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Texto do edital

Coffee break, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, disponibilização de garçons, utensílios, materiais, arranjos florais, montagem, atendimento durante o evento e desmontagem, destinado ao evento institucional organizado pelo Serviço de Apoio à Administração Descentralizada – MGI-SRA-CE-SEAD, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório Principal do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 31 SUPERINTENDÊNCIA REG ADMINISTRAÇÃO DO MGI-CE Termo de Referência 27/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 27/2026 170038-SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI- CE NEYLA MARIA DE KING FREIRE 08/10/2026 13:38 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 52/2026 10380.000274/2026- 72 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 10380.000274/2026-72) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de coffee break, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, disponibilização de garçons, utensílios, materiais, arranjos florais, montagem, atendimento durante o evento e desmontagem, destinado ao evento institucional organizado pelo Serviço de Apoio à Administração Descentralizada – MGI-SRA-CE-SEAD, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório Principal do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE, nos termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL COFFEE BREAK - Evento para o 29/10/2026 Público: 150 participantes : Bebidas (500ml por pessoa) Água Mineral, Café (Com e sem açúcar); Chocolate quente; Suco (Abacaxi com hortelã, Laranja, Goiaba); refrigerantes de 1ª linha Salada de frutas UASG 170038

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 31 1 Bolos (estimativa de 03 fatias Banana com por pessoa): canela, cenoura com chocolate, ninho. Salgados (estimativa de 10 fritos salgados por pessoa): (pastel de carne, de queijo e de frango, coxinha, bolinha de queijo, de carne de sol e de calabresa); de forno (goiabinha, barquete, empadinha, mini quiche com geleia de pimenta); canudinho de frango; folheados (carne de sol, frango, provolone); mini esfiha (frango e carne de sol); croissant de queijo Canapés (estimativa de 01 por pessoa) Mini Sanduiches (estimativa Mini pão de de 05 por pessoa): brioche com patê de frango; Mini árabe (salame, peito de peru ou frango); Mini Sanduiche natural (atum e frango). Copinho Gourmet (estimativa de 01 por pessoa): Escondidinho nordestino (creme de macaxeira com carne do sol) Tortas (estimativa de 03 fatias Frango e Carne de por pessoa): Sol Profissionais 04 (quatro) garçons DECORAÇÃO 01 (um) Arranjo de Tribuna (para o Púlpito) (Flores Naturais) 01 (um) Arranjo para a Mesa das Autoridades (Flores Naturais) 03 (três) toalhas pretas de 6m x 1,5m, para atender as mesas OBS 1: Arranjos Florais devem ter a aprovação da Equipe de Planejamento. OBS 3: Copos de Vidro para Suco/Água/Refrigerante - 150 (cento e cinquenta) OBS 4: Guardanapos Descartáveis de boa qualidade. OBS 5: Deverá haver degustação do Buffet antes do evento. 3697 1 serviço/evento para 150 pessoas 01 R$ 11.095,00 R$ 11.095,00

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 31 OBS 6: Previsão de 03 (três) horas de evento. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante deste Termo de Referência. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é classificado como não contínuo e contratado por escopo, por compreender a execução de prestação específica, em período predeterminado, destinada ao evento institucional a ser realizado no dia 29 de outubro de 2026. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação será contado do aceite da Nota de Empenho pela contratada até 30 de novembro de 2026, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.4.1. O serviço deverá ser executado no dia 29 de outubro de 2026, observados os horários e as condições estabelecidos neste Termo de Referência. 1.5. A Nota de Empenho e este Termo de Referência estabelecem as regras aplicáveis à vigência e à execução da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se na necessidade de disponibilização de serviço de coffee break para 150 (cento e cinquenta) pessoas durante a solenidade do Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026, destinada a homenagear pessoas servidoras pelo desempenho no exercício de suas atividades, pelas iniciativas inovadoras desenvolvidas e pelo tempo de efetivo exercício no serviço público federal, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda, constante do Processo Administrativo nº 10380.000274/2026-72. 2.1.1. Os quantitativos e as especificações foram definidos com base no público estimado, na duração e nas características do evento, conforme detalhamento constante deste Termo de Referência e do Documento de Formalização da Demanda. 2.2. Quanto ao alinhamento ao Plano de Contratações Anual, a demanda é oriunda da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas, conforme registrado no Documento de Formalização da Demanda constante do Processo Administrativo nº 10380.000274/2026-72. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de coffee break destinado a 150 (cento e cinquenta) pessoas durante a solenidade do Prêmio de Reconhecimento Profissional ColaboraGov 2026, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório Principal do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE. 3.2. A contratação compreenderá o fornecimento de alimentos e bebidas, a disponibilização de 4 (quatro) garçons, utensílios, copos de vidro, guardanapos, toalhas para as mesas e arranjos florais, bem como o transporte, a montagem, a organização, a reposição dos itens durante o evento, a desmontagem e a retirada dos materiais utilizados, conforme as especificações e os quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 31 3.3. O serviço deverá estar integralmente montado e pronto para atendimento a partir das 15h do dia 29 de outubro de 2026, com duração prevista de 3 (três) horas, observadas as condições de acesso, execução e retirada estabelecidas neste Termo de Referência. 3.4. A contratada deverá realizar degustação prévia dos itens definidos pela Administração, sem custo adicional, em data e horário previamente ajustados, para avaliação da qualidade, do sabor, da apresentação e da conformidade dos produtos com as especificações deste Termo de Referência. 3.5. A solução deverá ser executada de forma integrada, de modo a assegurar a qualidade dos alimentos e bebidas, a adequada conservação e apresentação dos produtos, a pontualidade, a continuidade da reposição, a higiene, a segurança alimentar e a organização do ambiente durante todo o período de prestação do serviço. 3.6. Os alimentos, as bebidas, os materiais, os utensílios e os equipamentos utilizados deverão ser transportados, acondicionados, conservados e disponibilizados em condições adequadas ao consumo e à utilização, observadas as normas sanitárias aplicáveis e as especificações deste Termo de Referência. 3.7. Ao término do evento, a contratada deverá promover a desmontagem da estrutura utilizada e a retirada dos materiais, utensílios, equipamentos e resíduos decorrentes de sua atuação, deixando as áreas disponibilizadas em condições adequadas de limpeza e organização. 3.8. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar foi facultada, nos termos do art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, considerando que a contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 3.8.1. Optou-se pela não elaboração do Estudo Técnico Preliminar em razão do baixo valor, da baixa complexidade, da natureza comum e pontual do serviço e da existência de solução usualmente disponível no mercado, estando a necessidade, os quantitativos, as condições de execução e o valor estimado suficientemente detalhados no Documento de Formalização da Demanda, neste Termo de Referência e nos demais documentos da fase preparatória. Solução adotada 3.9. A solução adotada consiste na contratação integrada de todos os componentes necessários à execução do coffee break para um único evento, sob responsabilidade de uma única empresa, de forma a assegurar a coordenação, a pontualidade, a uniformidade e a adequada execução do serviço. 3.10. A seleção do fornecedor será realizada por contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 3.11. Nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com os valores atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, é dispensável a licitação para contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). 3.12. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 12.350,00 (doze mil trezentos e cinquenta reais), o objeto encontra-se dentro do limite legal para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021. Justificativa para o não parcelamento da solução 3.13. Não será adotado o parcelamento do objeto, uma vez que os alimentos, as bebidas, os profissionais, os utensílios, os materiais, a decoração, a montagem, a reposição e a desmontagem compõem solução integrada, a ser executada no mesmo local, data e período. 3.14. A divisão do objeto entre diferentes contratadas poderia comprometer a coordenação e a pontualidade da execução, fragmentar a responsabilidade pelo resultado, dificultar a fiscalização e elevar os custos administrativos e logísticos da contratação. 3.15. A contratação conjunta dos componentes da solução mostra-se tecnicamente adequada e economicamente vantajosa, sem prejuízo indevido à competitividade, em conformidade com o art. 47, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133 /2021

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 31 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados, no que couber, os seguintes requisitos, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Lei nº 14.133/2021: 4.1.1. A contratada deverá adotar práticas destinadas à redução da geração de resíduos e do desperdício de alimentos, observando os princípios da prevenção, da redução, da reutilização, da reciclagem e da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados; 4.1.2. Os alimentos, as bebidas e os demais insumos deverão ser acondicionados e transportados de forma a preservar sua qualidade e segurança sanitária, evitando perdas, contaminações e desperdícios. 4.1.3. Os materiais descartáveis utilizados na execução do objeto deverão ser, preferencialmente, recicláveis, biodegradáveis ou produzidos com matéria-prima reciclada, quando disponíveis no mercado, desde que não haja comprometimento da qualidade, da funcionalidade e da segurança sanitária; 4.1.4. Deverá ser priorizada a utilização de utensílios reutilizáveis, especialmente os copos de vidro previstos neste Termo de Referência, sempre que compatível com a natureza do serviço e com as exigências sanitárias aplicáveis; 4.1.5. As embalagens utilizadas deverão ser adequadas às características dos produtos e possuir o menor volume possível, sem prejuízo da proteção, da conservação, do transporte e da segurança dos alimentos e das bebidas; 4.1.6. A contratada deverá recolher os materiais, as embalagens e os resíduos decorrentes de sua atuação, deixando o local do evento em condições adequadas de limpeza e organização e promovendo sua destinação ambientalmente adequada; e 4.1.7. A contratada deverá observar as normas ambientais aplicáveis ao transporte, ao armazenamento, à manipulação e à destinação dos alimentos, das bebidas, das embalagens e dos demais materiais utilizados na execução do serviço. Requisitos sanitários 4.2. A contratada deverá observar a legislação sanitária federal, estadual e municipal aplicável à produção, à manipulação, ao acondicionamento, ao transporte, à exposição e ao fornecimento dos alimentos e das bebidas, especialmente a Resolução RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004, e suas alterações, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 4.2.1. Os alimentos e as bebidas deverão ser preparados, acondicionados, transportados, conservados, expostos e servidos em condições que assegurem sua qualidade higiênico-sanitária e sua adequação ao consumo. 4.2.2. Os alimentos deverão ser protegidos contra contaminações durante todas as etapas de preparação, transporte, montagem, exposição e serviço, observadas as temperaturas de conservação adequadas à natureza de cada produto. 4.2.3. Os utensílios, recipientes, equipamentos e superfícies utilizados na execução do serviço deverão estar limpos, higienizados, conservados e em condições adequadas de uso. 4.2.4. Os profissionais envolvidos na manipulação e no serviço dos alimentos deverão observar as práticas de higiene pessoal e de manipulação exigidas pela legislação sanitária aplicável. Plano Diretor de logística Sustentável (PSL)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 31 4.3. Esta contratação visa atender as observações do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), instituído pela Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, sendo mecanismo de governança integrado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, bem como às leis orçamentárias, definindo a estratégia para as contratações e operações logísticas, considerando metas e ações sustentáveis nos aspectos econômicos, sociais e ambientais. 4.4. Sendo um instrumento de governança, o PLS deve estar vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, neste caso do MGI, e ao plano plurianual (art. 9º da Portaria nº 8.678, de 2021), observando ainda as diretrizes tecidas pela Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Na sequência, o PLS/MGI 2024-2026 norteará a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), os estudos técnicos preliminares, os anteprojetos, projetos básicos ou os termos de referências de cada uma das contratações, publicados nos sítios oficiais do Ministério, nos termos do §1º e §3º do art. 8º da Portaria Seges/ ME nº 8.678, de 2021. 4.8. A figura a seguir, constante do Caderno da Seges, ilustra esse encadeamento: 4.5. Sendo o PLS/MGI 2024-2026 instrumento de governança das contratações públicas que decorre da diretriz governamental de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações e na logística é fundamental para a promoção de práticas ambientais e sociais sustentáveis e conscientes, que possibilitam minimizar impactos ambientais negativos e que promovem o desenvolvimento sustentável. Subcontratação 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.7. Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo valor, a natureza comum e não contínua do serviço, a execução pontual em data determinada, o curto prazo de vigência e a baixa complexidade do objeto, bem como a ausência de riscos que justifiquem o custo administrativo e financeiro decorrente dessa exigência. 4.7.1. A não exigência de garantia não afasta a responsabilidade da contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, nem a aplicação das sanções e demais medidas cabíveis em caso de inexecução total ou parcial do objeto. Vistoria 4.8. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 31 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O serviço será executado no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório Principal do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE, localizado na Rua Barão de Aracati, nº 909, Meireles, Fortaleza/CE, com entrada pelo estacionamento do órgão, pela Rua Pereira Filgueiras; 5.1.2. O serviço de coffee break deverá estar integralmente montado, organizado e pronto para atendimento a partir das 15h, com prestação prevista até as 18h, totalizando 3 (três) horas de atendimento, conforme estabelecido no Documento de Formalização da Demanda; 5.1.3. A contratada deverá iniciar a montagem com antecedência suficiente para assegurar que todos os alimentos, as bebidas, os utensílios, os materiais, as toalhas, os arranjos florais e os demais componentes do serviço estejam devidamente disponibilizados e organizados até o horário fixado no item 5.1.2; 5.1.4. A Administração emitirá Ordem de Serviço para formalizar o início da execução, confirmar as condições de acesso ao local e indicar os responsáveis pelo acompanhamento, sem alteração da data, dos horários, dos quantitativos ou das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência; 5.1.5. A Ordem de Serviço será encaminhada à contratada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do evento; e 5.1.6. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, pela montagem, pela organização, pelo atendimento, pela reposição dos itens, pela desmontagem e pela retirada dos materiais, dos utensílios, dos equipamentos e dos resíduos decorrentes da execução do serviço. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no Auditório Principal, localizado no térreo do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE, situado na Rua Barão de Aracati, nº 909, Meireles, Fortaleza/CE, com acesso para entrega, montagem e retirada dos materiais pelo estacionamento do órgão, cuja entrada se localiza na Rua Pereira Filgueiras. 5.3. Os serviços serão prestados no dia 29 de outubro de 2026, no período das 15h às 18h, devendo o coffee break estar integralmente montado, organizado e pronto para atendimento a partir das 15h. 5.3.1. A contratada deverá iniciar o acesso ao local, a entrega dos materiais e a montagem com antecedência suficiente para o cumprimento do horário estabelecido no item 5.3, observadas as orientações de acesso e segurança fornecidas pela Administração. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução da contratação observará as seguintes rotinas: 5.4.1. A contratada deverá cumprir as exigências da Vigilância Sanitária aplicáveis ao ramo de atividade, mantendo válidos, durante a execução do objeto, o licenciamento sanitário e os demais documentos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinente. 5.4.2. A contratante poderá acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, a montagem do ambiente, a organização das mesas e a disponibilização dos alimentos, das bebidas, dos utensílios e dos demais componentes do serviço, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 31 imediatamente substituídos ou complementados pela contratada, sem custo adicional para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.7.2. A substituição ou complementação deverá ocorrer em tempo hábil para não comprometer a programação, a continuidade e a qualidade do evento. 5.8. A contratada será responsável pelo transporte dos alimentos, das bebidas, dos materiais, dos utensílios, dos equipamentos, das toalhas e dos arranjos florais de seu estabelecimento até o local do evento, inclusive pelo carregamento, descarregamento, transporte interno, montagem, organização, desmontagem e retirada ao término da execução. 5.8.1. O transporte deverá ser realizado em veículos, recipientes e embalagens adequados à natureza dos produtos, de modo a preservar sua integridade, qualidade e segurança higiênico-sanitária. 5.8.2. Todos os custos relacionados ao transporte, ao pessoal, ao carregamento, ao descarregamento, à montagem, à desmontagem e à retirada dos materiais estarão incluídos no valor da contratação, não sendo devido qualquer pagamento adicional pela Administração. Materiais a serem disponibilizados 5.9. Para a perfeita execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar, por sua conta e responsabilidade, todos os alimentos, as bebidas, os materiais, os equipamentos e os utensílios necessários, nas quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, promovendo sua reposição, complementação ou substituição sempre que necessário. 5.9.1. Os alimentos e as bebidas deverão: 5.9.1.1. ser preparados com ingredientes próprios para o consumo, dentro do prazo de validade e em conformidade com as especificações deste Termo de Referência; 5.9.1.2. apresentar características adequadas de sabor, aroma, cor, textura, consistência, integridade e aparência; 5.9.1.3. ser preparados, acondicionados, transportados, conservados, expostos e servidos em condições higiênico-sanitárias adequadas; 5.9.1.4. estar protegidos contra contaminação, deterioração e exposição inadequada durante todas as etapas da execução; e 5.9.1.5. ser substituídos imediatamente quando apresentarem sinais de deterioração, alteração, contaminação, embalagem violada ou qualquer desconformidade com as especificações estabelecidas. 5.9.2. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e recipientes necessários à manutenção das condições adequadas de conservação e temperatura dos alimentos e das bebidas, incluindo, quando necessário, caixas térmicas, recipientes isotérmicos, garrafas térmicas e outros equipamentos compatíveis com a natureza de cada produto. 5.9.3. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes materiais e utensílios, em quantidade suficiente para a execução do serviço: 5.9.3.1. bandejas, travessas, cumbucas e recipientes adequados à exposição dos alimentos; 5.9.3.2. pegadores, espátulas, colheres de serviço e demais utensílios necessários ao atendimento; 5.9.3.3. jarras, garrafas térmicas, recipientes para gelo e utensílios necessários ao serviço das bebidas; 5.9.3.4. porta-guardanapos e guardanapos descartáveis; 5.9.3.5. 150 (cento e cinquenta) copos de vidro para o serviço de água, suco e refrigerante; 5.9.3.6. 3 (três) toalhas pretas, com dimensões de 6 m × 1,5 m (seis metros por um metro e cinquenta centímetros), destinadas às mesas;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 31 5.9.3.7. recipientes apropriados para o recolhimento dos resíduos gerados durante a execução; e 5.9.3.8. demais materiais, equipamentos e utensílios necessários à montagem, à organização, ao atendimento, à reposição e à desmontagem do serviço. 5.9.4. Os materiais, equipamentos e utensílios deverão estar limpos, higienizados, conservados, sem rachaduras, quebras, ferrugem, deformações ou outras condições que comprometam sua utilização, sua apresentação ou a segurança sanitária. 5.9.5. A contratada deverá manter quantidade de reserva dos materiais e utensílios sujeitos a quebra, perda ou necessidade de substituição durante o evento, de modo a evitar a interrupção ou o comprometimento do serviço. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.10. Para o correto dimensionamento da proposta, deverão ser consideradas as seguintes características da contratação: 5.10.1. O serviço de coffee break destina-se ao atendimento de 150 (cento e cinquenta) pessoas durante o evento institucional organizado pelo Serviço de Apoio à Administração Descentralizada – MGI-SRA-CE-SEAD, a ser realizado no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório Principal do Edifício-Sede da Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará – SRA-MGI/CE, devendo a contratada observar rigorosamente a data, os horários, o local, as condições de acesso, as especificações e os quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. 5.10.2. Para a elaboração da proposta, deverão ser considerados, entre outros elementos previstos neste Termo de Referência: 5.10.2.1. o atendimento de 150 (cento e cinquenta) pessoas; 5.10.2.2. a execução do serviço no dia 29 de outubro de 2026, no período das 15h às 18h, devendo o coffee break estar integralmente montado, organizado e pronto para atendimento a partir das 15h; 5.10.2.3. a disponibilização de 4 (quatro) garçons; 5.10.2.4. o fornecimento integral dos alimentos e das bebidas, nos tipos e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência; 5.10.2.5. a disponibilização de 150 (cento e cinquenta) copos de vidro para água, suco e refrigerante; 5.10.2.6. o fornecimento de 3 (três) toalhas pretas, com dimensões de 6 m × 1,5 m (seis metros por um metro e cinquenta centímetros), para as mesas; 5.10.2.7. o fornecimento de 1 (um) arranjo de flores naturais para a tribuna e 1 (um) arranjo de flores naturais para a mesa das autoridades; 5.10.2.8. a realização de degustação prévia, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência; e 5.10.2.9. a duração prevista de 3 (três) horas de atendimento, sem prejuízo do período necessário à entrega, à montagem e à desmontagem. 5.10.3. A proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo aquisição e preparo dos alimentos e das bebidas, acondicionamento, transporte, carregamento, descarregamento, transporte interno, entrega, montagem, organização, atendimento, reposição, desmontagem, retirada dos materiais, limpeza da área utilizada, realização da degustação prévia, disponibilização de pessoal, utensílios, equipamentos, toalhas, arranjos florais e demais materiais indispensáveis à prestação do serviço.

Texto do edital: Coffee break, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, disponibiliza — Dispensa 52/2026 | Editais do Brasil