Texto do edital
Aquisição de banco temático e placa institucional destinados à implementação do projeto "Banco Vermelho" na Seção Judiciária de Roraima, iniciativa voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA TERMO DE REFERÊNCIA 1 OBJETO Aquisição de banco temático e placa institucional destinados à implementação do projeto “Banco Vermelho” na Seção Judiciária de Roraima, iniciativa voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio. 2 JUSTIFICATIVA A aquisição visa fortalecer a conscientização institucional acerca da violência contra a mulher, divulgar os canais de denúncia e proteção às vítimas e reafirmar o compromisso da Justiça Federal em Roraima com a promoção dos direitos das mulheres e a prevenção da violência de gênero 3 FINALIDADE Os bens adquiridos têm por finalidade a adoção das providências administrativas necessárias à adesão ao Projeto Banco Vermelho, bem como fortalecer a realização de ações de divulgação e conscientização voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. 4 LICITAÇÃO O procedimento licitatório ocorrerá por “Dispensa de Licitação” de que trata o art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. 5 FORMAÇÃO DO PREÇO Para a formação do preço será realizada análise de mercado, a partir de no mínimo três orçamentos e estabelecimento de preço médio. 6 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Trata-se de contrato administrativo por escopo em que o contratado se sujeita a uma prestação determinada cuja execução culminará no exaurimento dos efeitos do negócio firmado. Porém, a critério da Administração será elaborado: Termo de Contrato; Carta Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Compra ou termo equivalente.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA 7 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta dos recursos específicos e observarão os limites orçamentários. 8 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DO OBJETO I TEM UNIDADE QUANTIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIASG 1. UN 1 BANCO TIPO “NAMORADEIRA” PERSONALIZADO Descrição Banco tipo “namoradeira”, confeccionado em madeira, pintado na cor vermelha e personalizado com adesivação contendo mensagens de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. Características Técnicas Material: Madeira Dimensões: • Altura: 93 cm • Comprimento: 150 cm • Largura: 62 cm Estrutura do encosto: Encosto composto por 03 (três) ripas horizontais. Personalização Ripa 1: A NOSSA LUTA É PELA VIDA Ripa 2: DENUNCIE: 190 / INFORMAÇÕES: 180 Ripa 3: OUVIDORIA DA MULHER TRF1: (61) 3314-5855. O banco deverá observar o modelo apresentado nas imagens de referência presente no anexo I, especialmente quanto ao formato tipo “namoradeira”, dimensões e disposição das inscrições. 481066 2. UN 1 PLACA DE ACRÍLICO PERSONALIZADA Descrição Placa em acrílico com adesivação personalizada, destinada à identificação e contextualização do projeto “Banco Vermelho”. Características Técnicas Material: Acrílico Dimensões: • Altura: 80 cm • Largura: 120 cm. Espessura 8mm. Personalização, arte gráfica, texto institucional, identidade visual e demais 636519
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA elementos de comunicação serão fornecidos pela Seção Judiciária de Roraima ou aprovados previamente pela unidade demandante. A placa deverá seguir padrão semelhante ao utilizado nas placas de identificação instaladas no auditório da Seção Judiciária de Roraima, observadas as adaptações necessárias ao projeto. Os itens serão destinados ao hall de entrada da Seção Judiciária de Roraima, em local previamente definido pela Administração. REFERÊNCIA ANEXO II 8.1 Endereço para entrega SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA (UASG 90039), Av. Getúlio Vargas, Nº. 3.999, Canarinho, Boa vista/RR – CEP: 69.306-545 - Justiça federal de 1ª Instancia em Roraima. 8.1.1 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativas constante do Estudo Técnico Preliminar, cujas descrições de desempenho e características demonstram ampla disponibilidade no mercado, permitindo a classificação dos bens como "comuns". Essa padronização viabiliza maior concorrência entre fornecedores e possibilita a utilização de modalidades licitatórias mais ágeis, como o pregão eletrônico, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.. 8.1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 9 - GARANTIA O período de garantia de cada item será de no mínimo 1 ano. O prazo de garantia será contado a partir da data do Recebimento Definitivo do objeto. Não será prevista contratação com garantia estendida. Salvo sem custos para a administração.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA 10 - VÍCIOS OCULTOS O defeito embrionário cuja existência não se pôde revelar no momento da tradição (entrega), que torne o bem imprestável para o uso ou tenha seu valor diminuído, percebido até 180 dias após o recebimento definitivo, impõe a substituição do objeto, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de descumprimento integral do contrato. 11 - RESPONSABILIDADES SOCIO AMBIENTAL 11.1 O procedimento observará em todas as fases as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, SOMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO. 11.2 Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 11.3 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nos termos do Art. 117, da NLLCA, o representante da contratante é o Supervisor da Seção de Material e Patrimônio – SEMAP, a quem compete o recebimento do material e o gerenciamento do contrato. 13 - DA ENTREGA O fornecimento do objeto será integral. 13.1 - O prazo para a execução do contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação do recebimento do pedido de fornecimento. 14 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO O objeto somente será recebido se não apresentar defeito de funcionamento, avarias ou vícios que o torne imprestável para o uso ou diminua seu valor. O fiscal do contrato avaliará o objeto e atestará a não percepção de defeitos aparentes que possam permitir a recusa.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA 14.1 - Recebimento Provisório O recebimento provisório do material não implica transferência definitiva da posse ou tradição. Até esse momento o objeto será considerado como simples AMOSTRA e como condição de classificação e posse provisória. 14.2 - Recebimento Definitivo Resultará na liberação do contratado em relação ao cumprimento da obrigação de entregar o objeto. Antes de formalizar o recebimento definitivo, o fiscal do contrato elaborará relatório minucioso sobre o estado e funcionamento, recusando imediatamente aquele material que apresentar vício perceptível que o torne o objeto imprestável para o uso a que se destina ou diminua seu valor. 15 - OS PRODUTOS SERÃO RECUSADOS NOS SEGUINTES CASOS 15.1 Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da Contratada; 15.2 Quando entregues com especificações diferentes do que fora apresentado à Seção Judiciária de Roraima, a título de amostra; 15.3 Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade. 15.4 A Contratada deverá providenciar a substituição dos produtos recusados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pela Seção Judiciária de Roraima. 16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 O fornecedor se obriga a entregar corretamente os produtos com as especificações, preços e prazo previamente ajustados, observando-se as quantidades empenhadas. 16.2 Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento dos produtos. 16.3 Apresentar nota fiscal no valor do total fornecido e acompanhada das certidões de regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista (Receita Federal - INSS, Dívida Ativa da União, FGTS e Débitos Trabalhistas), e dos dados bancários atualizados para realização do crédito. 16.4 Sujeitar-se à fiscalização, por parte da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), no cumprimento e execução do contrato.
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA 17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 A contratada, nos casos de atraso injustificado assim considerado pela Administração, ou de inexecução parcial ou ainda de inexecução total da obrigação, ficará sujeita, com fundamento nos Art. 155 ao 163 da Lei 14.133/2021 e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 17.2 – A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea que se enquadrem nas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até três anos. 17.3 – As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa prevista no inciso “II” do mesmo item. 17.4 – As penalidades previstas nos incisos III e IV acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 17.5 – Caso a empresa vencedora se recuse a anexar proposta de preços nos termos do Edital, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo indicado ou ainda a dar o recebimento no empenho, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação. Em 6onseqüência, ser-lhe-á aplicada a multa prevista no inciso “II” do item 17.1, no percentual de 10% sobre o valor de sua proposta, podendo ser cumulada com a pena prevista no inciso “III” do mesmo item. 17.6 – O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,5% por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. 17.6.1 – Após esse prazo, será reconhecida a recusa do fornecedor, podendo a Administração considerar rescindido o contrato e aplicar a multa prevista no item 17.8 deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades previstas no item 17.1. 17.7 – Nas hipóteses em que não esteja fixado previamente o termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação,
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese em que estará sujeita à sanção prevista no subitem 17.6. 17.8 – A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no item 17.1. 17.9 – A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 17.9.1 – A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação. 17.9.2 – O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento. 17.9.3 – Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 17.6. 17.10 – O valor da multas poderá ser deduzido dos créditos porventura existentes em favor da Contratada. No caso de inexistência de créditos, o valor das multas devidas à Contratante deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação para recolhimento, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 17.11 – A aplicação das penalidades previstas neste instrumento será precedidas de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa e ensejarão seu registro no SICAF. 17.12 – Caberá recurso, em relação ao ato que aplicar quaisquer das penalidades previstas neste instrumento, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação. 18 - SUBCONTRATAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL SEÇ ÃO JUDICI ÁRI A DO ESTADO DE RO R AIM A SECRETARIA ADMINISTRATIVA Não será admitida a subcontratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da contratante. 19 - PAGAMENTO Concluído o objeto do contrato, os valores devidos serão pagos mediante depósito em conta-corrente do contratado, após a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, constando o nome do banco, agência, número da conta, a nota de empenho, CGC e dados pessoais do contratado. Atendendo a Instrução Normativa RFB 1.234/2012, solicitamos que a empresa encaminhe a Declaração de Optante pelo Simples para que possamos realizar o pagamento da nota fiscal ou fatura. Caso a empresa não seja Optante ou não apresente a declaração, o IR será retido no ato do pagamento. Boa Vista, 06 de julho de 2026. Pedro Ernesto Lopes Justen Supervisor da SEMAP
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