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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis pela intermediação de honorários profissionais decorrentes dos atendimentos prestados aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER por instituições de saúde de notória especialização contratadas pelo STJ

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - CEP 70095-900 - Brasília - DF EDITAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO n. 278/2026 Regido pelo inciso I do art. 79 da Lei n. 14.133 de 1º de Abril de 2021. PROCESSO: STJ 42729/2025 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis pela intermediação de honorários profissionais decorrentes dos atendimentos prestados aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER por instituições de saúde de notória especialização contratadas pelo STJ. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO A partir de 15/10/2026 Responsável: Coordenadoria de Licitação do Superior Tribunal de Justiça localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, Bloco "F" 1º andar - Brasília-DF - CEP 70.095-900. Telefone: (61) 3319-9422 Fax: (61) 3319-9215 Internet : www.stj.jus.br - E-mail : [email protected] Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 1

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SUMÁRIO 1 DO OBJETO 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4 DA HABILITAÇÃO 5 DOS RECURSOS 6 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9 DA CONTRATAÇÃO 10 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 12 DO DESCREDENCIAMENTO 13 DO CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) 14 DA PROTEÇÃO DE DADOS 15 DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA II CARTA-PROPOSTA III MINUTA DE CONTRATO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 2

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O Superior Tribunal de Justiça - STJ torna público que realizará CREDENCIAMENTO, na forma eletrônica, de Credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis pela intermediação de honorários profissionais decorrentes dos atendimentos prestados aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER por instituições de saúde de notória especialização contratadas pelo STJ, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência., com fundamento no inciso I do art. 79 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n. 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é o Credenciamento de pessoas jurídicas responsáveis pela intermediação de honorários profissionais decorrentes dos atendimentos prestados aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER por instituições de saúde de notória especialização contratadas pelo STJ, conforme especificação do objeto constante do Termo de Referência, ANEXO I deste edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O edital de chamamento permanecerá divulgado e disponível ao público, no sítio eletrônico https://www.stj.jus.br/administrativo/ex/editais/publicacao/?acao=pesqui sar&aplicacao=licitacoes.pesquisa, para permitir o cadastramento permanente de novos interessados durante a vigência deste credenciamento, nos termos do art. 79, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021. 2.2. Poderá participar todo interessado que apresente a documentação exigida e atenda integralmente às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 2.3. As interações eletrônicas realizadas para atender ao credenciamento, tais como peticionamento, envio de documentos, assinaturas e comunicações, serão efetuadas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme o Anexo III do Termo de Referência. Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 3

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2.4. O interessado é exclusiva e formalmente responsável pelos atos praticados diretamente ou por seu representante, inclusive pelo sigilo e uso de eventuais credenciais de acesso aos sistemas, não respondendo o STJ por danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 2.5. O interessado deverá manter seus dados cadastrais corretos e atualizados nos sistemas eletrônicos utilizados, promovendo de imediato as correções necessárias. 2.6. O descumprimento dos itens 2.3 a 2.5 poderá ensejar a inabilitação ou o indeferimento do pedido de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 2.7. Não poderão participar deste Credenciamento: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. pessoa jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do §4º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993 e do art. 46 da Lei n. 8.443/1992; 2.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 4

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2.7.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição, em credenciamentos destinados à contratação de bens e/ou serviços, à vista do entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União. 2.7.5.1. A participação de demais entidades sem fins lucrativos observará, caso a caso, a compatibilidade do objeto com seus fins estatutários e as exigências de habilitação deste edital. 2.7.6. pessoas jurídicas com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.7.7. pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 2.7.8. pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento; 2.7.9. pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.7.10. pessoas físicas; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 5

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2.10. Quanto ao impedimento constante no item 2.7.6, as pessoas jurídicas que se encontrem em recuperação judicial, desde que comprovem a capacidade financeira para executar o contrato, podem contratar com a administração pública, a exemplo da decisão proferida pelo STJ no REsp n. 1.826.229/CE [...] e no AgInt nos EDcl no REsp 1940775/SP [...] 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n. 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Em nome da economia de recursos, celeridade, transparência, sustentabilidade, eficiência administrativa, conforme prevê a Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 d e 14 de junho de 2024, Carta Proposta, conforme modelo disposto no ANEXO II deste edital, e a documentação de habilitação devem ser encaminhadas por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça, a partir do dia 15 de outubro de 2026 observado o disposto no capítulo 13 e nas orientações dispostas no Anexo III do Termo de Referência. 3.1.1. O Manual que orienta o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça encontra-se disponível no Portal do STJ. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 6

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3.4. A apresentação da Carta Proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. Na Carta Proposta, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5.5. não possui como sócios servidores do quadro do Superior Tribunal de Justiça ou do Conselho da Justiça Federal que exerçam nestes órgãos atividades relacionadas à prestação de serviços assistenciais de saúde. 3.6. A Carta Proposta com o teor das declarações constantes no item 3.5 estará disponível no SEI para assinatura do interessado. Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 7

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3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.8. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n. 14.133, de 2021. 3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei n. 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar Carta Proposta, conforme modelo constante no ANEXO II deste Edital acompanhada dos documentos de habilitação técnica, jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira relacionados no ANEXO II do Termo de Referência. 4.1.1. O CREDENCIANTE terá o prazo de trinta dias corridos para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.2. No caso empresas reunidas em consórcio, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 8

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4.3. Os documentos de habilitação serão analisados pela comissão de julgamento designada pela Portaria STJ/GDG n. 902, de 11 de novembro de 2025 . 4.3.1. Caberá à comissão emitir parecer conclusivo sobre o atendimento dos requisitos de habilitação das pessoas jurídicas interessadas no processo de credenciamento, objeto deste edital. 4.3.2. O parecer da comissão será submetido à aprovação da/o titular da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde. 4.4. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso . 4.5. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos. 4.5.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.6. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do interessado. 4.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 9

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4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.8. Cumpridas as exigências de habilitação técnica, jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, o credenciamento será formalizado mediante assinatura de contrato, conforme modelo no ANEXO III deste edital, pelo Secretário de Administração do STJ e pelos representais legais da instituição. 4.9. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.11. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto n. 11.878, de 2024. 5.2. O prazo recursal é de três dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.2.1. Entende-se por data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da decisão no________________________, nos termos do inciso I do §1º do art. 183 da Lei n. 14.133/2021. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: Edital de Credenciamento n. 278/2026 (7234070) SEI 042729/2025 / pg. 10