Texto do edital
Fornecimento de certificado digital e-CPF do tipo A1 digital com validade de 12 meses para utilização do Sistema Web Gestão Tributária
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de certificado digital e-CPF do tipo A1, sem dispositivo, com validade de 12 meses, destinado à utilização do Sistema Web Gestão Tributária - Ferramenta GT-Fácil + EFD-Reinf (P.A 0002783-39.2026.4.01.8002), bem como ao acesso aos sistemas da Receita Federal (eSocial e Portal de Serviços) e às demais atividades funcionais que exigem autenticação e assinatura eletrônica. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. MOTIVAÇÃO : 2.1.1. Esta contratação possui como finalidade a aquisição de certificado digital e-CPF do tipo A1, sem dispositivo, com validade de 12 meses, destinado à utilização do Sistema Web Gestão Tributária - Ferramenta GT- Fácil + EFD-Reinf (P.A 0002783-39.2026.4.01.8002), bem como ao acesso aos sistemas da Receita Federal (eSocial e Portal de Serviços) e às demais atividades funcionais que exigem autenticação e assinatura eletrônica, para atender as necessidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2.2. CORRELAÇÃO COM O PLANEJAMENTO EXISTENTE: 2.4.1. A presente contratação encontra-se em consonância com o planejamento existente, e as diretrizes dos macrodesafios do Poder Judiciário, no aperfeiçoamento da gestão de custos e melhoria da qualidade dos gastos públicos. 2.4.2. Por fim, cabe destacar, ainda, que este Termo de Referência foi elaborado seguindo o Decreto nº 7174/2010, a Resolução 468/2022 do CNJ e a Resolução 279/2013 do CJF. 3. DA BASE LEGAL E ENQUADRAMENTO DO OBJETO 3.1. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO: 3.1.1. Recomenda-se que a contratação seja feita por dispensa de licitação , uma vez que a aquisição do certificado digital no quantitativo desejado não excede 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 2 do art. 75, da Lei nº 14.133/2021. 3.1.2. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no Art. 3º da Lei 8.248, 23 de outubro de 1991, regulamentada pelo Art. 5º do Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, observando-se a seguinte ordem: 3.1.2.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 1
produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 3.1.2.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país. 3.1.2.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 3.2. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 3.2.1. O fornecedor será contratado por dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art.75 da Lei nº 14.133/21. 4. DOS ITENS E QUANTIDADES 4.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas. 5. DA PROPOSTA 5.1. Recomenda-se que seja exigido, dos fornecedores em suas propostas, o cumprimento das seguintes cláusulas, além daquelas editadas pela SECOM(Seção de Compras) da SJAM: 5.1.1. Será permitido o uso de expressões técnicas de uso comum na língua inglesa; 5.1.2. Juntamente com o certificado, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de instalação da solução, podendo ser em meio eletrônico. 5.1.3. Descrever individualmente e com clareza o tipo de certificado digital, validade, quantidade, valor e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização da solução ofertada, assim como detalhamento das características e funcionalidades, de forma clara e detalhada. 5.1.3.1. A validade do certificado deverá ser de no mínimo 1(um) ano, conforme especificação técnica constante no subitem 8.1.1. 5.1.4. Informar, em dias corridos, o prazo de emissão do certificado, que não poderá ser superior ao prazo do item do 18.2. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT 1 Certificado digital e-CPF do tipo A1, sem dispositivo, com validade de 12 meses unidade 1 Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 2
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. As especificações técnicas e informações adicionais referentes ao objeto estão descritas a seguir: 6.1.1. Prazo de validade de no mínimo 1(um) ano a partir de sua emissão; 6.1.2. Deve permitir assinar contratos, declarações, acessar os serviços da Receita Federal, eSOCIAL, EFD-Reinf, e-CAC, SPED, SISREL, e-DOC, e-PET, CertJUS, Conectividade Social ICP, entre outras aplicações públicas e privadas; 6.1.3. por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasil - ICP-Brasil; 6.1.4. Emitido de acordo com padrões estabelecidos pela ICP-Brasil e legislação correlata; 6.1.5. Permitir assinatura digital e acesso aos sistemas governamentais e corporativos compatíveis com certificados e-CPF. 6.1.6. Deverá ser emitido em nome do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sendo o CNPJ: 7. SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO 8.1. Prazo e/ou condições de entrega: 8.1.1. Proceder a entrega de toda documentação necessária e suficiente para a emissão do Certificado Digital e-CPF do tipo A1, sem dispositivo , através de videoconferência, de acordo com a Resolução Nº 170/2020, do Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas, em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 8.1.2. A emissão do certificado digital deverá ser efetuada com a apresentação da correspondente nota fiscal, cópia da nota de empenho, informando ainda dados para pagamento (CNPJ do fornecedor favorecido, Nome do Banco, Agência e Número da Conta). 8.1.3. Caso o objeto entregue seja diferente do objeto homologado, será considerado como não entregue e a contagem do prazo de entrega não será interrompida. 9. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO 9 . 1 . A CONTRATADA deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas, pelo período mínimo 1(um) ano para o certificado, contados a partir da data de emissão do mesmo; 9.1.1. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 3
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico, durante todo o ciclo de validade do produto; 9.2.1. O Suporte Técnico poderá ser realizado por telefone, e-mail, abertura de chamados on-line, em horário comercial das 9h às 18hs em língua portuguesa do Brasil; 9.2.2. Não poderá existir qualquer tipo de limitação de horas para a prestação do suporte técnico, durante a vigência desta contratação; 9.2.3. A CONTRATADA deverá refazer e/ou corrigir, em até 48 (quarenta e oito) horas após registrada a ordem de serviço e sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, erros sistêmicos e outros que eventualmente possam surgir após a instalação do respectivo certificado. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Recomenda-se que sejam exigidas as seguintes obrigações: 10.1.1. Atender prazos, objetivos e especificações estabelecidos neste termo de referência e na proposta. 10.1.2. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto nas condições pactuadas. 10.1.3. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias. 10.1.4. Será obrigatório o atendimento de forma eletrônica, videoconferência, para emissão do certificado, conforme disposto na Resolução n° 170 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, podendo ainda, caso conveniente para CONTRATANTE ser feito atendimento em rede credenciada da CONTRATADA, em postos de atendimento próximos à sede da Seção Judiciária do Amazonas ou por videoconferência. 10.1.5. Garantir a legitimidade do certificado em suas características operacionais. 10.1.6. Prestar informações e esclarecimentos a qualquer tempo, mesmo após a emissão do certificado digital, inclusive orientação sobre qualquer problema detectado ou andamento das atividades, se necessário. 10.1.7. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas. 10.1.8. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas e cadastrais. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 11.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação. 11.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência. 11.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na solução durante a vigência do licenciamento de uso, determinando, de imediato, a Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 4
adoção de medidas necessárias à solução dos problemas. 11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação. 11.5. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA; 11.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12. RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Para o objeto do presente termo, o recebimento se dará definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da disponibilização, homologação e instalação do certificado digital em ambiente de produção, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes e após verificação da adequação do produto às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. 13. GARANTIA CONTRATUAL 13.1. Poderá ser exigida garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma prevista em Lei. 14. DA VIGÊNCIA 1 4 . 1 . O período de validade do certificado digital A1 será de 1(um) ano, contando a partir da emissão pela Autoridade Certificadora da CONTRATADA. 15. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E PAGAMENTO 15.1. O objeto será pago mediante depósito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento definitivo previsto no subitem 10.1.1. deste Termo. 15.2. O documento de cobrança deverá ser encaminhado juntamente com a disponibilização dos certificado digital, observadas as condições previstas no item 7 deste Termo de Referência. 15.3. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos às Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). 15.4. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta online ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores. 15.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato. 15.6. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 5
15.7. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 16. DO REAJUSTE 16.1. Não se aplica. 17 . PENALIDADES/SANÇÕES 17.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156 da Lei 14.133/2021). d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 17.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem. 17.3. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto contratado ou qualquer outra infração, sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do empenho ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 10 (dez) dias corridos. 17.3.1. A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 17.3. 17.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 17.3. 17.5. A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação de multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 17.1, alínea “c”. 17.6. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Edital ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência. 17.6.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 6
deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação. 17.6.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta neste subitem será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento. 17.7. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 17.3. 17.8. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da contratada ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (§8º,art. 156 da Lei 14.133/2021). 17.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.10. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada. 18. DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) - LGPD -, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados. 18.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011. 18.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD). 18.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. 18.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011. 18.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 7
individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011. 18.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Documento assinado eletronicamente por Eraldo Holanda Melo , Técnico Judiciário , em 13/10/2026, às 10:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf1.jus.br/autenticidade informando o código verificador 25973964 e o código CRC 97B2947E . Avenida André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.trf1.jus.br/sjam/ 0003073-54.2026.4.01.8002 25973964v6 Termo de Referência 25973964 SEI 0003073-54.2026.4.01.8002 / pg. 8