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Texto do edital

Fornecimento de coffee break, sob demanda, Registro de Preços, para atendimento de eventos promovidos pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Tocantins e pela SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO-RJ, nas quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 090038 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-29/2026-SJTO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO Pae-Sei nº 0001359-23.2026.4.01.8014 A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO TOCANTINS , por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria SJTO-DIREF nº 251/2026 (25985953), de 09/09/2026, torna pública a abertura de procedimento licitatório, visando à FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS , com adoção da modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA , do Tipo Menor Preço, modo de disputa ABERTO , a ser realizado por meio da tecnologia da informação, com obediência aos preceitos e disposições do Termo de Referência da Contratação (Anexo I deste edital) e das seguintes disposições normativas e suas respectivas alterações posteriores: Decretos nº 11.462/2023, nº 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas à matéria, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 - Formação de REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de coffee break , nas quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 1.2. Em cada evento será disponibilizado: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-29/2026-SJTO Data de Abertura: 27/10/2026 às 09h00m (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br / ÓRGÃO PARTICIPANTES: 01 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO TOCANTINS - UASG 090038 02 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP) - RIO DE JANEIRO-RJ - UASG: 930890 OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS visando à contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de coffee break , nas quantidades, especificações e condições constantes deste Termo de Referência. VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO = R$243.120,80 - LOTE 01 / SJTO: R$ 62.660,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais). - LOTE 02 / SESP/RJ : R$180.460,80 (cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) Registro de Preços? Licitação Exclusiva ME/EPP? Prazo de Vigência da ARP: SIM LOTE 01: SIM / LOTE 02: NÃO 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021. Prazo para registro, no Comprasnet , do valor da proposta de preços: A partir da data da liberação do Edital no Portal do Comprasnet , até a data e hora de abertura da sessão pública. O registro, no sistema Comprasnet , do valor da proposta inicial de preços deverá considerar cada item pertencente ao respectivo Lote , conforme Modelo de Proposta - Valor global anual - 12 (doze) meses ; ►Material: Pratos, Talheres, Guardanapos, Copos, Bandejas, Jarras térmicas, Rechaud, Travessas, Isopor, Gelo, Equipamentos para aquecimento dos alimentos, e outros materiais necessários. ►Pessoal de Apoio: 01 garçonete ou garçom; e 01 copeira(o). ►Composição Mínima: Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 1

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1.3 – VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO: ITEM 10 pessoas 20 pessoas 30 pessoas 40 pessoas 50 pessoas 60 pessoas 70 pessoas 80 pessoas 90 pessoas 100 pessoas Café amargo 1 L 1,5 L 2,5 L 3 L 4 L 4,5 L 5,5 L 6 L 7 L 7,5 L Sucos naturais — 2 tipos 1 L 2 L 3 L 4 L 5 L 6 L 7 L 8 L 9 L 10 L Refrigerantes — cola/guaraná normal e zero 1 L 2 L 3 L 4 L 5 L 6 L 7 L 8 L 9 L 10 L Iogurte normal e zero lactose 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L Leite integral e zero lactose 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L 1 L Achocolatado para o leite (400g) 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. Salgados variados — assados e fritos (peso mínimo de 15g a 20g por unidade) (mínimo de 4 tipos diferentes, sendo obrigatoriamente 2 assados e 2 fritos) 80 unid. 160 unid. 240 unid. 320 unid. 400 unid. 480 unid. 560 unid. 640 unid. 720 unid. 800 unid. Mini sanduíches frios (peso mínimo de 40g a 50g) 12 unid. 24 unid. 36 unid. 48 unid. 60 unid. 72 unid. 84 unid. 96 unid. 108 unid. 120 unid. Pão de queijo ou biscoito de queijo (peso mínimo de 20g a 25g por unidade) 20 unid. 40 unid. 60 unid. 80 unid. 100 unid. 120 unid. 140 unid. 160 unid. 180 unid. 200 unid. Tortas variadas (peso mínimo de 2kg por torta) 1 torta 1 torta 2 tortas 2 tortas 3 tortas 3 tortas 4 tortas 4 tortas 5 tortas 5 tortas Bolos doces e salgados (peso mínimo de 2kg por bolo) 1 bolo 1 bolo 2 bolos 2 bolos 3 bolos 4 bolos 4 bolos 5 bolos 5 bolos 6 bolos Quitandas (peso mínimo de 15g a 20g por unidade) (variedade de mínima de 4 tipos) 20 unid. 40 unid. 60 unid. 80 unid. 100 unid. 120 unid. 140 unid. 160 unid. 180 unid. 200 unid. Salada de frutas (variedade de mínima de 4 frutas) 1 kg 2 kg 3 kg 3,5 kg 4,5 kg 5 kg 6 kg 7 kg 8 kg 9 kg Leite condensado à parte (395g) 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. 1 unid. * Para cada ordem de fornecimento (evento), o pedido mínimo será de 10 (dez) pessoas. LOTE 01: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK P/ JUSTIÇA FEDERAL - PALMAS / TO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE ESTIMADA ANUAL DE PESSOAS VALOR UNIT. POR PESSOA VALOR GLOBAL ANUAL 01 Fornecimento de coffee break - conforme Termo de Referência. Pessoa 1.000 (mil) R$62,66 R$62.660,00 LOTE 02: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK P/ SESP - RIO DE JANEIRO / RJ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE ESTIMADA ANUAL DE PESSOAS VALOR UNIT. POR PESSOA VALOR GLOBAL ANUAL Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 2

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1.4 - Os serviços objeto deste Pregão deverão ser prestados na seguinte localidade: 1.5 - As especificações contidas no Edital e seus anexos SEMPRE prevalecerão em relação àquelas contidas no Portal de Compras Governamentais ( Comprasnet ). 1.6 – No tocante aos documentos de proposta de preços e habilitação, além de outros assuntos atinentes à contratação, havendo divergências entre as informações constantes no Termo de Referência com as deste Edital, prevalecerão as do Edital. 2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90038-29/2026-SJTO Data: 27/10/2026 Horário: 09 h 00 m (horário de Brasília) Local : https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 3.2 – Para este Pregão, poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015, especialmente o seu artigo 6º, atentando para o disposto na alínea “j” do subitem 4.1 deste Edital; 3.3. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.5 - O credenciamento junto ao Comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.6 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal do Tocantins responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); b) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; b.1) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos em questão deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF; c) cooperativas, haja vista que, pela natureza do objeto, é usual e necessária a subordinação entre o trabalhador e a futura CONTRATADA, sendo inviável para o bom andamento da obra/serviço e a gama de serviços nele incluídos a autonomia que caracteriza o exercício de atividade laborativa por intermédio de cooperativa de trabalho. d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau do Tocantins, nos termos do artigo 87, III, da lei nº 8.666/93; e) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a União, nos termos do artigo 7º da lei nº 10.520/02 e artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021; f) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da lei nº 8.666/93 e artigo 156, IV, da lei nº 14.133/2021; g) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento na Lei 8.429/1992 (consulta ao banco de dados do CNJ: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI); h) Possuam no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados, ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em atendimento ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 07, 02 Fornecimento de coffee break - conforme Termo de Referência Pessoa 2.880 (dois mil oitocentos e oitenta) R$62,66 R$180.460,80 VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO: R$243.120,80 Local Endereço Telefone JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO TOCANTINS Quadra 201 Norte, Conj. 01, Lote 02A, Plano Diretor Norte, 77001-128, Palmas - TO. (63)2111- 3918 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (SESP / RJ) Rua Carmo Neto, s/n, 3º andar, Cidade Nova, 20210-051, Rio de Janeiro - RJ. (021) 2276- 6456 (021) 97371- 5928 Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 3

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de 18 de outubro de 2005; 4 – DAS DECLARAÇÕES NO COMPRASNET 4.1 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ( Comprasnet ): a) Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) A proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; c) Atendimento aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; d) Inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação em caso de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) Observância aos incisos III e IV do art. 1º e de que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis j) O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar tal condição em campo próprio do Sistema (Comprasnet), tendo em vista que este Pregão é destinado à participação exclusiva de ME/EPP. 5 – DAS DOCUMENTAÇÕES DE PROPOSTA 5.1 – Documentações de Proposta de Preços a serem anexadas: 5.1.1 – PROPOSTA DE PREÇOS contendo a descrição do serviço ofertado, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, e atendendo aos seguintes dispositivos: a) deverá ser redigida em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar da mesma o seu nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além de indicar o endereço, e-mail e seu telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão; b) deverá informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; c) deverá informar o prazo de vigência da ARP, qual seja, 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; d) deverá conter os valores unitários e totais de cada Lote, em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste edital . e) deverá indicar o nome e os números dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa, que assinou a proposta de preços apresentada. Caso o Representante Legal da empresa não esteja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da empresa, deverá apresentar procuração dando-lhe poderes para assinatura da proposta de preços; f) deverá constar da proposta que o fornecimento do coffee break será prestado em conformidade com as exigências constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 5.2 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidade e quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.3 - Para formular e encaminhar a proposta de preços, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I) e no anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital. 5.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 5.5 - A participação no certame, com a apresentação das documentações de proposta, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 – Documentos de habilitação a serem anexados: 6.1.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.1.1 - Serão verificadas as validades dos documentos abaixo, exceto nos casos de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas no sistema Comprasnet ou anexadas ao sistema SICAF: a) Prova de Regularidade para com Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal; b) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS junto à Caixa Econômica Federal; c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal; Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 4

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d) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas. 6.1.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.2.1 - A licitante deverá anexar Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, salvo no caso de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL: 6.1.3.1. Para fins de aferição da Qualificação Técnica, a licitante deverà: a) Apresentar Comprovação de aptidão para a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) experiência na execuções de fornecimentos compatíveis. a-1) A licitante deverá comprovar o fornecimento de coffe break de, no mínimo, de 50% das quantidades estimadas para cada Lote; a-2) A proponente deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares aptos a demonstrar a efetiva execução dos serviços. a-3) JUSTIFICATIVA: A exigência de qualificação técnica justifica-se em razão da natureza do objeto, que envolve a execução de serviços de fornecimento de alimentos, sob demanda, mostrando-se necessária a comprovação mínima de experiência anterior compatível, a fim de conferir maior segurança à execução contratual. 6.1.3.2. Para fins de aferição da qualificação operacional , a licitante deverá: a) Possuir sede ou filial, na cidade de entrega de cada Lote , com capacidade administrativa e operacional, para a perfeita execução dos serviços, dentro do prazo máximo estabelecido; a-1) caso a licitante não possua sede na respectiva localidade, a mesma deverá apresentar declaração comprometendo-se a instalar escritório na localidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. b) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.4 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com a última alteração, Registro Empresarial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, devidamente registrado no órgão competente. 6.1.4.2. Em quaisquer dos atos constitutivos, deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 6.1.4.3. Caso o Representante Legal não esteja indicado no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar procuração. 6.1.4.4. São aplicáveis as regras do art. 3º da Lei 13.726/2018 relativamente à autenticação de documentos. 6.1.4.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 6.1.4.6. Além da documentação descrita nos subitens anteriores, o pregoeiro irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação (Acórdão 1.793/2011 – Plenário–TCU), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU ( CEIS ) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas ( CNEP ), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e Certidão negativa de licitante inidôneo, disponíveis na Consulta Consolidada do TCU, bem como, a Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, prevalecendo a certidão mais recente sobre a mais antiga. 6.1.4.7. Havendo alguma restrição relativa aos registros da empresa, será facultado à licitante, o envio de documento que comprove que a situação já foi regularizada. 6.1.4.8. Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação do original dos documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 – Cabe ao licitante se responsabilizar formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.4 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 5

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Administração ou de sua desconexão; e 7.5 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 – O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.2 - Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.3 – O registro, no sistema Comprasnet, do valor da proposta de preços deverá considerar o somatório dos valores totais anuais dos itens pertencentes ao lote. 9 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO) 9.1 - Na etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. Na fase de lances, a disputa será por item , muito embora a classificação final seja pelo valor total do lote. 9.2 – O(s) lance(s) deverão ser formulados: pelo valor global anual do lote. No caso do item que compõem o lote, a cada lance ofertado por item o sistema atualizará automaticamente o valor total do lote, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor total anual o lote, desde que atenda aos requisitos de proposta e habilitação. 9.3 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 - Observado o subitem 9.3, supracitado, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.6 - O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8 - Será adotado o modo de disputa aberto . 9.9 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 9.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$5,00 (cinco reais). Lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado no Pregão. 9.11 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente. 9.12 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.12, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.15 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.16 - Após o reinício previsto no subitem 9.15, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.17 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 9.16, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.18 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20 - Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate, respeitada a preferência da ME/EPP c/c o disposto no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 . 10 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Este Pregão Eletrônico será realizado com participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apenas para o lote nº 01. Para o lote 2 serão respeitadas a prerrogativas da ME/EPP em conformidade com a lei Complementar 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015. Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 6

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11 – DA NEGOCIAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, poderá negociar condições mais vantajosas. 11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema Comprasnet , respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do artigo 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30/09/2022, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 9.20 deste edital. 11.4 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 11.5 – As regras de negociação serão adotadas em relação aos preços de cada item integrante do lote/lote, assim como em relação ao valor total do lote/lote, considerando os valores máximos dispostos no subitem 1.2 deste Edital. 12 – DO JULGAMENTO 12.1 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 12.2 – A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo” , as documentações de proposta de preços , exigidas no item 05 (cinco) deste Edital, ajustadas ao valor do lance ou da negociação. 12.3 - A convocação mencionada no subitem 12.2 será feita pelo chat no Comprasnet . 12.4 - O prazo indicado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.4.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.4.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 12.5 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 12.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de proposta no prazo estipulado no subitem 12.2 terá sua proposta desclassificada. 12.7 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.2, com sua eventual prorrogação, ao ser verificada, durante a análise das documentações anexadas, a necessidade da apresentação de documentação retificada, ajustada e/ou complementar de proposta de preços, o licitante será convocado para anexá-la no prazo de 2 (duas) horas no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”. 12.8 - A convocação mencionada no subitem 12.7 será feita pelo chat no Comprasnet . 12.9 - O prazo indicado no subitem 12.7 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou ajustados. 12.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta retificadas, ajustadas e/ou complementares anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 12.11 – Solicitar-se-á, nos termos do subitem 12.7, retificações, ajustes e/ou complementações das documentações de proposta, quando: a) for necessária a indicação de informações exigidas no subitem 5.1.1 do Edital, que, porventura, não tenham sido prestadas ou que foram apresentadas de forma errônea; b) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. 12.12 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.7 do Edital e não havendo a anexação da documentação ajustada e/ou complementar requerida, a proposta de preços da licitante será desclassificada. 12.13 – Em sendo apresentadas as documentações nos termos do subitem 12.7, após decorrido o prazo de convocação e sua eventual prorrogação, estas serão devidamente analisadas decidindo-se, ao final da análise, pela aceitação ou desclassificação da proposta de acordo com os ajustes, retificações, complementações realizados. 12.14 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 12.15 – A proposta de preços será encaminhada para análise da unidade técnica demandante (Seção de Informática – SEINF), que se manifestará quanto ao atendimento ou não em relação ao objeto licitado. 12.16 - É indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (informado no subitem 1.2 deste Edital). 12.16.1 – Em ocorrendo a situação prevista no subitem 12.16 do Edital, o licitante, para fins de comprovação da exequibilidade do seu preço, deverá anexar, durante o período de convocação previsto nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4, os seguintes documentos: 12.16.1.1 - Notas de empenho, notas fiscais, contratos ou outros documentos que possam comprovar: a) que o valor da proposta apresentado no Pregão encontra-se condizente com os valores de mercado ou com serviços e contratações firmados pela licitante com a Administração Pública ou iniciativa privada; Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 7

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b) que o preço é comprovadamente suficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 12.17 - Será desclassificada a Proposta de Preços da licitante que prestar a Declaração de ME-EPP no sistema Comprasnet, prevista no subitem 4.1, "j", porém cujo Demonstrativo de Resultado Anual, parte integrante do Balanço Patrimonial da empresa, apontar valor de Receita Bruta superior aos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo para apurar a eventual conduta do licitante. 12.18 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que: a) apresentar preços finais superiores aos valores máximos estabelecidos no subitem 1.2 deste Edital, para cada item e para o lote, quando, convocado para negociar o valor, nos termos do item 11 deste Edital, o licitante se negar a baixar o seu preço, pelo menos, para o valor estimado da licitação; 12.19 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no §1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 12.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 12.19, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.21 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital. 12.22 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante terá a sua proposta de preços declarada aceita. 12.23 - O critério julgamento adotado é o menor preço total para o lote. 12.24 – O critério de valor adotado é o de valor total máximo aceitável para o lote. 13 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante que teve sua proposta aceita, conforme disposições deste Edital. 13.2 - O licitante que teve sua proposta de preços declarada aceita será convocado e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”, os documentos de habilitação exigidos no item 06 (seis) deste Edital. 13.3 - Em consonância com o disposto no subitem 13.2, somente serão recebidas e analisadas as documentações de habilitação anexadas no Sistema Comprasnet. Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet . 13.4 - A convocação mencionada no subitem 13.2 será feita pelo chat no Comprasnet . 13.5 - O prazo indicado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 13.5.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema Comprasnet , dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 13.5.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de habilitação da licitante. 13.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de habilitação indicadas no item 06 (seis) deste Edital, no prazo estipulado no subitem 13.2, será declarada inabilitada. 13.7 - Decorrido o prazo estabelecido no subitem 13.2, com sua eventual prorrogação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; c) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame; d) nos termos do Acórdão 988/2022 – TCU Plenário, nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação em pregões forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante. 13.8 – A apresentação das documentações mencionadas no subitem 13.7, será realizada mediante convocação realizada pelo Pregoeiro, no chat do Comprasnet , devendo a licitante anexá-la, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”. 13.9 - O prazo indicado no subitem 13.8 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 13.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 13.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou ajustados. 13.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações mencionadas no subitem 13.7 anexadas no Sistema Comprasnet . Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet. 13.11 - O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 13.12 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 13.11, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 8

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13.13 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital de licitação. 13.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 13.11. 13.15 – A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico financeira. 13.16 - É dever do licitante encaminhar, em conjunto com a apresentação dos documentos de habilitação, no prazo estabelecido no subitem 13.2, as comprovações constantes do SICAF ou mantê-las devidamente atualizadas para que estejam vigentes, no respectivo sistema, no momento da análise dos seus documentos de habilitação. 13.16.1 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 13.17 - As Certidões mencionadas nas alíneas do subitem 6.1.1.1 deverão estar devidamente válidas/regulares no momento da análise das documentações de habilitação da licitante, sob pena de inabilitação desta, salvo no caso disposto no subitem 13.18. 13.18 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, devendo atentar para o disposto no subitem 4.1, “j”, deste edital. 13.19 - O prazo para regularização fiscal e trabalhista indicado no subitem 13.18 será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, que ocorrerá no chat do Comprasnet. 13.20 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.18, ensejará a inabilitação da licitante. 13.21 - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal e trabalhista tratados no subitem 13.18. 13.22 - Caso, mediante consulta ao SICAF da licitante, for detectado o registro de ocorrência impeditiva indireta, o Pregoeiro suspenderá a sessão e realizará diligência para apurar o respectivo registro. Tal medida busca evitar fraudes por parte de empresas que, estando impedidas de participar de licitações, utiliza-se de outras empresas com o fim de burlar a penalização. Caso, na referida diligência, seja configurada tal conduta, a licitante será declarada inabilitada. 13.23 - O Pregoeiro irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação (Acórdão 1.793/2011 - Plenário - TCU), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ. 14 – DO RECURSO 14.1 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 20 (vinte) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 14.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela Autoridade competente, nos termos do artigo 71, IV, da Lei nº 14.133/2021. 16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços (modelo - Anexo III deste Edital), cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 16.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DO TOCANTINS (Palmas - TO) é o Órgão Gerenciador e o Órgão SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RIO DE JANEIRO - RJ) é o Participante desta ARP 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 16.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 16.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 16.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 9

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16.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 16.7. Do Reajuste: 16.7.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em .../10/2026. 16.7.2. Após o interregno de um ano, mediante justificativa da contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 16.7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 16.7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 16.7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 16.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 17.9. Serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços, nos moldes deste Edital e seus Anexos, em conformidade com o artigo 30 da Resolução CJF 842/2023. 17 - DAS PENALIDADES 17.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital as seguintes sanções: 17.2.1 - advertência; 17.2.2 - multa; 17.2.3 - impedimento de licitar e contratar; 17.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 17.3.2 - as peculiaridades do caso concreto; 17.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 17.3.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 17.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4 - A sanção prevista no subitem 17.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.5 - A sanção prevista no subitem 17.2.2, calculada na forma do Edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 17.6 - A sanção prevista no subitem 17.2.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.7 - A sanção prevista no subitem 17.2.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 17.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 17.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 17.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Edital de Licitação P E N 90038-29/2026 (26043317) SEI 0001359-23.2026.4.01.8014 / pg. 10