Resumo do edital: 1 - Licença Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental All Apps: Conjunto integrado de aplicações voltadas à criação, edição e tratamento
Pregão - Eletrônico 48/2026 · MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de licenciamento de software.
“PREGÃO ELETRÔNICO 482026”
O objeto é registro de preços de licenciamento de software pelo período de 36 meses.
“Registro de preços de licenciamento de software, pelo período de 36 (trinta e seis) meses”
O valor total da contratação é de R$ 235.139,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 235.139,00”
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 14h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20 / 10 / 2026 às 14 h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“Modo de disputa: Aberto e Fechado”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
10 itens
Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para eventual contratação de licenciamento de software em subscrição pelo período de 36 meses.
“O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventual contratação de licenciamento de software, em de subscrição pelo período de 36 (trinta e seis)”
A licitação será realizada em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será realizada em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 235.139,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 235.139,00”
Prazos e sessão
A data da sessão pública é 20/10/2026 às 14h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20 / 10 / 2026 às 14 h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta)”
O adjudicatário terá 2 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM”
Habilitação jurídica
O edital exige que os interessados estejam previamente credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.
“Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal”
O edital estabelece que os documentos de habilitação jurídica podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
O edital permite que empresas estrangeiras que não funcionem no País atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
O edital exige que, para assinatura do contrato ou ata, a empresa estrangeira que não funcione no País apresente documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.
“Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”
O edital prevê que os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que feito em obediência à Lei nº 14.133/2021.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital estabelece que a documentação exigida para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
O edital determina que os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
O edital estabelece que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”
Qualificação técnica
O edital exige que o licitante apresente declaração de que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação, assegurado o direito de vistoria prévia.
“Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
O edital permite que o licitante que optar por não realizar vistoria substitua a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico sobre o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
“Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”
O edital estabelece que a habilitação final somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos do Termo de Referência.
“A habilitação final da licitante somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sendo o resultado da PoC parte integrante da fase de habilitação.”
Qualificação econômico-financeira
O edital estabelece que a documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Amostras e prova de conceito
A habilitação final depende de aprovação em Prova de Conceito.
“A habilitação final da licitante somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sendo o resultado da PoC parte integrante da fase de habilitação.”
Entrega e execução
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
“O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”
O adjudicatário tem 2 dias úteis para assinar o termo de contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) ,”
Penalidades
A Administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade.
“Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa deve ser recolhida em até 20 dias úteis.
“A multa será recolhida no prazo máximo de (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 20”
A multa varia de 0,5% a 15% do valor do contrato para certas infrações.
“Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3,e 14.1.4 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES /ME n.º 73, de 2022.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço [email protected].
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected]”
Anexos
O Edital é integrado pelo Anexo I - Termo de Referência e Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;”
O Edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no Compras.gov.br.
“O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “19/2026.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.