Texto do edital
Engenharia de Recuperação da infraestrutura de energia elétrica de emergência do Edifício-Sede da Justiça Federal em Altamira/PA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: 0006708-19.2026.4.01.8010 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, por intermédio da Pregoeira Izabel Cristina de Melo Amorim,designada pelaPortaria- Diref nº 166/2023, de 13 de setembro de 2023, da Diretoria do Foro, torna público, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, com critério de julgamento pelo menor preço global, modo de disputa ABERTO, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.078/90 (Lei do Consumidor), do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 8.538 (tratamento microempresa), de 06 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. C ontratação de empresa especializada na Prestação de serviço de engenharia de Recuperação da infraestrutura de energia elétrica de emergência do Edifício-Sede da Justiça Federal em Altamira/PA, mediante manutenção preventiva e corretiva especializada do grupo motor-gerador existente, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.2 .Em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006, esta licitação será predominantemente destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 1.3 .Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRAS.GOV e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 21/10/2026 Horário: 10h00 (horário de Brasília) Local: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 90003 Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 1
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n. 123/2006, devendo as licitantes serem previamente cadastradas no SICAF e credenciados no site: ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ); 3.2 - O credenciamento junto ao Portal de Compras do Governo Federal implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas declarações, propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou desta Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 - A licitante deverá manifestar, em campo próprio: a) o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital; b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; c) que não emprega menor; d ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, quando for o caso; e ) que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT, quando for o caso; f ) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g ) que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, com alterações, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, quando for o caso. 3.4.1 – A falsidade da declaração de que trata a letra "a" sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 3.5 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais); b ) controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; c ) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c . 1 ) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, bem como do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeiro previstos neste edital. d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021; Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 2
e) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a União nos termos do art. 156, inciso III, da Lei 14.133/21; f) impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/02, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021; g ) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93, observando o inciso III, art. 14 da Lei 14.133/2021 ou nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21; h ) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento no art. 12, da Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade – CNCIAI). i) suspensas ou que tenham interdição parcial de suas atividades, nos termos do art. 19, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), evidenciada em consulta ao banco de dados do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). j ) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste Órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; k ) que, isoladamente ou em consórcio, pessoa física ou jurídica, incluindo autores do projeto das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; l ) que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.6 - O impedimento ou suspensão de que tratam as alíneas "d", "e", "f", "g" e "i" do subitem 3.5, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7 - Incluem-se, na vedação estabelecida no subitem anterior, as hipóteses previstas nos incisos I e II, art. 14º, da Lei 14.133/21. 3.8 - Também não será permitida a participação de: a) servidor ou dirigente da Justiça Federal. b) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. A licitante ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação (art. 92, Inc. XVI da Lei n.º 14.133/2021). Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 3
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 – A licitante interessada em participar do certame deverá encaminhar sua proposta com a descrição completa do serviço ofertado e o PREÇO TOTAL GLOBAL proposto, com apenas duas casas decimais , exclusivamente por meio eletrônico, no s i t e https://www.gov.br/compras/pt-br/ , a partir da data da liberação do Edital no Portal de Compras Governo Federal, até a data e hora de abertura da Sessão Pública. 4 . 2 – Na formulação da proposta, as licitantes devem observar as seguintes condições: a) a presentar Proposta Orçamentária ajustada ao valor do último lance; b ) redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; c) indicar de modo claro e inequívoco o número deste Pregão, o dia e hora da realização da Sessão Pública, bem como os seguintes dados da licitante: endereço, e-mail, telefone e o nome do representante legal da empresa , responsável pela assinatura do contrato; d) apresentar proposta detalhada com preço global, observando que os lances deverão ser ofertados pelo valor global total, com valores monetários expressos em reais, com no máximo duas casas decimais após a vírgula para os unitários, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura, que contenha os seguintes documentos: e ) informar o prazo de validade da proposta , que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no item 02 deste Edital; f) DECLARAR na proposta: f.1) que a licitante tem ciência do integral conteúdo deste Edital e seus Anexos; f . 2 ) que a empresa licitante providenciará toda a infraestrutura necessária à execução do objeto contratado, dentro dos devidos prazos; f. 3 ) que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste Poder Judiciário, nos termos do inciso VI e do §3º, do art. 2º da Resolução CNJ n. 7/2005 , alterada pela Resolução CNJ n. 229/2016, bem como, aqueles com vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; f.4) que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, não Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 4
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f.5) de acordo com a condição da empresa, que não está sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); g) incluir no preço ofertado que, todos os custos decorrentes da contratação, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, eventuais pagamentos de diárias para participação de profissionais nas reuniões de trabalho, materiais, perdas, serviços, garantias, segurança e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital e de seus Anexos. 4.3 - O valor global ofertado não poderá ser maior que R$ 69.129,92 (sessenta e nove mil cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). 4.4 - As licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de pretensões de acréscimo dos preços propostos. 4.5 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. 4.6 - A Administração poderá realizar diligências, a seu critério, notadamente no caso de constatar que o valor cotado apresente indícios de inexequibilidade. 4.7 - A participação no Certame, com a apresentação da proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 4.8. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.9 - Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outras que contrariem este Edital, salvo no que tange aos preços ofertados, que poderão ser reduzidos no curso da fase de lances do certame. 4.10 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas , contado da solicitação, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras do Governo Federal, por meio da opção ―Enviar Anexo, a proposta de preços, elaborada conforme exigido no subitem 4.2 acima, ajustada ao valor do lance ou da negociação, bem como, documentos complementares reputados necessários, mercê de eventuais particularidades reconhecidas pelo Pregoeiro. 4.11 - A pedido da licitante, via chat e justificadamente, o prazo concedido para envio do anexo a que se refere o subitem 4.10 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta Justiça Federal do Pará, a justificativa, a tempestividade (antes do final do prazo inicial) e a razoabilidade do pleito. 4.12 - A licitante que deixar de enviar a proposta indicada no subitem 4.2, no Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 5
prazo estipulado, sem que tenha apresentado justificativa aceita pela Pregoeiro, nos termos do subitem anterior, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á à aplicação de penalidade , na forma do subitem 11.4.2 deste Edital. 4.14 - Durante a análise da aceitação e habilitação, na hipótese de serem detectados erros ou falhas sanáveis nas propostas ou nos documentos de habilitação apresentados, o Pregoeiro poderá determinar à licitante vencedora os respectivos ajustes ou complementos, nos termos do §1º, art. 64, da Lei 14.133/21. 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO 5.1 - O Pregoeiro e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos nos subitens abaixo. 5.1.1 - No horário estabelecido no item 2 deste Edital, o Pregoeiro efetuará a abertura das propostas encaminhadas pelo sistema ―PREGÃO ELETRÔNICO‖, por meio do site https://www.gov.br/compras/pt-br/. 5.1.2 - Classificadas as propostas, as licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6. DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES ) 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ - 10,00 , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 6.5 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.6 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.7 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.8 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.9 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública o pregoeiro enviará mensagens, via chat, aos licitantes, mas estes só poderão se comunicar com o pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 6
6.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, obrigatoriamente, declarar no Compras Governamentais esta condição. 6.11.1. O sistema do Compras Governamentais possui o campo próprio para declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.11.2. A declaração será juntada aos autos. 6.12. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.13. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.13.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 . 1 4 . Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 7 — DOS CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA E DE DESEMPATE 7.1 - Não se aplicam para o presente certame, vez que exclusivo para participação de licitantes enquadrados como ME/EPP. 8 - DA AVALIAÇÃO DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO APÓS FASE DE LANCES 8.1 - Superada a fase de lances, o Pregoeiro procederá ao exame de proposta e de habilitação. 8.2 - Após negociação, por meio do sistema eletrônico, com a licitante autora da melhor proposta, nas mesmas condições previstas em Edital, e não se obtendo preço compatível com o valor estimado para a contratação, o Pregoeiro recusará a proposta e direcionará contraproposta à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável; 8.3 - Obtida uma proposta de preços julgada aceitável e concluída a fase competitiva, o Pregoeiro consultará a base de dados do SICAF para verificar o preenchimento dos requisitos habilitatórios fixados neste Edital; 8.4 - Constatado o desatendimento, pela licitante, de qualquer dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte das remanescentes, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital. 8.5 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior, nos termos do §9º, art. 39 da IN SEGES/ME 73/2022. 8.6 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação e não havendo quem pretenda recorrer, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade Superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.7 - Manifestando, qualquer das licitantes, a intenção de recorrer, e caso esta seja Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 7
aceita, o processo somente será encaminhado para adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal. 8.8 - Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como, o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro suspender a sessão, hipótese em que comunicará às licitantes, a data e o horário de reabertura da sessão pública. 8.9 - O Pregoeiro e a Autoridade Superior da Seção Judiciária do Pará poderão pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, fixando às licitantes prazos para atendimento. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado a partir da solicitação pelo Pregoeiro, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras do Governo Federal, por meio da opção ―Enviar Anexo, os documentos que não estejam contemplados no SICAF, conforme a seguir: a) Documentação de Habilitação Jurídica; b) Documentação de Qualificação Econômico-Financeira; e c) Documentação de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista. 9.2 - A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 9.2.1 . registro comercial, no caso de empresa individual; 9.2.2. ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis , acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.3. Os documentos exigidos nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 só serão exigidos das empresas não cadastradas no SICAF ou com cadastramento vencido. 9.4 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 9.5. - Em se tratando de cooperativas: 9.5.1 - Ata de fundação e documento que aprovou o Estatuto Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; e 9.5.2 - Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do art. 107 da Lei 5.764/1971. 9.6 - Em se tratando de empresas reunidas em consórcio: 9.6.1 - Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio subscrito pelos consorciados, por Escritura Pública ou Documento Particular, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018, com pelo menos o seguinte: 9.6.2 - Designação do consórcio e sua composição; 9.6.3. - Finalidade do consórcio; 9.6.4. - Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 8
de vigência contratual; 9.6.5. - Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; 9.6.6. - Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; 9.6.7. - Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; 9.6.8. - Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; 9.6.9 – No Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio Compromisso, previsto no subitem 9.6.1, deve estar previstas as seguintes condições: 9.6.9.1 - de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido no subitem 9.6.4. deste Edital. 9.6.9.2 - de que a substituição de consorciado previamente autorizada pelo Contratante estará condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 9.6.9.3 - acerca da responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 9.7 - No que se refere à Qualificação Técnica , os licitantes deverão apresentar: 9.7.1. Qualificação Técnico-Operacional 9.7.1.1. Registro ou inscrição da PESSOA JURÍDICA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do domicílio ou sede da empresa, em plena validade. Caso o registro no CREA da licitante seja de outra localidade, será exigido, por ocasião da assinatura do contrato, o visto do CREA no local da prestação dos serviços. 9.7.1.2. Comprovação de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais detentores de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e das correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhados dos respectivos Atestados de Capacidade Técnica (profissionais), fornecidos por Órgão de Administração Pública ou entidade privada, que comprove a execução de serviços de características semelhantes; 9.7.1.3. Os atestados deverão comprovar a execução completa ou parcialmente integrada das etapas acima, com características técnicas, quantitativas e qualitativas similares às exigidas no presente Termo de Referência. 9.7.1.4. Não será admitido atestado de fiscalização ou supervisão de obras e serviços. 9.7.1.5. Apresentar declaração, juntamente com a proposta: Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 9
a) de Vistoria emitida pelo Núcleo de Infraestrutura (NUINF), em havendo a realização da visita técnica, assinada também pela licitante; ou b) de conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local, assumindo responsabilidade técnica nos termos do Acórdão TCU nº 1174/2008 - Plenário. 9.7.1.6. As empresas licitantes deverão apresentar declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas, aparelhamento, infraestrutura técnica e pessoal especializado suficiente para o atendimento integral do objeto. 9.7.2. Qualificação Técnico-Profissional: 9.7.2.1. Certidão de Registro do profissional ENGENHEIRO ELETRICISTA indicado como responsável técnico pela execução dos serviços, expedida pelo CREA. 9.7.2.2. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT ), com dados que demonstrem que o(s) profissional(ais) executou(ram) atividades equivalentes às do objeto, como: a) Instalação ou Manutenção de geradores de energia, com motor diesel acoplado, com potência maior ou igual a 40 kVA; 9.7.2.3. Não será admitido atestado de supervisão ou fiscalização de serviços. 9.7.2.4. As CATs apresentadas deverão conter descrições compatíveis com os serviços declarados nos atestados. 9.7.2.5. Havendo dúvidas sobre compatibilidade técnica, a Administração poderá exigir documentos adicionais como contratos ou relatórios técnicos vinculados aos atestados. 9.7.2.6. No caso de atestados emitidos em favor de consórcios: Se consórcio homogêneo: a experiência será reconhecida proporcionalmente à participação declarada; Se consórcio heterogêneo: a experiência será reconhecida conforme os campos de atuação específicos de cada consorciado. 9.7.2.7 . Para comprovação do percentual de participação, deverá ser anexada cópia do instrumento de constituição do consórcio, se tal informação não constar no atestado ou certidão. 9.8 – A qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante apresentação de: 9.8.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou representação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.8.2 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais , apresentado na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral-LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1(um); 9.8.2.1 - A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação das propostas; Edital de Licitação 26010378 SEI 0006708-19.2026.4.01.8010 / pg. 10