Texto do edital
Aquisição de bens e equipamentos permanentes destinados ao fortalecimento da segurança institucional, ao apoio operacional dos veículos oficiais e à modernização dos recursos audiovisuais e de manutenção da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item 1: Cofre de segurança com fechadura digital; Item 2: Kit de central multimídia automotiva, com câmera de ré, acessórios, compatível com veículo Toyota Corolla 2018/2019; Item 3: Televisor Smart TV 4K de 55 polegadas; Item 4: Disco rígido (HD) interno de 24 TB, específico para sistemas de videomonitoramento/CFTV; Item 5: Bancada de Manutenção com Gavetas; e Item 6: Painel Organizador de Ferramentas
000203/26-09.342 PODER JUDICIÁRIO 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR AUD9aCJM/DIADM9CJM/NUACO9CJM MINUTA DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - SEM SRP Nº 02/2026 Versão do Modelo SEI: 1/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 Regido pela Lei nº 14.133/2021 Órgão/CNPJ: Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, CNPJ: 00.497.552/0020-10 UASG: 060007 Unidade: Divisão Administrativa/Núcleo de Aquisições e Contratos E-mail: [email protected] Telefone: (67) 3212-5930 Processo SEI nº 000203/26-09.342 Objeto: Aquisição de bens e equipamentos permanentes e de consumo destinados ao fortalecimento da segurança institucional, ao apoio operacional dos veículos oficiais e à modernização dos recursos audiovisuais e de manutenção da 9ª Circunscrição Judiciária Militar Valor total estimado R$ 27.105,49 (vinte e sete mil cento e cinco reais e quarenta e nove centavos) Data do Orçamento Estimado 09/10/2026 Critério de Julgamento menor preço DEMO (Terceirização) NÃO SRP NÃO Exclusiva ME/EPP SIM / Reserva de cota para ME/EPP N/A Participação de Pessoa Física SIM Participação de Consórcio de Pessoa Jurídica NÃO Vistoria NÃO Amostra/Demonstração/Poc NÃO Registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados no setor público federal (Lei nº 10.522, de 2002) A Lei nº 10.522, de 2002, no art. 6º-A, estabelece que a existência de registro no CADIN constitui fator impeditivo para a celebração de contratações que envolvam, a qualquer título, o desembolso de recursos públicos. Como a vedação foi direcionada para a contratação, a Administração não considerará esse registro como um impedimento para a participação na Dispensa Eletrônica. No entanto, orienta-se que o particular, decidindo participar do certame, certifique-se de não possuir registro no CADIN ou de adotar, havendo registro, as providências para regularização. Afirma-se isso porque, caso seja identificado, antes da celebração da contratação, o registro no CADIN, não será oferecido prazo para regularização, sendo, pois, facultado à Administração, após comunicação dessa condição ao fornecedor vencedor, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para celebração da contratação, conforme as regras do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Sessão Pública Consultar compras.gov.br para verificar o dia e a hora do início da sessão. Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 1
A AUDITORIA DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento ( menor preço ), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, do Ato Normativo PRSTM nº 713, de 2024, e da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de bens e equipamentos permanentes e de consumo destinados ao fortalecimento da segurança institucional, ao apoio operacional dos veículos oficiais e à modernização dos recursos audiovisuais e de manutenção da 9ª Circunscrição Judiciária Militar , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo. Tabela 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT* UNID QUANTIDADE IMAGEM ILUSTRATIVA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 COFRE DE SEGURANÇA COM FECHADURA DIGITAL : Cofre em aço, destinado à guarda de armas longas, armas curtas, munições e acessórios, com travamento eletrônico, compartimentos internos e estrutura reforçada, com capacidade para, no mínimo, 6 armas longas. Especificações técnicas mínimas: 1 - Fechadura eletrônica digital com cadastro de, no mínimo, 5 usuários; 2 - Senhas individuais de 3 a 8 dígitos, ou faixa superior que contemple esse intervalo; 3 - Exclusão individual de usuários cadastrados; 4 - Abertura auxiliar por chave de emergência ou mecanismo físico equivalente; 5 - Função de abertura por autenticação de dois usuários, quando disponível, como recurso adicional; 6 - Corpo em chapa de aço com espessura mínima de 1,2 mm, admitida solução construtiva equivalente ou superior; 7 - Porta em aço com espessura mínima de 2 mm e reforço estrutural adicional de aproximadamente 1,2 mm, ou solução equivalente em resistência; 8 - Dobradiças reforçadas e compatíveis com a estrutura da porta; 9 - Compartimento interno superior para armas curtas, munições ou acessórios; 10 - Compartimento ou portinhola interna com fechamento por chave ou mecanismo equivalente e, no mínimo, 4 prateleiras removíveis ou ajustáveis; 11 - Suportes para, no mínimo, 6 armas longas, com ajuste de altura ou solução equivalente para acomodação de diferentes dimensões; 12 - Prateleira ou compartimento superior na área destinada às armas longas; 13 - Revestimento ou proteção interna nas áreas de contato com os armamentos, de modo a reduzir riscos de arranhões e desgaste; 14 - Base reforçada ou lastreada, inclusive com concreto ou solução equivalente, proporcionando estabilidade e dificultando movimentação indevida; 15 - Acabamento externo resistente, em cor preta, cinza ou outra tonalidade neutra; 16 - Dimensões externas aproximadas de 140 × 42 × 40 cm (A × L × P), admitidas variações que preservem a capacidade e a adequação ao espaço disponível; 17 - Dimensões internas aproximadas de 130 × 40 × 30 cm (A × L × P), admitidas variações que não prejudiquem a acomodação de, no mínimo, 6 armas longas e demais materiais; 18 - Peso aproximado de 70 kg, admitida variação que preserve as condições de resistência, estabilidade e segurança; 19 - Produto novo, sem uso, 402711 Un. 01 R$ 3.406,52 R$ 3.406,52 Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 2
acompanhado de todos os componentes e acessórios necessários ao pleno funcionamento; 20 - Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, abrangendo estrutura, fechadura eletrônica e demais componentes. Conteúdo mínimo do fornecimento: 1 cofre de segurança; Fechadura eletrônica instalada; Chave(s) de emergência ou mecanismo auxiliar equivalente; Suportes para, no mínimo, 6 armas longas; Prateleiras e compartimentos internos; Componentes e acessórios necessários ao funcionamento; Manual ou instruções de operação, preferencialmente em português. A proposta deverá identificar a marca e o modelo efetivamente ofertados , acompanhados de catálogo, ficha técnica, manual ou documento equivalente que permita verificar o atendimento às especificações. Marca / Modelo de Referência¹: Quality Cofres — Cofre para Arma 140x42x40 P2 Digital, ou equivalente que atenda integralmente às especificações Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 3
2 KIT DE CENTRAL MULTIMÍDIA AUTOMOTIVA : Conjunto composto por central multimídia, moldura, chicotes, interfaces, câmera de ré e acessórios, compatível com veículo Toyota Corolla 2018/2019, destinado ao apoio à navegação, comunicação em viva-voz e visualização de manobras. Especificações técnicas mínimas a serem atendidas: 1 - Tela sensível ao toque, do tipo capacitiva, com diagonal mínima de 9 polegadas, compatível com o espaço disponível no painel, sem obstruir comandos, saídas de ventilação ou dispositivos de segurança; 2 - Sistema operacional Android, com interface e configurações disponíveis em português; 3 - Memória RAM física mínima de 4 GB, não admitida a utilização de memória virtual para completar esse quantitativo; 4 - Armazenamento interno nominal mínimo de 64 GB; 5 - Compatibilidade com Android Auto e Apple CarPlay, admitida conexão por cabo ou sem fio; 6 - Conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas; 7 - Função de chamadas em viva-voz, com microfone integrado ou externo, e reprodução de áudio por Bluetooth; 8 - Receptor de rádio FM e, no mínimo, 1 conexão USB acessível após a instalação; 9 - Compatibilidade com o sistema de áudio do veículo e preservação dos comandos originais de volante, quando existentes e identificados na descrição do veículo; 10 - Câmera de ré compatível, com exibição automática de imagem na tela quando acionada a marcha à ré; 11 - Moldura específica e acabamento compatível com o painel do veículo; 12 - Chicotes, conectores e interfaces necessários à instalação, sem corte do chicote original ou adaptações improvisadas; 13 - Alimentação compatível com o sistema elétrico automotivo de 12 V; 14 - Produto novo, sem uso, com garantia contratual mínima de 12 meses, abrangendo o equipamento, os acessórios fornecidos. Conteúdo mínimo do conjunto: 1 central multimídia; 1 moldura compatível com o veículo; Chicotes, conectores e interfaces necessários; 1 câmera de ré e respectivos cabos e acessórios; Microfone, quando necessário ao funcionamento das chamadas em viva-voz; Antenas e cabos necessários às funcionalidades exigidas; Manual ou instruções de utilização em português. Referência comercial: ADAK. A proposta deverá identificar a marca e o modelo efetivos da central ofertada. 18856 Un. 02 R$ 1.296,90 R$ 2.593,80 Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 4
3 TELEVISOR SMART TV 4K 55" : Televisor com tela plana de, no mínimo, 55 polegadas e resolução mínima Ultra HD 4K, destinado à exibição de apresentações, informações e conteúdos audiovisuais institucionais, equipado com conectividade sem fio, entradas para equipamentos externos e sistema de áudio integrado. Especificações técnicas mínimas a serem atendidas: 1 - Tela plana com diagonal mínima de 55 polegadas; 2 - Painel LCD com iluminação LED, admitidas tecnologias QLED, Mini LED e OLED, desde que atendidos os demais requisitos; 3 - Resolução Ultra HD 4K, correspondente a 3840 × 2160 pixels; 4 - Frequência de atualização nativa mínima de 60 Hz; 5 - Sistema Smart TV integrado, com interface e configurações disponíveis em português; 6 - Conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas; 7 - No mínimo, 2 entradas HDMI e 1 porta USB; 8 - Capacidade de receber e reproduzir imagem e áudio de computador por conexão HDMI, independentemente de assinatura de serviços ou utilização de conta pessoal; 9 - Alto-falantes integrados; 10 - Controle remoto acompanhado de pilhas ou outro recurso de alimentação necessário ao seu funcionamento; 11 - Base de apoio original e pontos de fixação compatíveis com suporte de parede padrão VESA; 12 - Alimentação elétrica compatível com rede de 127 V, admitido equipamento bivolt; 13 - Fornecimento acompanhado de cabos de alimentação, acessórios originais e manual ou instruções de utilização em português; 14 - Produto novo, sem uso, com garantia contratual mínima de 12 meses. Modelo de Referência: TCL 55T6C, ou equivalente que atenda integralmente às especificações, sem exigência de reprodução das características comerciais do modelo não previstas nesta descrição. 471011 Un. 02 R$ 2.804,50 R$ 5.609,00 Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 5
4 DISCO RÍGIDO (HD) INTERNO DE 24 TB PARA CFTV: Disco rígido interno de alta capacidade, desenvolvido para utilização em sistemas de videomonitoramento e CFTV, adequado à gravação contínua de imagens e operação ininterrupta, destinado à ampliação da capacidade de armazenamento das gravações de segurança da Unidade. Especificações técnicas mínimas a serem atendidas: 1- Capacidade nominal mínima de 24 TB; 2- Aplicação compatível com sistemas de videomonitoramento, vigilância eletrônica CFTV; 3- Fator de forma de 3,5 polegadas; 4- Interface SATA III de 6 Gb/s, compatível com equipamentos de armazenamento e gravação de imagens de segurança. 5- Velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM; 6- Memória cache mínima de 512 MB; 7- Tecnologia de gravação magnética convencional (CMR — Conventional Magnetic Recording), adequada às operações contínuas e intensivas de gravação de dados; 8- Projetado para funcionamento contínuo em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana (24x7); 9- Capacidade para processamento contínuo e simultâneo de múltiplos fluxos de vídeo, compatível com aplicações de vigilância de alta demanda; 10- Compatibilidade com sistemas de armazenamento utilizados em equipamentos de gravação de imagens de segurança; 11- Tecnologia ou firmware otimizado para operações contínuas de videomonitoramento, com recursos destinados à redução da perda de quadros de vídeo e à confiabilidade das gravações simultâneas, conforme documentação técnica do fabricante; 12- Produto novo, sem uso, não sendo admitidos equipamentos recondicionados, remanufaturados ou previamente utilizados; 13- Fornecimento acompanhado dos componentes necessários à sua instalação e funcionamento, quando aplicáveis; 14- Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 15- Compatibilidade com o equipamento existente: O disco rígido deverá ser compatível com o gravador de vídeo em rede (NVR) Intelbras iNVD 3032, atualmente utilizado pela Unidade, que, conforme informações do fabricante, suporta discos de até 24 TB por unidade. A identificação do modelo visa exclusivamente assegurar a compatibilidade com a infraestrutura existente, sem restringir a marca do HD a ser adquirido, nos termos do art. 41, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021. Conteúdo mínimo do fornecimento: 1 disco rígido interno de 24 TB; documentação técnica ou manual do fabricante, preferencialmente em português; demais componentes indispensáveis ao funcionamento, quando aplicáveis. 614562 Un. 01 R$ 9.968,88 R$ 9.968,88 Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 6
Modelo de referência: HD de 24 TB Western Digital Purple Pro. 5 BANCADA METÁLICA FECHADA PARA FERRAMENTAS, COM GAVETAS E TAMPO DE MADEIRA : Bancada de trabalho, destinada à execução de serviços de manutenção e à organização e guarda de ferramentas, composta por estrutura metálica, gavetas, compartimento(s) fechado(s) e tampo resistente. Estrutura em aço, pintura eletrostática, 7 gavetas, portas e gavetas com fechadura, tampo em compensado naval de 40 mm e capacidade estática mínima de 400 kg. Especificações técnicas mínimas a serem atendidas: 1 - Estrutura confeccionada em aço, com pintura eletrostática ou acabamento de resistência equivalente; 2 - Tampo em compensado naval, madeira industrializada de alta resistência ou material equivalente, com espessura mínima aproximada de 40 mm ; 3 - Dimensões aproximadas de 2.000 mm de comprimento × 600 mm de profundidade × 920 mm de altura , admitidas variações razoáveis que não prejudiquem a capacidade e a funcionalidade; 4 - Capacidade de carga estática mínima de 400 kg ; 5 - No mínimo, 7 gavetas , adequadas à organização de ferramentas e acessórios, sendo admitidas diferentes configurações e dimensões; 6 - Compartimento(s) inferior(es) fechado(s) por porta(s), destinado(s) ao armazenamento de ferramentas, equipamentos e materiais; 7 - Gavetas e compartimentos dotados de sistema de fechamento por chave ou mecanismo equivalente; 8 - Produto novo, sem uso, fornecido completo e em condições de utilização. 9 - Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de fabricação. Marca / Modelo de Referência: FERCAR – 207-CDF, Bancada Fechada com 7 Gavetas e Tampo Compensado Naval 2000 × 920 mm , ou equivalente que atenda integralmente às especificações. A proposta deverá identificar a marca e o modelo efetivamente ofertados. 609185 un. 1 R$ 4.249,85 R$ 4.249,85 Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 7
1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Para todos os itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6 PAINEL ORGANIZADOR METÁLICO PARA FERRAMENTAS, COM PRATELEIRA E SUPORTES VARIADOS : Painel metálico para fixação em parede, destinado à organização e acondicionamento de ferramentas manuais, ferramentas elétricas portáteis e pequenos acessórios de manutenção. Especificações técnicas mínimas a serem atendidas: 1 - Estrutura em aço ou material metálico de resistência equivalente, com acabamento resistente ao uso e à corrosão; 2 - Dimensões aproximadas de 60x80 (LxA) admitidas variações que preservem capacidade e funcionalidade equivalentes; 3 - Superfície perfurada ou sistema modular equivalente, permitindo instalação e reposicionamento dos suportes; 4 - Prateleira superior para apoio de ferramentas, peças ou acessórios; 5 - Conjunto de suportes adequado para organização de ferramentas variadas, incluindo chaves, alicates, martelo, furadeira/parafusadeira e ferramentas similares; 6 - Fornecimento de, no mínimo, 4 ganchos ou suportes universais ; 7 - Fornecimento de, no mínimo, 3 caixas organizadoras tipo bin , ou equivalentes, para pequenos componentes; 8 - Acompanhado dos elementos necessários à montagem e fixação do painel e de seus acessórios. Marca / Modelo de Referência: Gearbox – Painel Smart 01 80 × 60, ou equivalente . 602678 un. 4 R$ 319,36 R$ 1.277,44 TOTAL ESTIMADO R$ 27.105,49 *Em caso de divergência entre a descrição dos itens constante do código CATMAT e as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações descritas neste instrumento , por refletirem de forma mais precisa as necessidades da Administração. ¹A indicação de marcas e modelos de referência neste Termo de Referência tem caráter meramente exemplificativo, visando facilitar a identificação das características técnicas, funcionais e dos padrões de qualidade pretendidos pela Administração, nos termos do art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que tais indicações não constituem exigência de marca ou modelo específico, sendo admitidos produtos de quaisquer fabricantes, desde que atendam integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas, preservando-se a isonomia, a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 8
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Dispensa Eletrônica ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e 2.3.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.3.6. sociedades cooperativas. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 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3.9. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os fornecedores devem respeitar os preços máximos previstos pela Administração. 3.9.1.Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no instrumento convocatório e seus anexos; 3.10.2. que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.10.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.10.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no procedimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 3.10.6. está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 3.10.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.10.8. que não possui empregados executando trabalho desumano ou degradante, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.10.9. que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.11. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.12.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.13. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 daLei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.13.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.13.2. de que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.13.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei; 3.13.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelaLei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o incos II do art. 3º da referida Lei; 3.13.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida Lei; 3.13.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.13.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.13.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.13.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.13.10. constituída sob a forma de sociedades por ações; 3.13.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade. 3.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema, fica facultado ao Fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.14.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo Sistema, respeitados os limites cadastrados pelo Fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso. 3.14.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.14.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo Fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.14.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do procedimento e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES Aviso de Contratação Direta - Sem SRP 02/2026 (5189272) SEI 000203/26-09.342 / pg. 10