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Texto do edital

Aquisição de materiais elétricos para manutenção predial

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO TERMO DE REFERÊNCIA – SIMPLIFICADO – DISPENSA Nº 32/2026 TRF5 . 1.1. Necessidade de aquisição de materiais elétricos para atender às demandas de reparos e de manutenções preventivas e corretivas, a fim de assegurar a tempestividade dos serviços de manutenção predial realizado nos prédios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As manutenções são realizadas pela equipe de profissionais residentes, conforme Contrato nº 79/2022; 1.2. Necessário ressaltar que o processo de emissão de PAD's para aquisição de materiais no TRF5 exige um tempo e esforços que inviabilizam a compra direta a cada instante em que se apresente necessário; 1.3. Os materiais relacionados e seus quantitativos foram baseados na experiência de anos anteriores, no levantamento das possíveis necessidades, nas situações programadas e na previsão da disponibilidade para enfrentar situações não programadas que exigem pronto atendimento; 1.4. Deste modo, ante as breves considerações expostas, solicitamos a contratação de empresas para fornecimento de materiais elétricos para viabilizar aos serviços de manutenção predial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos e especificações descritos neste Termo de Referência; 1.5. Nos termos do art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta deve conter, "se for o caso", estudo técnico preliminar e análise de riscos, a depender da natureza e da complexidade do objeto a ser contratado. No presente caso, trata-se de contratação direta por dispensa para aquisição de materiais para manutenção predial, cuja demanda está devidamente formalizada e delineada no presente termo de referência. Assim, considerando a baixa complexidade, padronização do objeto, curta duração, e risco operacional reduzido, entende-se que a elaboração de ETP e de análise de riscos não se mostra necessária ou vantajosa para a Administração; 1.6. Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, é recomendável a observância de critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social nas contratações públicas. No entanto, a referida norma estabelece caráter preferencial, cabendo à Administração avaliar a pertinência e viabilidade de sua adoção conforme o caso concreto. No presente procedimento de contratação direta, cujo objeto é a aquisição de Processo de Contratação: 0007069-48.2026.4.05.7000 Modalidade de Contratação: Dispensa de Licitação (art. 75, inciso I ou II da Lei Federal nº 14.133/2021) Termo de Referência: D_32/2026 - SME/DAP Demanda/Objeto: Aquisição de materiais elétricos para manutenção predial Processo PCA (2026): 0003527-56.2025.4.05.7000 Item PCA (2026): TRF5-DAP-0025 Centro de Custos: DAP - Custeio Form. eCompras: 4631 1. JUSTIFICATIVA Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 1

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materiais para manutenção predial, verifica-se que não há viabilidade técnica ou utilidade prática na incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental, em razão de se tratar de objeto de uso único, natureza padronizada, pequeno vulto ou curta duração. 2.1. Aquisição dos seguintes materiais/equipamentos, conforme as previsões, exigências e especificações descritas neste Termo de Referência e de acordo com a descrição e quantitativos abaixo: 2. OBJETO GRUPOS (LOTES) 2026 - MATERIAIS ELÉTRICOS GRUPO (LOTE) 01 - MATERIAIS ELÉTRICOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO Cód. PDM CATMAT Cód. Material (Aproximado) 01 Lâmpada Bulbo LED de 15W - Branca Fria (6.500K) - Bivolt - Base: E27 - 50/60Hz - Vida Útil: 25.000h Unidade 50 19095 441133 02 Lâmpada Bulbo LED de 30W - Branca Fria (6.500K) - Bivolt - Base: E27 - 50/60Hz - Vida Útil: 25.000h Unidade 20 19095 441133 03 Lâmpada LED Dicroica 3W, MR11, GU10, 100/240V, 50/60Hz, 240Lm, branco quente - 2700K Unidade 50 19095 470030 04 Lâmpada tubular LED T8 18/20W - 120cm - 6.500K (branco frio): Potência de 18/20W; Certificada pelo INMETRO;Difusor em vidro leitoso, comprimento de 1,2m; Baixo consumo de energia; Ligação em 1 ponta para maior segurança; Temperatura ambiente: -5°C a 40°C; Bivolt Unidade 200 19095 437513 Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 2

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05 Luminária LED redonda de embutir - Painel LED, material corpo alumínio na cor branca, formato redondo, embutir, material difusor vidro leitoso, bivolt, fixação garra de pressão em aço, potência nominal 18w, componente drive externo, temperatura de 6.500K. Unidade 200 10877 485911 GRUPO (LOTE) 02 - MATERIAIS ELÉTRICOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO Cód. PDM CATMAT Cód. Material (Aproximado) 06 Interruptor 2 seções - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x2" Unidade 25 472 452736 07 Interruptor 3 seções - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x2" Unidade 15 472 452737 08 Placa 4"x2" cega, parede, com furação para parafuso, na cor branca Unidade 25 7009 430914 09 Placa 4"x4" cega, parede, com furação para parafuso, na cor branca Unidade 10 7009 350025 10 Plugue fêmea desmontável 2P+T (180°) - 10A Unidade 100 480 418903 11 Plugue fêmea desmontável 2P+T (180°) - 20A Unidade 20 480 448028 12 Plugue Macho 10A (90º) com Prensa Cabo 2P+T Preto 1489 - Fame ou similar Unidade 30 480 428747 13 Plugue Macho 20A (90º) com Prensa Cabo 2P+T Preto 1489 - Fame ou similar Unidade 15 480 428747 14 Tomada 2P+T - 10A de embutir (250V) com espelho branco 4x2" (modelo 57170/010 - TRAMONTINA ou similar) Unidade 200 484 460998 Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 3

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15 Tomada Dupla 2P+T - 10A de embutir (250V) com espelho branco 4x2" (modelo 57170/010 - TRAMONTINA ou similar) - Ref. exemplificativa: 1901.113 (Radial) - INMETRO Unidade 50 484 460998 16 Tomada dupla 2P+T - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x2" Unidade 50 484 460998 17 Tomada elétrica fêmea para painel/caixa de embutir, padrão brasileiro NBR 14136, 2P+T, corrente nominal 10A, tensão nominal 250V, com rabicho de 3 condutores (fase, neutro e terra), comprimento mínimo de 150 mm, corpo em termoplástico autoextinguível, para instalação em móveis, painéis ou equipamentos. Unidade 250 484 373710 GRUPO (LOTE) 03 - MATERIAIS ELÉTRICOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO Cód. PDM CATMAT Cód. Material (Aproximado) 18 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 5,0m Peça 20 4028 393166 19 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 10,0m Peça 20 4028 393166 20 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 15,0m Peça 20 4028 393166 21 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 2,5m Peça 20 4028 363166 22 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 25,0m Peça 20 4028 393166 Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 4

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2.2. Critério de Julgamento (Adjudicação): Será considerada a proposta mais vantajosa para a Administração, e consequentemente declarada vencedora da Dispensa Eletrônica, aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE . Obs.: Consulta realizada em 10/06/2026 ao CATMAT/CATSER: https://catalogo.compras.gov.br/cnbs- web/busca Fornecimento dos seguintes materiais: 23 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 40,0m. Peça 10 4028 393166 GRUPO (LOTE) 04 - MATERIAIS ELÉTRICOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO Cód. PDM CATMAT Cód. Material (Aproximado) 24 LUMINÁRIA (Rua Pública) externa LED 50W SMD/SND para Poste, em liga de alumínio e/ou material plástico de alta durabiçidade, na cor preta (carcaça), IP 65, branco frio (6.000- 6.500K), bivolt automático (100V-250V), IRC>80, FP>0,95, fluxo luminoso 5.000Lm, dimensões aproximadas: 13,8x2,3x28,3cm, vida útil > 25.000 horas, fabricada em material metálico e/ou material plástico de alta durabilidade Unidade 30 6792 467322 3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO 01 Lâmpada Bulbo LED de 15W - Branca Fria (6.500K) - Bivolt - Base: E27 - 50/60Hz - Vida Útil: 25.000h 02 Lâmpada Bulbo LED de 30W - Branca Fria (6.500K) - Bivolt - Base: E27 - 50/60Hz - Vida Útil: 25.000h 03 Lâmpada LED Dicroica 3W, MR11, GU10, 100/240V, 50/60Hz, 240Lm, branco quente - 2700K 04 Lâmpada tubular LED T8 18/20W - 120cm - 6.500K (branco frio): Potência de 18/20W; Certificada pelo INMETRO;Difusor em vidro leitoso, comprimento de 1,2m; Baixo consumo de energia; Ligação em 1 ponta para maior segurança; Temperatura ambiente: -5°C a 40°C; Bivolt 05 Luminária LED redonda de embutir - Painel LED, material corpo alumínio na cor branca, formato redondo, embutir, material difusor vidro leitoso, bivolt, fixação garra de pressão em aço, potência nominal 18w, componente drive externo, temperatura de 6.500K 06 Interruptor 2 seções - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x 2" 07 Interruptor 3 seções - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x 2" Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 5

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Garantia: A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses. 08 Placa 4"x 2" cega, parede, com furação para parafuso, na cor branca 09 Placa 4"x 4" cega, parede, com furação para parafuso, na cor branca 10 Plugue fêmea desmontável 2P+T (180°) - 10A 11 Plugue fêmea desmontável 2P+T (180°) - 20A 12 Plugue Macho 10A (90º) com Prensa Cabo 2P+T Preto 1489 - Fame ou similar 13 Plugue Macho 20A (90º) com Prensa Cabo 2P+T Preto 1489 - Fame ou similar 14 Tomada 2P+T - 10A, de embutir (250V), com espelho branco 4x2" (modelo 57170/010 - TRAMONTINA ou similar) 15 Tomada dupla 2P+T - 10A, de embutir (250V), com espelho branco 4x2" (modelo 57170/010 - TRAMONTINA ou similar) - Ref. exemplificativa: 1901.113 (Radial) - INMETRO 16 Tomada dupla 2P+T - 10A, de embutir (220V), com espelho branco 4"x 2" 17 Tomada elétrica fêmea para painel/caixa de embutir, padrão brasileiro NBR 14136, 2P+T, corrente nominal 10A, tensão nominal 250V, com rabicho de 3 condutores (fase, neutro e terra), comprimento mínimo de 150 mm, corpo em termoplástico autoextinguível, para instalação em móveis, painéis ou equipamentos. Marca: Margirius ou similar. 18 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 10,0m 19 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 15,0m 20 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 2,5m 21 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 25,0m 22 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 40,0m 23 Cabo Monofibra Conectorizado (Patch Cord) SM BLI G-657A2 SC-APC LSZH BRANCO-D3 - 5,0m 24 LUMINÁRIA (Rua Pública) externa LED 50W SMD/SND para Poste, em liga de alumínio e/ou material plástico de alta durabiçidade, na cor preta (carcaça), IP 65, branco frio (6.000-6.500K), bivolt automático (100V-250V), IRC>80, FP>0,95, fluxo luminoso 5.000Lm, dimensões aproximadas: 13,8x2,3x28,3cm, vida útil > 25.000 horas, fabricada em material metálico e/ou material plástico de alta durabilidade 4. PRAZOS Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 6

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4.1. De entrega e instalação dos materiais/equipamentos: O prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA; 4.2. De fornecimento e instalação/montagem: N/A 4.3. De execução, no caso de serviço: N/A 4.4. De vigência do instrumento contratual (se for o caso): N/A = Não será necessária a formalização de instrumento contratual. Legenda: N/A = Não se aplica. 5.1. Endereço de entrega/execução do objeto: 5.2. Horário de entrega/execução do objeto: Os materiais deverão ser fornecidos e instalados em horário previamente agendado, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e 17h ; 5.3. Contatos para agendamento da entrega/execução do Objeto: [email protected] - Lauro Marques Júnior - (81) 3425.9999; - Urbano Ramos de Andrade Lima Filho - (81) 3425.9662. 6.1. Executar os serviços/fornecimento com as características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; 6.2. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência; 6.3. Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados a partir da notificação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sem qualquer custo para este Tribunal; 6.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; 6 . 5 . Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Tribunal; 5. LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO Seleção Prédio Endereço Setor / Local X SEDE Av. Cais do Apolo, s/n Edf. Ministro Djaci Falcão Bairro do Recife - Recife / PE CEP: 50030-230 DAP AMPLIAÇÃO Av. Cais do Apolo, 421 Bairro do Recife - Recife / PE CEP: 50030-230 -x-x-x- ANEXO I Av. Cais do Apolo, s/n Bairro do Recife - Recife / PE CEP: 50030-230 -x-x-x- 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 7

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6.6. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto fornecido; 6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021; 6.8. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando do fornecimento/execução dos materiais/serviços; 6.9. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este Tribunal, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos materiais fornecidos; 6.10. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto; 6.11. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos materiais; 6.12. Atender prontamente todas as solicitações do TRF da 5ª Região previstas no Termo de Referência; 6.13. Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. 7.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento no fornecimento do objeto; 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessárias ao fornecimento do objeto; 7.3. Efetuar o pagamento mediante comprovação do fornecimento do objeto, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência; 7.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos; 7.5. Notificar a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção; 7.6. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência. Do Documento de Cobrança: 8.1. Para efeito de pagamento, a empresa vencedora deverá juntar, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira - SIGEO, o documento (único) de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado; 8.1.1. Para o processamento do pagamento dos materiais fornecidos ou serviços prestados ao Tribunal, os fornecedores e prestadores de serviços deverão realizar o autocadastro no SIGEO através do link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0. 8.2. A CONTRATADA deverá também juntar e manter atualizado no SIGEO as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, abaixo listadas, além de outros documentos requeridos no sistema: a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. PAGAMENTO Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 8

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b) Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d ) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CRF-ESTADUAL); e ) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND-MUNICIPAL). Obs.: No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral (art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021), somente poderá ser exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. 8.3. O atesto do documento de cobrança pelo contratante dar-se-á se não houver irregularidades no fornecimento do objeto e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela contratada; 8.4. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela contratada, na Diretoria de Administração Predial - DAP , do TRF da 5ª Região, localizada no mezanino do Edifício Sede , situado na Avenida Cais do Apolo, s/n, Edf. Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP: 50030-908 | CNPJ: 24.130.072/0001-11, sendo facultado o envio para o endereço de e-mail: [email protected] ; 8.5. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; 8.6. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis , contados do seu recebimento na DAP , a fiscalização do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento; Do Pagamento: 8.7. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança, cumprimento da perfeita entrega do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada; 8.8. O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso. 8.9. Contato Responsável Atesto da Nota Fiscal: Unidade: Diretoria de Administração Predial - DAP Nome: Lauro Marques Júnior / Telefone: (81) 3425.9999 / E-mail: [email protected] 8.10. Contato Responsável Liquidação e Pagamento da Nota Fiscal: Unidade: Diretoria de Orçamento e Finanças - SOF Nome: Equipe de Execução da SOF / Telefone: (81) 3425.9143 / E-mail: [email protected] Observações: 1. CNPJ para faturamento: 24.130.072/0001-11 2. Inscrição Estadual: ISENTO 9.1. O valor estimado da contratação será extraído do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA deste Tribunal, podendo ser utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais 9. ESTIMATIVA DE PREÇOS Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 9

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parâmetros de que trata o art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME , de 07 de julho de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. 10.1. Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços para o fornecimento dos materiais, tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo : 10.2. Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos, além dos custos com frete e entrega, os demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao fornecimento dos materiais desta contratação; 10.3. Na Proposta Comercial deverá constar a indicação das marcas, modelos e referência dos materiais ofertados , bem como a disponibilização dos respectivos folders, encartes e/ou catálogos, se cabível. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações: 11.1. Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia , até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; 11.2. A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; 11.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação ; 11.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências; 11.5. Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 11.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por Rescisão: 11.7. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 10. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Item Descrição Unidade Ref. Quant. Marca / Modelo / Referência Vlr. Unit. Vlr. Total 1 unid. 1 2 unid. 1 3 unid. 1 4 peça 2 5 rolo 2 - TOTAL R$ R$ 11. PENALIDADES Termo de Referência - Simplificado - Dispensa 32 / 2026 - SME/DAP (TR2) (6207789) SEI 0007069-48.2026.4.05.7000 / pg. 10