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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia destinados à elaboração de anteprojeto para a futura sede institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), incluindo a utilização da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), em nível de desenvolvimento compatível com LOD 200, a definição de diretrizes para infraestrutura tecnológica crítica e a prestação de assessoramento técnico acessório vinculado às soluções

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Governo do Distrito Federal Departamento de Trânsito do Distrito Federal Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2026 Regido pelas Leis n os 14.133/2021 e 13.709/18, pela Lei Distrital nº 4.770/2012, pelos Decretos Distritais n os 44.330/2023 e 39.860/19, pelo Parecer Referencial nº 44/2023 - PGDF/PGCONS, bem como pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 07 de fevereiro de 2023, e, no que couber, pelas demais normas legais aplicáveis, assim como pelas disposições elencadas neste Edital e nos seus anexos. OBJETO Prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia destinados à elaboração de anteprojeto para a futura sede institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), incluindo a utilização da Modelagem da Informação da Construção ( Building Information Modeling – BIM ), em nível de desenvolvimento compatível com LOD 200, a definição de diretrizes para infraestrutura tecnológica crítica e a prestação de assessoramento técnico acessório vinculado às soluções concebidas, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: Às 09:00 horas do dia 03/12/2026 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras PROCESSO: 00055-00030431/2026-21 VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 2.119.775,95 (dois milhões, cento e dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos). TIPO: CONCORRÊNCIA MODO DE DISPUTA: FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO UASG: 926142 EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO ENDEREÇO: SEPS 713/913 , Asa Sul, Bloco D, CEP 70.390-135 . EMAIL: [email protected] OBSERVAÇÃO: O Edital estará disponível gratuitamente no site www.detran.df.gov.br (clicar em “Transparência Pública/Licitações/Concorrências” ) e no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Respostas a pedidos de esclarecimento ou de impugnações, bem como avisos de ordem geral, deverão ser consultadas no sítio www.gov.br/compras, não ensejando, portanto, qualquer responsabilização ao Detran-DF por fatos oriundos da não realização de consultas por parte dos licitantes ao referido sítio. Todas as referências de horários neste Edital correspondem ao horário oficial de Brasília-DF. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados em até 3 dias úteis anteriores ao dia do certame, ou seja, até às 23h59m do dia 30/11/2026. Acompanhe as sessões públicas das Concorrências do DETRAN pelo endereço www.gov.br/compras, selecionando no menu: Acesso à informação > Consulta Detalhada > (Concorrências) Em Andamento > Cód. UASG (926142) . CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – Detran/DF , entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, excluída da obrigatoriedade de adoção do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata a Lei nº 2.340/99, pelo Decreto 32.227/2010, por meio de seu Agente de contratação, servidor designado pela Portaria nº 144, publicada no DODF n.º 112 de 22/06/2026, torna público para conhecimento dos interessados , que às 09h00 do dia 03/12/2026 (horário de Brasília) , realizará CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO , nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 44.330/2023, bem como das demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia destinados à elaboração de anteprojeto para a futura sede institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), incluindo a utilização da Modelagem da Informação da Construção ( Building Information Modeling – BIM ), em nível de desenvolvimento compatível com LOD 200, a definição de diretrizes para infraestrutura tecnológica crítica e a prestação de assessoramento técnico acessório vinculado às soluções concebidas, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, devendo ser observado o quadro do item 6.4.4 do Termo de Referência (anexo A do Edital): Componente Marco para medição e pagamento Percentual ou valor Valor estimado R$ Produto P1 Mobilização e Consolidação do Programa de Necessidades 10% 211.977,60 Produto P2 Estudo preliminar de Arquitetura e Urbanismo 20% 423.955,19 Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 1

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1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no sistema ComprasGov e as constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A despesa total para a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.119.775,95 (dois milhões, cento e dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme estimativa do quadro do item 6.4.4 do Termo de Referência (anexo A do Edital). 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na Concorrência em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. Não poderão disputar esta concorrência: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. autor do anteprojeto, do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da concorrência, impossibilitada de licitar e contratar com o Distrito Federal, em decorrência de sanção que lhe foi imposta (Parecer nº 160/2019 - PGDF); 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. Empresas reunidas em consórcio e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da concorrência ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.4.11. Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica, independente das denominações adotadas e do nível quantitativo ou qualitativo de participação do capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019); 4.4.12. Executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos últimos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas entidades contratadas (Decreto nº 39.860/2019); 4.4.13. Agente Público licenciado ou afastado por qualquer motivo e a qualquer título (Decreto nº 39.860/2019); 4.4.13.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar de licitações públicas, desde que com plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente e que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. 4.4.14. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 4.4.15. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum (Pareceres n os 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF); 4.4.16. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de (alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016): 4.4.16.1. agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou concorrência promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital (Inciso alterado pelo (a) Decreto nº 37.843/2016); e 4.4.16.2. agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo (a) Decreto nº 37.843/2016). Produto P3 Anteprojeto de Arquitetura 60% 1.271.865,57 Produto P4 Memoriais, Documentos Técnicos e Apresentação do Empreendimento 10% 211.977,59 Total máximo da contratação 100% 2.119.775,95 Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 2

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4.4.17. A vedação de que trata o item 4.4.16. aplica-se aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 4.4.18. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (art. 3º, § 3º, do Decreto nº 32.751/2011). 4.4.19. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 4.4.20. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação (Pareceres nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF). 4.4.21. Não poderão participar para os mesmo(s) item(ns) do certame pessoas jurídicas que tenham sócios em comum ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.13. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.11. e 4.4.12. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto nos itens 4.4.11. e 4.4.12. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. Participação em consórcio 5.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 5.2. A vedação à participação de empresas reunidas em consórcio fundamenta-se nas características do objeto e nos elementos constantes do levantamento de mercado realizado no Estudo Técnico Preliminar. O referido levantamento identificou que o mercado nacional de arquitetura e engenharia dispõe de ampla oferta de profissionais e empresas aptos à prestação de serviços técnicos especializados relacionados à arquitetura, urbanismo, engenharia consultiva, modelagem da informação da construção – BIM, bem como ao desenvolvimento de estudos, anteprojetos, projetos e consultorias técnicas destinados a empreendimentos públicos e privados de diferentes portes e níveis de complexidade. O Estudo Técnico Preliminar concluiu, ainda, pela existência de mercado especializado apto à execução do objeto e de condições para competição entre potenciais fornecedores. 5.3. A conclusão acerca da existência de mercado apto à execução integral do objeto por empresa individual é corroborada pelos resultados da pesquisa de preços realizada para instrução da contratação. No âmbito da pesquisa de mercado foram encaminhadas solicitações de cotação a 12 (doze) empresas especializadas, das quais 3 (três) apresentaram propostas comerciais para execução integral do objeto, todas formuladas por empresas individualmente constituídas, sem indicação de necessidade de formação de consórcio para atendimento ao escopo pretendido. 5.4. Embora o objeto envolva atuação multidisciplinar e integração entre arquitetura, engenharia, urbanismo, infraestrutura predial, tecnologia da informação, metodologia BIM e diretrizes relativas a infraestruturas tecnológicas críticas, tais características não evidenciam, no caso concreto, necessidade de conjugação de empresas em consórcio para viabilizar a execução ou assegurar competição adequada. A contratação pressupõe que a licitante disponha de equipe técnica multidisciplinar compatível com o objeto e seja capaz de promover, sob coordenação única, a integração e a compatibilização das diferentes especialidades necessárias à elaboração do anteprojeto. 5.5. A decisão pela vedação considera, ainda, que o objeto foi estruturado como solução técnica única e integrada, na qual os Produtos P1, P2, P3 e P4 constituem etapas sucessivas e interdependentes do desenvolvimento de um mesmo anteprojeto, com necessidade de coordenação e compatibilização contínuas entre arquitetura, engenharia, metodologia BIM e as demais disciplinas envolvidas. A multidisciplinaridade exigida será atendida mediante composição de equipe técnica compatível com o objeto e, a partir dos elementos constantes do levantamento de mercado, não se verificou necessidade de associação entre empresas distintas para viabilizar a execução dos serviços ou assegurar condições adequadas de competição. Considerando, adicionalmente, a existência de mercado especializado apto à execução do objeto e de condições para competição entre fornecedores, conforme registrado no Estudo Técnico Preliminar, não foram identificados elementos técnicos ou econômicos que indiquem que a admissão de consórcios seja necessária à ampliação da competitividade ou à adequada execução da contratação, razão pela qual a vedação é considerada proporcional às características concretas do objeto. 6. DA GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Como condição de pré-habilitação, o licitante deverá apresentar garantia de proposta no percentual de 1% (um porcento) sobre o valor estimado da contratação, correspondente ao valor de R$ 21.197,76 (vinte e um mil cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) (art. 58º da Lei 14.133/2021). 6.2. A garantia de proposta poderá ser prestada, à escolha do licitante, em uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; ou III - Fiança bancária. 6.3. O comprovante de recolhimento da garantia de proposta deverá ser encaminhado eletronicamente, juntamente com a proposta de técnica e de preços, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública no sistema Compras.gov.br. 6.3.1. A não apresentação da garantia de proposta ou a sua apresentação em desconformidade com os prazos e condições estabelecidos neste Edital ensejará a desclassificação imediata do licitante, restando impedido de participar das fases subsequentes do certame. 6.4. O prazo de validade da garantia de proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta. 6.5. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10(dez) dias úteis, contados: I - Da assinatura do contrato pelo licitante vencedor; ou II - Da data em que for declarada a desclassificação ou inabilitação do respectivo licitante, caso ocorra antes da adjudicação. 6.6. A garantia de proposta será integralmente executada pela Administração Pública caso o licitante vencedor, injustificadamente: I - Recuse-se a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido; II - Não apresente a documentação exigida para a contratação; ou III - Pratique ato que enseje a aplicação das sanções previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 3

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7.3. No cadastramento da proposta Técnica e da Proposta de Preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema , que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. A falsidade da declaração de que trata os subitens 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta técnica, a proposta de preço ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.7. Os documentos complementares à Proposta Técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação. 7.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O Licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor global do item; 8.1.2. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. A abertura da presente concorrência dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 9.3. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação deverá informar no sistema o prazo para a atribuição de notas à Proposta Técnica e de Preço, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado do julgamento, nos termos do item 11 deste edital. 9.3.1. Eventual postergação do prazo a que se refere o item 7.3, deve ser comunicado tempestivamente pelo Agente de Contratação, via sistema. 9.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5. O Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 9.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN nº 3/2018, art. 29, caput ). 9.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (IN nº 3/2018, art. 29, § 1º). 9.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º). 9.7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 4

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9.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a conformidade das propostas a adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos arts. 130 a 134 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. 9.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.9.1. Contiver vícios insanáveis; 9.9.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.10. Na avaliação de conformidade das Propostas Técnica e de Preço, deverão ser indicadas as razões de eventuais desclassificações. 9.11. No julgamento das Propostas Técnicas, será atribuída ao licitante uma Nota da Proposta Técnica (NT), de acordo com os parâmetros estabelecidos neste instrumento. 9.12. Concluída a avaliação e ponderação das Propostas Técnicas, o Agente de Contratação realizará a verificação das conformidade das Propostas Preços. 9.13. No caso de serviços de engenharia, serão considerados indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.14. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 9.14.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.14.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.15. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja de valor inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas de acordo com a lei. 9.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 9.16.1. O ajuste se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.17. O critério de julgamento será o de TÉCNICA E PREÇO e será considerada vencedora a empresa que obtiver maior pontuação, obtida a partir da ponderação das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, numa escala de 0 a 100 pontos, conforme definido dos itens 7.5, 7.6 e 7.7 do Termo de Referência, anexo A deste edital. 9.18. A Nota Final – NF de cada licitante cuja proposta técnica e proposta de preço tenham sido classificadas será calculada mediante a seguinte fórmula: NF = (NT × 0,70) + (NP × 0,30) Em que: NF = Nota Final; NT = Nota da Proposta Técnica; e NP = Nota da Proposta de Preço. 9.19. O cálculo da Nota Final utilizará os valores integrais da Nota da Proposta Técnica e da Nota da Proposta de Preço, sem arredondamentos intermediários. A Nota Final será expressa com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as casas posteriores quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco) e acrescentando-se uma unidade à segunda casa decimal quando a terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco). 9.20. Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de Nota Final, sendo considerada mais bem classificada a proposta que obtiver a maior pontuação. 9.21. Encerrados os prazos estabelecidos no subitem 7.3, o sistema ordenará e divulgará as notas ponderadas das Propostas Técnicas e de Preço em ordem decrescente, considerando a maior pontuação obtida, bem como informará as notas de cada proposta por licitante (art. 21, § 2º da IN SEGES/MGI nº 2/2023). 9.22. Havendo eventual empate entre Notas Finais, o critério de desempate será aquele previsto nos itens 7.7.4, 7.7.5 e 7.7.6 do Termo de Referência, anexo A deste edital. 10. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA 10.1. A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo constante do Anexo I do Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 10.1.1. As licitantes deverão declarar que: 10.1.1.1. o valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas administrativas, seguros, deslocamentos, recursos tecnológicos, equipamentos, materiais e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência e no instrumento convocatório; 10.1.1.2. os custos relacionados ao assessoramento técnico acessório encontram-se integralmente incluídos nos valores dos Produtos P1, P2, P3 e P4, não havendo previsão de remuneração, medição, faturamento ou pagamento autônomos para essa atividade; 10.1.1.3. os valores dos Produtos P1, P2, P3 e P4 observam os percentuais definidos no Termo de Referência e serão obtidos mediante aplicação dos respectivos percentuais ao valor global da proposta, admitido, quando necessário, ajuste residual de centavos no Produto P4, de modo que a soma das parcelas corresponda exatamente ao valor global proposto; 10.1.1.4. a proposta foi elaborada considerando todas as condições, requisitos, especificações, prazos e obrigações estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento convocatório; 10.1.1.5. o prazo de validade desta proposta será no mínimo 60 dias; e 10.1.1.6. o valor global proposto será igual ou inferior ao valor máximo admitido pela Administração. 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br/#); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, "c" e "e" acima pela Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 5

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(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 11.1.2. O licitante deverá atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 11.1.3. O descumprimento do subitem 9.1 acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 11.1.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 11.2. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/21. 11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 11.5. Na fase de habilitação desta licitação, serão exigidos os documentos a seguir: 11.5.1. Relativamente à habilitação jurídica : a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) No caso de sociedade empresariais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, apresentar, ainda, os documentos de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de sociedades simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; d) Em se tratando de sociedade empresarial estrangeira, ato administrativo de autorização para funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.5.2. Relativamente à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista : a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal para todas as licitantes e prova de regularidade com a Fazenda do Município e do respectivo Estado, para as licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal. e) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS ou instrumento equivalente, em plena validade, fornecido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em plena validade, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio eletrônico/via internet www.tst.jus.br/certidao - (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011); 11.5.2.1. Os documentos acima exigidos devem ser obrigatoriamente relativos ao domicílio ou sede do licitante. 11.5.3. Relativamente à qualificação econômico-financeira : a) Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, consoante a Lei Federal n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias , ou que esteja no prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. c) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial; d) As empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos poderão apresentar o balanço do ultimo exercício; e) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =_____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC =_________________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL SG =____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO f) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos no item anterior; g) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item/grupo de itens cotado constante deste termo de referência. h) A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 11.5.4. Relativamente à qualificação técnica a) Documentos listados nos subitens do item 7.10 do Termo de Referência. 12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 12.1. Para fins de habilitação, além da documentação exigida no item 9, será exigido ainda: 12.1.1. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais: 12.1.1.1. Declaração, sob as penas da lei, afirmando a inexistência de fato impeditivo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza. 12.1.1.2. Declaração de que não não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 6

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12.1.1.3. Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991. 12.1.1.4. Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 12.1.2. Declarações enviadas juntamente com a documentação de habilitação : 12.1.3. Declaração para os fins de atender o Decreto nº 39.860/2019 (Modelo 1 do Anexo C do Edital); 12.1.4. Declaração para os fins de atender à Lei nº 13.709/2018 (Modelo 2 do Anexo C do Edital); 12.1.5. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012 (Modelo 3 do Anexo C do Edital); 12.1.6. Declaração de sustentabilidade ambiental (Modelo 4 do Anexo C do Edital); 12.1.7. Será verificado se o licitante assinalou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 12.2. Será verificado se o licitante assinalou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.3. O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.4. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 12.4.1. As empresas licitantes que não sejam do Distrito Federal deverão apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser obtida através do site www.fazenda.df.gov.br. 12.4.2. Em caso de constar alguma certidão vencida no SICAF, o Agente de contratação ou Comissão de Contratação poderá consultar os respectivos sites oficiais, a fim de obter a(s) certidão(ões) atualizada(s), desde que seja possível obtê-la(s) online, de modo imediato e não-oneroso, devendo o Agente de Contratação comunicar ao licitante, via chat, para que atualize tais informações no SICAF. 12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 12.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 12.8. A verificação, pelo Agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de contratação, podendo ser exigidos juntamente com a convocação para envio da proposta atualizada a que se refere o item 6 deste Edital, aproveitando-se o mesmo prazo. 12.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante provisoriamente classificado em 1º lugar. 12.10.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 12.10.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 12.11. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 12.11.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 12.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 12.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 12.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação. 12.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.9. 12.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 13. DOS RECURSOS 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, o que ocorrer primeiro. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados somente na forma digital, no sistema SEI. 14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 7

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14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 14.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 14.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 14.4. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail , de acordo com a fase do procedimento licitatório. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade exclusiva da autoridade competente, quando não houver recurso ou, havendo, após sua decisão final. 15.2. A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação, o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, junto à Gerência de Documentação - GERDOC/DETRAN-DF ([email protected]), que será a responsável pelo recebimento da documentação necessária e a posterior habilitação junto àquele sistema. 16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 16.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por motivos de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17. DA PROIBIÇÃO DE CONTEÚDO DISCRIMINATÓRIO CONTRA A MULHER E DE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL 17.1. Fica proibida a utilização de qualquer conteúdo discriminatório contra a mulher, nos termos da Lei nº 5.448/2015, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 38.365/2017. 17.2. É proibido o uso de mão de obra infantil, sob qualquer pretexto, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17.3. A empresa contratada deverá observar as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual de que trata o Decreto Distrital n.° 46.174/2024. 18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 18.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de contratação durante o certame; 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 18.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 18.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 18.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 18.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. 18.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 18.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 18.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 18.1.5. fraudar a licitação 18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 18.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 18.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 18.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013. 18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.2.1. advertência; 18.2.2. multa; 18.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 18.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 18.4.1. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5 e 16.1.6 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 18.4.2. Para as infrações previstas nos subitens 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 8

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18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 e 16.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 16.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 19.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos somente serão analisados se apresentados tempestivamente e acompanhados de identificação do impugnante/solicitante e, no caso de pessoa jurídica, acompanhados de documentação que comprove a capacidade legal de representar a empresa . 19.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de contratação, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected], em arquivo editável ou em texto no corpo do e-mail , a fim de possibilitar a disponibilização do conteúdo no sistema Comprasnet. 19.3.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Comprasnet (www.gov.br/compras) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração. 19.3.1.1. Em caso de impossibilidade de inserção no Comprasnet devido ao limite de caracteres ou outra limitação, a impugnação, pedido de esclarecimentos ou respostas serão disponibilizados em sua íntegra no site do Detran-DF (www.detran.df.gov.br/licitacoes), no link da respectiva concorrência eletrônica, antes da abertura da sessão, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 19.3.2. O Agente de contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos. 19.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 19.3.4. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital. 19.3.5. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 19.3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos entregues após às 18:00 horas serão recebidas às 8:00 horas do dia seguinte, exceto no caso do subitem seguinte. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimento enviados após às 23h59 do último dia útil de prazo serão considerados intempestivos . 19.6. Sempre que necessário, com fins de auxiliar a compreensão do Edital, o Agente de contratação publicará avisos no sítio www.compras.gov.br/compras. 19.7. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. É facultado ao Agente de contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato da sessão pública. 20.2. Fica assegurado ao Detran/DF o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e/ou amostras (quando exigido) e o Detran/DF não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado e aceito pelo Agente de contratação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade. 20.6. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de contratação em contrário. 20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Detran/DF, quando for o caso. 20.8. Para os documentos de habilitação que não apresentarem expressamente o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de sua emissão, exceto se houver legislação em contrário. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de concorrência. 20.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado. 20.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Distrital nº 44.330/2023. 20.13. Caso considere necessário, o Agente de contratação suspenderá a sessão e solicitará parecer à área demandante referente à proposta de preço e/ou documentação. 20.14. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 20.15. Por motivo justificado, solicitado via chat , e acatado pelo Agente de contratação e equipe de apoio, a proposta de preço e documentos de habilitação poderão ser encaminhados via e-mail: [email protected], devendo, nesse caso, ser disponibilizada em sua íntegra no site oficial do Detran/DF. 20.16. O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.compras.gov.br/compras., bem como no site oficial do Detran/DF (www.detran.df.gov.br/licitações). 20.17. Caso haja divergência entre a especificação constante no sistema ComprasGov e no Termo de Referência, prevalecerá este último. Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 9

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20.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 20.18.1. ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. 20.18.1.1. ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA E PREÇO. 20.18.2. ANEXO B - PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO ADMISSÍVEL. 20.18.3. ANEXO C - MODELOS DE DECLARAÇÕES. 20.18.4. ANEXO D - MINUTA DO CONTRATO. Brasília/DF, 06 de setembro de 2026. ___________________________________________________________________________________________________________ ANEXO A (do Edital) TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência n.º 12/2026 - DETRAN/DG/DGA/GERGIM TERMO DE REFERÊNCIA O presente Termo de Referência foi elaborado com fundamento no art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 71 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, tendo por base as conclusões, premissas e diretrizes constantes do Estudo Técnico Preliminar, reunindo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do objeto, a definição dos requisitos da contratação, a estimativa do valor da contratação, as condições de execução, os critérios de medição e pagamento, bem como os mecanismos de gestão e fiscalização contratual. A contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia destinados à elaboração de anteprojeto para a futura sede institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), incluindo a utilização da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), em nível de desenvolvimento compatível com LOD 200, a definição de diretrizes para infraestrutura tecnológica crítica e a prestação de assessoramento técnico acessório vinculado às soluções concebidas, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A seleção da contratada será realizada mediante licitação na modalidade concorrência, com adoção do critério de julgamento técnica e preço, observadas as disposições dos arts. 28, inciso II, 33, inciso IV, 36 e 37, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Considerando o enquadramento do objeto como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual e o valor estimado da contratação superior ao limite legal aplicável, será atribuída ponderação de 70% (setenta por cento) à proposta técnica e de 30% (trinta por cento) à proposta de preço, conforme fundamentação constante do Estudo Técnico Preliminar. Os critérios objetivos de avaliação e pontuação da proposta técnica, inclusive os quesitos, subquesitos, escalas, documentos comprobatórios, quando aplicáveis, e regras de atribuição das notas, encontram-se estabelecidos neste Termo de Referência, especialmente no item 7.5, e deverão ser observados no instrumento convocatório, admitida sua complementação quanto aos aspectos formais e operacionais necessários à realização do certame, desde que não implique alteração dos critérios, pesos, escalas ou da sistemática de julgamento estabelecidos neste Termo de Referência. Considerando a relevância estratégica do empreendimento e a necessidade de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com as conclusões constantes do Estudo Técnico Preliminar, este Termo de Referência consolida os requisitos técnicos, operacionais, legais, ambientais e de sustentabilidade aplicáveis à contratação, bem como as condições de execução, medição, pagamento, gestão, fiscalização e controle, assegurando a observância dos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da transparência, da motivação, da competitividade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1. DA CONTRATAÇÃO 1.1. Objeto da Contratação 1.1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de 1 (um) anteprojeto da futura sede institucional do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a ser desenvolvido mediante a utilização da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM), em nível de desenvolvimento compatível com LOD 200, incluindo a definição de diretrizes para ambiente de Data Center com requisitos de disponibilidade compatíveis com o padrão Tier III ou equivalente, Centro de Controle Operacional (CCO) e demais infraestruturas críticas, bem como a prestação de assessoramento técnico acessório vinculado às soluções concebidas no anteprojeto. O anteprojeto deverá fornecer os elementos técnicos necessários à futura contratação integrada para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução da obra, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.1.2. A futura sede institucional será implantada em terreno de propriedade do Detran/DF localizado na SGAN 907, Bloco T, Brasília/DF, objeto da Matrícula nº 11.148 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área total de aproximadamente 24.000 m². 1.1.3. Para fins de dimensionamento preliminar da contratação, será considerada área construída computável de referência estimada em aproximadamente 14.400 m², correspondente ao potencial construtivo calculado com base nos parâmetros urbanísticos atualmente aplicáveis ao terreno. Essa área não constitui definição definitiva da dimensão da edificação, que deverá ser avaliada, justificada e consolidada durante a elaboração do anteprojeto, observadas as necessidades institucionais, as condicionantes urbanísticas e os demais requisitos estabelecidos pela Administração. 1.1.4. O objeto caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, e classifica-se como serviço especial de engenharia, conforme o art. 6º, inciso XXI, alínea “b”, da mesma Lei, em razão de sua complexidade, heterogeneidade, atuação multidisciplinar e necessidade de integração entre arquitetura, urbanismo, engenharia, infraestrutura predial, tecnologia da informação e sistemas operacionais críticos. 1.1.5. O anteprojeto deverá observar os elementos mínimos estabelecidos no art. 6º, inciso XXIV, da Lei nº 14.133/2021, as diretrizes aplicáveis das ABNT NBR 16636-1 e ABNT NBR 16636-2 vigentes na data de elaboração dos produtos, bem como as demais normas técnicas, urbanísticas, ambientais, profissionais e de acessibilidade incidentes sobre o objeto. 1.1.6. O escopo contratual compreenderá, de forma integrada, no mínimo: a) levantamento, análise, validação e consolidação do Programa de Necessidades institucional; b) desenvolvimento dos estudos preliminares e definição do partido arquitetônico; c) elaboração do anteprojeto, contemplando as soluções arquitetônicas, urbanísticas, funcionais, operacionais, tecnológicas e de engenharia necessárias à caracterização do empreendimento; d) definição das diretrizes de implantação, acessos, circulação interna e externa, setorização, relações de adjacência, fluxos de usuários, servidores, visitantes e veículos, paisagismo e integração com o entorno urbano; e) definição de diretrizes técnicas para as disciplinas complementares de engenharia, os sistemas prediais e as infraestruturas tecnológica, elétrica, hidrossanitária, de climatização, automação predial, telecomunicações, prevenção e combate a incêndio e segurança institucional; f) definição integrada das diretrizes para os ambientes tecnológicos críticos, incluindo Data Center com requisitos de disponibilidade compatíveis com o padrão Tier III ou equivalente e Centro de Controle Operacional (CCO); g) compatibilização preliminar multidisciplinar em nível adequado à fase de anteprojeto; h) desenvolvimento e entrega da modelagem BIM em nível compatível com LOD 200, observados os requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade, controle de versões e fornecimento dos arquivos nos formatos definidos pela Administração; Edital de Licitação 23/2026 (216294380) SEI 00055-00030431/2026-21 / pg. 10