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Texto do edital

Fornecimento e instalação de vidros, espelhos e películas, incluindo vidros de fachada dos edifícios Sede da Seção Judiciária do Distrito Federal

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO DISTRITO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 (PROC. n. 0007812-61.2026.4.01.8005) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) MODO DE DISPUTA ABERTO A Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria SECAD nº 81/2024, de 17 de Dezembro de 2024, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas regulamentações, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e demais legislação aplicável, bem como às condições e exigências deste Edital e seus anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão Pública de Pregão Eletrônico: DIA: 03 de NOBEMBRO de 2026. HORÁRIO: 14h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras. Código UASG: 090023 1. DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de vidros, espelhos e películas, incluindo vidros de fachada dos edifícios Sede da Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 – A licitação será realizada por grupo , conforme planilha constante no Termo de Referência - ANEXO I deste edital, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 2 1.3 – O critério de julgamento adotado será o de menor preço do grupo , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto . 1.4 – É expressamente vedado à CONTRATADA subcontratar, transferir ou ceder a terceiros as obrigações resultantes da execução deste contrato, conforme § 2º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de incursão nas sanções previstas no art. 155 da referida Lei. 1.5 – Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Sistema de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS ANEXOS 2.1 – São partes integrantes deste Edital: 2.1.1 – ANEXO I – Termo de Referência; 2.1.2 – ANEXO II – Modelo de Proposta; 2.1.3 – ANEXO III – Minuta do Contrato. 3. DO VALOR MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 – O valor total máximo para a execução do objeto desta licitação é de R$ 60.651,54 ( sessenta mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos ). 3.2 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade (UG): 00001/090023 Programa de Trabalho: PTRES 168312 - Julgamento de Causas na Justiça Federal Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.2 – Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3 – A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou desta Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 3 4.4 – Não poderão participar desta licitação: 4.4.1 – Empresário que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do art. 12 da Lei nº 8.429/92; 4.4.2 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 – sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.4.5 – empresas que se encontrem em processo de dissolução ou liquidação, falência, fusão, cisão ou incorporação; 4.4.6 – sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU, Ação Civil Pública n. 01082-2002-020-10- 00-0. 4.4.7 – Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.8 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.9 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.4.10 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da SJDF ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.11 – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 4 4.6 – Aplica-se o disposto no subitem 4.4.1 também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.7 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9 – Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, bem como do atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeiro previstos neste Edital. 4.10 – A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima elencada sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 5. DA VISTORIA 5.1. – As licitantes interessadas poderão vistoriar os locais onde os serviços serão executados, acompanhadas por servidor designado pela Seção de Serviços Gerais – SESEG, com a finalidade de obter pleno conhecimento das condições de execução do objeto, das características construtivas das edificações, das condições de acesso e das demais peculiaridades que possam influenciar a elaboração da proposta e a execução contratual. 5.1.1 – A vistoria poderá ser agendada pelo telefone, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 16h, por meio do telefone (61) 3221-6780, e será realizada no Edifício Sede II da Justiça Federal no Distrito Federal, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 4, Lote 7, Bloco D, Brasília/DF, bem como em outros locais abrangidos pela contratação, quando aplicável. 5.1.2 – Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – A licitante cadastrará sua proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 6.1.1 – A licitante poderá retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico , o preço unitário por item, expresso com apenas duas casas decimais após a virgula, em moeda corrente

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 5 nacional já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2.1 – A licitante deverá respeitar os preços unitários máximos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I. 6.3 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta – ANEXO II deste Edital, contendo: descrição completa do objeto ofertado, marca, quantidade, preço unitário e total, dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho ou contrato), dados bancários, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela elaboração da proposta. 6.3.1 – As licitantes deverão indicar no Portal de Compras do Governo Federal a marca do material e/ou produto a ser fornecido. A marca cadastrada deverá ser a mesma que constará em sua proposta escrita, obedecidas as especificações contidas neste edital e seus anexos. 6.3.2 – Serão desclassificadas as licitantes que não indicarem marca ou mencionarem mais de uma marca no Portal de Compras do Governo Federal para o(s) item(ns). 6.3.3 – Não serão aceitas marcas opcionais, indefinidas, alternativas ou similares. A empresa licitante somente poderá cotar produtos de uma única marca e modelo. 6.3.4 – A mera apresentação de proposta comercial com um descritivo de características, ainda que estas correspondam ao exigido no Termo de Referência, não cumpre com o disposto no subitem 6.4, podendo ser comprovadas por meio de folder, site do fabricante, manual, fotos, entre outros. 6.3.5 – A indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e outros elementos são indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português , nos termos dos artigos 6º, III, 8º, § 1º, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, atualizada. 6.4 – A desclassificação de um único item do grupo implicará na desclassificação da proposta para todo o grupo . 6.5 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data da abertura da sessão pública estabelecida neste edital. 6.6 – A licitante, no momento do cadastro da proposta eletrônica, também registrará em campo próprio, as declarações de cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, de elaboração independente de proposta, de obrigar-se a comunicar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo e de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), entre outras previstas pelo sistema, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro, após a fase de lances.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 6 6.7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8 – Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9 – A participação no certame e a apresentação da proposta implicarão plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não se lhe reconhecendo o direito à argüição de omissões, enganos ou erros posteriores, que encerrem a pretensão de alterar o valor total ofertado. 6.10 – Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes no Termo de Referência – ANEXO I. 7. DO PROCEDIMENTO E DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as empresas licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.2.1 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 – Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo valor total de cada item do grupo , com apenas 2 (duas) casas decimais , sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 – A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema; 8.2.1 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05% ( cinco centésimos por cento ). 8.2.2 – A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 7 8.4 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, por item. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.5 – Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto , na forma do disposto no art. 22, I da IN SEGES n. 73/2022, em que as empresas licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.5.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.5.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.5.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.5.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.6 – Após o reinício previsto no item supra, as licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.7 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer operante e acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou após negociação e decisão do Pregoeiro. 8.9 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.9.1 – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.9.2 – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.9.3 – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 8 8.9.4 – declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU n° 226, de 9 de setembro de 2025. 8.10 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.10.1 – empresas brasileiras; 8.10.2 – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.10.3 – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.11 – Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade de preço ofertado pela licitante classificada em primeiro lugar com o valor máximo estimado para a contratação. 9.2 – O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.3 – Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte do primeiro colocado, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta a licitante imediatamente classificado, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável. 9.4 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 – No julgamento das propostas o Pregoeiro levará em conta, no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau no Distrito Federal, o critério do menor preço do grupo e as condições estabelecidas neste Edital. 10.2 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para contratação observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 10.3 – O pregoeiro solicitará a licitante mais bem classificada que, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.3.1 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 9 10.4 – Poderão ser solicitados pelo pregoeiro durante a sessão publica ou por meio de diligências, a fim de viabilizar a verificação de suas características em relação às exigências do Termo de Referência, o envio de fôlderes, prospectos, catálogos, encartes dos materiais, manuais ou indicação do site do fabricante, desde que possuam imagens nítidas e descrições técnicas detalhadas do produto ofertado a fim de subsidiar a análise pelo Pregoeiro e/ou pela Unidade Técnica. 10.4.1 – Os documentos, quando solicitados, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta de preços definitiva, por meio do Sistema, no prazo estabelecido neste Edital, contados da solicitação no sistema eletrônico. 10.5 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Justiça Federal do Distrito Federal, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6 – Serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas deste Edital, que apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do preço máximo estimado, não corrijam ou não justifiquem as falhas apontadas pelo Pregoeiro. 10.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.8 – Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.9 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Art. 34 da IN SEGES 73/2022. 10.9.1 – Serão desclassificadas as propostas que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo pregoeiro por meio de diligencia, conforme Parágrafo único do Art. 34 da IN SEGES 73/2022. 10.9.2 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão 10.10 – A licitante que abandonar o certame , deixando de enviar a documentação complementar solicitada no edital ou, eventualmente, pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.11 – Também não serão admitidas propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 11. DA AMOSTRA 11.1 – Não se exigirá amostra para o objeto desta licitação.

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PREGÃO ELETRÔNICO N. 38/2026 - 10 12. DA HABILITAÇÃO 12.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1 – SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao disposto no art. 14º, da Lei n.º 14.133/2021; 12.1.2 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ - § 4º do art. 91, da Lei nº 14.133, de 2021, ; 12.2 – As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 12.2.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 12.2.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 12.2.3 – A licitante será convocada para manifestação previamente à sua inabilitação. 12.3 – Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação da licitante vencedora será verificada mediante consulta ao SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 12.3.1 – Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n.º 14.133/2021, caso não estejam contemplados no SICAF, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema www.gov.br/compras, quando solicitados pelo Pregoeiro. 12.3.2 – Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, em arquivo único, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 12.4 – O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 39, §6º, da In SEGES nº 73/2022. 12.5 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.6 – Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, conforme art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.