Texto do edital
Execução de serviços de manutenção preventiva em 02 (dois) equipamentos nobreaks Engetron 20KVA, modelo: DWTT20A2, n° de série: 0000359784 e 0000356157, que alimentam o CPD da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, conforme descrito no Termo de Referência
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Juiz de Fora SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva em 02 (dois) equipamentos nobreaks que alimentam o CPD da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, com as informações principais consolidadas na tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITE M ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO DE MATERI AL/ SERVIÇ O PRAZO DE EXECUÇ ÃO/ENTR EGA E ENDERE ÇO QUANTIDA DE VALOR UNITÁRI O VALO R TOTA L 1 Manutenção preventiva em 02 no- breaks Engetron 20KVA, modelo: DWTT20A2, n° de série: 0000359784 e 0000356157, conforme descrito abaixo: Manutenção preventiva completa do no-break com desligamento dos no-breaks; Inspeção visual e medição individual da tensão das baterias dos equipamentos; Substituição dos conectores de interligação das baterias que estiverem oxidados; Verificação das placas e componentes eletrônicos internos dos equipamentos; Verificação das ventoinhas e capacitores de filtro internos; Limpeza interna e externa dos equipamentos; Reaperto das conexões de potência dos bornes de entrada e saída dos equipamentos; Verificação do funcionamento dos circuitos retificador, inversor e carregador de baterias; Verificação do funcionamento dos displays e leds indicativos do painel frontal dos equipamentos; Medição das tensões de entrada, saída e baterias; 2658 Manutenção / Instalação - Nobreak Prazo de execução: 15 (quinze) di as, contados a partir do recebiment o da nota de empenho. Endereço: Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.060- 040. 02 R$ 2.505,49 R$ 5.010,98 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 1/11
1.2. A contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando o enquadramento do objeto como serviço comum de engenharia e o valor estimado da contratação, observados os demais requisitos legais aplicáveis. 1.3. A contratação será, preferencialmente, com Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) em observância às disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XXI, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, haja vista a exigência de acompanhamento por responsável técnico habilitado (CREA/CRT) e emissão de ART/TRT. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da nota de empenho, compreendendo nesse período o prazo de execução, recebimento e pagamento, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no tópico I do Estudo Técnico Preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no tópico VII do Estudo Técnico Preliminar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações Sustentávei s. 4.1.1. Deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: I - usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; Coleta e análise dos logs de eventos dos no-breaks via software; Testes gerais de funcionamento; Elaboração de laudo técnico e fotográfico completo dos equipamentos. Emissão de laudo ART referente aos serviços executados. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou junto ao CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) a emissão de TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), referente à execução do serviço de manutenção preventiva em nobreaks, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 2/11
II - adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III - fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. 4.2. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto da presente demanda, tendo em vista a baixa complexidade do serviço, o reduzido valor estimado e a necessidade de execução direta por empresa qualificada que garanta a integridade, segurança e responsabilidade técnica sobre os equipamentos do CPD, com respaldo no art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021, uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do serviço. 4.4. Vistoria: 4.4.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim em horário a ser combinado com o Setor de Administração Financeira e Patrimonial no e-mail [email protected] . 4.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando o documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4.5. Qualificação técnica: 4.5.1. Para a prestação dos serviços a Contratada deverá apresentar: 4.5.1.1 Certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT. 4.5.2. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou junto ao CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) a emissão de TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), referente à execução do serviço de manutenção preventiva em nobreaks , no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Os serviços compreendem: - a realização de manutenção preventiva em 02 (dois) equipamentos de NOBREAK (tombos 69410 e 69411) com potência de 20 KVA, marca ENGETRON, modelo DWTT20A2, n° de série: 0000359784 e 0000356157, compreendendo: Manutenção preventiva completa do no-break com desligamento dos no-breaks; Inspeção visual e medição individual da tensão das baterias dos equipamentos; Substituição dos conectores de interligação das baterias que estiverem oxidados; Verificação das placas e componentes eletrônicos internos dos equipamentos; Verificação das ventoinhas e capacitores de filtro internos; Limpeza interna e externa dos equipamentos; Reaperto das conexões de potência dos bornes de entrada e saída dos equipamentos; Verificação do funcionamento dos circuitos retificador, inversor e carregador de baterias; Verificação do funcionamento dos displays e leds indicativos do painel frontal dos equipamentos; Medição das tensões de entrada, saída e baterias; Coleta e análise dos logs de eventos dos no-breaks via software; Testes gerais de funcionamento; 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 3/11
Elaboração de laudo técnico e fotográfico completo dos equipamentos. Emissão de laudo ART referente aos serviços executados. 5.1.2 Caso seja constatada a necessidade de substituição de peças, além das previstas, deverá ser fornecido previamente orçamento e só efetuada a troca mediante aprovação pela Contratante. 5.1.3. As peças fornecidas por ocasião da manutenção preventiva deverão ser novas, de primeiro uso, originais, apresentarem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Caso tais peças venham a apresentar vício ou defeito no período de vigência da garantia, uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação. 5.1.4. Inclui na prestação do serviço, todas as peças e materiais necessários à realização da manutenção preventiva, ressalvado o fornecimento de baterias, as quais serão adquiridas pela Contratante em procedimento específico. 5.1.5. A CONTRATADA deverá dispor de todo o ferramental, insumos e capacidade técnica necessários para a perfeita execução dos serviços nos equipamentos nobreaks Engetron, do modelo especificado. 5.1.6. Os serviços de manutenção deverão ser realizados, dentro do horário de funcionamento da Subseção, qual seja, horário comercial das 08:00 às 18:00, podendo ser alterado pela Contratante, e deverá ser previamente agendado através do telefone: (32) 3311-1565 ou e-mail [email protected]. 5.1.7. O serviço deverá ser prestado por funcionários capacitados e os mesmos deverão apresentar-se no local de trabalho trajando uniforme completo e limpo, com crachá de identificação, Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.). 5.2. Condições de Entrega 5.2.1. O prazo máximo de entrega dos serviços é de 15 (quinze) dias , contados a partir do recebimento da nota de empenho. 5.3. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.3.1. O prazo de garantia dos serviços e das peças fornecidas é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 5.3.2. A Contratada durante o período de garantia assume, e se compromete a prestar toda a assistência técnica aos chamados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, na hipótese de defeitos, ou se os mesmos não forem corrigidos a contento. 5.3.3. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Independentemente de haver instrumento contratual, as exigências e as necessidades da contratação deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, as cláusulas avençadas em contrato (se for o caso) e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, órgão poderá, se entender necessário, convocar representante da empresa contratada para alinhamentos pontuais relativos à entrega e ao recebimento do bem. 6.6. No caso de haver instrumento contratual, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato designado pela autoridade competente, ou pelos respectivos substitutos. No caso de não haver designação de fiscal de contratou ou na ausência de instrumento contratual, o servidor responsável por acompanhar o recebimento do material ou de serviço deverá acompanhar a plenitude de sua execução. 6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 4/11
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.7.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e 1.1.1. aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.10. O fiscal do contrato comunicará à Seção de Contratos (SETRA), em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6.13. A gestão e a fiscalização da contratação observarão os riscos identificados no Mapa de Riscos aprovado no processo, adotando-se as medidas preventivas e corretivas ali previstas. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento 7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 5/11
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 . 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.12. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 . 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 6/11
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com disputa, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de menor preço. Exigências de habilitação 8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; d) Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). 8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10.Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11.Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.12.Para fins de habilitação jurídica, serão verificadas as informações que constam no SICAF. 8.13. Para fins de habilitação técnica serão exigidos: 8.13.1. Certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT. 8.14. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.14.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 8.14.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.14.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.14.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 ; 8.14.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 8.14.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 7/11
da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 8.14.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 5.010,98 (Cinco mil dez reais e noventa e oito centavos), conforme custos unitários apostos no documento Inf. Conclusiva - Valor Estimado da Contratação 1826365 , e no Mapa Comparativo de Preços 1826362 . 9.2. Não foi adotada a estimativa por composição de custos unitários dos sistemas referenciais (art. 23, §2º, da Lei nº 14.133/2021), em razão da inexistência de itens específicos de manutenção de nobreak nos bancos de preços oficiais (SINAPI, SETOP, SUDECAP, ORSE e SICRO) e da inviabilidade de elaboração de composições de preços, dada a variabilidade e a cadência dos serviços, conforme Informação SUEAR nº 1992304 . Nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.983/2013, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 91/2022, e do art. 23, §4º, da Lei nº 14.133/2021, a estimativa foi apurada por pesquisa de mercado (cotações). 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratante: 10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e/ou Contrato e seus anexos; 10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e/ou Contrato e seus anexos; 10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do estabelecido no Termo de Referência e/ou Contrato; 10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.1.1. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou junto ao CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) a emissão de TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), referente à execução do serviço de manutenção preventiva em nobreaks , no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 11.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pela contratante no acompanhamento e fiscalização da contratação (art. 137, II); 11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 8/11
11.1.5. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.1.7. Comunicar à contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente relacionada ao objeto da contratação. 11.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 11.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto. 11.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.1.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 11.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.1.14. Manter durante o prazo de execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação ou qualificação na contratação direta; 11.1.15. Cumprir, durante todo o período de execução do objeto, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; 11.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento das exigências da contratação; 11.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 12. SANÇÕES 12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,50% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de até 03 (três) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infra… 9/11
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011. 13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD). 13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. 13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU 2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial. 13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011. 13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011. 13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD) 13.7. As relações contratuais que envolvam tratamento de dados pessoais serão regidas também pela Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) da JF6, cujos arts. 3º, 24, 28, 29, 32, 36, 38 e 39 integram esta cláusula por referência. Em especial, fica a contratada obrigada a: I – assinar cláusulas específicas de operador previstas pela JF6; II – demonstrar adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança; III – manter registros de tratamento e fornecer prova eletrônica sempre que solicitado; IV – permitir auditorias, inspeções e acesso a evidências, relatórios e logs; V – comunicar imediatamente qualquer risco ou incidente ao Encarregado da JF6; VI – garantir acesso restrito aos dados apenas ao pessoal autorizado e compromissado; VII – auxiliar a JF6 em demandas de titulares, autoridades regulatórias ou interessadas; VIII – descartar ou devolver, após o término do tratamento, todos os dados pessoais e seus derivados; IX – observar as regras de transferência internacional de dados pessoais, quando aplicável. 13.8. Caso ocorra incidente de segurança que envolva dados pessoais ou dados pessoais sensíveis de usuários de recursos, sistemas ou plataformas da Justiça Federal da 6ª Região (JF6), incluindo, mas não se limitando a, terceirizados, prestadores de serviço, colaboradores externos ou quaisquer indivíduos que necessitem acessar sistemas do Tribunal para desempenho de suas atividades, a contratada deverá: I – comunicar imediatamente, e nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do conhecimento do fato, o Encarregado de Dados da JF6, informando: a) a natureza dos dados afetados; b) a categoria dos titulares impactados; c) a descrição da vulnerabilidade ou falha identificada; d) as medidas corretivas e de contenção já adotadas; e) os riscos potenciais ou efetivos decorrentes do incidente. II – fornecer prontamente todas as informações complementares solicitadas pela JF6, para subsidiar: a) avaliação do risco e classificação do incidente pelo controlador; b) eventual notificação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a outros órgãos competentes, nos termos do art. 48 da LGPD e da Resolução CNJ nº 647/2025; c) elaboração de comunicação aos titulares afetados, quando aplicável. III – permitir acesso imediato da JF6 às evidências técnicas, registros de acesso, trilhas de auditoria, relatórios preliminares e demais informações necessárias à verificação do incidente, conforme art. 36 e art. 38, VI, da PPPDP‑JF6. 16/10/2026, 17:26 SEI/TRF6 - 1997078 - Termo de Referência https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_protocolo=1217364&infr… 10/11