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Texto do edital

Prestação dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas/equipamentos condicionadores de ar, do tipo VRF, existentes na Subseção Judiciária de Sousa, incluindo instalações e desinstalações, mudanças de localização de equipamentos, com fornecimento e reposição de quaisquer materiais/componentes/peças novos e originais, inclusive gás refrigerante

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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008-49/2026 - JFPB PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: Nº 0000720-90.2026.4.05.7400. EDITAL DE LICITAÇÃO: Nº 15/2026 SESSÃO PÚBLICA: DIA 03/11/2026, às 9:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: <Compras.gov.br> CÓDIGO UASG: 090008 A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, torna público, por meio do Edital de Licitação nº 15/2026 , que o Agente de Contratação, designado pela Portaria da Direção da Secretaria Administrativa nº 84/2026, realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas/equipamentos condicionadores de ar, do tipo VRF, existentes na Subseção Judiciária de Sousa, incluindo instalações e desinstalações, mudanças de localização de equipamentos, com fornecimento e reposição de quaisquer materiais/componentes/peças novos e originais, inclusive gás refrigerante. A licitação será realizada com a modelagem de procedimentos fixada na tabela anterior , nos termos fixados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 ; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 ; e nas regulamentações internas estabelecidas pelas Portarias da Direção do Foro nºs 57/2022, 77/2022, 104/2024 e 80/2026 (disponíveis para consulta no link https://www.jfpb.jus.br/index.php/licitacoes-e- contratos/regulamentos-internos ), e pelas demais normas aplicáveis. MODELAGEM DE PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por grupo MODO DE DISPUTA Aberto e fechado ORDEM DE FASES Ordem normal PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO Público PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP Ampla concorrência por grupo de itens AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pregoeiro SUMÁRIO ITEM TÓPICO 01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 1

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01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 01.01. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas/equipamentos condicionadores de ar, do tipo VRF, existentes na Subseção Judiciária de Sousa, incluindo instalações e desinstalações, mudanças de localização de equipamentos, com fornecimento e reposição de quaisquer materiais/componentes/peças novos e originais, inclusive gás refrigerante , conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 01.02. A descrição detalhada do objeto, os quantitativos, as especificações técnicas, os requisitos da contratação, os prazos, os locais de execução ou entrega e as demais condições aplicáveis constam do Termo de Referência ou Projeto Básic o anexo, conforme o caso. 01.03. Em caso de divergência entre a descrição ou as especificações técnicas do objeto constantes do Portal de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br e aquelas estabelecidas no Termo de Referência ou Projeto Básico anexo, prevalecerão estas últimas. 01.04. A organização do objeto da licitação observará uma das seguintes configurações, conforme indicado no Termo de Referência ou Projeto Básico anexo: a) item único; b) itens independentes; c) grupo único, formado por dois ou mais itens; d) grupos independentes, cada qual formado por dois ou mais itens; ou e) combinação de itens independentes e grupos de itens. 01.05. Quando o objeto estiver dividido em itens independentes , o licitante poderá apresentar proposta para quantos itens forem de seu interesse. 01.06. Quando o objeto estiver dividido em grupos , o licitante poderá apresentar proposta para quantos grupos forem de seu interesse, devendo, em relação a cada grupo disputado, apresentar proposta para todos os itens que o compõem. 01.07. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GRUPO , observados os preços máximos e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 01.08. A disputa será processada pelo modo ABERTO E FECHADO , conforme as regras estabelecidas no Item 07 deste Edital . 01.09. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos , os seguintes ANEXOS: I – Termo de Referência ou Projeto Básico (doc. SEI 6178317 ) e seus apensos: - ETP - Estudos Técnicos Preliminares (doc. 6178268); 02. DO ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 03. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 05. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 06. DO CADASTRO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO 07. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA E DA DISPUTA DE LANCES 08. DA PROPOSTA 09. DA HABILITAÇÃO 10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REABERTURA DA SESSÃO 11. DO ENCERRAMENTO DO CERTAME 12. DA CONTRATAÇÃO 13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14. DA PUBLICIDADE 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 2

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- Detalhamento das Especificações Técnicas dos Edifícios e Respectivos Sistemas Prediais de Climatização (SEI nº 6086073); - Plano de Manutenção dos Sistemas Prediais de Climatização (SEI nº 6086082); - Lista de Materiais de Manutenção, Peças e Componentes para Reposição (SEI nº 6086102); - Lista de Equipamentos e Ferramentas para Manutenção e Fardamentos e EPIs Obrigatórios (SEI nº 6086129); - Modelo de Ordem de Serviços (por Demanda) (SEI nº 6086190); - IMR - índice de Medição de Resultados (SEI nº 6086195); - Modelo de Proposta Comercial (SEI nº 6086210); - Planta de Climatização Sistema VRF - As Built (SEI nº 6086218); - Planilha - Orçamento Base (SEI nº 6086297); - Procedimentos Técnico-executivo de Manutenção (SEI nº 6086845); II – Valor Estimado da Contratação (doc. SEI 6179523 ); III - Minuta do Termo de Contrato (doc. SEI 6179522 ); IV - Modelo de Declaração de que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Justiça Federal na Paraíba, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º, inc. VI, e 3º da Resolução CNJ nº 7/2005 , para atendimento ao subitem 12.04.01 deste Edital (doc. SEI 6179528 ); 01.10. Os anexos indicados no item 01.09 deste Edital são partes integrantes e vinculam a Administração e os licitantes, independentemente de transcrição. 02. DO ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 02.01. O valor total estimado da contratação é de R$ 298.131,05 (duzentos e noventa e oito mil cento e trinta e um reais e cinco centavos) , conforme detalhado no Anexo II – Valor Estimado da Contratação . 02.02. O Anexo II – Valor Estimado da Contratação apresentará, conforme a organização do objeto, os quantitativos, os preços unitários estimados, os preços totais estimados e os respectivos preços máximos aceitáveis por item, grupo ou para a contratação . 02.03. Os preços indicados no Anexo II como máximos aceitáveis constituirão os limites para fins de negociação, aceitação e julgamento das propostas. 02.04. Quando não houver fixação expressa de preço máximo distinto no Anexo II , os preços unitários e totais estimados constituirão os respectivos limites máximos aceitáveis . 02.05. Os valores constantes do Anexo II foram definidos com base na pesquisa de preços e nos demais documentos da fase de planejamento da contratação. 02.06. Os preços estimados e máximos consideram todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, despesas administrativas, transporte, materiais, equipamentos e quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente sobre a contratação. 02.07. Não será aceita proposta que, após a negociação , permaneça com preço unitário, por grupo ou total superior ao respectivo preço máximo aceitável estabelecido no Anexo II , observadas as regras do Item 08 deste Edital . 03. DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03.01. Do credenciamento e dos níveis de cadastramento no SICAF: 03.01.01. A participação nesta licitação ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , disponível no endereço eletrônico indicado neste Edital. 03.01.02. Poderão participar do certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Compras.gov.br , observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo órgão responsável pela gestão dos sistemas. 03.01.03. O cadastramento no SICAF compreende os seguintes níveis: Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 3

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I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista; IV – Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal; V – Qualificação Técnica; e VI – Qualificação Econômico-Financeira. 03.01.04. O Nível I – Credenciamento constitui o nível básico do registro cadastral no SICAF e deverá estar regular para permitir a participação do interessado nesta licitação eletrônica. 03.01.05. Os registros regulares e válidos nos demais níveis do SICAF poderão ser utilizados para comprovar os respectivos requisitos de habilitação , na extensão das informações e dos documentos efetivamente abrangidos pelo Cadastro, sem prejuízo da apresentação de documentos complementares exigidos neste Edital e em seus anexos. 03.01.06. O registro no Nível V – Qualificação Técnica somente substituirá a apresentação dos documentos técnicos efetivamente cadastrados, válidos e suficientes para comprovar as exigências correspondentes, não dispensando a apresentação de atestados, certidões, registros profissionais, comprovação de quantitativos, experiência ou outros requisitos técnicos específicos não abrangidos pelo SICAF. 03.01.07. O registro no Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira poderá substituir a apresentação dos documentos econômico-financeiros efetivamente abrangidos pelo SICAF, desde que estejam válidos, atualizados e sejam suficientes para comprovar integralmente as exigências deste Edital e do Termo de Referência ou Projeto Básico. 03.01.08. Para fins de comprovação da habilitação por meio do SICAF, os interessados deverão atender às condições exigidas para o cadastramento nos respectivos níveis até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas , sem prejuízo do dever de manter os documentos e registros válidos e atualizados na data da consulta realizada pela Administração. 03.01.09. A ausência de cadastramento ou a irregularidade nos níveis do SICAF diferentes do Nível I – Credenciamento não impedirá, por si só, a participação no certame, desde que o licitante apresente, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, os documentos necessários à comprovação dos respectivos requisitos de habilitação. 03.01.10. A comprovação da habilitação jurídica , da regularidade fiscal e trabalhista e da qualificação econômico-financeira será realizada primeiramente mediante consulta ao SICAF, sem prejuízo da consulta a outros sistemas oficiais e da solicitação de documentos complementares, quando necessária. 03.01.11. O credenciamento e o acesso ao sistema ocorrerão mediante os procedimentos de identificação e autenticação disponibilizados pelo Compras.gov.br , por meio de conta GOV.BR , certificado digital ou outro mecanismo admitido pelo Sistema, cabendo ao interessado providenciar previamente seu cadastro e as autorizações necessárias . 03.01.12. A Justiça Federal na Paraíba não é responsável pelo credenciamento dos interessados, pela emissão ou recuperação das credenciais de acesso nem pela solução de problemas técnicos relacionados ao SICAF, à conta GOV.BR , ao certificado digital ou ao Compras.gov.br , devendo o interessado utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo gestor do sistema. 03.01.13. O uso das credenciais de acesso pelo licitante ou por seu representante identifica o responsável pelos atos praticados nos sistemas eletrônicos de cadastro e licitação , sem prejuízo da posterior verificação de sua capacidade jurídica e dos respectivos poderes de representação. 03.01.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas, seus lances, suas declarações e os demais atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema e da Justiça Federal na Paraíba por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 03.02. Das assinaturas de propostas e documentos fornecidos eletronicamente: 03.02.01. Os documentos elaborados externamente e anexados ao Compras.gov.br que, por sua natureza ou por exigência deste Edital e seus anexos, dependam de assinatura deverão ser subscritos pelo licitante, por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído, mediante: a) assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ; b) assinatura eletrônica avançada disponibilizada pela Plataforma GOV.BR , mediante conta com nível de segurança prata ou ouro; ou Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 4

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c) outro meio de assinatura eletrônica admitido pela legislação e aceito pela Justiça Federal na Paraíba , que permita comprovar a autoria e a integridade do documento. 03.02.02. A assinatura eletrônica qualificada baseada em certificado ICP-Brasil será admitida em qualquer documento ou interação eletrônica no procedimento licitatório, independentemente de cadastramento prévio do signatário em sistema específico da Justiça Federal na Paraíba . 03.02.03. A assinatura eletrônica avançada realizada por meio da Plataforma GOV.BR será aceita quando possibilitar a identificação unívoca do signatário , o controle exclusivo dos dados utilizados para sua criação e a verificação de eventual alteração posterior do documento . 03.02.04. A assinatura eletrônica do documento não dispensa a comprovação dos poderes legais, estatutários, contratuais ou decorrentes de procuração do respectivo signatário para representar o licitante, a qual poderá ser realizada na fase de habilitação ou sempre que necessária à verificação da validade do ato praticado. 03.02.05. As propostas, os lances, as declarações e as manifestações registrados diretamente no Compras.gov.br serão considerados válidos e vinculantes quando a autenticação do usuário e o procedimento de envio realizado pelo sistema forem suficientes para identificar o licitante ou seu representante, dispensada a aposição de assinatura eletrônica adicional, salvo exigência expressa deste Edital e seus anexos. 03.02.06. A proposta comercial ajustada , as declarações elaboradas fora do sistema e os documentos cuja emissão dependa de manifestação formal do licitante deverão ser assinados na forma estabelecida no subitem 03.02.01 deste Edital. Os documentos originalmente emitidos e assinados em meio físico poderão ser apresentados em cópia digitalizada, sem prejuízo da realização de diligência para apresentação ou confronto com o original, quando houver dúvida quanto à sua autenticidade ou integridade. 03.02.07. Os documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, juntas comerciais, conselhos profissionais, cartórios, instituições financeiras ou sistemas oficiais serão aceitos com os mecanismos de autenticação, certificação, código de validação, chave de acesso, assinatura eletrônica ou verificação de integridade próprios do órgão ou sistema emissor. 03.02.08. Havendo dúvida quanto à autoria, à integridade, à validade da assinatura eletrônica ou aos poderes do signatário , o Agente de Contratação responsável poderá realizar diligência , inclusive mediante consulta ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas, aos sistemas públicos correspondentes ou ao emitente do documento. 03.02.09. A impossibilidade inicial de validar a assinatura eletrônica não acarretará automaticamente a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante quando for possível, mediante diligência, confirmar a autoria, a integridade e a preexistência do documento, vedada a alteração de seu conteúdo material ou a criação posterior de condição que deveria existir na data pertinente. 03.03 - Das condições gerais de participação: 03.03.01. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que cadastrem propostas até o horário e a data previamente fixados, salvo se incidirem em algum dos impedimentos fixados no subitem 03.05.01 deste Edital . 03.03.02. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão cumprir as exigências de cadastramento, representação e apresentação de documentos estabelecidas neste Edital e seus anexos, na legislação aplicável e nos regulamentos do SICAF e do Compras.gov.br . 03.03.03. A participação no certame implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos , ressalvado o direito de impugnação e de solicitação de esclarecimento. 03.04. Do tratamento favorecido: 03.04.01. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e, quando admitidas, às sociedades cooperativas que atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , nos limites e nas condições estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 , no Decreto nº 8.538/2015 e na legislação aplicável. 03.04.02. A obtenção dos benefícios previstos no subitem 03.04.01 deste Edital fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 03.04.03. Nas contratações com prazo de vigência superior a um ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites relativos ao tratamento favorecido . 03.04.04. O licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido deverá declarar , em campo próprio do sistema Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 5

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eletrônico, que atende às condições legais e aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos. 03.04.05. A participação será de ampla concorrência , sem prejuízo da aplicação do tratamento favorecido previsto n a Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem às condições legais. 03.05 - Dos impedimentos à participação: 03.05.01. Não poderá disputar esta licitação , direta ou indiretamente: a) aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; b) a pessoa física ou jurídica cuja atividade seja incompatível com o objeto da licitação; c) a empresa estrangeira que não possua representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, ressalvadas as regras aplicáveis às empresas estrangeiras que não funcionem no País; d) a pessoa física ou jurídica, autora do ANTEPROJETO/PROJETO BÁSICO/PROJETO EXECUTIVO , quando a licitação versar sobre obra, serviço de engenharia ou fornecimento de bens as eles relacionados; e) a empresa, isoladamente ou em consórcio , responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo , ou a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto , responsável técnico ou subcontratado , quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ela necessário; f) a pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública federal, enquanto vigentes seus efeitos, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 ; g) a pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo sanção de declaração de inidoneidade aplicada por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, enquanto vigentes seus efeitos, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 ou de outras previsões legais vigentes; h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Justiça Federal na Paraíba ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue no planejamento da contratação, na fiscalização ou na gestão do futuro contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ; i) as empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, nos termos da Lei nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; j) a pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente , com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k) a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que pretenda participar atuando nessa condição; l) o agente público pertencente ao quadro permanente da Justiça Federal na Paraíba que atue, direta ou indiretamente, em setores ligados ou atividade em qualquer das etapas da contratação, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses durante ou após o exercício do cargo, emprego ou função pública; m) a pessoa física ou jurídica expressamente impedida de participar em razão de outra disposição legal, regulamentar ou prevista neste Edital e seus anexos; e n) AS SOCIEDADES COOPERATIVAS/AS PESSOAS FÍSICAS/AS PESSOAS JURÍDICAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO, QUANDO A PARTICIPAÇÃO DE ALGUMA DESSAS CATEGORIAS FOR EXPRESSAMENTE VEDADA NOS SUBITENS 03.06 E 03.07 DESTE EDITAL, DEVENDO A ALÍNEA SER MANTIDA EM ESTRITA COERÊNCIA COM A OPÇÃO ALI ADOTADA. 03.05.02. Os impedimentos previstos nas alíneas “d” e “e” do subitem 03.05.01 deste Edital serão aplicados somente quando pertinentes à natureza do objeto licitado, devendo o campo constante da alínea “d” ser preenchido com a identificação da pessoa física ou jurídica previamente conhecida pela Administração. 03.05.03. O impedimento decorrente de sanção também será aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a finalidade de burlar os efeitos da sanção imposta, inclusive por meio de sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica. 03.05.04. A mera existência de sócios, administradores, responsáveis técnicos, endereços, telefones, representantes Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 6

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ou relações empresariais em comum com pessoa sancionada não acarretará, isoladamente, o impedimento do licitante, devendo eventual atuação fraudulenta ou substituição destinada a burlar sanção ser demonstrada a partir das circunstâncias concretas, mediante decisão fundamentada. 03.05.05. Equiparam-se aos autores do projeto, para fins dos impedimentos estabelecidos neste Item, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 03.05.06. Os impedimentos relacionados à autoria do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo: a) não impedem que o autor do projeto ou a empresa responsável por sua elaboração participe, exclusivamente a serviço da Administração, das atividades de planejamento, licitação ou gestão contratual, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos; b) não impedem a licitação ou a contratação de serviço que atribua ao contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, ou a elaboração do projeto executivo nos demais regimes de execução; e c) aplicam-se somente quando pertinentes à natureza do objeto licitado. 03.05.07. A vedação aplicável ao agente público estende-se ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 03.06. Da participação em CONSÓRCIO: 03.06.01. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 03.07. Da participação de sociedades COOPERATIVAS: 03.07.01. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas , em razão da incompatibilidade entre a natureza do objeto e sua forma de atuação. 03.08 - Da participação de PESSOAS FÍSICAS: 03.08.01. Não será permitida a participação de pessoas físicas , em razão das características e exigências do objeto e/ou da disponibilidade orçamentária, conforme justificativa constante da fase de planejamento da contratação. 04. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 04.01. Das obrigações gerais: 04.01.01. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, o LICITANTE obriga-se a: a) conhecer e observar integralmente as condições, os prazos, os procedimentos e as exigências estabelecidos neste Edital e seus anexos; b) conferir a exatidão de seus dados cadastrais no SICAF e no Compras.gov.br , mantendo-os atualizados junto aos órgãos e sistemas responsáveis, e promover imediatamente sua correção ou alteração quando identificar informação incorreta ou desatualizada; c) manter atualizados no SICAF, especialmente, o endereço, os números de telefone, os endereços eletrônicos, os dados dos representantes e as demais informações necessárias à comunicação com a Administração; d) preservar o sigilo e a segurança de suas credenciais de acesso ao SICAF, ao Compras.gov.br e aos demais sistemas utilizados no certame, comunicando imediatamente ao respectivo provedor qualquer fato que possa comprometer sua utilização; e) solicitar ao provedor do sistema o bloqueio, a alteração ou o cancelamento de suas credenciais sempre que houver suspeita de comprometimento, utilização indevida, perda de controle ou encerramento dos poderes conferidos ao respectivo usuário; f) cadastrar a proposta inicial e realizar as declarações eletrônicas exigidas, na forma e no prazo estabelecidos no Item 06 deste Edital , responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas; g) encaminhar, exclusivamente por meio do Compras.gov.br , a proposta comercial, os documentos de habilitação e os documentos complementares exigidos neste Edital e seus anexos ou solicitados pelo Agente de Contratação responsável, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital; h) observar os requisitos de autoria, integridade, validade e assinatura dos documentos eletrônicos estabelecidos no Item 03.02 deste Edital ; Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 7

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i) acompanhar as operações realizadas no Compras.gov.br durante o processo licitatório, especialmente no curso da sessão pública , responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou de sua própria desconexão; j) consultar periodicamente o Compras.gov.br e os canais oficiais de divulgação indicados neste Edital e seus anexos , acompanhando os avisos, as convocações, as decisões, os documentos, as suspensões, as reaberturas e os demais atos relacionados ao certame; k) atender tempestivamente às convocações do Agente de Contratação responsável e responder às mensagens encaminhadas pelo Chat do Compras.gov.br , observando os prazos estabelecidos neste Edital ou fixados motivadamente durante a sessão pública; l) prestar os esclarecimentos e encaminhar os documentos complementares solicitados pelo Agente de Contratação responsável, necessários à análise da proposta, das condições de participação ou da habilitação; m) manter a proposta e os lances apresentados durante o respectivo prazo de validade, ressalvadas as hipóteses de retirada admitidas pela legislação e por este Edital e seus anexos ; n) cumprir integralmente a proposta comercial ajustada ao lance final e à negociação realizada no Compras.gov.br ; o) manter, durante o processamento do certame e até a formalização da contratação, as condições de participação e de habilitação exigidas neste Edital e seus anexos ; p) comunicar imediatamente ao Agente de Contratação responsável qualquer fato superveniente que possa comprometer sua participação, sua habilitação, a validade da proposta ou a futura contratação; q) assegurar que os campos da proposta inicial ou os documentos disponibilizados aos demais participantes durante a fase competitiva não contenham nome, logotipo, assinatura, endereço ou outro elemento que permita identificar o licitante, quando o Compras.gov.br preservar o anonimato dos participantes, sem prejuízo da identificação constante dos documentos acessíveis exclusivamente à Administração; r) abster-se de apresentar declaração, informação ou documento falso, adulterado, inexato ou materialmente enganoso ; s) abster-se de praticar fraude fiscal, fraude documental, simulação, conluio, ajuste prévio de preços, divisão artificial de mercado ou qualquer conduta destinada a frustrar o caráter competitivo e a justa competição da licitação; t) abster-se de utilizar mecanismo eletrônico externo, programa, automação ou qualquer recurso tecnológico destinado a interferir indevidamente no funcionamento do sistema , obter vantagem ilícita, impedir ou dificultar a participação de concorrentes ou frustrar a competitividade e a justa competição do certame; u) utilizar exclusivamente os canais oficiais e transparentes de comunicação previstos neste Edital e seus anexos , abstendo-se de realizar tratativas particulares com o Agente de Contratação responsável, integrantes da equipe de apoio ou responsáveis pela análise técnica; v) preservar os documentos originais correspondentes às cópias digitalizadas apresentadas no certame e exibi- los à Administração, apenas quando expressamente solicitado em sede de diligência ; w) cadastrar seu representante como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI , quando declarado vencedor e convocado para a prática de ato que dependa de assinatura ou acesso ao processo administrativo; x) observar a Lei nº 12.846/2013 e abster-se de praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública nela previsto; e y) observar as demais obrigações estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 , nos regulamentos aplicáveis, neste Edital e seus anexos . 04.01.02. O dever de acompanhar o Compras.gov.br não exige que o licitante permaneça ininterruptamente conectado durante todo o procedimento , mas implica a responsabilidade de monitorar a sessão pública, as mensagens, as convocações e os prazos divulgados pelo sistema enquanto houver atos em andamento. 04.01.03. A ausência de acompanhamento do sistema, a desconexão do licitante ou a inobservância de mensagem regularmente divulgada não justificarão o descumprimento de prazo ou de convocação, ressalvada a indisponibilidade do Compras.gov.br reconhecida pelo Agente de Contratação responsável ou pelo provedor do sistema, ou a ocorrência técnica comprovada pelo licitante e motivadamente aceita pelo Agente de Contratação responsável. 04.01.04. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Agente de Contratação responsável, por meio do sistema Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 8

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ou do e-mail institucional indicado neste Edital, eventual indisponibilidade que impeça a prática de ato no prazo estabelecido, apresentando, sempre que possível, evidências do erro ou da ocorrência técnica verificada. 04.01.05. A comunicação prevista no subitem 04.01.04 deste Edital não autoriza o envio de proposta ou documento por meio diverso do Compras.gov.br , salvo quando houver indisponibilidade comprovada do sistema, ocasião em que poderá ser utilizado e-mail institucional previsto na alínea "f" do subitem 15.06.01 deste Edital , asseguradas a publicidade, a rastreabilidade e a igualdade de tratamento entre os licitantes. Os documentos recebidos por canal alternativo deverão ser integralmente juntados ao processo administrativo no SEI, divulgados no sítio oficial da Instituição na internet , e, quando possível, registrados posteriormente no Compras.gov.br . 04.02. Da responsabilidade pelas informações e pelos documentos: 04.02.01. O licitante responde pela veracidade, autenticidade, integridade, exatidão e atualidade das propostas , declarações, informações e documentos apresentados ou registrados no Compras.gov.br , no SICAF e nos demais sistemas utilizados no procedimento. 04.02.02. A apresentação de documento digitalizado atribui ao licitante responsabilidade por sua correspondência com o original, sem prejuízo da realização de diligência para verificação de autenticidade, integridade ou conteúdo. 04.02.03. O licitante deverá informar, de maneira clara e fundamentada, eventual existência de informação legalmente sigilosa ou de dado pessoal cuja divulgação deva ser restringida , indicando, sempre que possível, o fundamento jurídico da restrição. 04.02.04. A indicação de sigilo pelo licitante não vincula a Administração , que decidirá fundamentadamente sobre o acesso à informação, observadas a legislação aplicável, a transparência do procedimento licitatório e a proteção dos dados pessoais. 04.02.05. A constatação de declaração falsa, documento falso, adulteração, fraude ou omissão relevante poderá acarretar a exclusão do licitante, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções previstas no Item 13 deste Edital e na legislação aplicável. 04.03 - Do descumprimento das obrigações: 04.03.01. O descumprimento de obrigação estabelecida no Item 04 deste Edital somente acarretará a exclusão do licitante quando: a) comprometer a validade ou a confiabilidade da proposta, da declaração ou do documento apresentado; b) impedir a verificação das condições de participação, da aceitabilidade da proposta ou dos requisitos de habilitação; c) representar inobservância de prazo ou convocação indispensável ao prosseguimento do certame; d) afetar a igualdade entre os licitantes, a competitividade, o julgamento objetivo ou a segurança do procedimento; ou e) configurar outra hipótese de exclusão expressamente prevista neste Edital e seus anexos ou na legislação aplicável. 04.03.02. Falhas meramente formais que não alterem a substância da proposta ou dos documentos, não impeçam a comprovação de condição preexistente e não causem prejuízo à Administração ou aos demais licitantes deverão ser objeto de saneamento ou diligência , quando juridicamente possível. 04.03.03. A exclusão do licitante deverá ser formalizada por decisão fundamentada do Agente de Contratação responsável, com indicação dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos e editalícios considerados, observadas as regras específicas das respectivas fases deste Edital e seus anexos. 04.03.04. A eventual infração administrativa decorrente do descumprimento das obrigações previstas no Item 04 deste Edital será apurada em procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Item 13 deste Edital e da regulamentação interna da Justiça Federal na Paraíba. 05. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 05.01. Dos pedidos de esclarecimento: 05.01.01. Qualquer pessoa poderá formular pedido de esclarecimento acerca deste Edital e seus anexos até às 18h (horário de Brasília/DF) do dia 27/10/2026 , correspondente ao terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante encaminhamento formal por um dos canais indicados no subitem 05.01.02 deste Edital , sob pena de intempestividade. 05.01.02. O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por meio de uma das seguintes formas: Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 9

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a) pelo campo próprio disponibilizado no Compras.gov.br ; ou b) pelo endereço eletrônico alínea "f" do subitem 15.06.01 deste Edital . 05.01.03. O pedido de esclarecimento deverá indicar, preferencialmente: a) o número da licitação; b) o número do processo administrativo correspondente; c) o item, o subitem, a alínea ou o dispositivo a que se refere; d) a descrição clara e objetiva da dúvida; e e) o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço eletrônico do interessado. 05.01.04. A ausência de alguma das informações indicadas no subitem 05.01.03 deste Edital não impedirá o conhecimento do pedido, desde que seja possível identificar o certame, compreender objetivamente a dúvida formulada e verificar sua tempestividade. 05.01.05. Compete ao Agente de Contratação responsável receber, examinar e responder ao pedido de esclarecimento , podendo solicitar manifestação da equipe de planejamento da contratação , da Assessoria Jurídica ou de outra unidade administrativa cuja participação seja necessária. 05.01.06. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até três dias úteis , contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 05.01.07. A resposta ao pedido de esclarecimento integrarão este Edital para todos os fins , vinculando a Administração licitante e os licitantes quanto ao conteúdo do esclarecido. 05.01.08. A resposta ao pedido de esclarecimento não poderá modificar as condições da licitação por simples interpretação ou comunicação , devendo eventual alteração material deste Edital ou seus anexos ser formalizada e divulgada na forma do subitem 05.02.08 deste Edital . 05.02. Da impugnação ao Edital: 05.02.01. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou da regulamentação aplicável até às 18h (horário de Brasília/DF) do dia 27/10/2026 , correspondente ao terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante encaminhamento formal por um dos canais indicados no subitem 05.02.02 deste Edital , sob pena de intempestividade. 05.02.02. A impugnação deverá ser encaminhada por meio de uma das seguintes formas: a) pelo campo próprio disponibilizado no Compras.gov.br ; ou b) pelo endereço eletrônico indicado na alínea "f" do subitem 15.06.01 deste Edital . 05.02.03. A impugnação deverá indicar, preferencialmente: a) o número da licitação; b) o número do processo administrativo correspondente; c) o item, o subitem, a alínea ou o dispositivo impugnado; d) os fundamentos de fato e de direito que sustentam a alegação de irregularidade; e) o pedido formulado; e f) o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço eletrônico do impugnante. 05.02.04. A ausência de alguma das informações indicadas no subitem 05.02.03 deste Edital não impedirá o conhecimento da impugnação, desde que seja possível identificar o certame, delimitar a irregularidade alegada, compreender o pedido formulado e verificar sua tempestividade. 05.02.05. A impugnação será recebida pelos canais oficiais indicados no subitem 05.02.02 deste Edital , cabendo ao Agente de Contratação responsável: a) verificar sua tempestividade e regularidade; b) instruir o processo com os documentos necessários à análise; c) solicitar, quando necessário, manifestação da unidade demandante, da equipe de planejamento da contratação, da área técnica, da Assessoria Jurídica ou de outra unidade administrativa competente; e d) encaminhar a impugnação devidamente instruída à Direção da Secretaria Administrativa, autoridade competente para analisar e decidir seu mérito, nos termos da regulamentação interna da Justiça Federal na Paraíba. Edital de Licitação 15 (6213661) SEI 0000720-90.2026.4.05.7400 / pg. 10