Texto do edital
Limpeza e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades da SRTE/AC, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
PREGÃO ELETRÔNICO 49/2026 CONTRATANTE (UASG) Superintendência Regional de Administração no Estado do Acre - SRA/AC (170344) OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de materiais e equipamentos, para atender às necessidades da SRTE/AC, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia às 11h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não Sim 176.978,81 26/10/2026
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO ACRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO AOS LICITANTES A participação neste procedimento licitatório implica a plena ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, em seus anexos e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ao registrar proposta no sistema Compras.gov.br, o licitante declara conhecer e concordar com todas as condições da contratação, assumindo integral responsabilidade pelos preços ofertados, pelas informações prestadas e pelos atos praticados durante todas as fases do certame. A participação na etapa de lances constitui compromisso formal com a contratação, não se tratando de mera manifestação de interesse. Assim, recomenda-se que somente participem da disputa empresas que possuam efetivo interesse na contratação, tenham pleno conhecimento das exigências do Edital e disponham de condições para cumprir todas as obrigações decorrentes de eventual contratação. A Administração Pública tem verificado, em diversos certames, situações em que licitantes assumem a primeira colocação e, posteriormente, deixam de encaminhar a proposta adequada, não apresentam a documentação exigida, deixam de responder às convocações ou manifestam desistência sem justificativa idônea. Tais condutas poderão ensejar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nos termos deste Edital a) Deixar de apresentar proposta ajustada quando convocado pelo pregoeiro; As sanções aplicáveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, poderão incluir: I) Multas em porcentagens estabelecidas no Edital calculadas com base no valor estimado da contratação para infrações leves, medianas e/ou graves; II) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos; b) Deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos; c) Não responder às convocações realizadas por meio do sistema eletrônico; d) Não manter a proposta apresentada; e) Solicitar desclassificação ou desistir injustificadamente após o encerramento da fase de lances; f) Recusar o envio do detalhamento da proposta; g) Apresentar documentação ou declaração falsa; h) Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato, quando convocado; i) Praticar qualquer conduta que comprometa o regular andamento da licitação.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO ACRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar a proposta atualizada e toda a documentação exigida nos prazos estabelecidos pelo Pregoeiro. O descumprimento injustificado dessas obrigações poderá resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis. A Administração Pública valoriza a ampla competitividade, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, mas possui igualmente o dever legal de zelar pela boa-fé dos participantes, pela eficiência, pela economicidade e pela regularidade das contratações públicas. PARTICIPE DA LICITAÇÃO COM RESPONSABILIDADE, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE AS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
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MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO ACRE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 5.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, inclusive das instalações do prédio sede da SRTE/AC, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 257, Centro, Rio Branco/AC; 5.2. Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 6. Qualificação técnico-operacional 6.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a prestação de serviços de limpeza e conservação com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 6.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas: 6.2.1. contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de 3 (três) anos do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes (art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021); 6.2.2. contrato(s) que comprove(m) a execução, pelo fornecedor, de serviços envolvendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, o que corresponde a 1 (um) posto de Servente de Limpeza (art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 6.2.3. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação. 6.2.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 6.2.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 6.2.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 6.2.7. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora. 6.2.8. A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitidos em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133, de 2021, e regulamentos sobre o tema. 7. Disposições gerais sobre habilitação 7.1. Quando permitida a participação na licitação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.2. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.4. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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