Texto do edital
Execução do retrofit do sistema de climatização do prédio-sede da SJ de Rio Grande/RS, incluindo fornecimento de chillers (unidades resfriadoras), bombas, inversores de frequência e demais equipamentos, materiais e mão de obra para instalação, funcionamento, testes e comissionamento dos sistemas, devendo contemplar também nova rede de água gelada, instalações elétricas, automação e obras civis, conforme as especificações nos memoriais de descritivos
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br EDITAL PREGÃO Nº 153/2026 A UNIÃO FEDERAL , por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL (UASG 090020) , Divisão de Apoio Administrativo, em cumprimento às determinações do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal Diretor(a) do Foro, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 153/2026 , pelo critério de menor preço, regime de execução indireta, empreitada por preço global, visando à contratação de empresa especializada para execução do retrofit do sistema de climatização do prédio-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande/RS, incluindo fornecimento de chillers (unidades resfriadoras), bombas, inversores de frequência e demais equipamentos, materiais e mão de obra para instalação, funcionamento, testes e comissionamento dos sistemas, devendo contemplar também nova rede de água gelada, instalações elétricas, automação e obras civis, conforme as especificações nos memoriais descritivos, projetos e planilha orçamentária , segundo o que dispõem a Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 7.983/2013, o Decreto nº 11.246/2022, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 05/11/2026, às 13h30min (horário de Brasília) , em sua sede localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3° andar, ala Oeste, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, será realizada a sessão pública on-line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução do retrofit do sistema de climatização do prédio-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande/RS, incluindo fornecimento de chillers (unidades resfriadoras), bombas, inversores de frequência e demais equipamentos, materiais e mão de obra para instalação, funcionamento, testes e comissionamento dos sistemas, devendo contemplar também nova rede de água gelada, instalações elétricas, automação e obras civis, conforme as especificações nos memoriais descritivos, projetos e planilha orçamentária, conforme as especificações constantes do Anexo I - Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas , integrante do presente instrumento convocatório. 1.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto, deverão ser dirimidas durante a fase de elaboração dos orçamentos/propostas, previamente à abertura da presente licitação, por meio dos telefones (51) 3214.2048. 1.3. O local da prestação dos serviços é na Rua Capitão-Tenente Heitor Perdigão, 55 - Centro, Rio Grande - RS. 1.4. O prazo de execução dos serviços será de, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias corridos. O prazo passa a contar da data definida na ordem de início dos serviços, a ser emitida pela fiscalização após a assinatura do contrato. 1.5. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as últimas . 1.6. O orçamento estimado desta contratação é de R$ 3.446.810,70 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e dez reais e setenta centavos). 1.7. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Memoriais Descritivos e Especificações técnicas; Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 1 de 28
b) Anexo II – Proposta de Preços, BDI, Planilha Orçamentária Discriminada e Cronograma Físico-financeiro; c) Anexo III - Minuta de Contrato; d) Anexo IV - Desenhos. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública on-line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 2.2. Para participação neste Pregão as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão: 2.2.1. atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências; 2.2.2. estar devidamente credenciadas no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico; 2.2.3. possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 2.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital. 2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei n.º 14.133/2021. 2.5. Não poderão participar desta licitação: 2.5.1. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.5.2. empresa ou sociedade estrangeira; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.6. empresa declarada impedida para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021; 2.5.7. empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art.156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021; 2.5.8. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e 2.5.9. o devedor contumaz, conforme instituído na Seção II da Lei Complementar 225/2026. 2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 2 de 28
2.6.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ; 2.6.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 2.6.3. ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br, incluindo-se a proposta com o objeto ofertado e preço. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para utilização do Sistema Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, observado o seguinte: 3.1.1. credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2. qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso; 3.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os interessados em participar desta licitação deverão acessar o Sistema de Compras do Governo Federal para encaminhar a sua proposta comercial, exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações: a) descrição do objeto , com a especificação clara e completa dos serviços a serem prestados. Não será aceita proposta alternativa ao objeto cotado; b) indicação do preço global para execução dos serviços, bem como dos valores unitários de cada item de material e mão de obra , descritos no Anexo I. No referido valor já deverão estar incluídos eventuais vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com materiais e equipamentos, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. c) prazo de execução do objeto será de, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias corridos . O prazo passa a contar da data definida na ordem de início dos serviços, a ser emitida pela fiscalização após a assinatura do contrato. d) prazo de garantia de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento final dos serviços; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas; 4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte , por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema Compras.gov.br, que atendem aos requisitos do artigo 3º da referida Lei. Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 3 de 28
4.3. É vedada, nesta fase, qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação . 4.4. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no sistema Compras.gov.br e no PNCP, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão. 4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento. 4.8. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados. 4.9. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no edital e a descrição do objeto registrado no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste edital. 5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 5.3. A partir da abertura da sessão pública até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens ( chat ), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Por ocasião do início da fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro. 6.3. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: 6.3.1. as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.4. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que comprometa, restrinja ou frustre o caráter competitivo do certame, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.4.1. A hipótese de exclusão da proposta implica retirada da licitante da participação do certame. 6.4.2. A licitante que tiver a proposta excluída poderá retornar imediatamente com a sua proposta. 6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes com preços com desconto até dez por cento superiores àquela Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 4 de 28
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes. 7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação. 7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência. 7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema. 7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate. 7.4. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate. 7.4.1. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro. 7.5. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima do menor preço obtido na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial. 7.6. O pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 7.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.7. Na hipótese do melhor lance conter valor superior ao estimado pela Administração, o pregoeiro encaminhará negociação buscando a obtenção de melhor valor. 7.8. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor estimado da contratação e a exequibilidade dos valores ofertados. 7.9. Na fase de aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações, preferencialmente via sistema Compras.gov.br (convocação de anexo), relativamente ao último lance ofertado, e também solicitará apenas ao fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços. Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 5 de 28
7.9.1. A licitante disporá de, no mínimo, 02 (duas) horas, estabelecidos e prorrogáveis a critério do pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s). 7.9.2. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado acarretará a não aceitação da proposta da licitante. 7.10. O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e desclassificará a proposta que: 7.10.1. contiver vício insanável; 7.10.2. não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência; 7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do estimado para a contratação; 7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável. 7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar menor preço global para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação. 7.12. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento. 7.13. As empresas detentoras dos selos Confia e Sintonia terão preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. 7.14. Por ocasião do julgamento, caso haja preço unitário superior ao preço máximo estimado da Administração, o pregoeiro deverá negociar sob pena de desclassificação da proposta. (art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021). 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1. É condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da melhor proposta, a verificação pelo pregoeiro da regularidade da seguinte documentação, através da consulta dos sítios oficiais: 8.1.1. Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas da Controladoria-Geral da União; 8.1.2. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça; 8.1.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 8.1.4. Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 8.1.5. Constatada a existência de sanção, a licitante será inabilitada por falta de condição de participação. 8.2. Para habilitação fiscal neste pregão eletrônico, a licitante deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal Federal (FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Previdência Social), Estadual, Municipal e Trabalhista (CNDT), cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, confirmado por meio de consulta durante a sessão. 8.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN e a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS. 8.2.2. Caso os registros constantes do SICAF não estejam atualizados ou se encontrem fora do prazo de validade, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos na legislação deverão ser Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 6 de 28
encaminhados ao pregoeiro como anexo, via sistema Compras.gov.br, na forma e no prazo definidos neste edital. 8.2.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficias emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s). 8.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação exigida para efeito de regularidade fiscal obedecerá o seguinte: 8.2.3.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006; 8.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará a inabilitação da licitante. 8.3. Para fins de habilitação, a licitante também deverá apresentar a seguinte documentação: 8.3.1. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, os termos do art. 63, inc. I, da Lei n.º 14.133/2021; 8.3.2. declaração de que suas propostas compreendem a integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021; 8.3.3. declaração de inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação imediata de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; 8.3.4. manifestação de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento objeto desta licitação; 8.3.5. declaração de observância dos incisos III e IV do art. 1º e cumprimento do disposto no inciso III do art. 5º, da Constituição Federal, que veda o tratamento desumano ou degradante; 8.3.6. declaração de cumprimento as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 8.3.7. declaração de cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 8.3.8. declaração de cumprimento do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 8.3.9. As declarações previstas neste item 8.3 deverão ser preenchidas pela licitante no sistema Compras.gov.br e serão consultadas pelo pregoeiro durante a sessão, para posterior juntada ao processo administrativo. 8.4. Para fins de habilitação técnica deverão ser apresentados : 8.4.1. Atestado de capacidade técnica operacional que demonstre(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços de execução ou instalação ou retrotif ou modernização de ar condicionado central ou sistema de climatização, contendo chiller (unidade resfriadora) de capacidade total de refrigeração de, no mínimo, 110 TR; 8.4.1.1. o(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, endereço, telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a Justiça Federal possa valer-se para manter contato com o(s) declarante(s); 8.4.1.2. a licitante disponibilizará, caso necessário, todas as demais informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, conforme o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº5, de 2017; 8.4.1.3. havendo dúvidas quanto ao conteúdo ou à veracidade do atestado de capacidade técnico-operacional apresentado na licitação, a Administração poderá exigir da empresa licitante a juntada de documentos Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 7 de 28
complementares, que sejam capazes de refletir a regularidade do atestado, ou até mesmo realizar diligência no local da obra ou do serviço já executado, ou ainda verificar junto ao CREA no intuito de obter maiores informações sobre a obra ou serviço. 8.4.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU; 8.5. Para fins de habilitação jurídica, deverá ser apresentado pela empresa licitante : 8.5.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades por cotas de responsabilidade limitada e sociedades anônimas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de modo a que seja possível ao Pregoeiro verificar a adequação entre o objetivo social da empresa e o objeto licitado; 8.5.2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 68, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Para fins de habilitação econômico-financeira, deverão ser apresentados pela empresa licitante : 8.6.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura da Sessão do Pregão, ou em prazo maior, se na certidão constar prazo de validade superior a 180 (cento e oitenta) dias. 8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada suas substituições por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas; 8.6.2.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas: 8.6.2.2. Para fins de cálculo dos índices referidos no subitem acima, utilizar-se-ão duas casa após a virgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento. 8.6.2.3. Os índices acima poderão ser comprovados através dos dados constantes do SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. 8.6.3. Caso a licitante apresente índices inferiores aos exigidos na cláusula 8.6.2.1 do edital, deverá comprovar que possui patrimônio líquido/capital social equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.7. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cuja documentação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante Solvência Geral (SG) = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não Circulante Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante Passivo Circulante Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 8 de 28
8.8. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital. 8.9. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 14.133/2021, deverão ser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas: 8.9.1. mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Compras.gov.br; ou 8.9.2. escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected]. 9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito à contratação. 9.2. Na hipótese de a proposta não ser aceita ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes que participaram da etapa fechada, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e será a respectiva licitante declarada vencedora. 9.3. A adjudicação será global, pelo critério do menor preço global . 9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente. 10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. A Proposta de Preços (Anexo II) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso, serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar os arquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o e-mail [email protected], no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da administração. 10.1.1. Solicita-se à licitante melhor classificada que a proposta escrita seja encaminhada nos moldes do Anexo II deste edital. 10.2. A proposta de preços e os demais documentos encaminhados eletronicamente, quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser apresentados em original no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que poderá ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Admitir-se-á essa apresentação em arquivos ou cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou por consulta a fonte de emissão. 10.3. A proposta de preços (Anexo II), a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação da proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressas em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste edital: a) razão social ; b) preço global para execução dos serviços, bem como valores unitários de cada item de material e mão de obra. Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 9 de 28
c) prazo de execução do objeto; d) prazo de garantia; e) prazo de validade da proposta. 10.3.1. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida. 10.4 A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser preenchida com a indicação dos preços de todos os materiais e serviços indicados na planilha, cujo somatório deverá corresponder ao lance final da proposta comercial, sob pena de desclassificação ; 10.5. Juntamente com a Proposta de Preços (Anexo II), a licitante vencedora deverá fornecer planilha demonstrando a composição do seu BDI - Benefícios e Despesas Indiretas. Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento, solicita-se à licitante que apresente sua proposta observando a seguinte fórmula para o cálculo do BDI: BDI = ([( [(1+AC+R).(1+DF).(1+L)])/(1-T)]-1).100 = xx% Onde: AC = Administração Central (despesas); R = Riscos, imprevistos e despesas eventuais; DF = Despesas Financeiras; L = Lucro Bruto; T = Tributos (PIS, COFINS, ISS e CPRB). Observações: - Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o BDI; - Se um item da fórmula for 1%, por exemplo, deverá ser aplicado na fórmula do BDI sob forma decimal, ou seja, 0,01; - o tributo ISS não deverá constar no item material. - o tributo CPRB deverá constar somente no caso da empresa se enquadrar no regime da desoneração da mão de obra (folha de pagamento) - No caso de ME e EPP, os percentuais de tributos previstos no BDI devem refletir àqueles previstos na faixa de enquadramento, de acordo com o faturamento (LC nº 123/2003). 10.6. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.1.1. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, o pregoeiro oportunizará às licitantes, manifestarem motivadamente eventual intenção de interpor recurso, concedendo o prazo de 03 (três) dias para apresentação das suas razões. 11.1.2. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante. Edital Pregão 153 (8691026) SEI 0003367-28.2026.4.04.8001 / pg. 10 de 28