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Texto do edital

Aquisição de mobiliário especializado, equipamentos de fisioterapia, terapia ocupacional, integração sensorial e kits de estimulação motora e lúdica

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO ESPECIALIZADO, EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, INTEGRAÇÃO SENSORIAL E KITS DE ESTIMULAÇÃO MOTORA E LÚDICA , DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO – CER II , INTEGRANTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI FUNDAMENTAÇÃO REGIDO PELA LEI Nº14. 133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DEMAIS LEIS E DECRETOS E NORMATIVAS APLICÁVEIS E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. SESSÃO PÚBLICA 04/11/2026 - 09H00 - HORÁRIO DE BRASÍLIA LOCAL WWW.BNC.ORG.BR PREGOEIRAS RENATA FRANCO BOGADO / KATARINE ZANARDO TORRES PROCESSO ADMINISTRATIVO DECRETO 7.174/2010 INTERVALO DE LANCES 224/2026 NÃO R$ 1,00 EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADA COTA RESERVADA ME/EPP QUANTIDADE DE LOTES SIM NÃO 09 (NOVE) LOTES MODO DE DISPUTA CRITÉRIO DE JULGAMENTO REGIME DE EXECUÇÃO ABERTO MENOR PREÇO PREÇO POR LOTE INSTRUMENTO CONTRATUAL VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO PRAZO DE ENTREGA CONTRATO R$ 44.540,52 12 MESES VISTORIA AMOSTRA/DEMONSTRAÇÃO ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO NÃO NÃO ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA OBSERVAÇÕES GERAIS EM CASO DE DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NO WWW.BNC.ORG.BR E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS, PREVALECERÃO AS ÚLTIMAS, EM ESPECIAL, AS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AS SESSÕES PÚBLICAS DOS CERTAMES DO CISNORPI PODEM SER ACOMPANHADAS NO ENDEREÇO: WWW.BNC.ORG.BR O EDITAL DE LICITAÇÃO, ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD EM: WWW.CISNORPI.COM.BR/LICITACAO OU EM WWW.BNC.ORG.BR

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 224/2026 Por intermédio do presente Edital e seus anexos o Departamento de Licitações do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI, sediado a Rua Paraná, n. 1261, Centro, Jacarezinho/PR, torna pública a realização do processo administrativo Nº 224/2026, para pregão eletrônico 42/2026, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexo. 1. DO OBJETO. 1.1 Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mobiliário especializado, equipamentos de fisioterapia, terapia ocupacional, integração sensorial e kits de estimulação motora e lúdica , destinados ao atendimento das necessidades do Centro Especializados em Reabilitação – CER II , integrante do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, conforme Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I) eTermo de Referência (ANEXO II) com quantitativos estimados nele constante, durante o prazo de vigência; O valor máximo para a contratação será de R$ 44.540,52 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), os preços incluem, além do lucro, todas as despesas, custos, tributos e encargos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que comprovado o preço vantajoso. 1.3 Todas as despesas de transporte, tributos, instalação, fretes, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada. 1.4 Demais informações sobre a entrega e execução do objeto estarão dispostas no Estudo Técnico Preliminar (anexo I) e Termo de Referência (anexo II), deste edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), em todas as fases através do Sistema de Pregão na forma eletrônica através do portal da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br); 2.2 A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI, por intermédio de sua Pregoeira e de sua Agente de Contratações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante no sítio eletrônico da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br); 3 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.2 A impugnação poderá ser realizada pelo sítio eletrônico da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) 3.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edita l 3.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 4 CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresa, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.8, com firma reconhecida ou assinatura com certificado digital, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/. 4.4 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.9 O cadastramento do Licitante que pretender participar do certame deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.9.1 Instrumento particular de mandato outorgando o operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras (ANEXO VII) 4.9.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras, constante em anexo. 4.9.3 Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 4.9.4 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a BNC – Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, anexo VI. 4.9.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: (42) 3026-4550, ou através do site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail [email protected] 5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.2 Caberá aos fornecedores acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.3 Os licitantes responsabilizam-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.5 Como condição de participação, em atendimento ao art. 63º, inciso I, da Lei 14.133/21, a empresa deverá apresentar declaração, na forma escrita na Sessão Pública do Pregão, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 5.6 O presente processo é de ampla concorrência, não possui lote exclusivo para participação de empresas enquadradas

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Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 7.4.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.4.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.4.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.4.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.4.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.4.16 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global por item/lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.4.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.4.18 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.4.19 Havendo eventual empate entre propostas ou lances de licitantes em mesmas condições, os critérios de desempate serão, sucessivamente, aqueles previstos no inciso I do Art. 60, caput da Lei nº 14.133/21: 7.4.19.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.4.19.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.4.19.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.4.19.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.4.20 Persistindo o empate, em igualdade de condições, serão adotadas as preferências elencadas no Art. 60, §1°, e incisos da Lei Federal 14.133/2021: 7.4.20.1 Empresas estabelecidas no Estado do Paraná; 7.4.20.2 Empresas brasileiras; 7.4.20.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.4.20.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187/2009; 7.4.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.4.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.4.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.4.22.2 A negociação será conduzida por Pregoeiro ou Equipe de Apoio, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.4.22.3 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.4.22.4 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA; 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3 Consideram-se inexequíveis as propostas que apresentem preços globais ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 zero, incompatíveis com os preços dos valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, obtendo a possibilidade de exigência de garantia excepcional quando, ainda que comprovado pelo fornecedor, a proposta estiver abaixo significativamente do preço orçado. 8.3.1 Esse preço inexequível é aquele que não pode ser concretizado, sendo os preços que não podem ser executados devido à falta de evidências de sua viabilidade, causando a desclassificação, conforme art. art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, sob pena de indeferimento da solicitação; 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 O prazo estabelecido no item supra, poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente demonstração do produto, antes da instalação, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.8 Para todos os itens serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, em conformidade com a descrição de cada item constante no Termo de Referência: 8.8.1 Os materiais colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento (se for o caso). 8.8.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for. 8.8.3 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8.6 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.7 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 O critério de julgamento das propostas para fins de ordenamento da classificação será o de menor preço, ou seja, o menor valor por item/lote; 9.2 As respectivas propostas apresentadas pelos licitantes deverão ser apresentadas observando os valores unitários e globais dos itens;

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI Rua Paraná n.º 1261 - Centro - CEP: 86.400-000 – Jacarezinho – PR. Fone/Fax: (043) 3511-1800 e-mail: [email protected] homepage: www.cisnorpi.com.br CNPJ: 00.476.612/0001-55 pregoeiro. 11.3 A proposta definitiva, devidamente ajustada a ser apresentada pelas licitantes deverá observar no mínimo as seguintes informações, conforme modelo contido no anexo III : 11.3.1 Razão Social da Proponente; 11.3.2 Nome Fantasia da Proponente se houver; 11.3.3 Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Proponente; 11.3.4 Endereço da Proponente; 11.3.5 Número de telefone a Proponente; 11.3.6 Dados Bancários, contendo nome da instituição financeira, número da agência e da conta-corrente; 11.3.7 Nome do Representante legal da proponente; 11.3.8 Número dos Documentos pessoais do Representante da Proponente (RG e CPF); 11.3.9 Indicação do item Arrematado; 11.3.10 Especificação do item Arrematado: 11.3.11 Descrição do item: 11.3.12 Marca do Produto a ser fornecido 11.3.13 Quantidade prevista no processo licitatório; 11.3.14 Valor máximo unitário do item licitado; 11.3.15 Valor máximo global dos itens licitados; 11.3.16 Declaração de que estão incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes até a efetiva entrega do material. 11.4 O prazo de validade das propostas definitivas será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; 11.5 A proposta definitiva deverá prever as garantias dos produtos consistentes na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subseqüentes. 11.6 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo. 11.7 Na substituição de materiais defeituosos, a reposição será por outro com especificações técnicas iguais, ou superiores com aprovação prévia da Contratante, sem custo adicional para a Contratante. 12 DA FASE DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES. 12.1 DOS ATOS DE OFÍCIO; 12.1.1 Os documentos previstos nesse edital são, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e Econômico-Financeira, não poderá ser substituída exclusivamente pelo registro cadastral no SICAF, sendo que tal registro será consultado, junto dos demais documentos. 12.1.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 12.1.4 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação será traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 12.1.5 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 12.1.6 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 12.1.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 12.1.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 12.1.9 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante