Texto do edital
Comunicação de Dados, através de link de acesso à Internet via satélite, com uso da rede de satélites em órbita baixa (LEO), para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br TERMO DE REFERÊNCIA COMPRA DIRETA TERMO DE REFERÊNCIA (TR) SIMPLIFICADO Lei 14.133/21 - art. 6º, XXIII; art. 40, § 1º e art.72, I Resolução 269/23 TRF4 - art. 20 e art. 24 DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Contratação de Serviços de Comunicação de Dados , através de link de acesso à Internet via satélite, com uso da rede de satélites em órbita baixa (LEO) , para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. Detalhamento dos bens/serviços que compõem a solução: Ite m Descrição Código Comprasnet (CATMAT/ CATSER) Unidade Quanti dade MESE S 1 Serviços de Comunicação com a Rede Internet, através de Satélites de Baixa Órbita (LEO) Descrição: Serviço de acesso a Internet via Satélite em Baixa Órbita (LEO), para utilização itinerante (em viagem), através de plano com franquia de dados de, no mínimo, 500 GB mensais , velocidade mínima de download de 80 Mbps, upload 20 Mbps e latência não superior a 100 (milissegundos), com FORNECIMENTO de antena própria para instalação veicular e todos equipamentos e acessórios necessários à execução do serviço (em regime de comodato), incluindo suporte técnico, por 24 (vinte e quatro) meses , conforme demais especificações do Termo de Referência. 26565 Mensalid ade 2 24 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas neste documento e as especificações, códigos e descrições existentes no Catálogos de Serviços (CATSER) ou Materiais (CATMAT) do Compras Governamentais (https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca), prevalecem as especificações constantes neste Termo de Referência. 1.4. Os serviços serão prestados 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7x365), não sendo aceitas interrupções sem autorização expressa do Fiscal do contrato, ou casos autorizados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ressalvados os casos de acidentes, desastres naturais, intempéries, etc. devidamente justificados pela CONTRATADA. 1.5. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses , prorrogáveis, com início a contar da assinatura do contrato. Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 1 de 18
1.5.1. Poderá ser admitida a sua prorrogação na forma e prazo previstos na legislação vigente, mediante acordo celebrado entre as partes e condicionada a que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação para a manutenção e eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se, pormenorizada, no documento Estudo Técnico Preliminar ( 8530867 ), anexo a este Termo de Referência. 2.2 . Alinhamento com o Planejamento Estratégico da JFRS: 2.2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações (PAC) 2026 da JFRS: 2.2.1.1. Processo Administrativo: 0002594-80.2026.4.04.8001; 2.2.1.2. Programação Origem: PC733/26 - Contratação de plano de link de dados de Internet via satélite - JC/AI: 2.2.1.2.1. Contratação Derivada: CD1168/26; 2.2.1.2.2. Programa de Trabalho: JC/AI (PTRES 168364). 2.3. Definições Gerais: 2.3.1. CONTRATANTE: para fins deste Termo de Referência, a contratante Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (UASG 90020, CNPJ 05.442.380/0001-38), será denominada, simplesmente, de “CONTRATANTE” ou "JFRS"; 2.3.2. UNIDADE GESTORA: A Divisão de Tecnologia da Informação da JFRS, doravante denominada simplesmente "DTI", será a unidade responsável pela gestão deste Contrato; 2.3.3. EMPRESA LICITANTE: para fins deste termo de referência, a empresa participante do processo licitatório será denominada simplesmente de “EMPRESA LICITANTE” ou "LICITANTE"; 2.3.4. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA” ou "CONTRATADA"; 2.3.5. DTI: a Divisão de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada, simplesmente, de “DTI”; 2.3.6. LEO: sigla em inglês para Low Earth Orbit , ou Órbita Terrestre Baixa, refere-se a uma categoria de satélites que orbitam a Terra a altitudes relativamente baixas, geralmente entre 200 e 2.000 quilômetros acima da superfície. 2.4. Órgão contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 05.442.380/0001-38 UASG: 090020 Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS Telefones: (51) 3214-9236/9020 E-mails: [email protected], [email protected] DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 2 de 18
3.1. Dos Requisitos Técnicos da Rede: 3.1.1. São pré-requisitos e especificações básicas para os serviços de acesso à Internet via constelação global de satélites em Baixa Órbita Terrestre (LEO) com alta capacidade de transmissão e baixa latência: 3.1.1.1. O serviço deve permitir o acesso à Internet 24 horas por dia, 7 dias por semana, na velocidade contratada; 3.1.1.2. O serviço deve ter cobertura em todo Território Nacional, e ter suporte a uso em veículos terrestres (para viagens em todo o Brasil); 3.1.1.3. O serviço deve contemplar a franquia mensal de dados prioritários de, no mínimo, 500 (quinhentos) GB ; 3.1.1.4. Ao término da franquia de dados prioritários, o serviço não poderá ser suspenso ou sofrer bloqueios de qualquer natureza; 3.1.1.5. Ao término da franquia de dados prioritários, em caso de redução da velocidade, esta deverá seguir as normas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); 3.1.1.6. O serviço não poderá sofrer cobrança adicional ao término da franquia de dados prioritários; 3.1.1.7. A CONTRATADA não poderá aplicar nenhum tipo de filtro ou cache transparente que possam afetar o tráfego de dados da CONTRATANTE, a menos que tenha a prévia e expressa concordância desta última; 3.1.1.8. Deverá ser fornecido um endereço IPv4 dedicado e público (roteável na Internet); 3.1.1.9. O serviço deve ser plenamente compatível com os protocolos de Internet IPv4 e IPv6; 3.1.1.10. Larguras de bandas mínimas de 80 Mbps (oitenta megabits por segundo) para download e de 20 Mbps (vinte megabits por segundo) para upload . 3.2. Dos Equipamentos de Comunicação de Dados e acessórios: 3.2.1. O fornecimento de material é condição indispensável para a prestação do serviço, desta forma a CONTRATADA deverá fornecer todos os itens necessários para execução do serviço, ficando a CONTRATANTE responsável pelos equipamentos deixados em comodato em suas dependências; 3.2.2. Deverá ser fornecida antena para comunicação com satélites de baixa órbita (LEO), bem como o respectivo suporte, adequados para uso veicular; 3.2.3. Deverá ser fornecido roteador wireless (padrão Wi-Fi 6 e/ou superiores), com adaptador ethernet, compatível com a solução fornecida; 3.2.4. Deverão ser fornecidos fontes de alimentação elétrica, para e respectivos cabos, adaptadores e tomadas, para uso veicular e estacionário; 3.2.5. Deverá ser fornecido estojo ( case ) de transporte, para a solução fornecida; 3.2.6. Todo o equipamento (hardware e software, antenas, roteadores) e acessórios (bases, adaptadores ethernet, fontes, cabos de energia e conectividade, suportes de fixação, estojo de transporte, etc.) necessários para o fornecimento da solução devem estar contemplados na prestação dos serviços contratados; 3.2.7. Os equipamentos e acessórios, fornecidos em regime de comodato pela CONTRATADA, deverão ser novos e de última linha, não sendo admitidos itens reaproveitados ou seminovos; 3.2.8. Havendo qualquer defeito do produto fornecido pela empresa contratada, deverá ser realizada a substituição do produto de forma imediata, evitando a paralisação do serviço; 3.2.9. Caso ocorra defeito no equipamento, é de responsabilidade da CONTRATADA, fornecer novo equipamento (reserva) enquanto serão realizados os procedimentos administrativos para determinar a responsabilidades do evento ou reparo/substituição do equipamento pela garantia do fabricante/contratada; 3.2.10. Todos os componentes devem estar certificados conforme normas técnicas nacionais e internacionais, como ABNT e ANATEL, e, no caso dos componentes externos, estarem protegidos contra vibrações, impactos, poeira e umidade (grau IP54 a IP67); 3.2.11. A solução deverá ser projetada para autoinstalação, devendo permitir que a instalação seja executada pelo usuário final (a critério da CONTRATANTE); Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 3 de 18
3.2.12. A Contratada deverá fornecer documentação detalhada da instalação, contendo registros fotográficos, resultados dos testes e informações técnicas dos equipamentos, para compor o histórico de manutenção e garantir rastreabilidade. 3.3. Dos Serviços de Suporte Técnico e Atendimento: 3.3.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços de acesso à Internet Via Satélite de Baixa Órbita: 3.3.1.1. Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não- tarifado (0800) ou por número fixo local, podendo oferecer opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; 3.3.1.2. Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes aos serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação do PONTO DE PRESENÇA; 3.3.1.3. Após o início dos serviços, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a CONTRATADA necessite executar nos equipamentos, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da CONTRATANTE ou por ele designado; 3.3.1.4. Todo acesso às instalações da JFRS, por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seus prepostos, deverá ser previamente agendado; 3.3.1.5. A CONTRATADA deverá informar com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para a CONTRATANTE, quando for necessário realizar manutenção que deixará o serviço temporariamente indisponível; 3.3.1.6. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas nos enlaces satelitais, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE. 3.4. Do Gerenciamento Proativo: 3.4.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao gerenciamento proativo dos serviços contratados: 3.4.1.1. Manter uma estrutura própria para monitoramento, configuração e gerenciamento dos satélites e serviços de forma remota; 3.4.1.2. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer enlace e/ou satélite/equipamento que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA, ao detectar a falha/inoperância, deverá tratar e sanar o problema, independente de solicitação ou abertura de chamado por parte da CONTRATANTE; 3.4.1.3. Ocorrendo falha/inoperância de qualquer enlace e/ou satélite/equipamento, a CONTRATANTE poderá abrir CHAMADO, sendo de sua responsabilidade previa a confirmação junto ao PONTO DE PRESENÇA de questões internas à JFRS como: queda de energia elétrica, manutenção predial etc.; 3.4.1.4. A CONTRATADA será responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e o funcionamento normal dos serviços contratados. 3.5. Do Portal de Monitoramento dos Serviços: 3.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de seu “Portal de Monitoramento dos Serviços”, informações sobre o estado do link Internet de cada Satélite da CONTRATANTE; 3.5.2. Entende-se como “Portal de Monitoramento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS; 3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer os usuários/senhas referentes ao item anterior; 3.5.4. O “Portal de Monitoramento dos Serviços” deverá possibilitar que a equipe de TIC, da CONTRATANTE, realize consultas sobre o desempenho do link Internet de cada Satélite, bem como o Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 4 de 18
consumo de dados com histórico de, no mínimo, 12 meses; 3.5.5. Este item tem a finalidade de garantir a conferência dos serviços efetivamente prestados e os faturados, bem como determinar precisamente os eventos de falha. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Características Gerais da Contratação: 4.1.1. Faz parte integrante do provimento dos serviços descritos o fornecimento dos meios de transmissão e dos equipamentos necessários à sua prestação (antenas, roteadores, suportes, fonte de alimentação, cabos, etc); 4.1.2. A JFRS disponibilizará à EMPRESA CONTRATADA tensão alternada estabilizada nas suas dependências e tomada veicular (12V e/ou USB); 4.1.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá providenciar a instalação de seus equipamentos, quando necessário, nas dependências da JFRS (em Porto Alegre/RS); 4.1.4. Os serviços atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste Termo de Referência; 4.1.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, ao Gestor e/ou fiscais do contrato: a) Um PREPOSTO com poder de gestão e facilidade de localização (indicando, no mínimo, nome, endereço eletrônico e telefone), designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal da CONTRATADA junto à CONTRATANTE, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que eventualmente surgirem durante a execução do contrato; b) LISTA DE DE CONTATOS DE RECORRÊNCIA (" Escalation list "), dos contatos dentro da empresa CONTRATADA (indicando, no mínimo, nome, endereço eletrônico e telefone fixo e móvel das pessoas que devem ser acionadas em casos urgentes), contendo, pelo menos, dois níveis gerenciais acima do preposto indicado; c) CANAIS DE CONTATO (contendo, no mínimo, endereços eletrônicos e telefones), a serem utilizados pela CONTRATANTE, para solicitações relativas aos serviços e abertura de chamados. d) A empresa CONTRATADA deverá a informar, tempestivamente, à JFRS sobre qualquer alteração dos Prepostos e Canais de Contato indicados. 4.1.6. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de Alinhamento , com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 4.1.6.1. A reunião será realizada na sede da CONTRATANTE (JFRS), ou remotamente ( webconference ) e ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério exclusivo da CONTRATANTE. A pauta desta reunião observará, ao menos: a) Presença e apresentação do PREPOSTO, designado pela CONTRATADA; b) Apresentação do Gestor, fiscais e equipe técnica da JFRS, responsáveis pela contratação; c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas, planejamento e de gestão do contrato. 4.1.7. A EMPRESA CONTRATADA deverá: 4.1.7.1. Iniciar e concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado neste Termo de Referência; 4.1.7.2. Auxiliar e/ou efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais acessórios e mão-de-obra necessários; 4.1.7.3. Credenciar junto à JUSTIÇA FEDERAL um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; 4.1.7.4. Respeitar o sistema de segurança da JUSTIÇA FEDERAL e fornecer todas as informações solicitadas; 4.1.7.5. Garantir os níveis de serviço conforme a especificação deste Termo de Referência; Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 5 de 18
4.1.7.6. Fornecer todos os equipamentos e enlaces nas suas condições de fabricação, operação, manutenção configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devendo obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); 4.1.7.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da JUSTIÇA FEDERAL responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento; 4.1.7.8. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados; 4.1.7.9. Todos os componentes dos produtos e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente os produtos ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; 4.1.7.10. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. 4.1.7.11. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho; 4.1.7.12. Mecanismos Formais de Comunicação: 4.2. Níveis Mínimos de Serviço (SLA- Service Level Agreement ): 4.2.1. Uma vez iniciada a prestação dos serviços, os mesmos ficarão em funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, observados os parâmetros de disponibilidade mínimos previstos no Acordo de Níveis Mínimos de Serviço deste Termo de Referência; 4.2.2. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, ao longo deste contrato, só poderá ser desconsiderado pela CONTRATANTE quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências descritas a seguir: a) Falha em algum equipamento de propriedade da CONTRATANTE; b) Falha decorrente de procedimentos operacionais da CONTRATANTE; c) Falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela CONTRATANTE; d) Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada e autorizada pela CONTRATANTE. 4.2.3. Indicadores: Toda a comunicação entre a JFRS e a EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação; Documentos: ofícios, e-mails e outros correlatos que possam ficar registrados; Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato; Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA; Meio: os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo correio, ou meio eletrônico; Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA. a) b) c) d) e) f) INDICADOR 1: DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO INTERNET Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 6 de 18
Descrição do Indicador Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o serviço Internet venh a permanecer em condições normais de funcionamento. Fórmula de Cálculo IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do circuito de internet em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. A indisponibilidade de dados de gerência (coleta não realizada, dados não acessíveis, etc.) será considerada como indisponibilidade do serviço, caso isto implique em perda de dados de gerenciamento. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos, de força maior e causas atribuídas à CONTRATANTE. Periodicidade de Aferição Mensal Limiar de Qualidade Disponibilidade mensal mínima de, no mínimo, 95% INDICADOR 2: LATÊNCIA Descrição do Indicador Latência é o tempo que um pacote de dados leva para ser transmitido de um ponto de origem até o destino e, em seguida, receber a resposta. Fórmula de Cálculo A medição da latência deverá ser realizada utilizando as seguintes metodologias e ferramentas: Comando Ping: A contratada deverá realizar medições periódicas da latência utilizando o comando ping para servidores de referência localizados no Brasil e no exterior. A latência será medida em milissegundos (ms). Traceroute : Em caso de detecção de latência elevada, a contratada deverá realizar testes adicionais utilizando o comando traceroute (ou tracert no Windows) para identificar possíveis gargalos na rota de conexão. Ferramentas de Terceiros: A contratada poderá utilizar ferramentas de medição de qualidade de conexão, como Speedtest ou equivalentes, para gerar relatórios mensais detalhados sobre a latência e outros parâmetros de qualidade da conexão. Periodicidade de Aferição Diária Limiar de Qualidade A latência média medida entre o ponto de acesso do contratante e servidores localizados no Brasil não deverá exceder 80 milissegundos (ms) em 95% das medições realizadas ao longo de um mês, Para conexões com servidores localizados fora do Brasil, a latência máxima permitida deverá ser de 150 milissegundos (ms) em 95% das medições, salvo exceções justificadas pela contratada em função de fatores externos à sua infraestrutura. Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 7 de 18
INDICADOR 3: PRAZO DE REPARO Descrição do Indicador Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. Fórmula de Cálculo Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace a partir da data e hora da abertura do chamado. Periodicidade de Aferição Por ocorrência Limiar de Qualidade 8 (oito) horas Pontos de Controle Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA Prazo para Substituição de Equipamento Quando o diagnóstico da falha constatar a necessidade de substituição de equipamento, o prazo limite para substituição e restabelecimento do enlace será de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da abertura do chamado. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Cronograma, Prazos e Outras Providências de Implantação: 5.1.1. O prazo de fornecimento, implantação e ativação dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos , a contar da assinatura do Contrato; 5.1.2. Toda instalação e configuração dos serviços deverá ser efetivada/coordenada pela equipe técnica da EMPRESA CONTRATADA; 5.1.3. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido somente após a completa instalação e ativação do link, bem como o devido teste pela CONTRATANTE; 5.1.4. Somente a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo, será iniciada a cobrança mensal pelos serviços, que será proporcional à data de ativação deste PONTO DE PRESENÇA; 5.1.5. Após o encerramento contratual, a EMPRESA CONTRATADA deverá agendar a retirada de seus equipamentos junto à DTI com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5.2. Da Vigência da Contratação: 5.2.1. O prazo para a execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses , prorrogáveis pelo mesmo período, mediante acordo celebrado entre as partes e de acordo com a legislação vigente, com início a contar da data de assinatura do Contrato; 5.2.2. A prorrogação será condicionada a permanência das condições e dos preços em vantajosidade para a Administração, permitida a negociação para a manutenção e eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, aos preços efetivamente praticados no mercado, à época da eventual prorrogação; 5.2.3. O Contrato poderá ter o término de sua vigência antecipado, pela CONTRATANTE (JFRS), após decorridos os 12 (doze) primeiros meses da data de início de sua vigência; 5.2.4. A CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem; 5.2.5. Transcorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, constatando-se, a qualquer tempo, que os preços praticados no contrato estão superiores ao praticados no mercado, a CONTRATANTE proporá à empresa CONTRATADA que reduza os preços contratuais de modo a evitar o término antecipado da vigência. 5.2.6. A CONTRATANTE manifestará, se for o caso, desinteresse na manutenção do contrato, no prazo mínimo de 4 (quatro) meses antes da data do término pretendido, devendo comunicar a CONTRATADA desta decisão, da qual não caberá recurso. Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 8 de 18
5.3 Critérios de Medição e Aplicação de Penalidades: 5.3.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar a EMPRESA CONTRATADA às seguintes sanções: 5.3.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe da notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa; 5.3.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa; 5.3.4. A sanção de desconto poderá ser aplicada cumulativamente com as penas de multa, advertência, suspensão e inidoneidade; 5.3.5. O desconto será aplicado em relação aos serviços e/ou links contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período, considerando o tempo máximo tolerado para a solução de problemas, após a interrupção do serviço (constatado através de relatórios operacionais dos serviços). Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais (No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional). No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JFRS, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionalmente ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas: Desconto = I*PN onde: Desconto = desconto, em R$ (reais), relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância ou indisponibilidade no período I = número total de minutos de inoperâncias e/ou indisponibilidades e/ou problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período de um serviço ou circuito contratado, acima do valor tolerado; P = preço mensal do contrato; N = número total de minutos no mês considerado; 5.3.6. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela; 5.3.7. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora; 5.3.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; 5.3.9. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JFRS (decorrente das infrações cometidas), quando: Advertência; Desconto (glosa); Multa; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE/JFRS; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal. a) b) c) d) e) Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 9 de 18
5.3.9.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos e não houver mais o interesse da CONTRATANTE em manter a contratação; 5.3.9.2. O atraso na regularização dos serviços/indisponibilidades/cláusulas contratuais ultrapassar o prazo limite de 10 (dez) dias corridos e não houver mais o interesse da CONTRATANTE em manter a contratação. 5.3.10. Tabela de Condutas e Penalidades aplicáveis: ID CONDUTAS MULTA 1 Atraso injustificado na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos. Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato; O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato. 2 Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à disponibilidade do serviço, conforme INDICADOR 1 do item 4.2.3. Multa compensatória de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do circuito envolvidos, para cada 0,1% de índice de indisponibilidade além do máximo permitido (5%), observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. 3 Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente à latência, conforme INDICADOR 2 do item 4.2.3. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do circuito envolvido por dia, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. 4 Deixar de atender os valores operacionais contratados considerando a métrica de nível de serviço referente ao Prazo de Reparo, conforme INDICADOR 3 do item 4.2.3. Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor mensal do circuito envolvido, por hora de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. 5 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica. Primeira vez: Advertência; Segunda até quarta vez: Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito envolvido por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato; Quinta até oitava vez: Multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do circuito envolvido por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato; Nona vez e seguintes: Multa de 3% (três por cento) do valor mensal do circuito envolvido por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador Termo de Referência - V2 (8678721) SEI 0002594-80.2026.4.04.8001 / pg. 10 de 18