Texto do edital
Aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e material médico, tendo como órgão gerenciador a Justiça Federal em Alagoas e como participante o Instituto Federal da Paraíba
JUSTIÇA FEDERAL EM ALAGOAS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 5/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 900 04 /2026 – JFAL OBJETO: FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL MÉDICO ÓRGÃO PROMOTOR DA LICITAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL EM ALAGOAS – JFAL CÓDIGO UASG: 090010 Número do Processo 0000783-36.2026.4.05.7200 Objeto da Licitação REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e material médico, com entrega parcelada, para atender a demanda desta Seção Judiciária de Alagoas e suas Subseções bem como o Instituto Federal da Paraíba - Campus Cabedelo, após sua solicitação de participação Modalidade da Licitação Pregão Forma: Eletrônico Critério Julgamento: Menor Preço por ITENS e GRUPOS Registro de preços Sim Modo de disputa Aberto e Fechado Valor máximo aceitável Anexo IV - Valores Referenciais ( 6179339 ) - ITENS E GRUPOS - R$ 471.519,57 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) INFORMAÇÕES DA SESSÃO Data e Hora da Sessão Pública DIA 03/11/2026, às 09:00 horas ( horário de Brasília/DF ) Endereço Eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.jfal.jus.br/transparencia/licitacoes/ - Portal da Transparência Prazos mínimos de apresentação da proposta e lances: 08 (OITO) DIAS ÚTEIS Fundamento: Art. 55, inciso II, "a" da Lei 14.133/2021. Atenção: Os preços propostos devem estar compatíveis aos de mercado, a fim de evitar um sobrepreço da contratação, e, consequentemente responsabilização solidária da Contratada, conforme Acórdão TCU 1392/2016 – Plenário. Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços constitui prática abusiva, conforme as disposições do art. 35, inciso X, do CDC.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N º 90004/2026 – JFAL A UNIÃO FEDERAL , por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS , torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP , a ser realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRAS.GOV.BR), disponível no site www.gov.br/compras/pt-br , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e GRUPO , pelo modo de disputa “ABERTO E FECHADO ” , SEM INVERSÃO DE FASES, a ser conduzido por PREGOEIRO designado pela Portaria da Secretaria Administrativa 702/2026 - SECAD , à luz do novo regime jurídico de contratação instituído pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 , observando-se as disposições do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023 ( SRP ), Decreto 10.818, de 27 de setembro de 2021 ( bens de consumo ), Instrução Normativa Seges/ME 73/2022 ( Critério de Julgamento Menor Preço por Item e Grupo ), e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ( ME e EPP ), regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 , Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados ), o qual será processado e julgado segundo as condições, prazos e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 0000783-36.2026.4.05.7200 SESSÃO PÚBLICA: INFORMAÇÕES NA CAPA DO EDITAL ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br CÓDIGO UASG: 090010 01.01. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e materiais médicos , com entrega parcelada, destinados ao atendimento das demandas da Seção Judiciária de Alagoas e de suas Subseções , bem como do Instituto Federal da Paraíba – Campus Cabedelo , na condição de Órgão Participante, conforme IRP nº 04/2026 , observadas as especificações, os quantitativos e as demais condições estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 01.02. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no cadastro do COMPRAS.GOV e as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, estas prevalecerão. 01.03. O valor total máximo aceitável , POR GRUPOS e ITENS , para fins de aceitação de preços nesta Licitação, será aquele(s) indicado(s) no ANEXO IV - VALORES REFERÊNCIAIS , observando-se o disposto no item 12 deste Edital. 01.03.01. No sistema COMPRAS.GOV o registro dos GRUPOS 1 e 2 a que se refere o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA foram realizados por itens, ou seja, os itens agrupados correspondem um grupo: - ITENS 3 e 4 = GRUPO 1 - ITENS 5 e 6 = GRUPO 2 01.04. Integram este Edital, como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes ANEXOS : ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (SEI doc. 6176027 ); ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( doc. SEI 6179318 ); ANEXO III – VALORES DE REFERÊNCIA - VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL ( doc. SEI 6179339 ) ; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO de que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Justiça Federal em Alagoas, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021 (doc. SEI 6179343 ). 01.04.01 . Há registro de participação de órgãos no presente Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP DIGITAL - CONTRATAÇÃO 90010-4/2026 ( 6090364 e 6127507 ), a saber: ÓRGÃO PARTICIPATE: INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPUS CABEDELO (manifestação IRP doc. SEI 6127507 ); UASG : 158474; Endereço: Rua Santa Rita de Cássia, s/n, Jardim Jerico / Cabedelo-PB, CEP 58310-000; I tens Desdobrados: do 27 ao 44 do Anexo I - Termo de Referência, que correspondem aos itens descritos nas linhas 1, 2, 3, 7, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25 e 26, respecivamente . Foram desdobrados a fim de atender ao órgão participante Instituto Federal da Paraiba - Campus Cabedelo (UASG 158474). 01.05.01 . O presente processo de licitação tem por finalidade a realização do procedimento de Registro de Preços, que resultará na formalização de Ata de Registro de Preços - ARP, conforme minuta anexa ao Edital, para futura(s) contratação(ões) do(s) item(ens) previsto(s) no TERMO DE REFERÊNCIA respectivo, nos termos fixados na Seção V do Capítulo X do Título II da Lei 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto 11.462, de 2023. 01.05.02 . Foi realizado procedimento prévio de Intenção de Registro de Preços, conforme IRP DIGITAL - CONTRATAÇÃO 90010-4/2026 ( 6090364 ) , por meio do Compras .Gov, oportunizando-se que os demais órgãos e entidades públicas manifestem seus respectivos interesses em participar do presente procedimento de Registro de Preços e integrar a futura ARP, nos termos do art. 86 da Lei 14.133, de 2021, c/c art. 9º, Decreto nº 11.462, de 2023. 01.05.03 . O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado , por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021. 01.05.04 . Não serão aceitas propostas para registros de preços de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, à luz do disposto no art. 82, inc. IV, Lei 14.133, de 2021, c/c art. 15, inc. IV, Decreto nº 11.462, de 2023. 01.05.05 . Não será permitido, se for o caso, o registro de mais de um preço por cada item do objeto, tendo em vista se tratar de um único item e de não haver diferenças significativas que justifiquem diferentes preços, nos termos previsto no art. 82, inc. III, Lei 14.133, de 2021, c/c art. 15, inc. III, Decreto nº 11.462, de 2023. 01.05.06 . Poderá ser concedida adesão à ARP, observados os termos do art. 86 da Lei 14.133/2021. 01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 01.05. DO REGISTRO DE PREÇOS
01.05.07 . Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação do período do IPCA (IBGE) , ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES , com data-base vinculada à data do ORÇAMENTO ESTIMADO , mediante solicitação da detentora do registro de preços, a luz do disposto no art. 82, inc. VI, Lei nº 14.133, de 2021, c/c art. 25, inc. III, Decreto nº 11.462, de 2023, bem como observados os procedimentos disciplinados na própria ARP. 01.05.08 . Havendo comprovado DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, poderá ser formalizada a revisão dos preços ou o cancelamento do registro , nos termos do disposto no art. 82, inc. VI, Lei nº 14.133, de 2021, c/c art. 25, incs. I e II, Decreto nº 11.462, de 2023, bem como observados os procedimentos fixados na própria ARP. 01.05.09 . É expressamente proibida a participação neste procedimento de Registro de Preços de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP vigente, com objeto semelhante ao da presente licitação, sob as penalidades legais, sendo o órgão ou entidade com interesse de aderir ao presente procedimento responsável por essa verificação, não cabendo ao órgão gestor do presente SRP quaisquer responsabilidades por eventuais descumprimento da vedação disposta no art. 82, inc. VIII, Lei nº 14.133, de 2021. 01.05.10 . As regras do Registro de Preços serão aquelas indicadas na minuta da ARP anexada ao Edital do certame, sendo o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame convocado(s) para assinatura, no prazo de até 5 DIAS , prorrogável por igual período. 01.05.11 . A existência de ARP representa compromisso de contratação nas condições pactuadas, mas não obriga a Administração a firmar a(s) contratação(ões) que dele poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que haja motivação legítima, à luz do disposto no art. 83, Lei 14.133, de 2021. 01.05.12 . Não poderá haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP, nos termos do art. 23, Decreto nº 11.462, de 2023. 01.05.13 . Poderá haver REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS entre gerenciador, órgãos e entidades participantes, nos termos fixados no art. 30, Decreto nº 11.462, de 2023. 01.05.14 . Poderá haver formação de CADASTRO RESERVA, desde que o licitante interessado registre, via Compras.gov, sua pretensão de integrar a ARP na condição de interessado em assumir a sua titularidade, à luz do disposto no art. 82, § 5º, inc. VI, Lei nº 14.133, de 2021, c/c art. 18, Decreto nº 11.462, de 2023, observada a ordem de classificação e as regras contidas na própria ARP. 01.05.15 . O Gerenciador da ARP poderá negociar os preços registrados sempre que houver a constatação, superveniente, de que os preços de mercado sofreram redução, nos termos fixados no art. 26, Decreto nº 11.462, de 2023, podendo resultar na alteração do preço registrado ou no cancelamento do Registro. 01.05.16 . Havendo aumento, superveniente, dos preços de mercado, e o titular do Registro apresentar requerimento com comprovação do impacto significativo de seus custos, poderá haver a majoração negociada do preço registrado, observado o disposto no art. 27, Decreto nº 11.462, de 2023, e as regras e procedimentos contidos na própria ARP. 01.05.17 . O Registro de Preço poderá ser CANCELADO pelo Gerenciador da ARP, sempre que o fornecedor descumprir suas obrigações assumidas na licitação, não aceitar manter seu preço registrado ou sofrer sanção de impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade, nos termos fixados no art. 28, Decreto nº 11.462, de 2023, bem como as condições e procedimentos fixados na própria ARP. 01.05.18 . O descumprimento das obrigações assumidas com a formalização da futura ARP poderá acarretar ao titular do registro a aplicação de SANÇÕES ADMINISTRATIVAS , observadas as regras contidas neste Edital e anexos . 02.01. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no SICAF, que permite a participação dos interessados em licitações na modalidade de PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , via Portal de Compras do Governo Federal. 02.02. O cadastro no SICAF deverá ser realizado previamente pelo particular interessado diretamente no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil , observada as regras, diretrizes e orientações indicadas no próprio Portal. 02.03. A Justiça Federal em Alagoas não é órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRAS.GOV, restando o particular responsável por tal credenciamento. 02.04. O particular interessado (licitante) é responsável exclusivo e formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 02.05. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao Sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 02.06. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este PREGÃO ELETRÔNICO. 02.07. O licitante é responsável, em face de qualquer acontecimento passível de comprometimento acerca do sigilo ou inviabilidade do uso da senha, pela comunicação imediata ao provedor do Sistema para fins de bloqueio de acesso. 02.08. O licitante é responsável exclusivo pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO em sua forma eletrônica. 02.09. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 02.10. O licitante é responsável exclusivo pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 03.01. O particular interessado em participar da presente licitação SE OBRIGA a: 03.01. 1. Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas ao Sistema COMPRAS.GOV, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; 03.01. 2. Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Sistema COMPRAS.GOV, sem qualquer falseamento da verdade; 03.01. 3. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta comercial e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus apêndices; 03.01. 4. Manter-se logado ( online ) ao COMPRAS.GOV, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT; 03.01. 5. Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus apêndices, ou as determinações do responsável pela licitação (Pregoeiro e Equipe de Apoio); 02. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV 03. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
03.01. 6. Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no SÍTIO OFICIAL DA INSTITUIÇÃO em relação ao presente certame, por meio do link https://www.jfal.gov.br/intranet/licitacoes/licitacoes.php , a partir da data de sua publicação até a homologação; 03.01. 7. Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no COMPRAS.GOV; 03.01. 8. Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura do contrato, caso seja vencedor; 03.01. 9. Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso ; 03.01. 10. Não cometer fraude fiscal ; 03.01. 11. Não formar conluio ou combinar proposta com outros concorrente(s); 03.01. 12. Não fraudar ou frustrar o certame com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; 03.01. 13. Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no COMPRAS.GOV; 03.01. 14. Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação , particularmente telefones e e-mail; 03.01. 15. Cadastrar-se no Sistema Processual SEI para fins de assinatura dos documentos decorrentes da licitação, caso seja vencedor do certame; 03.01. 16. Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 04.01. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE, via Sistema COMPRAS.GOV, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo , nos termos fixados neste Edital e seus apêndices. 04.02. Poderá participar da presente licitação o interessado que cumulativamente cumpra os seguintes requisitos formais: 04.02. 1. Possuir prévio cadastro no SICAF (item 02) e acesso ao sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia (ME), por meio do Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br ; 04.02. 2. Cadastrar proposta eletrônica vinculada à presente licitação, em vernáculo e na moeda corrente nacional, até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame; 04.02. 3. Realizar as declarações eletrônicas obrigatórias, diretamente no Sistema COMPRAS.GOV e por meio das opções "sim" ou "não" , até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame; 04.02. 4. Encaminhar, exclusivamente via Sistema COMPRAS.GOV, a proposta comercial até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame ; 04.02. 5. Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 04.03 deste Edital. 04.03. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que: 04.03. 1. não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior; 04.03. 2. tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, projeto básico ou executivo ou de termo de referência para a realização da presente licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. I, da Lei nº 14.133/2021; 04.03. 3. seja PARTICULAR que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Justiça Federal em Alagoas , ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ARP/contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021; 04.03. 4. esteja impedida de licitar e de contratar com a UNIÃO, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, ou no art. 156, inc. III, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva de órgão ou entidade da União, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021; 04.03. 5. tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93, ou no art. 156, inc. IV, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força de determinação do TCU - Tribunal de Contas da União com fulcro no art. 46, da Lei 8.443/93, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021; 04.03. 6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 04.03. 7. particular que, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital , tenha sofrido condenação judicial, com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 04.03. 8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 04.03. 9. sejam sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 04.04. A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o sistema COMPRAS.GOV permite a identificação das empresas participantes. 04.05. Analisadas as CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à CLASSIFICAÇÃO OU NÃO do licitante no certame, observada a ordem de classificação e apenas em relação ao melhor classificado em cada vez. 05.01. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá ser apresentada/anexada ao COMPRAS.GOV, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos , a contar da convocação o Pregoeiro, contendo os requisitos, informações e documentos exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I (identificação da licitante, cnpj, endereço, contato/whatsapp, e-mail, dados do responsável pela assinatura da proposta e cpf), observadas as regras contidas no ITEM 08 deste Edital. 05.02. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro PODERÁ solicitar do licitante vencedor o encaminhamento, via COMPRASNET, da PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, devidamente AJUSTADA ao último lance ou ao valor negociado , bem como eventualmente DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR para fins julgamento da conformidade técnica do objeto proposta, observadas as regras contidas nos ITENS 08 E 17 deste Edital. 05.03. No caso em que haja efetiva utilização do direito de preferência fixado no ITEM 12.1 deste Edital, o Licitante fica obrigado a juntar DECLARAÇÃO, sob as penalidades legais, de que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a RECEITA BRUTA máxima permitida para enquadramento com EPP - Empresa de Pequeno Porte na Lei Complementar nº 123/2006, nos termos exigidos no § 2º do art. 4º da Lei 14.133, de 2021. 05.04. Na hipótese prevista no subitem anterior deste Edital, o prazo para encaminhamento será de até 120 minutos , contados da convocação da opção enviar anexo , podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro. 05.05. A partir de entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário, a vedação no art. 64 da Lei 14.133/2021 não alcança documentos destinados a atestar condições de proposta preexistentes à abertura da sessão pública que não foram anexados ao COMPRAS.GOV no momento do cadastro da proposta, de forma que poderá o Pregoeiro diligenciar para permitir tal complementação de documentos. 04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 05. DA PROPOSTA COMERCIAL
06.01. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame, em atenção ao que estabelece o art. 62 e seguintes da Lei 14.133/2021, deverá COMPREENDER os seguintes: A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, conforme estabelecido no art. 66 da Lei 14.133/2021: 06.01.01. 1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); 06.01.01. 2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 06.01.01. 3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); 06.01.01. 4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; 06.01.01. 5. SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; 06.01.01. 6. SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 06.01.01. 7. EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 06.01.02. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos, nos termos do art. 68 da Lei 14.133, de 2021 e do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I : 06.01.02. 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 06.01.02. 2. P rova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 06.01.02. 3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 06.01.02. 4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 06.01.02. 5 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ; 06.01.02.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 06.01.02.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 06.01.03. 1. Apresentação dos documentos e comprovação das exigências fixadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 06.01.03. 2. O licitante deverá comprovar requisitos objetivos de qualificação técnica para fins de habilitação. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação, nos termos do art. 69 da Lei 14.133, de 2021: I. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (art. 69, II, da Lei 14.133/2021). II. Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis (2024 e 2025) , nos termos da Lei , comprovando (art. 69, I, da Lei 14.133/2021). a. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um) (art. 69, §1º, da Lei 14.133/2021); b. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação econômico-financeira a comprovação de patrimônio líquido mínimo OU capital social de (igual ou superior a) 10% do valor total estimado da contratação , por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis. (art. 69, §4º, da Lei 14.133/2021); c. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil , apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1º, da Lei 14.133/2021). 06. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 06.01.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme a natureza do Licitante): 06.01.02. REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA 06.01.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 06.01.04. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
III. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) ano s (art. 69, §6º, da Lei 14.133/2021). IV. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura . (art. 65, §1º, da Lei 14.133/2021). V. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base nas disposições do art. 1.078 do Código Civil e no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped , nos termos da Instrução Normativa RFB 2003, de 18 de janeiro de 2021 , suas alterações posteriores ou outras normativas que venham a substituir. 06.01.05. 1. MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 06.01.05. 2. NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 06.01.05. 3. NÃO UTILIZA TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO - Declaração eletrônica de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 06.01.05. 4. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 06.01.05. 5. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus anexos; 06.01.05. 6. ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s). 06.02. As declarações exigidas no subitem 06.01.05 deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do COMPRAS.GOV, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante. 06.03. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação, o documento de comprovação do enquadramento como ME ou EPP expedido pela Junta Comercial/RFB , bem como toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição . 06.04. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF, nos níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista" poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, exceto as certidões indicadas no subitem 06.01.02 que não constem no cadastro do fornecedor ou cujo prazo de validade estejam expirados . 06.05. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF quanto ao nível "Qualificação Econômico-Financeira" , NÃO será dispensado da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de comprovação dos índices contábeis e do Patrimônio Líquido . 06.06. Para fins de análise da situação econômico-financeiro, poderá ser solicitada do LICITANTE declaração ou demonstração da situação econômico-financeira emitida por profissional habilitado da área contábil, como também notas explicativas e outras informações ou documentos contábeis para fins de melhor esclarecimento da situação da LICITANTE. 06.07. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. 06.08. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos aqueles emitidos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) DIAS da data da sessão inicial deste certame . 07.01. O pedido de esclarecimento referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro , até o fim do horário do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio de registro no COMPRAS.GOV e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 07.02. O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pelo Projeto Básico e Executivo e da sua equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados no prazo de até 03 ( TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitando-se ao ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTES DO CERTAME , por e-mail, registro no COMPRAS.GOV e/ou disponibilizando no link ( https://www.jfal.gov.br/intranet/licitacoes/licitacoes.php ). 07.03. Até o fim do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste PREGÃO, mediante petição a ser registrada no COMPRAS.GOV e/ou enviada para o endereço eletrônico [email protected]. 07.04. O Pregoeiro , com apoio da unidade técnica responsável pelo Termo de Referência/Projeto Básico e Executivo e da sua equipe de apoio, ANALISARÁ a impugnação no prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ou proporá, de forma motivada, o ADIAMENTO DA SESSÃO ou a SUSPENSÃO DO CERTAME para obtenção de melhores condições de análise dos argumentos de impugnação. 07.05. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus apêndices, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 06.01.05. DECLARAÇÕES 07. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
07.06. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados deverão ser disponibilizadas diretamente no Sistema COMPRAS.GOV ( www.gov.br/compras/pt-br ) e/ou no sítio oficial da Justiça Federal em Alagoas ( https://www.jfal.gov.br/intranet/licitacoes/licitacoes.php ) para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 07.07. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 08.01. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Sistema COMPRAS.GOV de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 08.02. À luz do disposto no art. 55 da Lei 14.133/2021, e considerando a regulamentação contida no art. 13 da Instrução Normativa Seges/ME Nº 73/2022, o licitante DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços no COMPRAS.GOV, até a data e horário marcados para abertura da sessão . 08.03. O licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso) , a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos , de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 08.04. Até a abertura da sessão do certame, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 08.05. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRAS.GOV qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ITEM 28 deste Edital. 08.06. No momento do cadastro da proposta comercial , deverá o Licitante realizar as declarações eletrônicas disponíveis no próprio Sistema, particularmente quanto (conforme o caso): I - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 08.06. 1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do Edital e seus anexos, concordando com suas regras, prazos e condições gerais, respondendo pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo de licitação, sob as penalidades legais; 08.06. 2. que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1998, na legislação trabalhista, nas normas infralegais e coletivas vigentes; II - HABILITAÇÃO: 08.06. 3. para fins do disposto no art. 68, inc. VI, da Lei 14.133/2021, que não emprega menor de 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 ANOS, salvo, a partir de 14 ANOS, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 08.06. 4. que NÃO POSSUI, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 08.06. 5. que ESTÁ CIENTE E CONCORDA com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e em lei; 08.06. 6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 08.06. 7. que ESTÁ CIENTE em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e contratação; 08.06. 8. que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 08.06. 9. no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; III - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA : 08.06. 10. que observa o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e cumpre o o inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante do trabalhador; e, 08.06. 11. que cumpre as reservas legais de cargos para aprendiz e outras previstas, conforme o caso. 08.07. ATENÇÃO : As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio pelo Sistema COMPRAS.GOV. 08.08. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 08.06 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas no ITEM 27 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 08.09. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): 08.09. 1. aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 08.09. 2. garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 DIAS , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 08.09. 3. compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (ANEXO I) ; 08.09. 4. impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; 08.09. 5. submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos; 08.09. 6. obrigação de participar ativamente do certame ( on line ) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro. 08. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO COMPRAS.GOV
08.10. ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRAS.GOV), as especificações técnicas completas do objeto, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 08.11. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 08.12. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição . 09.01. A Sessão Pública eletrônica deste PREGÃO ELETRÔNICO será conduzido e gerido pelo PREGOEIRO, especialmente designada pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Sistema COMPRAS.GOV ( www.gov.br/compras/pt-br ) . 09.02. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens , em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e será integralmente reproduzido na Ata da Sessão Eletrônica. 09.03. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico COMPRAS.GOV, anexar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, registrar os LANCES, anexar os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES e PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações , diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 09.04. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus apêndices), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação à questão suscitada pelo Pregoeiro, além de possibilitar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital ( ITEM 27 ), sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos das regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021. 09.05. Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva ATA DA SESSÃO, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do Portal de Compras Governamentais. 09.06. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 09.07. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (DEZ) MINUTOS , a Sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa automaticamente e terá reinício somente 24 (vinte e quatro) HORAS após comunicação expressa aos participantes , por meio do Portal no sítio ( www.gov.br/compras/pt-br ). 09.08. Cabe ao licitante acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet ( https://www.jfal.gov.br/intranet/licitacoes/licitacoes.php ). 09.09. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via chat, como também registrando no chat do certame (Sistema COMPRAS.GOV) a nova data e horário para a sua continuidade. 09.10. Em face do horário, poderá o Pregoeiro suspender a Sessão, mediante comunicação prévia via chat, comunicando hora e a data de retorno. 10.01. Antes da etapa de disputa, o Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (e seus anexos), respeitados os limites das informações disponíveis antes da fase competitiva. 10.02. Poderá ser desclassificada a proposta comercial cadastrada no Compras.gov que indicar a marca, modelo e/ou referência do produto cotado no campo disponível para descrição das especificações do objeto, tendo em vista o potencial de quebra do sigilo da proposta . 10.03. Não será aceita proposta que indique quantidade inferior àquela exigida no Termo de Referência (ANEXO I). 10.04. Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 10.05. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes. 10.06. Somente os licitantes com propostas julgadas conformes com as exigências formais do Edital (e seus anexos) participarão da fase competitiva ou de disputa de lances, havendo a ordenação automática das propostas pelo Sistema Compras.gov. 10.07. Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, o Pregoeiro declarará o certame deserto . 10.08. Caso todas as propostas cadastradas restem, o Pregoeiro DECLARARÁ o certame frustrado . 11.01. A ETAPA DE DISPUTA DE LANCES do certame dar-se-á com o ANONIMATO DOS PARTICIPANTES para fins de garantia da lisura e competitividade possível no certame, devendo os LANCES serem ofertados pelo VALOR UNITÁRIO E GLOBAL , nos termos de critério de julgamento indicado neste Edital. 11.02. O Pregoeiro deverá fazer uma adequada gestão da ETAPA DE DISPUTA DE LANCES visando viabilizar as melhores condições de competição possíveis aos interessados que estejam concorrendo no certame, inclusive com a utilização permanente e ativa do chat para estimular a disputa. 11.03. Aberta a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, os licitantes aptos poderão encaminhar/registrar LANCES, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor pelo próprio Sistema. 11.04. Os lances serão apresentados por cada licitante apto, de forma sucessiva , sempre com valores inferiores (ou percentuais de descontos superiores) em relação aos últimos registrados por ele e aceito pelo Sistema COMPRAS.GOV, admitindo-se LANCES INTERMEDIÁRIOS. 11.05. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Sistema COMPRAS.GOV, vedada a identificação do ofertante (anonimato). 09. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 10. DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11. DA ETAPA DE DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS
11.06. Durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES não serão aceitos dois ou mais lances de valores iguais, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema COMPRAS.GOV. 11.07. Não serão aceitos lances encaminhados com intervalos inferiores a 20 (vinte) SEGUNDOS do último lance apresentado pelo licitante e/ou a menos de 3 (três) SEGUNDOS do último lance registrado, sendo o controle de tais condicionantes de controle de concorrências desleal realizado automaticamente pelo sistema. 11.08. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior . 11.09. Durante a etapa de disputa de lances, o PREGOEIRO poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente , cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance. 11.10. Será adotado na ETAPA DE DISPUTA DE LANCES deste PREGÃO ELETRÔNICO o MODO DE DISPUTA “ ABERTO E FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e fechado, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de 15 (quinze) MINUTOS e, após tal prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da primeira parte dos lances; após o que transcorrerá um segundo período de tempo de até 10 (dez) MINUTOS , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela possam ofertar LANCE FINAL E FECHADO em até 5 (cinco) MINUTOS , o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo. c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, até o máximo de TRÊS, oferecer UM LANCE FINAL E FECHADO em até 5 (cinco) MINUTOS , o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo. d) Após o término dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. e) Não havendo LANCE FINAL E FECHADO classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de TRÊS, na ordem de classificação, possam ofertar UM LANCE FINAL E FECHADO em até 05 (cinco) MINUTOS , o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo. f) O PREGOEIRO poderá, justificadamente, admitir o REINÍCIO DA ETAPA FECHADA caso nenhum LICITANTE CLASSIFICADO na etapa de lance fechado atenda às exigências de HABILITAÇÃO. 11.11. Em caso de falha no Sistema COMPRAS.GOV, os lances em desacordo com os procedimentos e ritos fixados neste item deverão ser desconsiderados pela Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente canal de atendimento da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 11.12. Caso o licitante não apresente lances, figurará na ordem de classificação final com o valor de sua proposta eletrônica inicial. 11.13. Havendo desconexão do Pregoeiro durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES , deverão ser observadas as regras fixadas nos ITENS 09.06 e 09.07 deste Edital. 11.14. Serão as propostas ou lances finais CLASSIFICADOS automaticamente em ORDEM CRESCENTE DE VALORES segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO, conforme ITEM 18 . 11.15. Havendo empresa em situação especial que garanta exercício de DIREITO A TRATAMENTO DIFERENCIADO, o Sistema COMPRAS.GOV iniciará automaticamente fase específica de DESEMPATE (ITEM 12 E 13). 12.01. Tratando-se de certame com participação exclusiva de ME/EPP, não aplicável do direito de preferência na contratação em caso de empate ficto de propostas e lances, nos termos fixados no art. 48, inc. I, Lei Complementar nº 123/2006. 12.01.01. Tratando-se de certame com ampla concorrência, quanto ao GRUPO/ITENS, na fase de proposta, será concedido tratamento diferenciado ME/EPP, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta , oportunidade em que o sistema COMPRAS.GOV, automaticamente, procederá da seguinte forma: 12.01.01. 1. o licitante ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos , apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame; 12.01.01. 2. não sendo registrado um novo lance pelo licitante ME/EPP convocado através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput , estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos ; 12.01.01. 3. havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiro; 12.01.01. 4. o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de decadência do direito concedido. 12.01.02. Na hipótese de nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência nos moldes descritos no subitem anterior, será mantida a ordem classificatória inicial. 12.01.03. Na fase de habilitação, será concedido tratamento favorecido às ME/EPP que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras: 12.01.03. 1. e m se tratando de microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte com alguma restrição na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, antes do JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO no certame; 12.01.03. 2. será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da convocação do pregoeiro na fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões; 12.01.03. 3. a não regularização da documentação fiscal no prazo indicado na alínea anterior implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos; 12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.01.03. 4. no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Justiça Federal de Primeiro Grau em Alagoas a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmamento do contrato. 12.01.04. O direito de preferência aqui previsto apenas poderá ser exercido se houver proposta(s) de valor até 5% superior ao da proposta mais bem classificada, segundo a ordem de classificação, após a preferência do licitante ME/EPP ou da fase de lances, observada a ordem de preferência. 13.1. Após a disputa de lances e aplicação das regras de tratamento diferenciado previstas no item 12 deste Edital, havendo empate real entre duas ou mais propostas ou lances finais, deverão ser aplicados os seguintes critérios de desempate, nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observada a ordem de aplicação: 13.1. 1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 13.1. 2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 13.1. 3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 13.1. 4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate segundo o item 12.1 deste Edital, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 13.2. 1. empresas brasileiras; 13.2. 2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.2. 3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13.3. Caberá ao PREGOEIRO a solicitação de documentação comprobatória pertinente e adequada para fins de aplicação dos critérios previstos nas alíneas do item 12.1 deste Edital. 14.01. Encerrada a etapa de disputa de lances, e transcorrida a fase de exercício do direito de preferência (se for o caso), o Pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, realizando as seguintes consultas/diligências, a partir da ordem de classificação e apenas em relação à(s) licitantes mais bem classificada(s) por item/por grupo: 14.01. 1. consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link www.gov.br/compras/pt-br ; 14.01. 2. consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; 14.01. 3. consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj , bem como ao Cadastro de Devedores Inadimplentes – CADIN, no link: https://cadin.pgfn.gov.br/#/home ; 14.01. 4. c omprovação de que o Licitante não contenha condenação criminal da Justiça Federal , com trânsito em julgado , por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 14.01. 5. verificação de que o licitante responsável tenha cumprido os requisitos formais indicados no item 04.02 deste Edital; 14.01. 6. verificação de que o licitante responsável não tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, projeto básico ou executivo para a realização da presente licitação; 14.01. 7. verificação de que o licitante responsável não tem conhecimento de que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Justiça Federal na Alagoas, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação ; 14.01. 8. verificação de que o licitante responsável não esteja participante de forma CONSORCIADA do presente certame; e, 14.01. 9. verificação de que o licitante responsável não seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com outra concorrendo no certame. 14.02. Não cumpridas quaisquer das condições de participação, o Pregoeiro desclassificará a proposta do particular, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada , devidamente registrada no campo desclassificação do Sistema Compras.gov. 15.01. O Pregoeiro examinará as propostas/lances finais aduzidos quanto à compatibilidade do preço em relação ao VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL , não sendo ACEITA a proposta final com valor global por GRUPO/ITEM superior ao máximo fixado. 15.02. Não será ACEITA proposta/lance final que apresentar valor igual a zero por item/por grupo . 15.03. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE da proposta o valor/preço final que esteja abaixo de 50% do VALOR ESTIMADO (art. 34 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022). 15.04. Se constatada a PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE do preço final proposto, o Pregoeiro efetuará diligências, nos termos do art. 59, inc. III, Lei nº 14.133/2021 , para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, apresentando planilha de custos detalhada de acordo com estoques disponíveis, respectivas notas fiscais, notas de entradas, propostas de fornecedores, contratos celebrados com percentuais similares, além de outros documentos probatórios hábeis , adotando o seguinte procedimento: 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 15. DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO