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Texto do edital

Trata-se de processo referente a procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, com vistas à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de Sistema de Monitoramento por CFTV-IP e Controle de Aceso, incluso o fornecimento de câmaras e demais ativos de rede sob regime de locação, e infraestrutura das instalações, manutenção preventiva e corretiva, configuração e treinamento de uso do sistema

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MODELO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 Processo Administrativo n° 11080.000510/2025-17 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS , CNPJ 00.489.828/0119-47 , por meio do(a) Divisão de Administração e Logística - DIAL/SRA-RS , sediado(a) Avenida Loureiro da Silva , 445, 8º Andar - Sala 827, bairro Praia de Belas , na cidade de Porto Alegre/RS , CEP 90013-900 , realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico , na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: 26/10/2026 Hora Inicial: 09:00 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de serviço comum para fornecimento e instalação de novo sistema de videomonitoramento sistema CFTV-IP, para monitoramento de área interna e externa, com funcionamento 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana, ininterruptamente, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos necessários para solução: câmeras, cancelas, catracas, gravadores, terminais de reconhecimento facial, computadores, servidores, armazenamento/storage, switches, nobreaks, racks, link de dados, sob regime de locação em comodato, além da instalação dos equipamentos, infraestrutura, configuração, treinamento, incluso manutenção preventiva e corretiva, nas dependências da SRA RS – Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul, com acesso às câmeras em tempo real, por celular, assim como gravações em vídeo e a sua disponibilização, conforme necessidade dessa Administração e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 18 (dezoito) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2 . DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2 . 1 . Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 1/21

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2 . 2 . Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2 . 3 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2 . 4 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 . 5 . A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2 . 6 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 , e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2 . 7 . Não poderão disputar esta licitação: 2 . 7 . 1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2 . 7 . 2 . sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2 . 7 . 3 . empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2 . 7 . 4 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2 . 7 . 5 . empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2 . 7 . 6 . pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2 . 7 . 7 . aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2 . 7 . 8 . empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 19 7 6, concorrendo entre si; 2 . 7 . 9 . pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2 . 7 . 10 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2 . 7 . 11 . sociedades cooperativas; 2 . 7 . 12 . pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2 . 7 . 13 . pessoas físicas; 2 . 8 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 2/21

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situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2 . 9 . O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2 . 10 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2 . 11 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2 . 12 . O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2 . 13 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 2 . 14 . A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 . ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 3 . 1 . O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4 . 1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4 . 2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4 . 3 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4 . 3 . 1 . está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4 . 3 . 2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4 . 3 . 3 . não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 3/21

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Constituição Federal ; 4 . 3 . 4 . cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4 . 4 . O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4 . 5 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4 . 5 . 1 . no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4 . 5 . 2 . nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4 . 6 . Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4 . 6 . 1 . de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4 . 6 . 2 . que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4 . 6 . 3 . de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 6 . 4 . cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 6 . 5 . cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4 . 6 . 6 . constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4 . 6 . 7 . que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4 . 6 . 8 . que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4 . 6 . 9 . resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 4 . 6 . 10 . constituída sob a forma de sociedade por ações. 4 . 6 . 11 . cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4 . 7 . O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 4/21

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SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4 . 8 . A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 , 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4 . 9 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4 . 10 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4 . 11 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4 . 12 . Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4 . 12 . 1 . a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4 . 12 . 2 . os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4 . 13 . O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4 . 14 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4 . 15 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4 . 16 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 . DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5 . 1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5 . 1 . 1 . Marca. 5 . 1 . 2 . Fabricante. 5 . 1 . 3 . Valor expresso em Reais (R$). Seq Item/Grupo Periodicidade 1 Grupo único - item 01 - Infraestrutura Completa Para Sistema - CFTV-IP e Controle de Acesso - 01 conjunto Total 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 5/21

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Seq Item/Grupo Periodicidade 2 Grupo único - item 02 - Serviço de Montagem de Infraestrutura - 01 conjunto Total 3 Grupo único - item 03 - Serviço de Passagem e Crimpagem de Cabos - Cat 6/Cat 6 blindados, Fibras Ópticas e Cabos Elétricos - 01 conjunto Total 4 Grupo único - item 04 - Montagem de Ativos de Rede, Configuração e Implantação Final do Sistema - 01 conjunto Total 5 Grupo único - item 05 - Câmara Dome 2MP vigilância conforme ANEXO V - 46 unidades Mensal 6 Grupo único - item 06 - Câmara Dome 4MP vigilância conforme ANEXO V - 71 unidades Mensal 7 Grupo único - item 07 - Câmara Dome 6MP vigilância conforme ANEXO V - 10 unidades Mensal 8 Grupo único - item 08 - Câmara Bullet 6MP vigilância conforme ANEXO V - 29 unidades Mensal 9 Grupo único - item 09 - Câmara Bullet 4MP LPR, para reconhecimento de placas de automóveis para entrada e saída de veículos, conforme ANEXO V - 03 unidades Mensal 10 Grupo único - item 10 - Computador Completo Para Instalação de Sistema CFTV-IP e Controle de Acesso, incluídos Servidor, Gravador com NVR, HD para Armazenamento, incuídas as Licenças de Software, Windows Necessárias Central de Gravação e Download 8º andar - 01 unidade Mensal 11 Grupo único - item 11 - Computador Completo Para Vigilância de Imagens de Câmaras de CFTV-IP, Incluídas Todas Licenças de Software, Windows Necessárias Térreo, 1º e 5º andares - 03 unidades Mensal 12 Grupo único - item 12 - Computador Completo Para Cadastramento Temporário de Visitantes no Sistema CFTV-IP e Controle de Acesso incluídas Licenças de Software, Windows necessárias Térreo e 1º andar - 02 unidades Mensal 13 Grupo único - item 13 - Cancela Automática Para Estacionamento, Comandada por Câmaras do Sistema de Controle de Acesso, com Controle Remoto e Botoeira de Acionamento - 02 unidades Mensal 14 Grupo único - item 14 - Catraca Automática Para Controle de Accesso, Comandada por Terminal de Reconhecimento Facial e Sistema de Controle de Acesso, com Controle Remoto e Botoeira de Acionamento - 06 unidades Mensal 15 Grupo único - item 15 - Terminal de Reconhecimento Facial Para Catracas de Controle de Acesso - 10 unidades Mensal 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 6/21

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Seq Item/Grupo Periodicidade 16 Grupo único - item 16 - Conjunto de Ativos de Rede Gravadores de Dados e Imagens, Switchs Gerenciáveis, GBICs e Demais Equipamentos Necessários, Incluídas Todas Licenças de Software , Windows Necessárias - 01 unidade Mensal 17 Grupo único - item 17 - Conjunto UPS On-line, Baterias e etc, com Autonomia Mínima de 15 Minutos Para Todo Sistema CFTV-IP e Controle de Acesso - 01 unidade Mensal 18 Grupo único - item 18 - software de Gerenciamento e Controle Para Sistema CFTV-IP com Reconhecimento Facial, Reconhecimento de Placas de Automóveis, Motocicletas e Veículos em Geral Para Controle de Acesso de Pessoal e Veículos as Dependencias da Edificação e Estacionamento, Incluídas Todas Licenças de Software, Windows Necessárias. - 01 unidade Mensal 5 . 2 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5 . 3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5 . 4 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5 . 5 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5 . 5 . 1 . No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5 . 6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5 . 7 . Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5 . 8 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5 . 9 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5 . 10 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5 . 11 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 5 . 12 . O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 7/21

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consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6 . 1 . A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6 . 2 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6 . 3 . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6 . 4 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6 . 5 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6 . 6 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6 . 7 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6 . 8 . O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de Seq Item/Grupo Intervalo Mínimo 1 Grupo único - item 01 - Infraestrutura Completa Para Sistema - CFTV-IP e Controle de Acesso - 01 conjunto R$ 5,00 2 Grupo único - item 02 - Serviço de Montagem de Infraestrutura - 01 conjunto R$ 5,00 3 Grupo único - item 03 - Serviço de Passagem e Crimpagem de Cabos - Cat 6/Cat 6 blindados, Fibras Ópticas e Cabos Elétricos - 01 conjunto R$ 5,00 4 Grupo único - item 04 - Montagem de Ativos de Rede, Configuração e Implantação Final do Sistema - 01 conjunto R$ 5,00 5 Grupo único - item 05 - Câmara Dome 2MP vigilância conforme ANEXO V - 46 unidades R$ 5,00 6 Grupo único - item 06 - Câmara Dome 4MP vigilância conforme ANEXO V - 71 unidades R$ 5,00 7 Grupo único - item 07 - Câmara Dome 6MP vigilância conforme ANEXO V - 10 unidades R$ 5,00 8 Grupo único - item 08 - Câmara Bullet 6MP vigilância conforme ANEXO V - 29 unidades R$ 5,00 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 8/21

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Seq Item/Grupo Intervalo Mínimo 9 Grupo único - item 09 - Câmara Bullet 4MP LPR, para reconhecimento de placas de automóveis para entrada e saída de veículos, conforme ANEXO V - 03 unidades R$ 5,00 10 Grupo único - item 10 - Computador Completo Para Instalação de Sistema CFTV-IP e Controle de Acesso, incluídos Servidor, Gravador com NVR, HD para Armazenamento, incuídas as Licenças de Software, Windows Necessárias Central de Gravação e Download 8º andar - 01 unidade R$ 5,00 11 Grupo único - item 11 - Computador Completo Para Vigilância de Imagens de Câmaras de CFTV-IP, Incluídas Todas Licenças de Software, Windows Necessárias Térreo, 1º e 5º andares - 03 unidades R$ 5,00 12 Grupo único - item 12 - Computador Completo Para Cadastramento Temporário de Visitantes no Sistema CFTV-IP e Controle de Acesso incluídas Licenças de Software, Windows necessárias Térreo e 1º andar - 02 unidades R$ 5,00 13 Grupo único - item 13 - Cancela Automática Para Estacionamento, Comandada por Câmaras do Sistema de Controle de Acesso, com Controle Remoto e Botoeira de Acionamento - 02 unidades R$ 5,00 14 Grupo único - item 14 - Catraca Automática Para Controle de Accesso, Comandada por Terminal de Reconhecimento Facial e Sistema de Controle de Acesso, com Controle Remoto e Botoeira de Acionamento - 06 unidades R$ 5,00 15 Grupo único - item 15 - Terminal de Reconhecimento Facial Para Catracas de Controle de Acesso - 10 unidades R$ 5,00 16 Grupo único - item 16 - Conjunto de Ativos de Rede Gravadores de Dados e Imagens, Switchs Gerenciáveis, GBICs e Demais Equipamentos Necessários, Incluídas Todas Licenças de Software , Windows Necessárias - 01 unidade R$ 5,00 17 Grupo único - item 17 - Conjunto UPS On-line, Baterias e etc, com Autonomia Mínima de 15 Minutos Para Todo Sistema CFTV- IP e Controle de Acesso - 01 unidade R$ 5,00 18 Grupo único - item 18 - software de Gerenciamento e Controle Para Sistema CFTV-IP com Reconhecimento Facial, Reconhecimento de Placas de Automóveis, Motocicletas e Veículos em Geral Para Controle de Acesso de Pessoal e Veículos as Dependencias da Edificação e Estacionamento, Incluídas Todas Licenças de Software, Windows Necessárias. - 01 unidade R$ 5,00 6 . 9 . O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6 . 10 . O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto . 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 9/21

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6 . 11 . No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6 . 11 . 1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6 . 11 . 2 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6 . 11 . 3 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação , sem prejuízo da aplicação da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso . 6 . 11 . 4 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6 . 11 . 5 . Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6 . 12 . Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6 . 13 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6 . 14 . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6 . 15 . No caso de desconexão com o Pregoeiro , no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6 . 16 . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 . 17 . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6 . 18 . Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. 6 . 18 . 1 . Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro . 6 . 18 . 2 . Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 6 . 19 . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021 . O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o 07/10/2026, 09:02 Edital_b8fb621791373685085.htm file:///C:/Users/cristian.anton/Downloads/Edital_b8fb621791373685085.htm 10/21

Texto do edital: Trata-se de processo referente a procedimento licitatório, na modalidade Pregão — Pregão - Eletrônico 35/2026 | Editais do Brasil