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Resumo do edital: Contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar- condicionado, com for

Pregão - Eletrônico 56/2026 · MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · São Luís/MA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

14 itens

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “Critério de Julgamento: menor preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto e fechado.

    “Modo de Disputa: aberto e fechado”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 0,01%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (um centésimo por cento).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o critério de desempate seguirá a ordem prevista no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será aplicado o benefício da margem de preferência ao final da fase de lances.

    “Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia autenticada.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

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  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

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Qualificação técnica

  • A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

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Qualificação econômico-financeira

  • Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 10% para o consórcio.

    “Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”

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Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

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  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita, ou a entrega fora das especificações, implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação.

    “O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar documento solicitado durante o certame.

    “deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão durante o certame;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: email: [email protected].”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

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  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “SEI_63742837_Edital_de_Licitacao.pdf” (9 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.