Texto do edital
Vigilância Armada, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à sua execução, mediante o regime de execução indireta, visando atender às necessidades das áreas internas e perimetrais das dependências dos prédios sede e anexos da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, da Subseção Judiciária de Tabatinga-AM e da Unidade Avançada de Atendime
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 090002 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO/LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PROCESSO nº 0001059-97.2026.4.01.8002 SEI Pregão Eletrônico nº 90013/2026 - Execução da Contratação: 90002 - 112/2026 ( numeração atribuída pelo sistema do Compras.gov.br) Data de Abertura: 22/10/2026 às 09h00m (Horário de Brasília) no sítio https:// www.gov.br/compras/pt-br/ Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Armada, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à sua execução, mediante o regime de execução indireta, visando atender às necessidades das áreas internas e perimetrais das dependências dos prédios sede e anexos da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, da Subseção Judiciária de Tabatinga-AM e da Unidade Avançada de Atendimento de Tefé, nas quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência. Valor Estimado Total Anual (doze meses): R$ 3.295.654,20(três milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos)25960201 Registro de Preços? Licitação Exclusiva ME/ EPP? Prazo de execução do Contrato: Não Não 2(dois anos, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/21. Prazo para registro, no Comprasnet, do valor da proposta de preços: A partir da data da liberação do Edital no Portal do Comprasnet, até a data e hora de abertura da sessão pública. Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o endereço [email protected] SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 1 of 49 02/10/2026, 15:15
A Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria DIREF nº 120/2025 (doc. 3170285), de 10/07/2025, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico de menor preço global, modo de disputa ABERTO, com obediência aos preceitos e disposições do Termo de Referência da Contratação e das seguintes disposições normativas e suas respectivas alterações posteriores: Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 9.507/2018; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 6.957/2009; Resolução CNJ nº 07/2005; Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017; Instrução Normativa SEGES/ MPDG nº 03/2018; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, alterada pela IN SEGES/MGI nº 79/2024; Decreto nº 12.807/2025; Resoluções do CNJ 641/2025, 351/2020e 255/2018, aplicando-se as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Vigilância Armada, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à sua execução, mediante o regime de execução indireta, visando atender às necessidades das áreas internas e perimetrais das dependências dos prédios sede e anexos da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, da Subseção Judiciária de Tabatinga-AM, e da Unidade Avançada de Atendimento de Tefé, nas quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência. 1.2 - Considerando a estimativa anual da contratação, não será aplicado o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão da não vantajosidade para a Administração Pública e da necessidade de ampliação da competitividade, visando assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a adequada execução contratual. 1.3 - A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com o quadro a seguir: GRU PO/ LOT E LOCAL IDADE ITE M ESCALA DE TRABALHO Nº DE POSTOS QTDE DE VIGILA NTES VALOR UNITÁ RIO R$ VALOR MENSA L R$ VALOR GLOBAL ANUAL R$ 01 SJAM - MANA US 01 Vigilância Armada, Diurna, escala 12x36. 4 8 Vigilância Armada, Noturna, escala 12x36. 4 8 Vigilância Armada, 44 horas semanais, exceto nos feriados. 5 5 Vigilância Armada - Monitoramento , 44 horas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. 1 1 Vigilância Armada - Líder , 44 horas de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. 1 1 TOTAL MENSAL MANAUS R$ SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 2 of 49 02/10/2026, 15:15
1.4 - Valor Estimado R$ 3.295.654,20 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), já inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços. 1.4.1 - Para efeito de lances, será considerado o valor anual do primeiro ano de vigência contratual . 1.4.2 - Após o primeiro ano de vigência do contrato, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017 , item 9, Anexo IX – Da Vigência e da Prorrogação, a Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 1.5 - A carga horária, se não cumprida semanalmente por conta dos feriados (segunda-feira de Carnaval, quarta e quinta-feira da Semana Santa, 11/agosto, 28/outubro, 01/novembro, 08/dezembro) e recesso regimental da instituição (20/dezembro a 06/janeiro), ficarão como crédito para a Administração, para uso destas em posteriores necessidades. TOTAL ANUAL MANAUS R$ LOCAL IDADE ITE M ESCALA DE TRABALHO Nº DE POSTOS QTDE DE VIGILA NTES VALOR UNITÁ RIO R$ VALOR MENSA L R$ VALOR GLOBAL ANUAL R$ SSJTBT - TABATI NGA 02 Vigilância Armada, Diurna, escala 12x36. 3 6 Vigilância Armada - monitoramento , Diurna, escala 12x36. 1 2 Vigilância Armada, Noturna, escala 12x36. 3 6 Vigilância Armada - monitoramento , Noturna, escala 12x36. 1 2 TOTAL MENSAL TABATINGA R$ TOTAL ANUAL TABATINGA R$ LOCAL IDADE ITE M ESCALA DE TRABALHO Nº DE POSTOS QTDE DE VIGILA NTES VALOR UNITÁ RIO R$ VALOR MENSA L R$ VALOR GLOBAL ANUAL R$ UAA - TEFÉ 03 Vigilância Armada, 44 horas semanais, exceto nos feriados. 1 1 TOTAL MENSAL TEFÉ R$ TOTAL ANUAL TEFÉ R$ VALOR MENSAL TOTAL R$ 274.637,85 (duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) VALOR ANUAL GRUPO/LOTE ESTIMADO R$ 3.295.654,20(três milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 3 of 49 02/10/2026, 15:15
1.6 - Nos termos do Decreto n. 12.174/2024 deverá haver possibilidade de compensação de jornada de trabalho, desde que compatível com a natureza dos serviços. 1.7 - Não será permitida a realização de hora extra, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, mediante disponibilidade orçamentária da contratante, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista, e desde que não seja possível a compensação. 1.8 - Considerando que os salários e benefícios devidos aos colaboradores serão todos repassados à futura contratada pela JFAM; considerando a responsabilidade solidária a que a Administração está submetida (artigo 121, §2º, da Lei n. 14.133/2021); considerando a disposição contida no inciso XVI do artigo 6º da Lei 14.133/2021, os colaboradores que irão prestar os serviços deverão ficar à disposição nas dependências do contratante nos dias e horários preestabelecidos e não poderão ser destinados para outra contratação simultânea, mesmo não havendo expediente nas localidades onde os serviços serão prestados. 1.9 - As especificações contidas no Edital e seus anexos SEMPRE prevalecerão em relação àquelas contidas no Portal de Compras Governamentais (Comprasnet). 2 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Data: 22/10/2026 Horário: 09 h 00 m (horário de Brasília) Local : https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O credenciamento junto ao Comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4 - O credenciamento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 13, III, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022. 3.5 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal do Amazonas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); b) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; b.1) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos em questão deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF; SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 4 of 49 02/10/2026, 15:15
c) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, nos termos do Artigo 156 da Lei 14.133/2021; d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a União, nos termos do artigo 7º da lei nº 10.520/02 e artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021; e) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos do artigo 156, IV, da lei nº 14.133/2021; f) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento na Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI); g) Possuam no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados, ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em atendimento ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005. 3.7 - A participação neste Pregão Eletrônico não será destinada exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o item 1.2. 3.8 - Não será admitida a subcontratação do objeto. 4 – DAS DECLARAÇÕES NO COMPRASNET 4.1 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico (Comprasnet): a) Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) A proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; c) Atendimento aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; d) Inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação em caso de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) Observância aos incisos III e IV do art. 1º e de que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; j) O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir da preferência estabelecida nos artigos 42 ao 49 na Lei Complementar 123/2006 e alterações, deverá declarar tal condição de ME/EPP em campo próprio do Sistema (Comprasnet). SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 5 of 49 02/10/2026, 15:15
5 – DAS DOCUMENTAÇÕES DE PROPOSTA 5.1 – Documentações de Proposta de Preços a serem anexadas: 5.1.1 – PROPOSTA DE PREÇOS (CARTA PROPOSTA) a) deverá ser redigida em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar da mesma o seu nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além de indicar o endereço, e-mail e seu telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão; b) deverá informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; c) deverá informar o prazo de vigência do Contrato, qual seja, 24 meses, podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; d) deverá indicar o nome e os números dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa, que assinou a proposta de preços apresentada. Caso o Representante Legal da empresa não esteja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da empresa, deverá apresentar procuração dando-lhe poderes para assinatura da proposta de preços; e) na Carta Proposta, além das informações dispostas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 5.1.1, deverá constar o descrição do serviço, a vigência do Contrato, o valor mensal e o valor anual (doze meses). Os valores devem estar compatíveis com os preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, em moeda corrente nacional, sempre limitado a duas casas decimais; f) declaração de que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços. 5.2 - A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, Planilhas de Custos podendo utilizar o modelo disponibilizado pela Administração ou outro modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias à análise da composição dos preços ofertados. 5.2.1 - O modelo poderá ser solicitado pelo endereço eletrônico [email protected]. 5.3 - Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 5.5 - A participação no certame, com a apresentação das documentações de proposta, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 5.6 - A omissão de quaisquer custos necessários à execução dos serviços não eximirá a contratada de sua responsabilidade, sendo vedada a solicitação posterior de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de erro, omissão ou inadequada formação dos preços apresentados na proposta. 5.7 - É de inteira responsabilidade da licitante o correto dimensionamento dos quantitativos, encargos, benefícios, insumos, tributos e demais custos necessários à execução do objeto, bem como o preenchimento exato da proposta comercial e da planilha de custos, não sendo admitida, após a apresentação da proposta, qualquer alegação de erro, omissão, desconhecimento da legislação aplicável ou interpretação equivocada dos elementos que compõem o preço ofertado. 5.8 - Os serviços a serem executados nos postos estão discriminados no item 13 do Termo de Referência. SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 6 of 49 02/10/2026, 15:15
5.9 - O licitante deverá observar os itens 5, 6 e 7 do Termo de Referência, atentando-se para as informações, que constam no subitem 5.9, relevantes no dimensionamento da proposta. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.1 - Serão verificadas as validades dos documentos abaixo, exceto nos casos de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas no sistema Comprasnet ou anexadas ao sistema SICAF: a) Prova de Regularidade para com a Previdência Social; b) Prova de Regularidade para com Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal; c) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS junto à Caixa Econômica Federal; d) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal; e) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas; f)Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.2 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.3 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.2.4 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.5 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 6.2.6 - Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.2.7 - Ato de autorização para o exercício da atividade de vigilância, expedido pela Polícia Federal, nos SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 7 of 49 02/10/2026, 15:15
termos do Decreto nº 13.012/2026. 6.2.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.2.9 - Caso o Representante Legal não esteja indicado no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar procuração. 6.2.10 - São aplicáveis as regras do art. 3º da Lei 13.726/2018 relativamente à autenticação de documentos. 6.2.11 - Declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta. 6.3 - VISTORIA TÉCNICA: 6.3.1 – Não há necessidade de vistoria técnica. 6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.4.1 - A licitante deverá anexar comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de acordo com o subitem 7.40 a 7.48 do Termo de Referência. 6.4.1.1 -O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos; 6.4.2 - A licitante deverá anexar, ainda, declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações contidas no edital, neste termo, na minuta de contrato e na Planilha de Custos e Formação de Preços, que poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 6.5 – DECLARAÇÃO CIÊNCIA VEDAÇÃO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO/CNJ Nº 07/2005: 6.5.1 - A licitante deverá anexar: 6.5.1.1 – Declaração de ciência da vedação imposta pelo art. 3º da Resolução/CNJ nº 07/2005. 6.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.6.1 - A licitante deverá anexar: 6.6.2 - Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, salvo no caso de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 6.6.3 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples; 6.6.4 -Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, de acordo com o subitem 7.32 a 7.37 do Termo de Referência 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 8 of 49 02/10/2026, 15:15
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 – Cabe ao licitante se responsabilizar formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.4 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e 7.5 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 – O Pregoeiro poderá, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.2 - Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.3 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante, antes ou durante a fase de lances, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 8.4 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema Comprasnet, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO) 9.1 - Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 9.2 - O (s) lance (s) deverão ser formulados considerando o VALOR GLOBAL por grupo/lote do serviço . 9.3 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 - Observado o subitem 9.3, supracitado, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.6 - O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 9 of 49 02/10/2026, 15:15
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8 - Será adotado o modo de disputa aberto. 9.9 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 9.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco reais). Lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado no Pregão. 9.11 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente. 9.12 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.15 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.16 - Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.17 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 9.16, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.18 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10 - DA COMPETITIVIDADE 10.1 - Os critérios acima, de acordo com o § 2º do art. 60 da Lei 14.133/2021, não afastam o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 da LC 123/2006, que dispõe sobre o empate ficto nas situações em que as propostas apresentadas por elas sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 11 – DA NEGOCIAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, poderá negociar condições mais vantajosas. 11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEI/TRF1 - 26029115 - Edital de Licitação https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 10 of 49 02/10/2026, 15:15