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Texto do edital

Fornecimento de materiais elétricos, atendendo as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital

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Fls.: Rubrica: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 047/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 REGISTRO DE PREÇOS “LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, CONFORME INCISO I, ART. 48. LEI COMPLEMENTAR 147/14” O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, sediado à Rua Quintino Bocaiúva, nº 260, Centro, Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2026, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 031/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento material elétrico, conforme especificado no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, bem como Decreto Municipal 39/2023, Decreto Municipal 45/2023 e Decreto Municipal 47/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de materiais elétricos, atendendo as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do presente edital . CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS: ATÉ 03/11/2026 às 08h00min. ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 às 8h30min. O pregão será conduzido pela Pregoeira a Sra. Maria Aparecida Ferreira, com auxílio de equipe de apoio nomeada através da Portaria 021/2026 de 10 de junho de 2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.novobbmnet.com.br MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias; - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Autarquia, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br ; - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. OBSERVAÇÃO: LICITANTES podem entrar em contato através do telefone (11) 3181-8214 RAMAL 2 para suporte da plataforma BBMNET.

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2 Fls.: Rubrica: ÍNDICE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO................................................................................................. 1 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................... 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............... 3 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA .................................................................. 4 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................... 5 DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS ....................................................... 6 DA FASE DE HABILITAÇÃO .................................................................................................... 7 DA PROPOSTA FINAL............................................................................................................. 8 DOS RECURSOS .................................................................................................................... 9 AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................ 9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................ 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 11 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................... 13 ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ......................................... 43 ANEXO III – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS ................................................................ 46

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3 Fls.: Rubrica: DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Autarquia promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.4. Não poderão disputar esta licitação: 1.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 1.4.2. A pessoa física ou jurídica que esteja, na data da licitação, impedida de licitar e contratar ou declarada inidônea, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observados o âmbito de abrangência e os efeitos jurídicos da respectiva sanção.; 1.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Autarquia contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.4.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.4.6. Agente público do órgão ou entidade licitante. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até o fim do recebimento de propostas. 2.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 2.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 2.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o Edital e de que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e pelos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta; 2.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 2.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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4 Fls.: Rubrica: 2.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021. 2.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 2.3 ao 2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.6. As certidões e documentos exigidos neste edital que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser emitidos nos últimos 90 (noventa) dias até a data da abertura da sessão do certame. 2.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 2.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 3.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 3.1.1. Os itens poderão estar com a ordem alterada na plataforma BBMNET. É de responsabilidade do licitante a conferência da planilha no momento da elaboração da proposta. 3.1.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 3.1.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 3.1.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado.

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5 Fls.: Rubrica: 3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 3.11. Quando for exigido pela pregoeira, o licitante deverá fornecer ficha técnica do material ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, é obrigatória, e será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante no prazo máximo de 01 (uma) hora, ou no momento do cadastro da proposta. 3.11.1. O licitante não deverá se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 3.11.2. A ficha técnica deverá conter todas as características técnicas exigidas para cada item, tais como descrição detalhada do bem ou serviço, especificações de desempenho, normas técnicas aplicáveis, marcas e modelos (quando exigidos). 3.11.3. Não será aceita a substituição da ficha técnica por planilhas de preços, orçamentos ou documentos que não descrevam integralmente as especificações técnicas do objeto solicitado. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do recebimento das propostas. 4.3. Quando autorizado e devidamente justificado pela pregoeira, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 4.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 4.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item. 4.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.9. Os licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.10. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 4.11. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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6 Fls.: Rubrica: 4.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.11.5. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.11.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial cadastrada. DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.5. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal da Autarquia da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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7 Fls.: Rubrica: d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Será desclassificada a proposta que após negociação: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.10 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 5.11 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.12. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, a Pregoeira poderá realizar diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de documentos e informações que comprovem a viabilidade do preço ofertado, observado o disposto no art. 59, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, no que couber. 5.13. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 5.12, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.16 . O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.17 . Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/).

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8 Fls.: Rubrica: 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. A pregoeira convocará a licitante para, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, apresentar a documentação de habilitação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 6.4. Havendo dúvida fundada quanto à autenticidade ou veracidade de documento apresentado, a Pregoeira poderá realizar diligência para sua confirmação, inclusive mediante solicitação de documento original, cópia autenticada ou outro meio idôneo admitido pela legislação. 6.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 6.6. Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 6.7. Os documentos e certidões deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão. 6.8. Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 6.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 6.9. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6.11. Verificada a conformidade dos documentos apresentados, o licitante será declarado HABILITADO. DA PROPOSTA FINAL 7.1. A pregoeira solicitará ao licitante VENCEDOR que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.1.1. É facultado à pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.2. A PROPOSTA FINAL, deverá ser enviada assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: 7.2.1. Descrição completa do objeto ofertado contemplando a marca (quando for o caso). 7.2.2. Preços unitários, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, e totais dos itens/lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.2.3. Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária, além da indicação de e-mail para envio da Solicitação de Fornecimento.

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9 Fls.: Rubrica: DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso contra a decisão proferida pela pregoeira observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. A pregoeira informará aos licitantes por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 8.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema. 8.3. O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 8.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, na opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada diretamente no site www.novobbmnet.com.br, aos cuidados da pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade os atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeira/a durante o certame; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) Deixar de apresentar amostra; e) Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato/ata ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; i) Fraudar a licitação. 9.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

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10 Fls.: Rubrica: c) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação d) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 9.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.4. Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021. 9.5. Do impedimento de licitar e contratar: 9.5.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3(três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato/ata; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato/ata ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.6 Das multas: 9.6.1 Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total ou 5% (cinco por cento) no caso da inexecução parcial do objeto contratado sobre o valor da obrigação não cumprida. 9.6.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no 9.6.1, sujeitará contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos; b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”. c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 9.6.2 cumulativamente a este. d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando -se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item. 9.6.3 O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato/ata ou instrumento equivalente. 9.6.4 As multas referidas neste Edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 9.7. Da Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar:

Texto do edital: Fornecimento de materiais elétricos, atendendo as necessidades do Serviço Autôno — Pregão - Eletrônico 031/2026/2026 | Editais do Brasil