Texto do edital
Serviço de recuperação estrutural pontual e impermeabilização do reservatório do Edifício Rio Negro na Seção Judiciária do Amazonas
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL PONTUAL E IMPERMEABILIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 1. DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Recuperação Estrutural Pontual e Impermeabilização do Reservatório do Edifício Rio Negro - Seção Judiciária do Amazonas, nas quantidades, especificações e condições constantes deste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Motivação: A presente contratação é motivada pela necessidade de recuperar o sistema de impermeabilização do reservatório do Edifício Rio Negro, pertencente à Seção Judiciária do Amazonas, visando restabelecer a estanqueidade do reservatório e preservar sua integridade estrutural. A manifestação patológica observada evidencia o comprometimento das condições adequadas de conservação da estrutura, podendo ocasionar a deterioração progressiva dos elementos construtivos, aumento das perdas de água e redução da vida útil do reservatório. A contratação busca, ainda, assegurar a continuidade do abastecimento hídrico do edifício, preservar as condições de segurança, higiene e salubridade do sistema de armazenamento de água e promover a adequada conservação do patrimônio público, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e manutenção preventiva da Administração Pública. Dessa forma, a intervenção mostra-se necessária para eliminar a infiltração existente, restaurar a funcionalidade do reservatório e mitigar riscos operacionais que possam comprometer o regular funcionamento das atividades institucionais desenvolvidas no Edifício Rio Negro. Necessidade de Intervenção: Diante dos problemas apresentados, torna-se imperativa a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. A intervenção visa: Eliminar as infiltrações identificadas no reservatório do Edifício Rio Negro, restabelecendo as condições adequadas de estanqueidade. Preservar a integridade estrutural do reservatório, evitando a deterioração progressiva dos elementos de alvenaria, revestimentos e sistemas de impermeabilização. Garantir a continuidade e a regularidade do abastecimento de água da edificação, reduzindo os riscos de interrupções decorrentes de falhas nos reservatórios. Corrigir patologias construtivas existentes antes que evoluam para situações que demandem intervenções emergenciais mais complexas e onerosas. Restabelecer a eficiência dos sistemas de impermeabilização, aumentando a vida útil das estruturas de reservação. Reduzir custos futuros com manutenção corretiva, por meio da execução tempestiva dos reparos necessários. Assegurar condições adequadas de higiene, salubridade e segurança dos sistemas destinados ao armazenamento de água. Promover a conservação do patrimônio público, preservando a funcionalidade e o desempenho das instalações prediais da Seção Judiciária do Amazonas. Suprir a necessidade de intervenções corretivas acumuladas em virtude da inexistência de um programa periódico de manutenção preventiva dos reservatórios, mitigando riscos de agravamento dos danos atualmente identificados. 2.2. Benefícios Diretos: Eliminação das infiltrações identificadas no reservatório do Edifício Rio Negro. Restabelecimento da estanqueidade do reservatório, garantindo seu adequado funcionamento. Preservação da integridade estrutural da caixa d'água, reduzindo o avanço das patologias construtivas. Aumento da vida útil do reservatório e dos sistemas de impermeabilização. Garantia da continuidade do abastecimento de água na edificação, evitando paralisações decorrentes de falhas nos Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 1
reservatórios. Melhoria das condições de segurança, higiene e salubridade dos sistemas de armazenamento de água. 2.3. Benefícios Indiretos: Redução da necessidade de manutenções corretivas emergenciais e de maior complexidade. Minimização dos custos futuros de recuperação estrutural decorrentes do agravamento das infiltrações e fissuras. Conservação adequada do patrimônio público sob responsabilidade da Seção Judiciária do Amazonas. Mitigação dos riscos de danos a elementos construtivos adjacentes causados pela propagação da umidade. Maior previsibilidade e eficiência na gestão da manutenção predial das edificações da SJAM. Contribuição para a continuidade das atividades administrativas e jurisdicionais, evitando impactos decorrentes de eventuais falhas no sistema de abastecimento de água. 2.4. Correlação com o Planejamento Existente: A presente contratação encontra-se alinhada às diretrizes e metas institucionais no sentido de manter as edificações do TRF1-Seção Judiciária do Amazonas em bom estado de conservação e seus sistemas prediais em perfeito funcionamento com o menor custo possível. Atende também ao Programa de Manutenção de Bens Imóveis e condições de funcionamento das instituições, como forma de assegurar o direcionamento dos gastos para atendimento das necessidades prioritárias e essenciais. Está em consonância com o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021/2026 (link de acesso), associando-se aos macrodesafios "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária" e "Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira", bem como ao objetivo de "impulsionar a implantação e a gestão das Políticas de Sustentabilidade e Acessibilidade" (art. 3º, inciso XIV, Portaria CNJ nº 104, de 30/06/2020). 2.5. Referência a Estudos Preliminares que embasem a contratação: 2.5.1. A fundamentação completa da contratação, incluindo seus quantitativos, está detalhada nos Tópicos D.2. "Estimativa de preços das soluções encontradas" e E.1. "Requisitos qualitativos e quantitativos" do Estudo Técnico Preliminar - ETP Completo (25749409). 3. DA BASE LEGAL 3.1. Modalidade e tipo de licitação: 3.1.1 Recomenda-se que esta contratação seja efetuada nos moldes de Dispensa de Licitação conforme disposto no inciso I, art. 75 da Lei 14.133. 3.1.1.1 Justificativa para o enquadramento no inciso I, art. 75 da Lei 14.133 como serviço comum de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme a Orientação Técnica - OT-IBR 002/2009 - lista exemplificativa, item 6.1 - Obras Civis - Impermeabilização / Cristalização / Revestimento / Tratamento Especial . 3.2. Forma e critérios de seleção do fornecedor 3.2.1. Será adotado o critério de julgamento pelo menor preço. 3.3. Critério de aceitabilidade da proposta: 3.3.1. Adjudicação por preço global. 3.3.2. Justificativa para adjudicação: A adoção do regime de execução contratual pelo critério de adjudicação por preço global mostra-se a alternativa mais adequada para a presente contratação, uma vez que o objeto encontra-se devidamente definido em projeto básico/executivo, permitindo à Administração prever com clareza o escopo a ser executado. Está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa (arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021). Sob a ótica da execução contratual , o preço global confere maior previsibilidade e segurança, transferindo ao contratado a responsabilidade pela gestão de seus insumos, mão de obra e meios necessários para a conclusão do objeto. Tal modelo estimula a eficiência, reduz a necessidade de aditivos contratuais por variação de quantitativos e incentiva o cumprimento dos prazos estabelecidos. No que tange à fiscalização , o regime simplifica o acompanhamento pela Administração, que poderá concentrar esforços na verificação da conformidade da execução com o projeto e nas condições de qualidade da entrega final. 3.4. Natureza da Contratação 3.4.1. O serviço é enquadrado como não contínuo, contratado por escopo , conforme definido no art. 6, inciso XVII, da Lei nº 14.133/2021. Os serviços a serem executados compreendem uma atividade específica e delimitada, com início e fim claramente definidos, não caracterizando uma prestação contínua ao longo do tempo, visto que se Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 2
refere a uma atividade pontual e não recorrente, com objetivo de atender a uma demanda específica dentro de um determinado período de tempo. 3.4.2. O prazo de execução dos trabalhos é de 56 (cinquenta e seis) dias corridos , conforme cronograma físico- financeiro e o prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias , contados da data de assinatura do contrato, não prorrogável, exceto nos casos de prorrogação dos prazos de execução, conforme previsto no art. 111 da Lei 14.133/2021. 3.4.2.1. O prazo de vigência contratual é suficiente para viabilizar o prazo de execução, recebimento provisório, definitivo e pagamento. 3.5. Regime de Execução 3.5.1. O regime de execução será empreitada por preço global de acordo com as definições do Acórdão 1.977/13 TCU - Plenário. Justifica-se a adoção desse regime de execução tendo em vista a existência de Projeto Executivo, o que permitiu o estabelecimento de certo nível de precisão/certeza a respeito da definição dos quantitativos para a formação do preço da solução a ser contratada. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Não será assegurada a participação de empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. Tal vedação deve-se pelo fato de o objeto não apresentar complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame. (art. 15 da Lei 14.133/2021). 4.2. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas, em decorrência dos serviços serem usualmente realizados no mercado por empresas de engenharia, existindo, na execução dos serviços, a necessidade de subordinação jurídica dos profissionais com a pessoa jurídica contratada, a pessoalidade e a habitualidade. 4.3. Não será adotada, para a presente contratação, a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que o valor estimado da contratação seja inferior ao limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.3.1. Justifica-se o afastamento da exclusividade fundamenta-se no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 10, inciso II, c/c o parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, considerando as características e a natureza técnica do serviço de engenharia objeto da contratação, para as quais a restrição da participação exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte poderá comprometer a competitividade do certame e representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 4.3.2. Permanecem integralmente assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, notadamente o direito de preferência em caso de empate ficto (arts. 44 e 45) e o prazo para regularização da documentação fiscal e trabalhista (arts. 42 e 43), na forma a ser disciplinada no edital, observado o limite de fruição do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Não será admitida a participação de pessoa física, uma vez que a contratação exige empresa especializada para a prestação dos serviços, munidas de pessoal técnico com capacitação especifica, fornecimento de insumos e estrutura mínima com equipamentos, tornando o objeto incompatível com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, de acordo com Art. 4º, parágrafo único da IN SEGES/ME nº 116/2021. 5. DOS ITENS E QUANTIDADES 5.1. Contratação de Empresa Especializada para Execução de Recuperação Estrutural E Impermeabilização do Reservatório do Edifício Rio Negro – Seção Judiciária do Amazonas. 5.2. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet (código BR) e as especificações técnicas constantes deste instrumento, prevalecerão as últimas. 5.3. Para fins de cotação, (formação de preços), deverá ser obedecida a descrição completa dos serviços, sendo a descrição do SIASG meramente referencial. 5.3.1. Será de inteira responsabilidade das empresas a observância do critério estabelecido no item anterior, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros, posteriores à apresentação das propostas de preços, para alteração de qualquer dos valores ofertados, estando sujeita às penalidades cabíveis a empresa que não cumprir o estabelecido. Item nº Categoria Grupo Classe Serviço Descrição Quantidade Unidade de medida Valor unitário 1 CATSER 545 - TIPOS ESPECIAIS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 545 - TIPOS ESPECIAIS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 1627 - MANUTENCAO / REFORMA PREDIAL Contratação de Empresa Especializada para Recuperação Estrutural Pontual e Impermeabilização do Reservatório do Edifício Rio Negro – Seção Judiciária do Amazonas. 1.00 UN. R$ 51.206,88 Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 3
6. DA PROPOSTA 6.1. O valor global da proposta das Licitantes não poderá ser maior que R$ 51.206,88 (cinquenta e um mil duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos) . 6.1.1. Todos os custos unitários estimados indicados nos itens da Planilha Base de Estimativa de Preços da licitação deverão igualmente ser respeitados, como limites máximos das propostas dos interessados, nos termos do inciso XLI, art. 6º da Lei 14.133/2021. 6.1.2. A proposta de preço vencedora deverá ser apresentada, também, em arquivo digital no formato Excel, para fins de verificação do critério de aceitabilidade de preços unitários, global e dos coeficientes multiplicadores e seus componentes. 6.2. A empresa licitante deverá apresentar proposta que contenha os seguintes documentos, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura: 6.2.1. Planilha Orçamentária detalhada com preços unitários, totais e preço global para a execução dos serviços, conforme planilhas contidas neste Termo de Referência (Anexo I). 6.2.1.1. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar suas propostas com percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher. 6.2.2. Composição de todos os custos unitários dos itens da planilha orçamentária. 6.2.3. Composição dos encargos sociais aplicados nos custos de mão de obra, observando os percentuais definidos pelas tabelas referenciais do do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observada a última versão disponibilizada na data de elaboração da proposta de preço para a localidade do Amazonas. 6.2.4. Composição da taxa do BDI , devendo constar o detalhamento de sua composição e os respectivos percentuais praticados. 6.2.5. Cronograma Físico-Financeiro . 6.2.5.1. O Cronograma Físico Financeiro deve manter a proporção financeira mensal do cronograma físico-financeiro de referência da licitação, observando a variação máxima de 10% nas etapas mensais em relação aos valores estabelecidos na planilha cronograma físico-financeiro estimativo (Anexo I deste Termo de Referência - 25749428); 6.3. A ausência de um dos documentos listados no item 6.2 ou a inconsistência técnica de um deles resultará na desclassificação da proposta, caso contenha vícios insanáveis, nos termos do inciso I, art. 59 da Lei 14.133/2021. 6.4. A formatação da planilha orçamentária da proposta, do cronograma físico-financeiro e dos coeficientes multiplicadores das Licitantes deverá coincidir com as formatações adotadas nos modelos base indicados deste Termo de Referência. 6.5. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 6.5.1. Declaração de que a empresa licitante providenciará toda a infraestrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos. 6.5.2. Declaração de que a licitante tem ciência do integral conteúdo deste Termo de Referência e seus anexos. 6.5.3. Declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de execução dos serviços, com vista a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU, em não havendo vistoria. 6.5.3.1. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pelo SETGOP/NUCAD. 6.6. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA. 6.7. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de pretensões de acréscimo dos preços propostos. 6.8. A ausência ou insuficiência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados ou necessários à execução satisfatória do objeto não exime a licitante de executá-los dentro do preço global da proposta. 6.9. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como profundamente conhecedora nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços. 6.10. A Administração poderá realizar diligência, a seu critério, notadamente no caso de constatar que o valor cotado apresente indícios de inexequibilidade. 7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com a última alteração, Registro Empresarial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, devidamente registrado no órgão competente. Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 4
7.1.1.1. Em quaisquer dos atos constitutivos, deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 7.1.1.2. Caso o Representante Legal não esteja indicado no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar procuração. 7.1.1.3. São aplicáveis as regras do art. 3º da Lei 13.726/2018 relativamente à autenticação de documentos. 7.1.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 7.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.3. Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, junto à Caixa Econômica Federal; 7.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, à Dívida Ativa da União e à Secretaria da Receita Federal, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e/ou Receita Federal do Brasil; 7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 7.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal; 7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 7.3.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 7.3.2.1. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 7.3.3. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% do valor total estimado da contratação. 7.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º). 7.3.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133/2021, art. 69, §6º). 7.3.6. A demonstração da Qualificação Econômico-Financeira se justifica por considerar o risco da execução dos serviços contratados. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1. Para comprovação de sua qualificação técnica, as Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 7.4.1.1. Registro ou inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pela entidade profissional competente (CREA); 7.4.1.2. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do profissional(is) de nível superior Responsável Técnico pelos serviços; 7.4.1.3. Qualificação técnico-profissional: Comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, com dados e informações suficientes para comprovar que o(s) profissional(is) de nível superior registrado(s) no CREA, que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços, tenha(m) executado SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E IMPERMEABILIZAÇÃO. 7.4.1.4. Qualificação técnico-operacional: Comprovação por atestado(s) técnico(s), emitidos por pessoas jurídicas (públicas ou privadas), demonstrando que a empresa executou serviço de RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E IMPERMEABILIZAÇÃO, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação. 7.4.1.5. A licitante, caso solicitada, em caráter de diligência, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia de contrato(s) que deu suporte à contratação, endereço atual da(s) contratante(s) e local(ais) onde foram prestados os serviços; 7.4.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) referido(s) anteriormente deverá(ão) contemplar, como parcela de maior relevância técnica ou valor significativo o seguinte: 7.4.2.1. Execução de obra e/ou serviços de recuperação em estrutura de concreto armado em edificação equivalente Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 5
ou superior; 7.4.2.2. Execução de impermeabilização em edificação equivalente ou superior; 7.4.2.3. Para comprovação dos serviços de recuperação estrutural e impermeabilização: será aceito o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnico-operacional. 7.4.2.4. Para fins de comprovação da capacidade técnica, poderá ser solicitado à(s) licitante(s) a apresentação da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) referentes ao(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica entregue(s) pela(s) licitante(s). 7.4.3. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 7.4.4. Justificativas: 7.4.4.1. Justifica-se a exigência dos atestados solicitados nos itens 7.4.1.3 e 7.4.1.4 em razão da execução dos serviços de recuperação estrutural e impermeabilização exigir bom nível técnico, atendimento às normas existentes e capacidade logística e operacional em função dos riscos existentes na aplicação do sistema de impermeabilização da caixa d'água do Edifício Rio Negro. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1. A descrição da solução como um todo foi avaliada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme segue: 8.1.1 A solução proposta consiste na Contratação de Empresa Especializada para Recuperação Estrutural Pontual e Impermeabilização do Reservatório do Edifício Rio Negro , pertencente à Seção Judiciária do Amazonas, detalhado no Relatório Técnico de Projeto Básico ( Anexo II - 25749666) 8.1.2 A execução dos serviços deverá compreender, conforme necessidade identificada durante a inspeção técnica, a limpeza dos reservatórios, remoção de revestimentos deteriorados, tratamento de fissuras e trincas, recomposição de elementos danificados, aplicação de sistemas impermeabilizantes adequados para estruturas destinadas ao armazenamento de água potável, bem como a realização de testes de estanqueidade para verificação da eficácia dos reparos executados. 8.1.3 A contratação deverá incluir o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra especializada e demais recursos necessários à completa execução dos serviços, observando as normas técnicas aplicáveis, as recomendações dos fabricantes dos materiais empregados e as boas práticas de engenharia. 8.1.4 Ao final da execução, a contratada deverá apresentar relatório dos serviços realizados, os materiais empregados e os resultados dos testes de estanqueidade, comprovando o restabelecimento das condições de segurança, estanqueidade e funcionamento dos reservatórios. 8.2. Gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil 8.2.1. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da resolução n°307, estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. 8.2.2. A contratada, como fonte geradora, será responsável pelas sobras de materiais de suas construções, sendo que todos os resíduos deverão ser destinados a locais devidamente regularizados e licenciados pelo governo local, conforme sua classificação. Para isso, deve ser realizada consulta junto ao órgão para indicação dos locais de disposição dos resíduos. 8.2.3. O gerador também é responsável pelo confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e reciclagem. O transporte deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas vigentes para tal finalidade e a destinação dos resíduos, devidamente segregados, de acordo com o estabelecido na resolução. 8.2.4. Na tabela abaixo, demonstra-se a classificação dos resíduos produzidos em obra civil e sua destinação. Gestão de Resíduos de Construção Civil Classificação Destinação Classe A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto. c) de processo de fabricação e/ou Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 6
8.2.5. Gestão dos resíduos sólidos: A contratada é responsável por assegurar que todos os resíduos sólidos sejam adequadamente classificadas e geridas conforme suas características e recomendações do Manual de Sustentabilidade da AGU, tópico 23. 9 . VISTORIA 9.1. À licitante, será possibilitado vistoriar o local de prestação dos serviços, de segunda a sexta, das 09:00 às 15:00, por meio de agendamento pelo telefone (92) 3612-3466, ou pelo endereço eletrônico [email protected], para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar todas as informações relativas à sua descrição. 9.2. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar as condições dos ambientes. 9.3. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais da prestação dos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário – TCU. 9.3.1. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pelo Setor de Gestão de Obras e Projetos - SETGOP. 9.4 A recomendação para realização de vistoria visa proporcionar à licitante a oportunidade de avaliar diretamente as condições do local de prestação dos serviços, garantindo que tenham todas as informações necessárias para a formulação precisa de suas propostas, detectando as peculiaridades da execução dos serviços. Essa prática não apenas facilita o entendimento das características técnicas específicas dos serviços a serem contratados, mas também permite esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao objeto licitado diretamente com a equipe responsável. Dessa forma, a vistoria prévia oferece às licitantes uma base sólida para a elaboração de propostas competitivas e alinhadas às expectativas da Administração, promovendo assim a transparência e a eficiência na fase de execução do contrato. 10. SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 11. EXECUÇÃO 11.1. A Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização do contrato, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, a seguinte documentação: a) o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, conforme Norma Regulamentadora - NR, número 18, do Ministério do Trabalho e Emprego. b) o Programa de Saúde Médico Ocupacional – PCMSO atendendo todas as exigências da NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego. c) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por engenheiro(s) legalmente habilitado(s) para o serviço de impermeabilização, conforme exigido no item 13.9. demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, entre outros) produzidas nos canteiros de obras. Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura. Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as Normas Técnicas específicas. Classe D – resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as Normas Técnicas específicas. Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 7
d) relação de profissionais a serem alocados na prestação dos serviços, com os respectivos números de documento de identidade, cargos e horários de trabalho, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação; e) os atestados de saúde ocupacionais (ASO) dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços comprovando expressamente a aptidão para trabalho em altura; f) os certificados de conclusão de curso de capacitação para trabalho em altura, que atendam aos requisitos do subitem 35.2.3 da NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços. g) eventualidade de troca de responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART, conforme disciplina o CONFEA (Resolução nº 1.025/2009), mantidas, obrigatoriamente, as condições de habilitação técnica exigidas na contratação. 11.2. Efetuar uma análise minuciosa de todo o plano de trabalho, buscando elucidar junto à Comissão de Fiscalização, antes do início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas. 11.3. Garantir a segurança de seus funcionários, devendo fornecer, antes do início da execução dos serviços, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs necessários para execução do objeto, respeitando o disposto na NR 15 - Atividades e operações insalubres, NR 35 – Trabalho em altura, NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI e NR 16 de atividades e operações perigosas, além de todas as demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.4. Instalar por toda a área de trabalho placas de segurança, de alerta para uso de equipamentos, de sinalização de áreas perigosas, de orientação para os funcionários com o intuito de evitar acidentes, devendo mantê-las até a conclusão dos serviços. 11.4.1. As cores das placas de sinalização deverão ser conforme o tipo, respeitando a NR 26, do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.5. Observar rigorosamente os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis, em especial normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR 6 (Equipamento e Proteção Individual – EPI) e NR 18 (NR 18.13 - medidas de proteção contra quedas de altura), dentre outras indicadas pelo profissional de Segurança. 11.6. Empregar mão de obra própria, especializada para execução dos serviços contratados, devendo atender a todos os requisitos constantes da NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que diz respeito à capacitação e aptidão dos funcionários para a realização de trabalhos em altura. 11.7. Os empregados da Contratada deverão apresentar-se para os serviços devidamente uniformizados e com crachá de identificação. 11.8. Informar nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com a Seção Judiciária do Amazonas, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação. 11.9. Toda a comunicação referente à execução do objeto será realizada através do e-mail informado pela Contratada. 11.9.1. A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da conta de e-mail. 11.9.2. A comunicação só será realizada de forma diversa quando a legislação exigir ou quando a contratada demonstrar ao fiscal os motivos que justifiquem a utilização de outra forma. 11.10. Indicamos as seguintes Normas de Referência que pautaram o projeto e que deverão ser respeitadas em sua íntegra: - ABNT NBR 9575: Seleção, concepção e detalhamento do sistema de impermeabilização. - ABNT NBR 9574:Execução, preparo do substrato, detalhes, controle e recebimento. - ABNT NBR 15885:Membrana de polímero acrílico com ou sem cimento - ABNT NBR 12170: Materiais de impermeabilização em contato com água potável. - ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto. - ABNT NBR 7200: Revestimentos de paredes e tetos. - NR 06: Equipamento de Proteção Individual (EPI). - NR 07: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). - NR 09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). - NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. - NR 35: Trabalho em Altura. - NR 33: Espaço confinado. Condições de Execução 11.11. O prazo total para execução dos serviços será de 56 (cinquenta e seis) dias corridos, conforme etapas do Cronograma Físico-financeiro (25749428) contados do início definido na Ordem de Serviço, ressalvadas eventuais suspensões formalmente determinadas pela Administração. Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 8
11.12. A execução deverá ocorrer de forma sequencial, por célula do reservatório, de modo que os serviços de recuperação estrutural e impermeabilização da primeira célula sejam concluídos antes do início dos serviços correspondentes na segunda célula, salvo autorização expressa da fiscalização para execução simultânea de atividades que não comprometam a segurança, o abastecimento, a qualidade dos serviços ou os tempos de cura. 11.13. A contratada deverá compatibilizar sua metodologia com a necessidade de manutenção do abastecimento de água, quando aplicável. A indisponibilidade simultânea das duas células somente será admitida mediante autorização prévia da Administração e adoção de solução temporária de abastecimento, caso necessária. 11.14. A execução compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas descritas no Relatório Técnico - Projeto Básico (25749666). 11.15. Todos os materiais, produtos e sistemas deverão ser previamente submetidos à aprovação da fiscalização, antes de sua aquisição definitiva ou aplicação. 11.16. A contratada deverá apresentar fichas técnicas, fichas de dados de segurança, certificados, laudos de desempenho, consumos, espessuras, quantidade de demãos, tempos de cura, identificação dos fabricantes e comprovação de compatibilidade entre as camadas. 11.17. Para os produtos sujeitos ao contato com a água armazenada, deverá ser comprovado o atendimento à ABNT NBR 12170 ou apresentado laudo equivalente de não alteração da potabilidade. 11.18. Os produtos comerciais indicados constituem referências de desempenho. A utilização de produto similar dependerá de solicitação formal e comprovação de desempenho igual ou superior, compatibilidade com o sistema e aprovação expressa da fiscalização. 11.19. A aprovação de materiais pela fiscalização não afasta a responsabilidade da contratada pela qualidade, durabilidade, compatibilidade e desempenho final dos serviços. Local e horário da prestação dos serviços 11.20. Os serviços serão executados no reservatório do Edifício Rio Negro localizado na Avenida André Araújo, n.º 60 - Aleixo, em Manaus/AM. 11.21. Antes do início dos trabalhos, a contratada deverá realizar vistoria conjunta com a fiscalização para confirmar os acessos, rotas de transporte de materiais, áreas de armazenamento, pontos de energia e água, condições de ventilação e procedimentos de isolamento. 11.22. Os serviços serão prestados, preferencialmente, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, podendo haver execução em horário diverso mediante autorização prévia da fiscalização. 11.23. Os serviços que possam provocar ruído, vibração, poeira, interrupção do abastecimento ou interferência no funcionamento da unidade deverão ser previamente programados com a fiscalização. 11.24. A execução fora do horário ordinário, quando necessária para cumprimento de procedimento técnico ou redução de interferências, não implicará pagamento adicional, salvo previsão expressa em sentido contrário. 11.25. Nenhum serviço será considerado concluído apenas pela aplicação do material. O recebimento dependerá da comprovação do consumo especificado, respeito às demãos e aos tempos de cura, ausência de falhas visíveis, aprovação no ensaio de estanqueidade e atendimento aos demais critérios previstos no Relatório Técnico-Projeto (25749666). 11.26. A contratada deverá manter no local as fichas técnicas dos produtos aprovados e assegurar que a equipe conheça e cumpra integralmente os procedimentos de preparo, mistura, aplicação, cura e segurança recomendados pelos fabricantes. 11.27. A execução deverá ser acompanhada pela fiscalização, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da contratada pela metodologia, segurança, qualidade e desempenho final dos serviços. 12. RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até 10 (dez) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro , mediante Termo de Recebimento Provisório (TRP) emitido no momento da comunicação escrita da CONTRATADA confirmando a conclusão dos serviços. Este TRP será emitido para posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas estabelecidas no edital, na proposta da Adjudicatária e demais condições deste Termo de Referência. 12.1.1. Os serviços serão rejeitados caso não estejam em conformidade com os termos da contratação. 12.1.2. Enquanto pendências não forem resolvidas, os prazos para o recebimento definitivo serão suspensos. 12.2. O recebimento definitivo ocorrerá ao final de cada etapa do cronograma físico financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão do TRP correspondente ao último mês, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais, verificação da qualidade dos serviços e aceitação da Nota Fiscal. Caso não haja irregularidades, a CONTRATADA deverá atestar a aceitação da Nota Fiscal, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais inconsistências constatadas posteriormente. 12.3. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, devidamente justificado, por igual período, quando houver necessidade de diligências para verificar o cumprimento das exigências contratuais. 12.4. Em caso de controvérsia sobre a execução do serviço quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021. A empresa será comunicada para emitir Nota Fiscal referente à parte incontroversa da execução do serviço, para fins de liquidação e pagamento. Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 9
12.5. O prazo para solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do serviço ou regularização da Nota Fiscal ou documento equivalente, verificados pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será contado para efeito de recebimento definitivo. 12.6. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela execução perfeita do contrato. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolver as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. 13.2. Manter os locais de serviços permanentemente limpos, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina; 13.3. Manter seus empregados devidamente uniformizados, com logo de identificação da Contratada, e especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal, devidamente identificados com crachás, conforme padrão estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Amazonas; 13.4. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do contrato; 13.5. Assumir plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha a sofrer seu pessoal e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; 13.6. Levar ao conhecimento da fiscalização da Seção Judiciária do Amazonas, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra ou que seja constatado durante a execução dos serviços, com a maior brevidade possível, a partir da constatação do fato; 13.7. Acatar imediatamente as instruções e observações que emanem da fiscalização da Seção Judiciária do Amazonas, refazendo qualquer trabalho não aceito, no prazo a ser estabelecido pela administração; 13.8. Não subempreitar o objeto da contratação, conforme item 10.1. 13.9. Comprovar, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato, que os responsáveis técnicos pelos serviços indicados possuem vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa licitante, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: 13.9.1. Sócio ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia do Estatuto Social e da Ata de Eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 13.9.2. Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação de regência da matéria; 13.9.3. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços celebrado entre o profissional e o licitante, de acordo com a legislação civil comum. 13.10. Nos casos devidamente justificados, poderá o Contratante autorizar a Contratada a realizar serviços em dias não úteis. Para tanto, deverá a Contratada promover a solicitação junto ao gestor do contrato, por escrito, até às 17 horas do dia anterior ao pretendido, acompanhada de relação dos profissionais, suas identificações e local(is) em que se realizarão as atividades; 13.11. Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às suas normas internas (disciplina, segurança), porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão. 13.12. A Contratada deverá observar os critérios de sustentabilidade indicados no subitem 8.2.1. 13.13. É de inteira responsabilidade da contratada o armazenamento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na prestação do serviço. Em hipótese alguma, o Tribunal armazenará tais equipamentos. 14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à entrega dos bens, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega dos equipamentos, no prazo máximo de 1 (um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período. 14.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto desta contratação, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas; 14.3. Solicitar o reparo ou a correção do serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 14.4. O representante da administração deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem em atraso e descumprimento de dispositivos constantes deste Termo, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 14.5. Permitir acesso do pessoal da empresa licitante às dependências da Seção Judiciária do Amazonas, para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas. 15. GARANTIA CONTRATUAL Termo de Referência 25749413 SEI 0002770-40.2026.4.01.8002 / pg. 10