Texto do edital
Aquisição de suprimentos de informática (apoio para digitação, mouse pad, conector RJ45 macho, toner para impressora Kyocera, e toner, unidade de imagem (fotocondutor) e fusor para impressoras Samsung
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 1 Processo nº. 0005552-33.2026.4.04.8003 PREGÃO ELETRÔNICO 096/2026 PREÂMBULO A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 096/2026 , sob regime de fornecimento, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, adjudicação por item, cujo objeto é a aquisição de suprimentos de informática (apoio para digitação, mouse pad, conector RJ45 macho, toner para impressora Kyocera, e toner, unidade de imagem (fotocondutor) e fusor para impressoras Samsung. No dia 27 de outubro de 2026, às 11 horas , em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on-line por meio do site www.gov.br/compras. Esta licitação será regida pela Lei n.º 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei 8.078/1990 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto nº 8.538/2015, Além dessa legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital. I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de suprimentos de informática (apoio para digitação, mouse pad, conector RJ45 macho, toner para impressora Kyocera, e toner, unidade de imagem (fotocondutor) e fusor para impressoras Samsung. 1.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme constante no Termo de Referência, facultando- se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência – deste Edital. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Compras.gov.br e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas. 1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital. 1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO IA - Condições Gerais para Suprimentos de Informática ANEXO II - Condições de Entrega, Pagamento e Garantia
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 2 ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Esta licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no art. 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006. 2.1.1 A obtenção do benefício a que se refere o item 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on- line , conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo; 2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.4. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: 2.4.1 Estar devidamente credenciadas no sistema COMPRAS do Governo Federal, para acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.gov.br/compras; 2.4.2 Possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação. 2.4.3 Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; 2.4.4 Estar cientes das restrições à participação, direta ou indireta, na licitação e na execução de seu objeto, dispostas no art. 14 e §§1º e 2º do art. 9º da Lei 14.133/2021. 2.5. A participação de pessoa jurídica em consórcio será permitida quando observado, pela licitante, o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021. 2.6. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.6.1 O impedimento de que trata o subitem 2.6 também será aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 2.7. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias, não poderão concorrer entre si para o mesmo item, não havendo restrição caso participem da mesma licitação, porém para itens distintos. 2.8. Nos termos da Resolução nº 7/2005 do CNJ, bem como do art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.8.1 A vedação de que trata o subitem anterior estende-se às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 3 III - CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, www.gov.br/compras, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o seguinte: 3.1.1 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.3 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA 4.1. Divulgado o Edital no site www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, os interessados em participar desta licitação deverão acessar o sistema Compras.gov.br, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Licitação e Dispensa" e cadastrar sua proposta comercial, especificando a marca e do modelo do item sobre o qual baseou sua cotação. 4.2. Até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, a licitante poderá cadastrar sua proposta ou retirar/substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on- line via internet, no site www.gov.br/compras, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 5.5. A partir da abertura da sessão pública on-line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico, mediante a utilização de campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida por meio do sistema eletrônico ou de sua
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 4 desconexão. 5.7. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. VI - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos: 6.3.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.3.2 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento) . 6.3.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.3.4 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 6.3.5 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.3.6 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu. 6.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.5.2 Este prazo poderá ser acrescido em função das condicionantes do próprio sistema Compras.gov.br. Modo de disputa - Aberto 6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 5 6.10. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa, admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11. Quando houver somente propostas iniciais, sem lances, e havendo empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. VII - JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 7.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.1.1 A negociação através do “chat” será obrigatória quando o melhor lance apresentar valor superior ao estimado pela Administração. 7.1.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.1.3 Serão feitas ao menos 03 (três) tentativas consecutivas de comunicação, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre elas. 7.1.4 Caso a licitante não esteja conectada ao sistema eletrônico ou não se manifeste neste período, e seu lance se enquadre na condição prevista no item 7.1.1, fica desde já o pregoeiro autorizado a desclassificar sua proposta comercial. 7.2. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a licitante deverá anexar proposta comercial - readequada com o valor final ofertado - por meio do sistema; 7.2.1 Será estabelecido no "chat" prazo não inferior a 2 (duas) horas para envio da proposta e documentos complementares, prorrogáveis a critério do pregoeiro, sob pena de não aceitação; 7.2.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 7.3. A licitante que abandona o certame, deixando de enviar documentação solicitada pelo pregoeiro, no prazo por ele estipulado, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 7.4. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados. 7.4.1 Os valores constantes da proposta não poderão ser superiores aos seguintes valores: ITEM OBJETO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 APOIO PARA DIGITAÇÃO 150 R$ 49,14 R$ 7.371,00 2 MOUSE PAD 200 R$ 28,05 R$ 5.610,00 3 CONECTOR RJ 45 MACHO 500 R$ 32,04 R$ 16.020,00 4 TONER PARA IMPRESSORA KYOCERA MA4000XL 30 R$ 462,38 R$ 13.871,40 5 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG SL-M3325ND 30 R$ 230,35 R$ 6.910,50 6 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG M 4080FX 10 R$ 330,11 R$ 3.301,10 7 UNIDADE DE IMAGEM (FOTOCONDUTOR) SAMSUNG 6 R$ 267,87 R$ 1.607,22 8 FUSOR SAMSUNG 8 R$ 590,89 R$ 4.727,12 VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO R$ 59.418,34
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 6 7.4.2 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o valor global da proposta, se o caso. 7.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação. 7.5.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. 7.6. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste edital). 7.7. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com irregularidades na planilha poderá, após diligência, ajustar os valores no prazo estabelecido, desde que não altere o valor total da proposta. 7.7.1 O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da proposta. 7.8. A proposta comercial deverá conter os seguintes documentos: 7.8.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, obedecendo às seguintes condições: 7.8.1.1 Prazo de garantia não inferior ao estabelecido no Anexo I – Termo de Referência (caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital). 7.8.1.2 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da nota fiscal apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame. 7.8.1.2.1. Caso a empresa participe da licitação utilizando o CNPJ da Matriz, porém o faturamento do objeto seja feito por sua Filial, ou situação inversa, deverá constar expressamente em sua proposta comercial, além do CNPJ da licitante, o número do CNPJ pelo qual será efetuado o faturamento. 7.8.1.3 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III - Modelo de Proposta Comercial, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste edital. 7.9. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas, podendo solicitar o envio de documentação complementar, como certificados, folders, encartes e/ou manual, em português, antes de se manifestar sobre sua aceitação. 7.10. Havendo necessidade e mediante decisão fundamentada e registrada em ata, o Pregoeiro suspenderá a sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica. 7.11. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação. 7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. VIII - APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 8.1. Caso o produto oferecido pela licitante não seja algum dos modelos de referência constantes no Anexo I – Termo de Referência, ou havendo dúvidas quanto à autenticidade do
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 7 produto ofertado, poderão ser exigidas amostras dos produtos, das licitantes cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, para fins de avaliação e análise de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência. 8.2. Caso solicitadas, as amostras deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, de segunda a sexta-feira, das 13 às 18h, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a convocação do Pregoeiro. 8.3. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, o número do item e o número da licitação a que se referem; 8.4. Recebidas as amostras, o Pregoeiro, com auxílio técnico da área requisitante, fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais; 8.4.1 Caso as amostras não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para que apresentem amostras em até 03 (três) dias úteis após sua convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes à licitante desclassificada por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; 8.4.2 As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Seção requisitante para aferição com os produtos entregues, ficando à disposição para retirada, mediante requerimento oral ou por escrito após o término das obrigações adquiridas em função da presente licitação, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, a administração lhes dará o destino que melhor lhe convier. 8.4.3 As amostras não compatíveis ficarão à disposição para retirada na Seção requisitante por um prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do processo licitatório, findo o qual, serão descartadas. 8.5. A Justiça Federal não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais das amostras, exceto por imprudência, imperícia ou negligência de seus agentes, durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. 8.6. A não apresentação de amostras, caso exigidas pelo Pregoeiro, dentro do prazo estipulado, implica na automática desclassificação da licitante. IX - HABILITAÇÃO 9.1. Previamente à habilitação da licitante detentora da melhor proposta, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, o pregoeiro verificará sua regularidade através de consulta aos seguintes sistemas de registros de sanções: 9.1.1 SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; 9.1.2 Lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União; 9.1.3 CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, ambas da Controladoria Geral da União; 9.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça. 9.2. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 9.3. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação. 9.4. Admitida a participação da licitante, para habilitar-se neste pregão eletrônico, será analisada a regularidade dos seguintes documentos: 9.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 8 9.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.4.3 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014). 9.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.4.5 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual e/ou Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. 9.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 9.5. Independentemente de possível ocorrência de inversão das fases de que trata o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante melhor classificada, nos termos do art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 9.6. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 9.6.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.6.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º XXXIII da Constituição Federal; 9.6.3 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9.6.4 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 9.6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa que desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7. A falsidade nas declarações constantes no item 9.6 sujeitará a licitante a ser responsabilizada pela infração prevista no art. 155, VIII da Lei 14.133/2021, submetendo-a à sanção de Declaração de Inidoneidade prevista nos art. 156, IV e § 5º da mesma Lei. 9.8. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados e documentos apresentados, antes de se manifestar sobre sua aceitação. 9.9. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de consulta on-line , e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos. 9.9.1 Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, e não seja possível sua consulta pelo pregoeiro em sites oficiais, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, dentro das condições estabelecidas pelo pregoeiro. 9.9.2 Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a proponente for
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 9 declarada vencedora, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal. 9.9.2.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pela licitante. 9.9.2.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será caracterizada a decadência do seu direito de contratar. 9.10. O pregoeiro também poderá solicitar que documentos complementares, anexos e certidões sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão, concedendo prazo mínimo de 2 (duas) horas para o atendimento da solicitação. 9.10.1 Não serão aceitos documentos enviados através de link de compartilhamento de arquivos. 9.10.2 A licitante poderá ser convocada a apresentar documentos e anexos em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar, Bairro Cabral, Curitiba/Paraná, CEP 80.540-901. No envelope, deverá constar o número do pregão ao qual os documentos se referem. Caso o pregoeiro não se manifeste, não há necessidade de encaminhamento físico desta documentação. 9.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade. 9.12. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.13. Caso a licitante detentora da melhor proposta desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital; 9.14. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação. 9.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro, para que seja feita a análise e julgamento da impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 10.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos itens anteriores, deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via internet para [email protected] . 10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a Administração. XI - RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao certame, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. Os recursos relativos ao julgamento das propostas ou atos de habilitação ou inabilitação das licitantes deverão ser manifestados imediatamente, sob pena de preclusão, sendo que a insurgente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, para apresentação de suas razões.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 10 11.2.1 Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir da data de lavratura da ata de julgamento. 11.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.5. Será assegurado às licitantes a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.7. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 12.1. Homologada esta licitação pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a Adjudicatária receberá a Nota de Empenho e será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o seu recebimento. 12.1.1 O prazo para confirmação de recebimento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação acompanhada de justificativa por parte da Adjudicatária e dentro do prazo mencionado no item anterior, contanto que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.1.2 A Nota de Empenho será encaminhada por meio eletrônico, devendo seu recebimento ser confirmado pelo mesmo meio; 12.2. Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12.3. A empresa deverá estar ciente de que previamente à efetivação da contratação, será efetuada consulta de registro da empresa no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal , e que a existência de registro neste Cadastro constitui fator impeditivo para a contratação. 12.4. A recusa do recebimento da Nota de Empenho no prazo estipulado, sujeitará a Adjudicatária à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo das demais sanções estipuladas na Cláusula XV - Penalidades. 12.4.1 No caso de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber injustificadamente a Nota de Empenho, as demais licitantes serão chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de abertura e julgamento da licitação. 12.4.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato do recebimento da Nota de Empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para o envio e recebimento da respectiva Nota de Empenho, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis àquelas licitantes que se recusaram a receber tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.4 acima. XIII - RESERVA ORÇAMENTÁRIA 13.1. Sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça