Texto do edital
Aquisição de MDF e acessórios para marcenaria, por meio de Ata de Registro de Preços, destinados à fabricação, manutenção e recuperação de mobiliários pela marcenaria da Seção Judiciária do Distrito Federal
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 36/2026 (PROC. n. 0010242 - 83.2026.4.01.8005 ) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – GRUPO S 1 E 2 E ITEM 37 AMPLA CONCORRÊNCIA – GRUPOS 3 E 5 COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) – GRUPOS 4 E 6 MODO DE DISPUTA ABERT O E FECHADO A Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria SECAD n. 81/2024, de 17 de Dezembro de 2024, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço , pelo Sistema de Registro de Preços , obedecidas as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas regulamentações, no Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 , e demais legislação aplicável, bem como às condições e exigências deste Edital e seus anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão Pública de Pregão Eletrônico: DIA: 27 de outubro de 2026. HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras. Código UASG: 090023 1. DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste no registro de preços para aquisição de MDF e acessórios para marcenaria destinados à fabricação, manutenção e recuperação de
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 2 mobiliários pela marcenaria da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 – A licitação compreende seis grupos e um item avulso , conforme planilha constante no ANEXO I - Termo de Referência deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.2.1 – Relativamente ao(s) item(s) isolado(s), faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo/item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 – O sistema de registro de preços não obriga à compra e à contratação de serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I, podendo a Administração promover a aquisição e a contratação em unidades e de acordo com as suas necessidades. 1.5 – Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Sistema de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS ANEXOS 2.1 – São partes integrantes deste Edital: 2.1.1 – ANEXO I – Termo de Referência; 2.1.2 – ANEXO II – Modelo de Proposta; 2.1.3 – ANEXO III – Modelo de Declaração de Interesse no Cadastro de Reserva; 2.1.4 – ANEXO IV– Minuta da Ata de Registro de Preços. 3. D O VALOR MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – O valor total máximo para a execução do objeto desta licitação é de R$412.359,10 (Quatrocentos e doze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) . 3.2 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade (UG): 00001/090023 Programa de Trabalho: PTRES 168312 - Julgamento de Causas na Justiça Federal Elemento de Despesa: 33.90.30
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 3 4 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2 – Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3 – A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou desta Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 – Não poderão participar desta licitação: 4.4.1 – Empresário que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 4.4.2 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 – sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.4.5 – empresas que se encontrem em processo de dissolução ou liquidação, falência, fusão, cisão ou incorporação; 4.4.6 – sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, Ação Civil Pública n. 01082- 2002-020-10-00-0. 4.4.7 – Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.8 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 4 4.4.9 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.4.10 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da SJDF ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.11 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 – Aplica-se o disposto no subitem 4.4.1 também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.7 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9 – Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, bem como do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeiro previstos neste Edital. 4.10 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima elencada sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 5 . DA VISTORIA 5.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria para o objeto desta licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 5 6 . D A PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – A licitante cadastrará sua proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.1.1 – A licitante poderá retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.2 – Para o(s) grupo(s)/item(ns) de participação exclusiva de ME/EPP, prevista no Anexo I do Edital, poderão registrar proposta e participar da disputa, somente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 8.538/2015. 6.2 – Como condição de participação do grupo, a licitante deverá, obrigatoriamente, cotar todos os seus itens. 6.3 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico , o preço unitário por item, expresso com apenas duas casas decimais após a virgula, em moeda corrente nacional já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.3.1 – A licitante deverá respeitar os preços unitários máximos estabelecidos – Anexo I Termo de Referência. 6.4 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta – ANEXO II deste Edital, contendo: descrição completa do objeto ofertado, marca, quantidade, preço unitário e total, dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho ou contrato), dados bancários, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela elaboração da proposta. 6.4.1 – As licitantes deverão indicar no Portal de Compras do Governo Federal a marca do material e/ou produto a ser fornecido. A marca cadastrada deverá ser a mesma que constará em sua proposta escrita, obedecidas as especificações contidas neste edital e seus anexos. 6.4.2 – Serão desclassificadas as licitantes que não indicarem marca ou mencionarem mais de uma marca no Portal de Compras do Governo Federal para o(s) item(ns). 6.4.3. A licitante também deverá indiciar, quando do envio de sua proposta escrita, o modelo do material e/ou produto a ser fornecido, quando houver. 6.4.4 – Não serão aceitas marcas opcionais, indefinidas, alternativas ou similares. A empresa licitante somente poderá cotar produtos de uma única marca e modelo. 6.4.5 – A mera apresentação de proposta comercial com um descritivo de características, ainda que estas correspondam ao exigido no Termo de Referência, não cumpre com o disposto no subitem 6.4, podendo ser comprovadas por meio de folder, site do fabricante, manual, fotos, entre outros.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 6 6.4.5 – A indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e outros elementos são indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português , nos termos dos artigos 6º, III, 8º, § 1º, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, atualizada. 6.5 – A desclassificação de um único item do grupo implicará na desclassificação da proposta para todo o grupo . 6.6 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública estabelecida neste edital. 6.7 – A licitante no momento do cadastro da proposta eletrônica, também registrará em campo próprio, as declarações de cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, de elaboração independente de proposta, de obrigar-se a comunicar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo e de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), entre outras previstas pelo sistema, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro, após a fase de lances. 6.8 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.9 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.10 – A participação no certame e a apresentação da proposta implicarão plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não se lhe reconhecendo o direito à argüição de omissões, enganos ou erros posteriores, que encerrem a pretensão de alterar o valor total ofertado. 6.11 – Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no Termo de Referência – ANEXO I. 7 . DO PROCEDIMENTO E DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as empresas licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.2.1 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 7 8 . DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 – Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo preço unitário por item, com apenas 2 (duas) casas decimais, após a virgula, em moeda corrente nacional , sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 – A licitante somente poderá oferecer um valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 8.2.1 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05% (cinco centésimos por cento) . 8.2.2 – A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, por item. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5 – Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado , na forma do disposto no art. 24 da IN SEGES nº 73/2022, em que as empresas licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.5.2 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5.3 – No procedimento de que trata o subitem anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.5.4 – Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.5.5 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 8 8.6 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 8.7 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer operante e acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou após negociação e decisão do Pregoeiro. 8.9 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.9.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.9.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.9.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 8.9.4 - declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 8.10 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.10.1 - empresas brasileiras; 8.10.2 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.10.3 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.11- Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade de preço ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar com valor máximo estimado para a contratação.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 9 9.2 – O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.3 – Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte da primeira colocada, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável. 9.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 1 0 . D O JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 – No julgamento das propostas o Pregoeiro levará em conta, no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal, o critério do menor valor por grupo/item e as condições estabelecidas neste Edital. 10.2 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para contratação, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 10.3 – O pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.3.1 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 10.4 – Juntamente com a proposta deverão ser encaminhados: 10.4.1 – Certificação FSC® (Forest Stewardship Council) de Cadeia de Custódia, emitida em conformidade com a norma FSC - STD - 40 - 004 – Chain of Custody Certification, ou norma que venha a substituí - la ; 10.4.2 – Certificação CERFLOR/PEFC de Cadeia de Custódia, emitida em conformidade com a ABNT NBR 14790 – Cadeia de Custódia de Produtos de Base Florestal – Requisitos, ou norma superveniente que venha a substituí - la; 10.4.3 – Outras certificações de cade ia de custódia reconhecidas internacionalmente e equivalentes aos sistemas FSC ou CERFLOR/PEFC, desde que permitam a comprovação da rastreabilidade da matéria - prima florestal e sejam emitidas por organismo acreditado; 10.4.4 - Certificado de Regularidade n o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), instituído pela Lei nº 6.938/1981 e regulamentado pelo IBAMA.
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 36/2026 - 10 10.4. 5 - Os documentos deverão estar com o nome do fabricante dos produtos/materiais e não do licitante/fornecedor, exceto se o licitante for o fabricante. Juntamente com a proposta deverão ser encaminhados para os itens “ de madeira ”: 10.4.6. Os certificados apresentados deverão estar válidos na data da apresentação da proposta e poderão ter sua autenticidade verificada pela Administração nos sítios eletrônicos oficiais dos respectivos sistemas de certificação. 10.4.7. Não será aceita simples declaração do fabricante como substitutiva da certificação de cadeia de custódia exigida neste Termo de Referência, ressalvada a apresentação de documentação complementar destinada exclusivamente ao esclarecimento de informações constantes dos certificados apresentados. 10.5 – Deverão ainda serem encaminhados, após a solicitação pelo pregoeiro, durante a sessão publica ou por meio de diligências, a fim de viabilizar a verificação de suas características em relação às exigências do Termo de Referência, o envio de fôlderes, prospectos, catálogos, encartes dos materiais, manuais ou indicação do site do fabricante, desde que possuam imagens nítidas e descrições técnicas detalhadas do produto ofertado a fim de subsidiar a análise pelo Pregoeiro e/ou pela Unidade Técnica. 10.6 – A apresentação dos documentos exigidos nos tópicos anteriores poderá ser dispensada caso a Administração logre êxito em obtê-los por meio dos sítios oficiais respectivos validamente, anexando-os ao processo. A licitante deverá informar o CNPJ do fabricante caso necessário. 10.7 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Justiça Federal do Distrito Federal, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.8 – Serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas deste Edital, que apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo estimado, não corrijam ou não justifiquem as falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.9 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.10 – Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.11 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Art. 34 da IN SEGES 73/2022. 10.11.1 – Serão desclassificadas as propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pelo pregoeiro por meio de diligência, conforme Parágrafo único do Art. 34 da IN SEGES 73/2022.