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Texto do edital

Locação de unidade modular tipo container adaptado como guarita de controle de acesso, incluindo fornecimento, transporte, instalação, manutenção e retirada, a ser instalada nas dependências da SRA/PB

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 1 de 23 SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAÇÃO DO MGI-PB Termo de Referência 14/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 14/2026 170050-SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-PB DENISE DE ALCANTARA E SILVA RAVA 13/10/2026 14:11 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 46/2026 10467.000104/2026- 38 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 10467.000071/2026-26) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Contratação de empresa especializada para a locação de unidade modular tipo container adaptado como guarita de controle de acesso, incluindo fornecimento, transporte, instalação, manutenção e retirada, a ser instalada nas dependências da SRA/PB, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Obs.: As especificações do container foram registradas conforme orientações da equipe técnica de manutenção predial da SRA-PB e encontram-se detalhadas em documento anexo a este Termo de Referência e a este está vinculado. ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE VALOR ESTIMADO ANUAL VALOR ESTIMADO GLOBAL (24 meses) Item 1 – Locação de unidade modular tipo container. Conforme especificações e foto em documento anexo. Inclui a mobilização e desmobilização dos containers. 2 containers R$ 16.400,00 R$ 32.800,00 1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns. 1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato ou emissão da nota de empenho, se for o caso, na forma do artigo 105 da Lei N° 14.133, de 2021. UASG 170050

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2 de 23 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Em 13 de maio de 2026, o fiscal do contrato de prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo encaminhou registros fotográficos das duas guaritas existentes no Edifício-Sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Paraíba, solicitando a interdição das estruturas e a realização de avaliação técnica especializada, em razão de preocupações quanto à segurança dos porteiros e ao risco de ocorrência de acidentes. Diante da gravidade da situação relatada, foi imediatamente solicitada inspeção à equipe responsável pelo contrato de manutenção predial. No dia seguinte, a SRA-PB recebeu o Relatório Técnico, no qual foi constatado grave comprometimento estrutural das guaritas, caracterizado pela corrosão avançada das armaduras, insuficiência de cobrimento do concreto, destacamento de elementos estruturais e consequente redução significativa da capacidade resistente das estruturas. Conforme consignado no referido documento, o estado de conservação das guaritas foi classificado como , CRÍTICO evidenciando risco iminente de colapso parcial ou total, bem como ameaça concreta à integridade física dos servidores, colaboradores, usuários e demais pessoas que circulam nas áreas adjacentes. Em razão desse cenário, foram adotadas as providências cabíveis para mitigar os riscos identificados. Entre as medidas implementadas, foi iniciado o planejamento de contratação de solução célere e eficaz destinada a assegurar condições adequadas de segurança e conforto aos porteiros responsáveis pelo controle do acesso de veículos à edificação, atividade essencial ao funcionamento da unidade. O objeto da contratação foi incluído no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: 2.2. Item 1 I) Classe/Grupo: Grupo: 732 - SERVIÇOS DE LEASING OU ALUGUEL RELACIONADOS A OUTROS BENS. ND: 339030 II) Identificador da Futura Contratação: 170050-46/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A contratação caracteriza-se como serviço contínuo e de caráter temporário, destinado a substituir provisoriamente as guaritas existentes, atualmente interditadas em razão de risco estrutural crítico, conforme apontado no relatório elaborado pelos fiscais. Outrossim, considerando a vantajosidade das contratações plurianuais, recomenda-se uma vigência de 24 (vinte e quatro) meses, enquanto a Administração planeja uma solução definitiva, que poderá envolver a recuperação estrutural ou a construção de nova guarita, mediante o devido processo licitatório. Tais medidas demandam a elaboração de projeto técnico, análise de viabilidade, estimativa de custos e tramitação regular de procedimento administrativo, não sendo compatíveis com a urgência imposta pela situação atual. A solução deverá ser disponibilizada de forma integral, contemplando todos os recursos necessários para promover ganhos efetivos de produtividade no âmbito da Administração Pública. A escolha da solução fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e econômicos, estando alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 3 de 23 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 18, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, os requisitos da contratação estabelecem as condições técnicas, funcionais e operacionais necessárias para assegurar que a solução tecnológica atenda adequadamente às necessidades institucionais da Administração. 4.1 Duração inicial do contrato A contratação deverá possuir , podendo ser prorrogada sucessivamente prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a necessidade do serviço e a vantajosidade para a Administração. A definição desse prazo considera a necessidade de continuidade do serviço; 4.2. Sustentabilidade 4.2.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.2 A empresa contratada (fornecedora) deverá, na fabricação das aquisições decorrentes desta licitação, seguir integralmente as normas e diretrizes de sustentabilidade ambiental estabelecidas no art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 2010, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União, disponibilizado no sítio eletrônico https://www.gov. br/agu/pt-br/, e nas demais normas dos órgãos e entidades reguladores do tema. 4.2.3 A empresa contratada (fornecedora) deverá seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes. 4.2.4. A empresa contratada (fornecedora) deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 4.3. Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.4. Garantia da contratação O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Se houver falhas decorrentes do serviço no período de vigência da garantia deverão ser corrigidas por partes originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de notificação. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6 de 23 6.16. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.17 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, . acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.16.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.16.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.16.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 9 de 23 II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e Vi) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.25.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.25.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.28. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.30. O pagamento será efetuado no prazo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 10 de 23 7.37.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.35. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.36. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato. 7.37. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.38. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.39. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.40. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.41. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.42. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.43. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.44. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.44.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.44.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.44.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.