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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil ou arquitetura para prestação de serviços de supervisão e apoio técnico à fiscalização da execução de serviços de engenharia de reforma e revitalização do edifício-sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM, obra a ser contratada no Processo SEI nº 000336/24-18.335, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação e seus anexos

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000448/24-18.335 PODER JUDICIÁRIO 3ª AUDITORIA DA 3ª CIRCUNSCRIÇAO JUDICIÁRIA MILITAR DIADM3A3CJM/NUACO3A3CJM TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CONTRATAÇÃO DIRETA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Objeto da contratação 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil ou arquitetura para prestação de serviços de supervisão e apoio técnico à fiscalização da execução de serviços de engenharia de reforma e revitalização do edifício-sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM, obra a ser contratada no Processo SEI nº 000336/24-18.335 , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. Para cada obra/serviço de engenharia e arquitetura contratado deverá haver apenas uma empresa contratada para a fiscalização, a fim de possibilitar a padronização de procedimentos e homogeneidade necessária à otimização e eficiência nas atividades de fiscalização e supervisão. * Valor estimado com base as referências do SINAPI e SBC do Estado do Rio Grande do Sul, o qual tem como referência o mês de agosto de 2026 , conforme Acórdão 2.622/2013-Plenário-TCU e estimativa de horas trabalhadas conforme Anexo ao TR VII - Planilha Orçamentária da Reforma ( 5183946 ), deste Termo de Referência. Cálculo do preço de referência disponível na Anexo ao TR - Informação - Formação de preço ( 5160024 ) . 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com respaldo nesta justificativa: o s serviços de engenharia a serem executados, consonante com o art. 6º, inciso XII, a), da Lei nº 14.133,/2021, podem ser caracterizados como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, de natureza não continuada, pois "tem por objeto ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens" 1.3 Os serviços serão executados nas dependências da 3ª Auditoria da 3ª CJM, situada na Alameda Montevideo, 244, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050-030, Santa Maria/RS. 1.4 O Projeto Executivo da obra a ser supervisionada, fundamento e principal instrumento para esta contratação, foi concluído pela empresa MAPRA PROJETOS LTDA (Contrato nº 01/2024 SEI 3561652 ), conforme Processo SEI 013314/23-00.076 . ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMADO 1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de supervisão e apoio técnico à fiscalização da execução de obras e de serviços de engenharia de reforma e revitalização do edifício-sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM. 1341 Unid. 1 R$ 126.946,80 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 1/42

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1.5 Integram este Termo de Referência, para todos os efeitos: Anexo I - Declaração de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 2018; Anexo II - Declaração de Parentesco; Anexo III - Declaração de Não Condenação Judicial por Exploração de Trabalho Infantil; Anexo IV - Declaração de Vistoria ou Opção pela Não Realização da Vistoria; Anexo V - Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Declaração de Limite de Faturamento; Anexo ao TR VII - Planilha Orçamentária da Reforma ( 5197132 ); Anexo ao TR VIII - Cronograma Físico-Financeiro da Reforma ( 5197137 ); Anexo ao TR IX- Memorial Descritivo da Reforma ( 5197139 ) ; Anexo ao TR X - Relatório Técnico da Reforma ( 5197142 ); Anexo ao TR XI - Projeto Executivo da Reforma - Acessibilidade ( 5197149 ); Anexo ao TR XII - Projeto Executivo da Reforma - Arquitetura ( 5197158 ); Anexo ao TR XIII - Projeto Executivo da Reforma - Cabeamento Estruturado ( 5197183 ); Anexo ao TR XIV - Projeto Executivo da Reforma -Drenagem Águas Pluviais ( 5197192 ); Anexo ao TR XV - Projeto Executivo da Reforma - Elétrico ( 5197219 ); Anexo ao TR XVI - Projeto Executivo da Reforma - Hidráulico ( 5197224 ); Anexo ao TR XVII - Projeto de Renderização - Reforma ( 5197236 ); Anexo ao TR XVIII - Projeto Executivo da Reforma - Sanitário ( 5197239 ); Anexo ao TR XIX - Projeto Executivo da Reforma - SPDA ( 5197243 ); Anexo ao TR XX - Especificação Técnica - Segurança do Trabalho ( 5197251 ); Anexo ao TR XXI - Curva ABC de Serviços - Desonerado - Reforma ( 5197263 ); Anexo ao TR XXII - Modelo de Relatório Semanal ( 5197267 ); Anexo ao TR XXIII - Modelo de Relatório Mensal ( 5197312 ); Anexo ao TR XXIV - Modelo de proposta com BDI/Cronograma ( 5197314 ); Anexo TR XXV - Informação - Formação de preço ( 5195259 ). Formalização da contratação 1.6. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui ANEXO do Aviso de Contratação. 1.7. Como condição à assinatura do contrato ou à emissão de instrumento equivalente, será exigida a comprovação: 1.7.1. da regularidade fiscal do Particular selecionado, conforme previsto nos requisitos de habilitação (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021) ; 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 2/42

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1.7.2. de inexistência de sanção que impeça a contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e no Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021) ; 1.7.2.1. a consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa será realizada em nome do Particular selecionado e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992; 1.7.3. de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (art. 90, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021) ; e 1.7.4. de inexistência de registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados no setor público federal (CADIN) (art. 6º-A da Lei nº 10.522, de 2021) . 1.8. Na hipótese de o Particular selecionado não cumprir as condições do subitem 1.4., será facultado à Administração convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação, para celebração da contratação, conforme as regras do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; 1.9. O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica, se esse instrumento for utilizado para substituir o instrumento "contrato", o reconhecimento de que: 1.9.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 1.9.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital, neste Termo de Referência e em eventuais anexos de ambos; 1.9.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 desta Lei. 1.10. O Representante Legal do Particular selecionado após notificação, deverá obrigatoriamente se cadastrar, no prazo de três dias úteis , prorrogável por igual período, no acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no endereço: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0 1.10.1. A não obtenção do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do SEI-JMU ou de sistema integrado, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos. 1.10.2. As pessoas jurídicas ficam obrigadas a solicitar a inativação de usuários externos que não pertençam mais aos seus quadros, sob pena de responabilização pelo uso indevido do Sistema. 1.10.3. O uso indevido do Sistema será passível de apuração de responsabilidade nas esferaws administrativa, civil e penal. 1.10.4. Após o cadastro no SEI as respectivas unidades poderão disponibilizar o acesso para o Particular selecionado assinar os documentos, nos prazos contratualmente estipulados. 1.10.5. O referido cadastro possibilitará ao fornecedor/contratada realizar o Peticionamento eletrônico, regulamentado pelo Ato Normativo STM nº 430, de 2020 (https://www2.stm.jus.br/sislegis/index.php/ctrl_publico_pdf/visualizar/27452-ATN-000430_28-07-2020_STM_1.pdf), para o envio dos documentos necessários durante todo o período da contratação, tais como: documentos pessoais do responsável legal, procurações, contratos sociais, ofícios diversos, pedidos de repactuação/reajuste, notas fiscais, faturas e comprovantes de pagamentos de encargos, defesa prévia e recursos referentes a penalidades contratuais, entre outros. 1.10.5.1. De acordo com o artigo 14 do referido Ato, não será admitido intimar ou protocolar documentos por meio físico, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio. 1.11. A Administração, desde que, se for o caso, apresentado seguro-garantia, encaminhará e-mail com o link do contrato a ser assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido do Fornecedor, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, sob pena de decair do direito à 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 3/42

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contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 1.11.1. No caso da contratação ocorrer por meio da emissão de Nota de Empenho, a Administração encaminhará a Nota de Empenho, por meio de Intimação Eletrônica, devendo o Fornecedor confirmar o seu recebimento, no prazo máximo de três dias úteis, prorrogáveis por mais três a pedido do Fornecedor, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. Vigência da contratação 1.12. O prazo de vigência da contratação será de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias , contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devendo este instrumento ser publicado no PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de sua assinatura. 1.12.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste Termo de Referência e no Contrato. 1.12.2. A prorrogação automática não implica a ausência da necessidade de formalização, mesmo que a posteriori, de um novo prazo de vigência, o qual deve considerar as etapas da contratação ainda pendentes e, sendo o caso, o deferimento administrativo de pedido de prorrogação do prazo de entrega. 1.12.2.1. A formalização da nova vigência contratual pode ser feita por meio de apostilamento, desde que a contratada seja previamente informada da decisão administrativa. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos é a seguinte: 2.1.1. É necessário restaurar a segurança, funcionalidade e integridade do edifício, garantindo a proteção do patrimônio público e a melhoria das condições de trabalho e segurança dos usuários internos e externos, principalmente com a proximidade da estação de chuvas. 2.1.2. A obra em comento está prevista no Plano de Obras 2024-2026, aprovado pela Resolução nº 356/2024 ( 3819033 ) e Anexos A, B e C ( 3818373 , 3818378 e 3818380 ). 2.1.3. A contratação de supervisão e fiscalização, objeto deste Termo de Referência, é necessária tendo em vista que a 3ª Auditoria da 3ª CJM não dispõe em seu quadro de nenhum servidor ou profissional das Áreas Especializadas (Engenharia Civil ou Arquitetura) que possa exercer a função de supervisor e fiscal técnico, conferindo à Administração a segurança necessária para a realização dos atos administrativos atinentes. 2.1.4. Assim, e tendo em vista a complexidade dos serviços que serão realizados, conforme o Projeto Executivo (Processo SEI nº 000336/24-18.335 ) conclui-se que a contratação de uma empresa para execução de serviços de supervisão e fiscalização da obra supracitada é a alternativa mais viável , de modo a garantir sua agilidade e eficiência, assegurando a sua perfeita execução. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A atuação da CONTRATA, como empresa SUPERVISORA da obra/serviço de engenharia tem o objetivo de garantir que os serviços de engenharia que serão contratados sejam supervisionados por um Responsável Técnico, dado que a 3ª Auditoria da 3ª CJM não possui quadro técnico na área de arquitetura e engenharia. Neste sentido, a empresa SUPERVISORA deverá subsidiar o Fiscal da Administração e o Gestor nas ocorrências e decisões técnicas durante o andamento dos serviços. 3.2. As atividades de SUPERVISÃO visam, primordialmente: 3.2.1. Garantir o controle de qualidade das obras e serviços dos empreendimentos sob tutela da Justiça Militar da União; 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 4/42

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3.2.2. Garantir o controle das quantidades executadas pela empresa EXECUTORA, através do acompanhamento diário das atividades desempenhadas e de acordo com o cronograma físico-financeiro; 3.2.3. Garantir a manutenção da qualidade e segurança do ambiente laboral do canteiro de obras; e 3.2.4. Subsidiar a CONTRATANTE na aprovação de projeto e/ou adequações de projeto em fase de obra/serviço que venham a resultar em aditivos contratuais. 3.2.5 Subsidiar o Fiscal da Administração nos trâmites de medição mensal dos serviços realizados. 3.3. Os serviços de supervisão e fiscalização das obras/serviços, objeto deste Termo de Referência, abrangem o monitoramento e o controle diário de todas as atividades e serviços relacionados à execução de reforma e revitalização do edifício-sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizado na Alameda Montevidéu, 244, Bairro Nossa Senhora das Dores, CEP 97050- 030, Santa Maria/RS, conforme Projeto Executivo constante no Anexo ao TR I - Projetos executivos ( 4193413 ), deste Termo de Referência. 3.4 O escopo dos serviços de reforma e revitalização do edifício sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM abrange a substituição da cobertura com readequação do ripamento, recuperação e impermeabilização de cobertura, calhas e rufos, tratamento de patologias nas platibandas e fachadas, substituição do reservatório de água, adequação dos sistemas de drenagem pluvial, substituição de revestimentos internos, atualização das instalações elétricas e da rede lógica, conformidade do sistema de SPDA e revitalização das fachadas, incluindo ensaios de percussão, substituição dos tijolinhos com desplacamento, recuperação de esquadrias, rejuntamento, revitalização da pintura e tratamento de fissuras e infiltrações. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Trata-se de serviço de natureza não continuada, com vistas a prover a supervisão da execução de obra de reforma e revitalização do edifício sede da 3ª Auditoria da 3ª CJM. 4.2. A estratégia de contratação prevê a atuação dos profissionais como responsáveis técnicos em suas respectivas áreas de competência, haja vista que a legislação prevê como requisito a atuação de profissionais habilitados para a realização dos serviços a serem demandados. Registra-se a preferência pela execução indireta deste tipo de atividade estabelecida pela Portaria do MP nº 443/2018, editada para atender ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507/2018, bem como a distinção referente às atividades de gestão e fiscalização exercidas pela Administração. 4.3. A CONTRATADA deverá ser registrada no CREA ou CAU, por profissional técnico devidamente habilitado vinculado à CONTRATADA, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que comprove atividade relacionada com o objeto do contrato a ser fiscalizado, haja vista que os serviços pretendidos exigirão mão-de-obra com habilidades específicas, que atendam à legislação em vigor, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n° 98/2022 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. 4.4. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das taxas que se fizerem necessárias, conforme previsto no Artigo 1º da Lei n.º 6.496/1977 e Artigo 3º da Resolução n.º 1.025/2009 do CONFEA. 4.5. A fiscalização deverá ser executada por pessoa jurídica com capacidade técnica-operacional comprovada por meio de acervo de capacidade técnica, para o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, incluindo as diversas disciplinas abrangidas pelo projeto em execução. 4.6. A CONTRATADA deverá apresentar Atestados/Certidões de Capacidade Técnica em seu nome, referentes a serviços técnicos elaborados/executados, emitidos por ÓRGÃOS PÚBLICOS ou EMPRESAS PRIVADAS contratantes dos serviços, em conformidade com as exigências de qualificação técnica detalhadas nos itens 8.12 deste Termo de Referência. 4.7. Do regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário, com base em horas trabalhadas (ver Anexos VI e VIII deste Termo de Referência). 4.7.1 Justifica-se a adoção do regime informado visto que os serviços incorporados à solução serão realizados por preço fixo e por unidades determinadas. O pagamento dos serviços se dará apenas em relação ao que for efetivamente executado. Ademais, o relatório que fundamenta o Acórdão nº 1.977/2013-TCU-Plenário recomenda que serviços de supervisão de obras sejam preferencialmente contratados no regime de preços unitários, inclusive porque a obra supervisionada pode sofrer atrasos ou antecipações de cronograma, o que exigirá ajustes no contrato de supervisão. 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 5/42

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4.8. A duração inicial do contrato de prestação dos serviços de supervisão compreenderá todo o prazo do contrato da obra a ser fiscalizada, indo até o término do prazo do recebimento definitivo do objeto da fiscalização. 4.9. Considerando tratar-se de serviço de engenharia comum de valor relativamente baixo, será adotada a dispensa de licitação , fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, valores atualizados pela Decreto nº 12.343/2024. 4.10. Será exigida declaração expressa da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. 4.11. Para fins de assinatura de contrato, a empresa deverá enviar, juntamente com a proposta, " Declaração LGPD ", conforme modelo do Apenso I do Termo de Referência, a fim de atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. 4.12. É vedada a prática de nepotismo no âmbito da Justiça Militar da União, conforme disciplina o Ato Normativo nº 640 do Superior Tribunal Militar. 4.12.1 Nesse sentido, a 3ª Auditoria da 3ª CJM fica proibida de contratar, independentemente da modalidade de licitação, pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. 4.12.2 Dessa forma, para fins de assinatura de contrato, a empresa deverá enviar a “ Declaração de Parentesco ”, conforme modelo constante no Apenso II deste Termo de Referência, a qual informará que não possui relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pelo referido Ato Normativo. 4.13. Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto, serão realizadas reuniões entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 4.13.1. Reunião de Início dos Serviços: Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a CONTRATADA e a Fiscalização, para esclarecimento dos critérios, condicionantes e outros aspectos de fiscalização que deverão ser observados na execução dos serviços. 4.13.2. Reuniões de Avaliação: Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços, soluções de pendências, ajustes e correções, entre a CONTRATADA e a Fiscalização do contrato, com discussão dos pontos relevantes, esclarecimento de dúvidas e propostas de soluções e medidas. 4.13.3. Reuniões de Entrega de Etapas: Ao término de cada etapa, deverá ser realizada Reunião para avaliação dos produtos entregues e decisão de Aceite da entrega. 4.14. Quando presenciais, as reuniões deverão ocorrer nas instalações da 3ª Auditoria da 3ª CJM. As reuniões poderão ser realizadas por vídeo conferência, a critério do órgão contratante. 4.15. As reuniões visarão à obtenção de orientações mútuas e ao acompanhamento sobre o andamento dos serviços, bem como à tomada de decisões sobre ações e ajustes necessários. 4.16. Eventuais custos referentes a deslocamentos, hospedagem, diárias, alimentação, e outros necessários à participação dos profissionais em reuniões presenciais serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 4.17. O objeto desta contratação não enseja a atenção a critérios específicos de sustentabilidade. 4.17.1 No entanto, indiretamente, a empresa Supervisora (CONTRATADA) terá como uma de suas atribuições garantir que a empresa executora da obra, em suas ações, tenha sempre como pauta o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável), bem como a legislação específica vigente, em especial a Lei nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a IN nº 1 – SLTI/MPOG, de 2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras pela administração pública federal. 4.17.2 . A empresa Supervisora (CONTRATADA) deve assegurar que os requisitos de sustentabilidade dispostos na contratação da execução da obra Processo SEI nº 000336/24-18.335 ) sejam seguidos integralmente. 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 6/42

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4.17.3 A empresa Supervisora (CONTRATADA) deverá orientar à EXECUTORA quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE. 4.17.4 A empresa Supervisora (CONTRATADA) deverá assegurar-se que o Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil apresentado pela EXECUTORA seja seguido, após aprovado pela CONTRATANTE, dando a cada material que será substituído durante a realização de serviços, o destino aprovado, quanto ao reaproveitamento ou descarte adequado. 4.17.5 A empresa Supervisora (CONTRATADA) A EXECUTORA deverá orientar a empresa EXECUTORA a estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética e hidráulica da edificação e de seus equipamentos. 4.18. A Supervisora (CONTRATADA) deverá informar à CONTRATANTE caso observe a utilização, pela EXECUTORA, de materiais diversos dos especificados em projeto, ou materiais que não sejam adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. Subcontratação 4.19. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.20. Tratando-se de obra e serviço de engenharia, será exigida a garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. 4.20.1. O valor da garantia adicional será calculado da seguinte forma: VG.A. = (V Est x 0,85) - V P Onde: V G.A. = Valor da garantia adicional VEst = Valor estimado pela Administração para contratação V P = Valor da proposta do particular selecionado. 4.20.2. A garantia adicional poderá ser prestada nas mesmas modalidades e regras, inclusive no tocante ao momento de exigência, previstas para a garantia contratual, conforme art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.21. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do [valor inicial] OU [ valor total ] OU [valor anual] da contratação. 4.22. A garantia nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização deverá ser prestada em em até 1 (um) mês após [autorização da despesa] OU [notificação] OU [assinatura do contrato] OU [recebimento da nota de empenho] OU [outros – especificar] 4.23. No caso de seguro-garantia, regulamentado pela Circular SUSEP nº 662, de 2022, sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de [assinatura do contrato] OU [emissão da nota de empenho]. 4.23.1. A apólice deverá contemplar o pagamento de todos os eventos previstos contratualmente, além de ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas. 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 7/42

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4.24. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. Vistoria 4.25. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 18 horas , podendo ser agendada por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (55) 3033-5020 e (55) 3033-5021. 4.26. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.27. A vistoria poderá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar do procedimento de seleção, que deverá comparecer municiado de identificação civil e do comprovante do vínculo com a empresa ou de procuração. 4.27.1. A comprovação do vínculo poderá ser feita por meio de contrato de trabalho, contrato provisório de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa (no caso de sócio ou gerente). 4.28. Realizada a vistoria, a interessado receberá o Termo de Vistoria, conforme Anexo IV do Termo de Referência, podendo solicitar a inclusão de eventuais ressalvas; 4.29. Caso a interessada opte por não realizar a vistoria, firmará Declaração de Dispensa de Vistoria, assinada por responsável técnico da interessada, na qual atestará o conhecimento pleno do local e das condições e peculiaridades da contratação, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos de sua proposta e do Termo de Referência. 4.29.1. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratação assumir os ânus dos serviços decorrentes. 4.30. O Termo de Vistoria ou a Declaração de Dispensa de Vistoria deverá ser apresentado(a) junto com a documentação de habilitação. 4.31 A 3ª Auditoria da 3ª CJM poderá disponibilizar aos interessados o conteúdo do Processo SEI nº 013314/23-00.076 , onde consta o Projeto executivo em sua versão final e completa. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmicas. 5.1.1 O contrato firmado vigerá durante 375 dias , a partir da data publicação de sua assinatura, período em que se inclui o prazo estimado para a execução da obra, além de prazo adicional após a conclusão da execução, visando o cumprimento dos trâmites legais de recebimento da obra/serviço e demais medidas administrativas necessárias. 5.1.1.1 Após a assinatura do contrato, a empresa terá até 10 (dez) dias para entregar à CONTRATANTE a ART/ RRT do Responsável Técnico e, se for o caso, dos demais integrantes da equipe de supervisão e fiscalização, devidamente registradas no CREA-RS, para emissão da Ordem de Serviço. 5.1.1.2 O FISCAL DO CONTRATO realizará análise da documentação para após emissão da Ordem de Início dos Serviços em até 5 (cinco) dias , contados do recebimento completo da documentação do item anterior. 5.1.1.3 A CONTRATADA não poderá iniciar os serviços antes da data expressa na Ordem de Início dos Serviços. 5.1.2. Início da execução do objeto: 240 dias da emissão da ordem de serviço, conforme Cronograma físico -Financeiro da obra a ser supervisionada (Anexo ao TR VIII - Cronograma Físico-Financeiro da Reforma ( 5180940 )); 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 8/42

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5.1.3 O prazo previsto para execução da supervisão e fiscalização fica condicionado ao andamento da obra/serviço, podendo sofrer alterações a depender das condições climáticas e/ou fatos imprevisíveis ou de força maior. 5.1.4 Após comunicação oficial da EXECUTORA, referente ao término da execução da obra/serviço, a SUPERVISORA deverá preparar relatório para subsidiar o FISCAL DO CONTRATO na elaboração do Termo de Recebimento Provisório em até 30 (trinta) dias. O Recebimento Provisório do serviço prestado pela Supervisora será realizado imediatamente após a emissão deste relatório. 5.1.5 Não havendo pendências constatadas no recebimento provisório, o objeto será recebido definitivamente pelo FISCAL DO CONTRATO mediante Termo de Recebimento Definitivo subsidiado em relatório da SUPERVISORA E FISCALIZADORA, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados do recebimento provisório. O Recebimento Definitivo do serviço prestado pela Supervisora será realizado imediatamente após a emissão deste relatório. 5.1.6. No caso de paralisação na execução da obra/serviço por prazo de até 3 (três) meses, o contrato com a SUPERVISORA E FISCALIZADORA poderá ser rescindido. 5.1.7 Em caso de descumprimento dos prazos aqui estabelecidos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas em contrato. Local da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Alameda Montevideo, 244, Bairro Nossa Senhora das Dores, Santa Maria/RS. CEP: 97.050-030. E-mail: [email protected] Telefone: (55) 3033-5020/5021/5010 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: De segunda à sexta: entre 8h às 18h. Itens da contratação que compõe o serviço 5.4. Os itens de contratação podem ser divididos em dois grandes grupos compostos de documentação técnica e administrativa, imprescindíveis para o perfeito gerenciamento do objeto supervisionado e fiscalizado e da disponibilização da mão de obra requerida para exercer as atividades conforme apresentado a seguir: 5.5. Da documentação técnica 5.5.1. Os documentos deverão ser gerados a partir da ação da empresa Supervisora (CONTRATADA), ficando ela responsável pelo registro no sistema SEI, em processo indicado pela CONTRATANTE e pela guarda da versão física durante a execução dos serviços. 5.5.2. Os relatórios, planilhas, estudos técnicos, levantamentos, ou seja, todos os documentos produzidos nos trabalhos de supervisão deverão ser produzidos em padrão digital e disponibilizados para a CONTRATANTE na formatação por ela definida. 5.5.3. Os modelos de documentos produzidos nos trabalhos de supervisão deverão ser previamente propostos e submetidos pela SUPERVISORA à aprovação da CONTRATANTE. 5.5.4. Toda a documentação técnica relacionada neste item deverá ser cientificada e assinada pelos responsáveis das três partes interessadas: FISCAL DO CONTRATO, SUPERVISORA e pela EXECUTORA da obra/serviço. 5.5.5 . Comunicações da Fiscalização 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_uni… 9/42

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5.5.5.1. Todas as manifestações escritas da empresa Supervisora (CONTRATADA) , pertinentes aos serviços de supervisão e fiscalização, sejam elas endereçadas à EXECUTORA ou à CONTRATANTE, serão datadas, recebidas pelo destinatário ou FISCAL DE OBRA e carregadas no SEI e relacionadas no relatório semanal; 5.5 5.2. Deverá ser emitido um documento para cada assunto de modo a facilitar o acompanhamento das soluções. 5.5.6. Diário de Obras 5.5.6.1. Não haverá um livro específico para acompanhar o serviço da empresa Supervisora (CONTRATADA) ; entretanto, o livro diário da obra a ser preenchido diariamente pela EXECUTORA deverá ser conferido e assinado diariamente pela SUPERVISORA, no qual deverão ser registradas as ocorrências que impactem no ritmo de execução da obra/serviço, tais como: acidentes, improdutividade por chuvas, falta de material etc. O Responsável Técnico pela Supervisão deve anotar no diário de obra seu horário de entrada e saída; 5.5.6.2. As manifestações da SUPERVISORA pertinentes a problemas ou orientações referentes a serviços serão registradas diretamente no diário e formalizadas posteriormente ao interessado por meio de CF. 5.6. Da mão de obra disponibilizada e produtos previstos 5.6.1. A empresa Supervisora (CONTRATADA) deverá procurar compatibilizar sua mão de obra (horas de profissional) e equipamentos, se necessários, de forma a acompanhar o ritmo da obra/serviço; 5.6.2. Eventuais demandas de alocação adicional de equipes e recursos necessários para cumprir as obrigações contratuais , terão ônus sustentado pela empresa Supervisora (CONTRATADA) . 5.6.3. Os itens desta contratação serão distribuídos nos seguintes produtos abaixo sintetizados, descritos de forma detalhada na Informação - Formação de preço ( 5160024 ), Anexo VIII deste Termo de Referência: 5.6.3.1. Produto 01 - Equipe residente 5.6.3.1.1. A supervisão dar-se-á por posto fixo de trabalho que visa à execução das rotinas administrativas, bem como, para acompanhar a execução da obra/serviço e prestar o primeiro atendimento necessário aos incidentes que surjam durante a execução da obra/serviço e será realizada por: 5.6.3.1.2. Os trabalhos a serem exercidos pela empresa Supervisora (CONTRATADA) deverão ser realizados por pessoal técnico especializado, de acordo com as exigências de habilitação deste Termo de Referência, sendo que eventuais remanejamentos, substituições ou trocas de membros da equipe técnica alocada, somente ocorrerão após aprovação da 3ª Auditoria da 3ª CJM, com a manutenção do mesmo nível de experiência exigido inicialmente; 5.6.3.1.3. A qualquer tempo, durante a execução do contrato, o Gestor ou o Fiscal do contrato poderão solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica alocada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Esta substituição não pode impactar QUALIFICAÇÃO REGIME DESCRIÇÃO Engenheiro Civil Pleno 3 horas/dia insumo 90778 – Engenheiro Civil de Obra Pleno com Encargos Complementares (horista) 19/10/26, 15:59 SEI/STM - 5190665 - Termo de Referência - Serviços de Engenharia - Contratação Direta https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=4445352&infra_sistema=100000100&infra_un… 10/42