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Resumo do edital: 1 - Licença Adobe Creative Cloud VIP Teams Governamental All Apps: Conjunto integrado de aplicações voltadas à criação, edição e tratamento

Pregão - Eletrônico 48/2026 · MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

10 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 15

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para eventual contratação de licenciamento de software em subscrição pelo período de 36 meses.

    “O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventual contratação de licenciamento de software, em de subscrição pelo período de 36 (trinta e seis)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será realizada em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige que os interessados estejam previamente credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal.

    “Poderão participar deste certame os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os documentos de habilitação jurídica podem ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital permite que empresas estrangeiras que não funcionem no País atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital exige que, para assinatura do contrato ou ata, a empresa estrangeira que não funcione no País apresente documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.

    “Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que feito em obediência à Lei nº 14.133/2021.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital estabelece que a documentação exigida para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige que o licitante apresente declaração de que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação, assegurado o direito de vistoria prévia.

    “Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital permite que o licitante que optar por não realizar vistoria substitua a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico sobre o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a habilitação final somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos do Termo de Referência.

    “A habilitação final da licitante somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sendo o resultado da PoC parte integrante da fase de habilitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital estabelece que a documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A habilitação final depende de aprovação em Prova de Conceito.

    “A habilitação final da licitante somente será declarada após a realização e aprovação na Prova de Conceito (PoC), nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, sendo o resultado da PoC parte integrante da fase de habilitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 2 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a dias a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) ,”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar sanções de advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida em até 20 dias úteis.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 20”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa varia de 0,5% a 15% do valor do contrato para certas infrações.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3,e 14.1.4 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES /ME n.º 73, de 2022.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no endereço [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected]”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Edital é integrado pelo Anexo I - Termo de Referência e Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no Compras.gov.br.

    “O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil — Portal de Compras do Governo Federal”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “19/2026.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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