Texto do edital
Contratação de serviço comum de engenharia, consistente na recuperação/reforma da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto Modular SIS Misto (ECTE) da Justiça Federal de Primeiro Grau no Acre — Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (SSJ-CZU), com fornecimento, pela contratada, de todos os materiais, peças, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, conforme condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços recuperação/reforma da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto Modular SIS Misto (ECTE) da Jutiça Federal de Primeiro Grau no Acre - Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (SSJ-CZU), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (TR). 1.2. Os serviços devem compreender as tarefas dispostas na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II. 1.2.1. A Contratada se obriga a disponibilizar todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços e à consecução do fim pretendido do contrato. 1.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de engenharia, uma vez que podem ser contratados com base em padrões objetivos consolidados, sem necessidade de detalhamento técnico complexo que carcterize serviço especial. 1.4. A contratação não será continuada, conforme razões expostas no Estudo Técnico Preliminar. 1.5. Relatório fotográfico do equipamento disponível no Anexo III deste TR. 1.6. Não há necessidade de projeto básico e executivo, uma vez que este TR estabelece, de forma clara e detalhada, as exigências para orçamento, licitação e execução. 1.7. Não haverá Termo de Contrato, sendo as condições do ajuste fixadas por este Termo de Referência, pela Nota de Empenho, pela proposta da empresa vencedora e pelo disposto na Lei n. 14.133/21 e demais regulamentos pertinentes. 1.8. Após o recebimento da Nota de Empenho, estará formalizada a Contratação e a empresa será considerada Contratada, sendo o respectivo contrato vigente até 31/12/2026 . 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O fundamento da contratação é manter as funcionalidades da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto - a qual está há anos sem receber manutenção e tem demonstrado funcionamento precário - e mitigar o risco de dano ao patrimônio e ao serviço público, garantindo, com isso, o tratamento do esgoto, de modo a evitar que águas contaminadas sejam despejadas no meio ambiente e cause a degradação deste. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, ID: SJAC_SESAP_0009_2026. 2.3. Mapa de riscos não elaborado com fundamento na Resolução Presi 18/2024, em seu art. 51, § 1º. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. Contratar serviço, não coninuado, especializado em recuperação/reforma da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto Modular SIS Misto (ECTE) da Jutiça Federal de Primeiro Grau no Acre - Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul (SSJ-CZU), com fornecimento pela contratada de todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II. ITEM ÚNICO SERVIÇO ITEM CATSER ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) VALOR ESTIMADO TOTAL DO ITEM (R$) 1 19160 Serviço de recuperação/reforma em 1 (uma): Estação Compacta de Tratamento de Esgoto Modular (ECTE), sistema misto (anaeróbico/aeróbico), tipo modular, fabricada com fibra de vidro (fiberglass), previsão para 80 usuários/dia, funcionamento totalmente automatizado (painéis elétricos, bombas submersas (elevação) e de recalque, aeradores), com sistema de tratamento/eliminação/lavagem completa de odores, instalada sobre radier de 20cm de altura. 01 32.690,55 32.690,55 (A) VALOR ESTIMADO TOTAL DOS SERVIÇOS, MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) 32.690,55 Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 1
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Disposição final responsável e ambientalmente adequada dos resíduos de qualquer natureza, após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no artigo 33, da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obedecendo ao disposto na Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 e, em conformidade com o respectivo acordo setorial, regulamento expedido pelo Poder Público ou termo de compromisso; 4.1.2. Recolhimento de todos os resíduos descartados, promovendo sua destinação final ambientalmente adequada, de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006; 4.1.3. Destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos, observando as leis ambientais federais, estaduais e municipais; 4.1.4. Remoção de sobras de materiais e limpeza do local após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante. 4.1.5. Recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de pilhas, baterias e lâmpadas, conforme a Resolução COMANA nº. 401, de 4 de novembro de 2008; 4.1.6. Produtos e equipamentos utilizados para a realização do Serviço deverão obedecer a critérios segurança e de responsabilidade ambiental; 4.1.7. Todas as embalagens e materiais de refugo resultado da execução do serviço deverão ser descartados adequadamente de acordo com as normas e instruções indicadas pelos fabricantes e pela Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Resolução CONAMA 307/2002, bem como pelas demais legislações correlatas em vigor; 4.1.8. Vedação de utilização de substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal; 4.1.9. Observância aos critérios previstos no Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratações do Conselho da Justiça Federal naquilo que for aplicável, em especial: a contratada deverá apresentar, sempre que solicitada, declaração ou certificado que comprovem a destinação final dos resíduos gerados nos serviços prestados; deverá, também, efetuar o recolhimento e o descarte adequados do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: a) recolher os óleos lubrificantes usados ou contaminados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente; b) adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias, evitando a inviabilização da reciclagem; c) alienar óleos lubrificantes usados ou contaminados exclusivamente ao ponto de recolhimento ou coletor autorizado, exigindo a apresentação pelo coletor das autorizações emitidas pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de coleta e a emissão do respectivo Certificado de Coleta. 4.1.10. A empresa, na execução dos serviços, deverá adotar as normas federais, estaduais e municipais. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício, inclusive de água, e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. 4.1.11. O lodo e os efluentes removidos dos tanques durante as limpezas técnicas programadas deverão ser transportados por empresa licenciada e destinados a unidades de tratamento ou aterros sanitários devidamente autorizados, sendo vedado o seu descarte na rede pública de esgoto ou em corpos d'água sem o devido tratamento. 4.1.12. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização os respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e os certificados de destinação final (CDF) sempre que realizar o esgotamento ou a limpeza técnica da ETE. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação a Administração não indicará marcas ou modelos, salvo em caso de verificação posterior ao início do contrato, em processo administrativo. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Na presente contratação a Administração não vedará a contratação de marca ou produtos, salvo verificação posterior ao início do contrato, em processo administrativo. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Não será exigida carta de solidariedade. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 Vistoria 4.7. A avaliação prévia do bem e do local de execução dos serviços é necessário para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria mediante prévio agendamento através do e-mail [email protected]. 4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações e das peças, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do contrato, tampouco para fundamentar dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes relacionados ao contrato, devendo o contratado assumir os ônus total dos serviços decorrentes da falta de vistoria. 4.10.1. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 2
do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Alteração subjetiva 4.11. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Consórcios 4.12. É vedada a participação mediante consórcio, uma vez que, o objeto da presente contratação não envolve bens e serviços de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro que exija a formação de consórcio, além disso, a admissão de empresas em consórcio, dada a simplicidade do objeto, poderá cercear a concorrência. Cooperativas 4.13. É vedada a participação mediante cooperativas de mão de obra em razão do preconizado no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. Microempresas e empresas de pequeno porte 4.14. A participação não será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em razão do valor da contratação, com base no artigo 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que não foram identificadas microempresas e empresa de pequeno porte em Cruzeiro do Sul e na região do Acre que atendam ao objeto da contração pretendida. Em cidades distantes dos grandes centros, como o de Cruzeiro do Sul/AC, o afastamento da exigência também atende ao princípio da razoabilidade (art. 5º, Lei 14.133/2021). 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto ocorrerá após a expedição da Ordem de Serviço (OS) pela Gestão do Contrato. 5.1.2. Os serviços obedecerão a todos os métodos, etapas, tecnologias, procedimentos e recomendados pelos fabricantes. 5.1.3. O pessoal designado para a execução dos serviços deverá apresentar registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU ou CFT) em plena validade, a ser exigido pela fiscalização, visando comprovar atendimento aos conhecimentos exigidos para as atividades da correspondente categoria profissional. 5.1.3.1 . A execução dos serviços deverá observar, além da legislação específica, os requisitos necessários à correta manutenção dos equipamentos. 5.1.3.2. Antes do início da execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar à fiscalização a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT ou documento equivalente emitido pelo conselho profissional competente, referente especificamente aos serviços objeto desta contratação. 5.1.3.3. O documento de responsabilidade técnica deverá permanecer válido durante todo o período de execução dos serviços, competindo à Contratada providenciar sua substituição ou complementação sempre que houver alteração do responsável técnico ou quando exigido pelo respectivo conselho profissional. 5.1.4. A Contratada deverá prover estrutura, insumos, materiais, peças, equipamentos e recursos humanos no local de execução dos serviços, compatíveis em quantidade e qualidade, em conformidade com os serviços assumidos por ela, listados na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II deste Termo de Referência. 5.1.5. A contratada deverá apresentar à Gestão do Contrato o plano/cronograma detalhado das atividades, no prazo de 5 dias contados do recebimento da ordem de serviço, contemplando todos os serviços descritos na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II deste Termo de Referência. 5.1.5.1.O cronograma deverá indicar prazos, sequência de execução e responsáveis, de modo a permitir o adequado acompanhamento e fiscalização pela Administração; 5.1.5.2. O início da execução dos serviços deve ocorrer no prazo de 10 dias contados do aceite, pela Gestão do Contrato, do plano/cronograma das atividades. 5.1.5.3. O plano/cronograma das atividades deverá ser acompanhado de Relatório Técnico Inicial, elaborado pelo responsável técnico da Contratada, contendo, no mínimo: a) registro fotográfico das condições encontradas antes do início dos serviços; b) identificação dos componentes e locais diretamente relacionados aos serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética; c) confirmação das dimensões, diâmetros, pontos de conexão, características dos equipamentos e demais condições necessárias à correta execução dos serviços previstos; d) descrição sucinta da metodologia prevista para execução das intervenções; e) indicação de eventuais divergências entre as condições verificadas no local e aquelas consideradas nos documentos da contratação; f) indicação de eventuais falhas, defeitos ou anomalias identificados durante a inspeção inicial que não estejam abrangidos pelos serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética. 5.1.5.4. A identificação de serviços, peças, componentes ou equipamentos não previstos na Planilha Orçamentária Sintética não autoriza sua execução ou substituição pela Contratada, devendo a ocorrência ser comunicada previamente à fiscalização para análise e decisão da Administração quanto às providências cabíveis. 5.1.5.5. A existência de divergência relevante entre as condições encontradas no local e os elementos considerados para determinado serviço deverá ser comunicada à fiscalização antes da respectiva execução, acompanhada de justificativa técnica e registro fotográfico, ficando vedada alteração unilateral da solução prevista. 5.1.6. O prazo máximo para conclusão dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias , contado do início efetivo da execução, ressalvadas as hipóteses de prorrogação regularmente justificadas e autorizadas pela Administração. 5.1.6.1. O plano/cronograma apresentado pela Contratada deverá ser compatível com o prazo máximo estabelecido neste Termo de Referência. Local e horário da prestação dos serviços Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 3
5.2. Os serviços serão prestados no Edifício da Sede da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC, BR 307 km 09, Cidade da Justiça, Bairro Boca da Alemanha, Município de Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69980-000. 5.3. Os serviços serão prestados no horário previamente agendado com a equipe de Gestão do Contrato. Rotinas/tarefas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual dos serviços observará as rotinas, tarefas, quantitativos e especificações do serviço descritos neste Termo de Referência e na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II. 5.4.1. Antes da execução de cada intervenção, a Contratada deverá conferir as condições efetivamente existentes no local, incluindo dimensões, diâmetros, conexões, níveis, pontos de alimentação, interfaces com componentes existentes e demais características que possam interferir na correta execução do serviço. 5.4.2. Os quantitativos e serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética constituem os limites do objeto contratado, devendo eventuais incompatibilidades verificadas em campo ser submetidas previamente à fiscalização. 5.4.3. Não será admitida a alteração de dimensões, materiais, características técnicas ou forma de execução que possa comprometer o funcionamento dos sistemas existentes sem prévia anuência da fiscalização. Materiais a serem fornecidos pela Contratada 5.5. Para a perfeita execução do contrato, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, peças, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços listados neste Termo e na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II, sem ônus para a Contratante. 5.5.1. Estão incluídos no preço contratado os serviços, materiais, peças, equipamentos, ferramentas, insumos e demais recursos necessários à completa execução dos itens expressamente previstos neste Termo de Referência e na Planilha Orçamentária Sintética. 5.5.2. A obrigação prevista no item anterior não compreende a substituição ou recuperação de equipamentos, componentes ou sistemas que não estejam contemplados na Planilha Orçamentária Sintética, ainda que eventual necessidade seja identificada durante a execução. 5.5.3. Caso a Contratada identifique necessidade de intervenção em componente não abrangido pelo escopo contratado, deverá comunicar formalmente à fiscalização, apresentando descrição do problema, registro fotográfico e, quando possível, indicação técnica das providências recomendadas. 5.5.4. A comunicação prevista no item anterior não gera direito à execução do serviço adicional, à substituição do componente ou a pagamento adicional sem prévia análise e autorização da Administração. 5.6. Todos as peças a serem empregados nos serviços deverão ser novas, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionadas ou reaproveitadas e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidas à aprovação do fiscal do Contrato. 5.6.1. A contratada deverá informar ao fiscal do contrato todos os materiais utilizados no serviço. 5.6.9. O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela Contratada quando do emprego de peças e poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos materiais. 5.6.10. Os materiais empregados deverão possuir características técnicas compatíveis com o equipamento, substrato, instalação e condições ambientais às quais estarão submetidos, observadas as recomendações dos fabricantes e as boas práticas aplicáveis. 5.6.11. Nos serviços de recuperação de elementos fabricados em fibra de vidro ou material compósito, os produtos empregados deverão ser tecnicamente compatíveis com o material existente e adequados à exposição ao esgoto, umidade, agentes químicos e demais condições próprias da estação de tratamento, cabendo ao responsável técnico da Contratada definir e responder pela metodologia de aplicação. 5.6.12. A aplicação de revestimentos, pinturas ou sistemas de proteção deverá ser precedida da adequada preparação da superfície, observadas as condições recomendadas pelo fabricante quanto à limpeza, secagem, preparação, aplicação e cura. 5.6.13. Nas intervenções hidráulicas, a Contratada deverá conferir previamente os diâmetros, condições e pontos de conexão existentes, ficando vedada a realização de adaptações que reduzam a seção útil, comprometam o fluxo ou alterem indevidamente o funcionamento do sistema. 5.6.14. Nas intervenções elétricas ou no quadro de comando, a Contratada deverá identificar previamente os circuitos e equipamentos existentes diretamente afetados pelo serviço, adotando os cuidados necessários para que a intervenção não prejudique os demais circuitos ou funcionalidades existentes. 5.6.15. Caso seja constatada incompatibilidade entre o equipamento ou material previsto na Planilha Orçamentária Sintética e as características da instalação existente, a Contratada deverá suspender a respectiva intervenção e comunicar formalmente a fiscalização para definição da solução a ser adotada. 5.6.16. A instalação de equipamentos de medição, inclusive calha Parshall, deverá observar as recomendações técnicas do fabricante, as condições geométricas e hidráulicas do local e os requisitos necessários ao seu correto funcionamento, devendo eventual incompatibilidade ser previamente comunicada à fiscalização. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.7. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.7.1. Serviço de recuperação/reforma de ECTE. 5.7.2. Fornecimento, pela contratada, de todos os materiais, peças, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços delineados neste Termo e na Planilha Orçamentária Sintética, Anexo II, sem ônus para a Contratante. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.8.1. A empresa durante todo o período de garantia assume, e se compromete a corrigir, integral e gratuitamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação, os vícios detectados. Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 4
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o plano/cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Gestão e fiscalização do contrato 6.5. A execução do contrato deverá ser fiscalizada por servidor da área técinica de engenharia e da área requisitante, ou pelos respectivos substitutos, designados pela Administração. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada não produziu os resultados acordados com a qualidade e a quantidade mínimas exigidas. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços . Do recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências contratadas. 7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O recebimento provisório do objeto do contrato será mediante termo detalhado. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.6. Para efeito de recebimento provisório, será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.6.2. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.6.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, se for o caso. 7.6.4.1. Os componentes, equipamentos, instalações e sistemas efetivamente submetidos a manutenção, recuperação, substituição ou instalação deverão ser objeto de verificação funcional após a conclusão dos respectivos serviços. 7.6.4.2. Os testes deverão abranger, conforme aplicável aos serviços efetivamente executados: a) verificação de vazamentos nas intervenções hidráulicas; b) funcionamento dos registros, conexões e demais componentes substituídos ou instalados; c) funcionamento das motobombas submetidas à manutenção; d) funcionamento dos circuitos elétricos, dispositivos de proteção, comando e acionamento diretamente abrangidos pelos serviços; e) verificação de ruídos, vibrações, aquecimento ou outras condições anormais nos equipamentos submetidos à intervenção; f) verificação da estabilidade e integridade das intervenções realizadas no radier e demais elementos civis; g) verificação visual da aderência, uniformidade e acabamento das recuperações e pinturas executadas; h) verificação do correto funcionamento dos equipamentos ou dispositivos novos instalados em razão dos itens previstos na Planilha Orçamentária Sintética. 7.6.4.3. A constatação de falha em equipamento ou componente não abrangido pelo escopo contratado que impeça o funcionamento integral da ETE deverá ser registrada no Relatório Técnico Final, não sendo imputável à Contratada sua correção, salvo quando a falha decorrer direta ou indiretamente dos serviços por ela executados. 7.6.4.4. Como condição para o recebimento provisório, a Contratada deverá apresentar Relatório Técnico Final dos serviços, elaborado e assinado pelo responsável técnico, contendo, no mínimo: a) descrição dos serviços executados; b) registro fotográfico das condições existentes antes e depois das intervenções; c) relação das peças, materiais e equipamentos efetivamente utilizados; d) identificação dos componentes substituídos, quando houver; e) descrição dos testes realizados e respectivos resultados; f) indicação de eventuais anomalias ou necessidades de intervenção identificadas durante a execução que não integrem o objeto contratado; g) ART, TRT ou documento equivalente referente à execução; h) Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, Certificados de Destinação Final - CDF ou documentos equivalentes, quando aplicáveis; i) demais documentos técnicos exigidos neste Termo de Referência. 7.6.4.5. O recebimento provisório ficará condicionado à conclusão satisfatória dos serviços previstos na Planilha Orçamentária Sintética, à realização dos testes aplicáveis e à apresentação da documentação prevista no item anterior. 7.6.4.6. A fiscalização poderá solicitar correções ou complementações do Relatório Técnico Final quando verificar insuficiência de Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 5
informação necessária à adequada avaliação dos serviços executados. 7.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 7.8.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.16.1. o prazo de validade; 7.16.2. a data da emissão; 7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.16.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.16.5. o valor a pagar; e 7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.18. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) Identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.25. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 6
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.30. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento. Cessão de crédito 7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 7.31.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.32. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.33. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.34. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos). 7.35. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. Recomenda-se que o fornecedor seja selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sob a forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O critério de julgamento será o menor preço. Regime de execução 8.3. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço global. Exigências de habilitação 8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.6. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.8. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.10. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.12. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.14. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 7
8.15. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.16. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.17. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.18. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.19. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.20. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.21. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.22.1. Em quaisquer dos atos constitutivos, deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da contratação. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Qualificação Técnica 8.28. Registro ou inscrição da Pessoa Jurídica e dos seus profissionais responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho Regional de Química (CRQ), conforme o caso, em plena validade, com atribuições compatíveis com o tratamento de efluentes e manutenção eletromecânica.~ 8.29. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que atestem a execução satisfatória de serviços de recuperação/reforma de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). 8.30. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/TRT), expedida pelo CREA ou CRQ, em nome do(s) profissional(is) de nível superior (Engenheiro Químico ou Sanitarista), comprovando a responsabilidade técnica por serviços de recuperação/reforma ou operação de ETE. 8.31. Os atestados deverão ser acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente do conselho de classe que comprove a anuência da entidade profissional. 8.32. A Contratada deverá garantir a permanência do profissional indicado durante a execução dos serviços, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação da Administração. 8.33. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; 8.34. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas necessárias à plena execução dos serviços contratados, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, deslocamentos, entre outros. 9.2. Atender todas as obrigações estabelecidas na lei e neste instrumento. 9.3. Corrigir, refazer ou adequar, sem ônus para a contratante, quaisquer serviços executados em desconformidade com as especificações contratuais ou com a qualidade exigida, no prazo máximo de 48 horas, contadas da data do recebimento da notificação exepdida pela contratante. 9.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, sejam eles físicos ou materiais, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência, desrespeito às normas do contrato ou às normas de segurança e boas práticas aplicáveis. 9.5. Cumprir integralmente as normas vigentes, especialmente as ambientais, no que se refere à gestão de resíduos gerados na execução dos serviços, garantindo a destinação final ambientalmente adequada, quando aplicável, em observância à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) 9.6. Quando aplicável, comprovar a adoção de práticas sustentáveis na prestação dos serviços, incluindo logística reversa ou descarte responsável de materiais utilizados, mediante apresentação de documentação comprobatória ou contrato com empresa especializada na gestão de resíduos, conforme exigências normativas. 9.7. Assegurar que todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços possuam as qualificações exigidas no contrato, mantendo Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 8
a regularidade documental e a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigente. 9.8. Encaminhar à unidade fiscalizadora a fatura/nota fiscal/recibo correspondente relativos ao serviço contratado. 9.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, previdenciários, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação. 9.10. Reportar imediatamente qualquer falha eventualmente identificada nos equipamentos, propondo soluções tecnicamente adequadas. 9.10.1. Sempre que, durante a execução dos serviços, forem identificadas falhas, anomalias, desgaste excessivo, defeitos ou condições que possam comprometer o funcionamento da ETE e que não estejam abrangidos pelo objeto contratado, a Contratada deverá comunicar formalmente a fiscalização, apresentando, sempre que possível, registro fotográfico e recomendação técnica. 9.10.2. A comunicação prevista no item anterior deverá distinguir claramente as ocorrências relacionadas aos serviços contratados daquelas que demandariam futura intervenção não compreendida no escopo. 9.11. Responder, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela Administração. 9.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação. 9.13. Refazer o serviço às suas custas caso apresentem desconformidade com a proposta ou com defeito constatado pela fiscalização. 9.14. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos. 9.15. Assumir responsabilidade pela análise e estudos dos elementos técnicos inerentes à execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância das condições do objeto contratado. 9.16. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados. 9.17. Responsabilizar-se pela reconstituição de ambientes, nas condições de acabamento padrão da Contratante, em decorrência de alterações necessárias por conta da instalação dos equipamentos. 9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à entrega dos bens ou serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período. 10.2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas; 10.3. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos relevantes constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 10.4. Permitir acesso do pessoal da empresa Contratada às dependências do órgão para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156 da Lei 14.133/2021). d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” da cláusula 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” da mesma cláusula. 11.3. Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa: 11.3.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, em especial quando: 11.3.2.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.3.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.3.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação; 11.3.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.3.5.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.3.5.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.3.6. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013. 11.4 A empresa que incorrer nas infrações previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3, ensejará na sanção prevista no subitem 11.1, alínea “c”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 11.1, alínea “b”. 11.5 À empresa que cometer as infrações previstas nas cláusulas 11.3.4, 11.3.5 e 11.3.6, será aplicada a pena prevista na alínea “d” da cláusula 11.1. 11.6. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado ou qualquer outra infração, sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do empenho ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. 11.6.1. A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade da cláusula 11.6. Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 9
11.7. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista da cláusula 11.6. 11.8. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação de multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, sem prejuízo da sanção prevista da cláusula 11.1, alínea “c”. 11.9. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Edital ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência. 11.9.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação. 11.9.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento. 11.10. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista da cláusula 11.6. 11.11. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (§8º,art. 156 da Lei 14.133/2021). 11.12. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12. ESTIMATIVA TOTAL DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12.1. O custo estimado total da contratação, máximo aceitável, é de R$ 32.690,55 (trinta e dois mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), conforme disposto na Planilha de composição de custos (25719299) e na Informação Conclusiva - Valor Estimado da Contratação 25729093. 13. REAJUSTE DOS PREÇOS 13.1. O preço é fixo, irreajustável. 14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 14.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Unidade Gestora (UG)/Responsável: 090024 II) Fonte de Recursos: 1000 - Recursos Ordinários III) Programa de Trabalho (PTRES): 02.061.0033.4257.0001 (168312) IV) Natureza de Despesa: 3.3.90.39 15. CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16. ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 16.5. Registros que não caracterizam alterações contratuais podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 17. FORO 17.1. Fica definido o Foro da Justiça Federal em Rio Branco, Seção Judiciária do Acre, para dirimir os litígios que decorrerem da execução contratual que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. Seção de Suporte Administrativo e Operacional Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul Seção Judiciária do Acre Justiça Federal _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Termo de Referência atualizado pela SESAP e SEMOR (25729243) SEI 0000806-15.2026.4.01.8001 / pg. 10