6.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na
data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
6.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 3
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2.1. Valor Unitário do item;
6.2.2. Marca;
6.2.3. Fabricante;
6.2.4. Quantidade cotada, devendo respeitar as quantidades registradas pela IMBEL;
6.2.5. Não serão aceitos expressões do tipo: “conforme edital”, “de acordo com edital”.
6.2.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação. Havendo necessidade de
reapresentação da proposta após os lances, conforme hipótese prevista no item 8.18 do edital, o prazo iniciará da data da
última proposta de adequação dos preços.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.3.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.4. O envio da proposta pelo licitante pressupõe o pleno conhecimento e concordância com todo este Edital, em especial com as
especificações contidas no Anexo II do mesmo.
6.5. O preço ofertado deverá ser expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
6.6. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o (a) pregoeiro (a) dar-
se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.8, cujos arredondamentos dar-se-ão para
menos.
6.7. Não serão aceitos preços irrisórios ou simbólicos.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sansões previstas
neste Edital.
6.9. Obrigatoriamente, o licitante vencedor deverá encaminhar via sistema comprasnet, uma planilha detalhada de custos, junto com
documentação complementar caso solicitada, para o caso de solicitação de serviços e futura de revisão de preços.
6.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. Caso o fornecedor seja de fora do estado de São Paulo, deverá considerar na composição do preço para elaboração da
proposta todos os custos, inclusive o valor da Diferença de Alíquota Interestadual (DIFAL).
7. DA ABERTURA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com o início da etapa de
lances, às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 04 de Novembro de 2026.
7.2. O Pregoeiro verificará a documentação solicitada, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
7.2.2 . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
7.2.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que
tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 4
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente
após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de
classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de
valores.
8.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada,
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante
classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao
licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, se bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.18. O pregoeiro convocará ao licitante melhor classificado, que encaminhe no formato digital no prazo de 2 (duas) horas, a
proposta adequada conforme constante do ANEXO III com os valores atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados ou negociados , acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados .
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço e como critério de valor “valor máximo aceitável”.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não sendo aceitável a proposta ou o lance de menor preço, ou caso o licitante não atenda às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
9.5. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 10 deste Edital, o Pregoeiro
poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.5.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da IMBEL, para orientar a sua
decisão.
9.6. O Pregoeiro a qualquer tempo da licitação, poderá solicitar AMOSTRA e CATÁLOGOS quaisquer materiais (de acordo com
os subitens abaixo), para dirimir dúvidas a respeito de análise do material solicitado.
9.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo
de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.2. As amostras deverão ser enviadas, após a fase de lances, em embalagem personalizada, em dias úteis, a critério do
pregoeiro, sob pena de recusa da proposta.
9.6.3. As amostras aprovadas permanecerão em poder da Fábrica Presidente Vargas para confrontação dos materiais ofertados.
As reprovadas deverão ser retiradas em 08 (oito) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação.
9.6.4. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
9.6.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade
da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.7.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 5
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.7.2. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
9.7.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento
estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
9.7.2.2. valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
9.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a habilitação do licitante vencedor será comprovada por intermédio de consulta
on-line ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 107, de 28 de Outubro de
2020.
10.2. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2, quando os registros
no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
10.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos nos itens abaixo, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, no prazo estabelecido pelo pregoeiro após a fase
de lances:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de:
a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja
aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo
determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
a.6) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.7) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
a.8) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz;
b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-
Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
10.3.2.1. Regularidade Fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.3.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 6
10.3.2.1.2. De acordo com a Lei complementar 123 de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
10.3.2.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem supracitado, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei 13.303/16, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, pelo distribuidor da
sede da licitante:
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente
será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b ) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)) devem estar
devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas
numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado, exceto se a empresa apresentar as Demonstrações Contábeis
conforme parágrafo abaixo;
b.3.1) as empresas que publicam suas Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, poderão apresentar cópia
autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que
esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação, a não ser que a cópia simples seja apresentada junto
com o documento original, possibilitando aos integrantes de comissão ou equipe de apoio atestar sua
autenticidade.
c ) será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = AC + RLP SG = AT LC = AC .
PC + ELP PC + ELP PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido de no
mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com
o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o disposto no Termo de
Referência.
a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior de no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade ou valor estabelecido do objeto no Termo de Referência.
a.2) A IMBEL se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo,
requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.3.5. Declarações a serem envidas via sistema “Compras Governamentais”:
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 7
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
b) Declaração sobre não existir em seu quadro de empregados servidores/empregados públicos da contratante, nos termos do
modelo constante do Anexo V deste Edital.
c) Declaração sobre relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
d) Declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
e) Declaração de sustentabilidade ambiental, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
10.4. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como
condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante , verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF , verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há
empregados da IMBEL;
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que engloba o CEIS, CNJ e CNEP. ( https://certidoes-
apf.apps.tcu.gov.br).
10.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
10.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação .
10.5. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada em cartório competente, ou por empregado da IMBEL mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema,
em formato digital, no prazo de 2 (DUAS) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da seção pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.1.1. Os pedidos deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected].
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos
do processo de licitação.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereço
[email protected].
11.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de no mínimo (30) trinta minutos , para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros (3) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 8
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL,
situada na Av. 15 de março, s/n – Vila Limeira – Piquete/SP.
12.6. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso não haja
interposição de recurso, ou, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e,
se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o
quantitativo total estimado no Edital, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante a IMBEL para a assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do
instrumento equivalente, a IMBEL poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco)
dias úteis , a contar da data de seu recebimento. Nessa hipótese, a via do instrumento contratual pertencente a IMBEL deverá ser
restituída, mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da correspondência.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor
registrado e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura da ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF.
13.5. A Administração também deverá nesse momento verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br) e
por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no
Portal do CNJ. (Acórdão nº 1793/2011 do Plenário TCU)
13.6. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a
possibilidade de formalização do compromisso.
13.7. Incumbirá ao Órgão gerenciador providenciar a publicação, por extrato, da Ata, no Diário Oficial da União, até o quinto dia
útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis daquela data.
13.8. O prazo previsto no subitem supracitado, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso,
for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gestor.
13.9. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro
de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a FPV/IMBEL registrará os demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.9.1. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a FPV/IMBEL fará o devido apostilamento na Ata de
Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES
14.1. A FPV/IMBEL registrará sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo Federal.
14.2. O órgão/entidade participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços,
providenciando o encaminhamento à FPV/IMBEL de sua estimativa de consumo, local de entrega, cronograma de contratação e
respectivas especificações ou termo de referência, nos termos da Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21.
14.3. Os participantes deverão garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados
pela autoridade competente.
14.4. Antes da realização do procedimento licitatório, os participantes deverão manifestar, junto à FPV/IMBEL, mediante a
utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado.
14.5. A FPV/IMBEL deverá consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação
dos respectivos termos de referência encaminhados pelos participantes para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
14.6. A FPV/IMBEL poderá solicitar auxílio técnico aos participantes, com vistas à promoção dos atos necessários à instrução
processual para a realização do procedimento licitatório, bem como quanto à realização de pesquisa de preços.
14.7. Poderá aderir ao sistema de registro de preços órgão ou entidade contemplada no art.1° da Lei 13.303/16.
14.8. Caberá ao órgão participante aplicar as penalidades conforme a Lei nº 13.303/16 e subsidiariamente a Lei 14.133/21, garantida
a ampla defesa e o contraditório, por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências à FPV/IMBEL.
15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços da FPV/IMBEL, Empresa Estatal Federal, Estadual, Distrital e Municipal que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Empresa e anuência da empresa fornecedora beneficiária da ARP,
desde que devidamente comprovada a vantajosidade e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º
13.303/16, Lei 14.133/21, e no Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL, relativos à utilização do Sistema de Registro de
Preços.
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 9
15.2. As empresas estatais que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,
deverão consultar FPV/IMBEL para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3. A FPV/IMBEL somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por Estatal
integrante da ata.
15.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 11.462 de 2023.
15.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
15.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O fornecimento dos materiais objeto da presente licitação será executado pelo preço ofertado pela licitante em sua proposta
vencedora, aceita pelo Pregoeiro, fixo e irreajustável, entretanto, poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores.
16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador
convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
16.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
16.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
16.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.7.4. sofrer sanção prevista nos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
16.9.1. por razão de interesse público ou;
16.9.2. a pedido do fornecedor.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1. A Adjudicatária obrigar-se-á a:
17.1.1. Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem
como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se com as despesas de carga e descarga e de frete,
referentes às entregas dos produtos, inclusive os oriundos das devoluções e reposições das mercadorias recusadas por não
atenderem ao edital.
17.1.1.1. No caso de equipamento, deverá ter o prazo de garantia anunciado no Termo de Referência, prevalecendo o
prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
17.1.1.2. Na hipótese de serviços, executá-los conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive com o fornecimento, para seus
empregados e a obrigatoriedade dos mesmos utilizarem todos os equipamentos de segurança pessoal (EPI) e uniformes
com identificação;
17.1.2. Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (a documentação obrigatória não poderá estar vencida) durante o
fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo o pagamento.
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 10
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º, Lei 14.133/21)
20.3. Infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII , bem como pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção
referida no item anterior, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º, Lei 14.133/21).
20.4. Pela infração dos termos deste Edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes
penalidades:
20.4.1. Será aplicada no SICAF a penalidade “Impedido de Licitar e Contrato” num período de 30 (trinta) dias corridos,
quando:
20.4.1.1. O Licitante não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta,
não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços dentro
do prazo estabelecido por esta administração;
20.4.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame no prazo estabelecido pelo Pregoeiro Oficial, conforme
itens 13.2. e 13.3 do Edital;
20.4.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
20.4.2. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contidas neste edital, consideradas
faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;
20.4.3. Multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.3.1. Atraso injustificado de 01 a 05 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.3.2. Apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados/contratados em desconformidade com a legislação
vigente;
20.4.3.3. Irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.3.4. Desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto;
20.4.3.5. Demais infrações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao objeto da licitação;
20.4.4. Multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.4.1. atraso injustificado de 06 a 10 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.4.2. apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados em desconformidade com legislação vigente, em
caso de reincidência;
20.4.4.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.4.4. desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento dos materiais, em
caso de reincidência;
20.4.5. Multa de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.5.1. atraso injustificado de 11 a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso;
20.4.5.2. inexecução parcial do contrato, quando até 10% (dez por cento) do quantitativo total contratado permanecer
em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à adjudicatária a oportunidade de substituição
do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.5.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela
Contratante;
20.4.6. Multa de 7,00% (sete por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.6.1. atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa
será acrescida de 0,1% por dia de atraso e será limitada a 20% do valor total do contrato;
20.4.6.2. inexecução parcial do contrato, quando de 10 a 20% (dez a vinte por cento) do quantitativo total contratado
permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a oportunidade de
substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.7. Multa de 10,00% (dez por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.7.1. inexecução parcial do contrato, quando de 20 a 50% (vinte a cinquenta por cento) do quantitativo total
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 12
contratado permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a
oportunidade de substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/realizado;
20.4.7.2. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
20.4.8. Multa de 15,00% (quinze por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.8.1. inexecução parcial do contrato, quando de 50 a 90% (cinquenta a noventa por cento) do quantitativo total
contratado permanecer em desconformidade com os termos do Edital, mesmo após ter sido dada à Contratada a
oportunidade de substituição do material/serviço, ou simplesmente não for entregue/executado;
20.4.8.2. demais infrações contratuais consideradas faltas graves, assim entendidas aquelas que reduzam, dificultem ou
impeçam a produtividade de pelo menos, um(a) divisão/serviço/equipe da IMBEL/FPV;
20.4.9. Multa de 20,00% (vinte por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
20.4.9.1. inexecução parcial/total do contrato, quando de 90 a 100% (noventa a cem por cento) do quantitativo total
contratado permanecer em desconformidade com o termo de referência;
20.4.9.2. demais infrações contratuais consideradas faltas gravíssimas, assim entendidas aquelas que impeçam a
produtividade de mais de um(a) divisão/serviço/equipe da IMBEL/FPV e/ou atrapalhem o bom andamento das
atividades institucionais da IMBEL/FPV;
20.4.10. Ressaltando que os atrasos ultrapassando 60 (sessenta) dias, ensejarão a rescisão do Contrato.
20.4.11. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a IMBEL, por prazo de
até 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou total do Contrato, quando essa falta acarretar significativo prejuízo à realização
das atividades institucionais da IMBEL/FPV;
20.4.12. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública brasileira, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/16, por inexecução total
do Contrato que acarrete grava prejuízo ao objeto contratado ou por apresentação de informação e/ou documentos falsos.
20.4.13. As penalidades mencionadas no subitem anterior poderão ser cumuladas na forma do disposto nos artigos 82, 83 e 84
da Lei 13.303/16.
20.4.14. O valor das multas aplicadas ou de eventual indenização deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
do recebimento da notificação, sendo que a aplicação de multa não impede e nem prejudica a aplicação das demais sanções.
20.4.15. Se o valor da multa ou eventual indenização não for pago, será descontado do pagamento a que a empresa fizer jus,
ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.4.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá
ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
20.4.17. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido
que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva intimação.
20.4.18. A Administração poderá, ainda, aplicar à licitante vencedora quaisquer outras penalidades previstas em lei ou neste
Edital e em seus Anexos.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor
classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão
classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o
melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto
n° 11.462/23.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Fábrica Presidente Vargas - IMBEL, em decorrência de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Artigo 18, do
Decreto nº 3.555/2000.
22.2. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o
prazo, inicialmente, estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
22.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação.
22.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro.
22.5. A CONTRATADA deve observar, durante a execução de suas atribuições contratuais, o cumprimento das diretrizes e critérios
de sustentabilidade ambiental, de acordo com o previsto no art. 225 da Carta Magna de 1988, em conformidade com o art. 27 da Lei
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 13
5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da apresentação da proposta.
5.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após
o interregno de um ano, a contar da assinatura do contrato, aplicando-se o índice Nacional de Preço ao Consumidor – IPCA,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do
Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para
que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos
no Edital e seus anexos;
6.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou
defeitos;
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou
defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado,
motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do Art. 172 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMBEL (Resolução nº 19-2023-CA/IMBEL, de 18 Set
23), será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3
(três) membros, designados pela autoridade competente.
10.4. É de responsabilidade do contratado, independente de culpa ou dolo, os danos por ele causados diretamente à IMBEL® ou a
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 21
6.1.1. Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e
quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se inteiramente pela entrega inadequada.
6.1.2. Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (documentação obrigatória não poderá estar vencida) durante o
fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo o pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no endereço da Contratante, da Fábrica Presidente Vargas,
localizada na Av. 15 de Março, s/nº – Vila Limeira – Piquete – SP, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão nº
160/2026, sem quaisquer ônus adicionais para a contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1. A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as
condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar
superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
8.2. Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o
registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
III – dar causa à inexecução total do contrato;
IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a
execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1.1 Infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII , quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º, Lei 14.133/21)
9.1.2 Infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII , bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
que a sanção referida no item anterior, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º, Lei
14.133/21).
9.2. Pela infração dos termos deste Edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes
penalidades:
9.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contidas neste Edital, consideradas
faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da licitação;
9.2.2. multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
9.2.2.1. atraso injustificado de 01 a 05 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa será
acrescida de 0,1% por dia de atraso;
9.2.2.2. apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados/contratados em desconformidade com a legislação
vigente;
9.2.2.3. irregularidade das condições de habilitação e/ou do SICAF e/ou Justiça Trabalhista, caso a irregularidade
permaneça por mais de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação formal enviada pela Contratante;
9.2.2.4. desatendimento de exigência da fiscalização e/ou do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto;
9.2.2.5. demais infrações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos ao objeto da licitação;
9.2.3. multa de 2,00% (dois por cento) sobre o valor total registrado do objeto, nos seguintes casos:
9.2.3.1. atraso injustificado de 06 a 10 dias na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, sendo que a multa será
acrescida de 0,1% por dia de atraso;
9.2.3.2. apresentação dos documentos fiscais dos itens comprados em desconformidade com legislação vigente, em caso
Edital 90051 160/2026 (0296154) SEI 65508.002343/2026-91 / pg. 26