Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de coffee break destinado ao atendimento das atividades relacionadas à implantação do Módulo Presencial da Plataforma Facilita, a ser realizada nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026

Página 1 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 26 SUPERINTENDÊNCIA REG. DO TRABALHO E EMPREGO Termo de Referência 2/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 2/2026 400082-SUPERINTENDÊNCIA REG. DO TRABALHO E EMPREGO JULIANA LOPES DOS SANTOS 06/10/2026 15:19 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 10260.224976/2026- 14 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Processo Administrativo n° 10260.216280/2026-14 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de coffee break destinado ao atendimento das atividades relacionadas à implantação do Módulo Presencial da Plataforma Facilita, a ser realizada nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE V A L O R UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 COFFEE BREAK 12807 unidade 210 R$ 40,25 R $ 8.452,50 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como conforme justificativa constante comum(ns), deste Termo de Refeência. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.4. Descrição detalhada do item: UASG 400082

Página 2 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 26 1.4.1. Item 01 – Serviço de Coffee Break Prestação de serviço de coffee break destinado ao atendimento das atividades relacionadas à implantação do , a ser realizado nas dependências da Superintendência Regional do Módulo Presencial da Plataforma Facilita Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP), nos dias , contemplando o 19, 20 e 21 de outubro de 2026 fornecimento, montagem, reposição e desmontagem da estrutura necessária para a execução do serviço. O serviço deverá ser disponibilizado nos períodos da , para público estimado de manhã e da tarde 35 participantes , totalizando , em formato de ilhas gastronômicas. por período 210 atendimentos O cardápio a ser oferecido pela Contratada deverá conter, no mínimo, os seguintes itens e quantitativos: Bebidas (mínimo de 700 ml por pessoa): Água mineral sem gás; Café com e sem açúcar; Chá (água quente e sachês, mínimo de 2 sabores); Chocolate quente ou gelado; Suco natural da fruta (mínimo de 2 sabores); Refrigerante de primeira linha (mínimo de 2 tipos, normal e diet/light). Alimentos: 04 mini lanches por pessoa, previamente preparados e individualmente embalados; 06 salgados assados por pessoa, previamente preparados e prontos para consumo, acondicionados em recipientes apropriados e protegidos contra contaminação; 04 unidades de doces por pessoa, individualmente acondicionados; Frutas frescas variadas em recipientes individuais com tampa, contendo no mínimo 200 g por pessoa. Os alimentos sólidos (lanches, salgados, doces e frutas) deverão estar integralmente preparados, acondicionados e disponibilizados para consumo antes do início de cada período de coffee break, de forma a garantir o imediato atendimento dos participantes desde a abertura do intervalo. Os alimentos deverão permanecer protegidos contra contaminação por meio de embalagens individuais, tampas, películas protetoras ou recipientes apropriados até o momento de sua disponibilização aos participantes. A Contratada deverá garantir reposição contínua dos alimentos e bebidas durante todo o período do coffee break, não sendo admitida a interrupção do fornecimento em razão do consumo antecipado dos itens. As bebidas deverão permanecer disponíveis durante todo o período do coffee break, com reposição contínua. A montagem completa da estrutura deverá estar concluída com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada período de coffee break. Material para o serviço: Pratos, copos, talheres, mexedores e demais utensílios descartáveis biodegradáveis ou compostáveis, adequados para contato com alimentos e bebidas quentes e frias, toalhas de mesa, cobre manchas, guardanapos de papel folha dupla, garrafas térmicas, jarras de vidro ou suqueiras, açúcar e adoçantes em sachês, entre outros materiais necessários à perfeita execução do serviço. Equipe de apoio: A Contratada deverá disponibilizar equipe de apoio em quantitativo compatível com o público previsto para o evento, responsável pela montagem, organização, abastecimento, reposição contínua dos alimentos e bebidas e desmontagem da estrutura ao término de cada período de coffee break. A equipe disponibilizada deverá ser suficiente para garantir que todos os alimentos e bebidas estejam integralmente disponíveis aos participantes desde o início do período de coffee break e permaneçam abastecidos durante toda a sua duração.

Página 3 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 26 Prazo de vigência 1.5. O prazo de vigência da contratação será de 3 (três) dias, contados do início da execução dos serviços, correspondente ao período de realização do evento, sem prejuízo da conclusão das atividades de montagem e desmontagem eventualmente necessárias., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59, nos termo do art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133 /2021. 2.2. Por se tratar de serviços de pequeno valor, a presente contratação ser dará por Dispensa Eletrônica de Licitação, a fim de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos. 2.3. O Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensado em contratações diretas, conforme art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 14, inciso I, da Instrução Normativa nº 58/2022. 2.2.. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Os serviços contratados deverão aderir às normas de sustentabilidade ambiental, especialmente aquelas inerentes à racionalização dos recursos, destinação adequada de resíduos, ao Decreto 7.746 /2012, à Instrução Normativa/MPOG/SLTI/nº 01/2010, bem como o Decreto n°10.936 /2022 (regulamenta a LEI Nº 12.305/2010), os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta devem atender o Art. 10 do decreto: "O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda", bem como de outros critérios de Boas Práticas Ambientais entre outros critérios de Boas Práticas Ambientais; 4.2. Deverá, se possível, dar prioridade à contratação de mão de obra local; 4.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas Sobre Resíduos Sólidos; 4.4. Buscar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, desde que preservada a boa apresentação dos materiais, necessárias para atender o objetivo deste certame. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. 4.5. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.

Página 4 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 26 4.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. Observar toda a legislação regulatória e licenciaria de cunho ambiental, em vigor. 4.7. A CONTRATADA deverá observar os protocolos de segurança, higiene, saúde ocupacional e demais normas aplicáveis à execução dos serviços contratados, inclusive aquelas relacionadas ao transporte, armazenamento, manuseio, preparo e distribuição dos alimentos e bebidas. 4.8. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.8.1. Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 13 4.8.2. Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais; 4.8.3. Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo. 4.9. Entregar produtos preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, conforme IN nº 01, de 19/01/2010. a) Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas. b) Utilizar e fornecer preferencialmente produtos que causem menor impacto negativo ao ambiente e uso de produtos biodegradáveis; c) Otimizar a utilização dos materiais empregados na execução dos serviços, adotando práticas de melhor aproveitamento dos alimentos, de modo a minimizar o desperdício e a produção de resíduos. d) Fazer uso racional de água e energia durante a preparação, transporte e distribuição dos alimentos e bebidas. e) Nos serviços de alimentação, evitar o uso excessivo de materiais descartáveis, optando preferencialmente por utensílios reutilizáveis, sempre que tecnicamente viável e observadas as condições sanitárias aplicáveis. Subcontratação 4.10. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação[A8] Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas 4.11. razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.12. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

Página 5 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 26 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: após a emissão da ordem de serviço. 5.1.2. A execução dos serviços observará as especificações constantes neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço emitida pela Contratante. 5.1.3. Os serviços de coffee break e sonorização deverão ser disponibilizados durante todo o período de realização do evento, observando-se os horários e demais condições estabelecidas pela Contratante. Local e horário da prestação dos serviços 5.2.1. Os serviços serão executados nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo – SRTE/SP, situada na Avenida Prestes Maia, nº 733, Bairro Luz, São Paulo/SP, local de realização do evento. 5.2.2. A execução dos serviços ocorrerá nos dias , observando-se a programação 19, 20 e 21 de outubro de 2026 oficial da capacitação. Os serviços de coffee break deverão ser disponibilizados nos períodos da manhã e da tarde, em horários a serem definidos pela Contratante e informados oportunamente à Contratada por meio da Ordem de Serviço. A Contratada deverá concluir a montagem dos coffee breaks antes do início de cada intervalo e manter a reposição dos produtos enquanto durar o período destinado ao consumo. 5.2.3. A Contratada deverá respeitar os horários definidos pela Contratante para montagem, execução e desmontagem dos serviços. 5.2.4. As atividades poderão sofrer ajustes ou prolongamentos em razão da programação do evento, hipótese em que a Contratada deverá manter a prestação dos serviços durante todo o período efetivamente realizado. Rotinas a serem cumpridas 5.3. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail), detalhando as informações necessárias à execução do evento, com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 5.3.1. Nenhum serviço ou fornecimento de material deverá ser realizado sem a emissão de ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinado ou subscrito pela CONTRATANTE; Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidade, promovendo sua substituição quando necessário; 5.4.1. Os equipamentos de sonorização deverão ser entregues, instalados, configurados e testados previamente ao início das atividades diárias do evento, permanecendo em perfeito estado de funcionamento durante toda a execução contratual. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.5.

Página 6 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 26 5.5.1. Coffee Break a) A Contratada deverá apresentar, quando solicitado pela Contratante, sugestão de cardápio para aprovação prévia; b) A Contratada será responsável pelo transporte de todos os alimentos, bebidas, utensílios, equipamentos e demais materiais necessários à execução dos serviços; c) A Contratada deverá responsabilizar-se pela montagem das ilhas gastronômicas, reposição dos alimentos e bebidas durante os intervalos e desmontagem ao término de cada período; d) A Contratada garantirá a qualidade, acondicionamento, conservação e segurança dos alimentos e bebidas fornecidos; e) Os produtos deverão ser entregues adequadamente acondicionados, observando as normas sanitárias aplicáveis; f) Os alimentos e bebidas deverão ser disponibilizados em condições adequadas para consumo nos horários estabelecidos pela Contratante; g) A equipe de apoio deverá apresentar-se uniformizada e observar as normas de segurança alimentar e higiene vigentes; h) A Contratada deverá observar integralmente a Resolução RDC nº 216/2004 da ANVISA e demais normas sanitárias aplicáveis. i) Os itens do coffee break deverão estar integralmente disponibilizados e organizados com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para cada intervalo da programação do evento. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto. . 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização

Página 7 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 26 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Na fiscalização dos serviços de coffee break deverão ser observadas a qualidade dos alimentos e bebidas fornecidos, as condições de acondicionamento e conservação, a disponibilidade dos itens durante todo o período de atendimento, a reposição contínua dos alimentos e bebidas, a apresentação da estrutura disponibilizada e o atendimento às normas sanitárias aplicáveis . 6.12.1. Na fiscalização dos serviços de sonorização, deverá ser verificado o adequado funcionamento dos equipamentos disponibilizados, incluindo mesa de som de 16 canais, caixas acústicas ativas, microfones com e sem fio, cabeamento e demais acessórios, bem como a permanência do operador técnico durante todo o período de execução do evento. 6.12.2. Na fiscalização dos serviços de coffee break, deverão ser observadas a qualidade dos alimentos e bebidas fornecidos, as condições de acondicionamento e conservação, a temperatura adequada para consumo, a reposição dos itens durante os intervalos, a apresentação das ilhas gastronômicas e o atendimento às normas sanitárias aplicáveis. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da execução contratual sob sua responsabilidade, com vistas à adoção das providências necessárias ao recebimento definitivo dos serviços e ao encerramento do contrato. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Página 8 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 26 Gestor do Contrato Cabe ao gestor do contrato: 6.19. 6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.19.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.19.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.19.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.19.8. 2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO item 77.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1. não produziu os resultados acordados, 7.1.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

Página 9 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 26 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.3.1 O Instrumento de Medição de Resultado será composto pelos seguintes indicadores: 7.3.1.1 Indicador 1: Pagamento aos funcionários no prazo correto. 7.3.1.2 Indicador 2: Qualidade dos serviços prestados. 7.3.1.3 Indicador 3: Fornecimento e uso de EPI´s. 7.3.1.4 Indicador 4: Falta de recursos humanos empregados. 7.3.1.5 Indicador 5: Disponibilidade dos equipamentos. 7.3.2. Cada indicador possui uma determinada pontuação possível, de acordo com o número de ocorrências ou qualidade atestada. 7.3.3. A pontuação total será utilizada para liberação da fatura de pagamento, de acordo com as faixas de pontuação abaixo: FAIXAS DE PONTUAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE FATURA PARA EFEITOS REMUNERATÓRIOS Liberação de 100% da fatura 85 pontos ou mais Liberação de 97% da fatura De 75 a 84 pontos Liberação de 94% da fatura De 65 a 74 pontos Liberação de 91% da fatura De 55 e 64 pontos Liberação de 88% da fatura e demais sanções previstas em contrato Abaixo de 55 pontos Recebimento 7.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias, pelos fiscais técnico e administrativo, (dez) mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.7. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.8. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.9. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.10. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.11. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período da execução do objeto. 7.12. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.12.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.13. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.14. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.

Página 10 de 26ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 26 7.15. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.16. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.[A8] 7.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.18. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( ) dias, contados do recebimento provisório, por 10 dez servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.19.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.19.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.19.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.[A9] 7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade;

Texto do edital: Fornecimento de coffee break destinado ao atendimento das atividades relacionada — Dispensa 124/2026 | Editais do Brasil