Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de Nobreaks, a fim de atender às necessidades da Seção Judiciária do Amazonas

Página 1 de 39ver no PDF ↗

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90011/2026 Pregão Eletrônico SRP nº 90011/2026 - EXECUÇÃO DE CONTRATAÇÃO 90002 - 119/2026 (Comprasgov) Data de Abertura: 11/11/2026 às 09h00 m (Horário de Brasília) no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ Objeto Aquisição, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , de Nobreaks, a fim de atender às necessidades da Seção Judiciária do Amazonas. MANAUS ITEM PESQUISA DE PREÇOS DESCRIÇÃO QUANT. LOCAL DE ENTREGA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ITEM Nobreak de 1400VA , com as seguintes características: Potência em watts: 700 watts ou superior; Potência nominal: 1400VA Topologia: Interativo; Forma de onda: Senoidal por aproximação (Semi- Senoidal/PWM); Tensão de entrada: 115V / 220V (bivolt automático); Tensão de saída: 115V/127V ou selecionável; Quantidade de tomadas: 06 tomadas tripolares de saída - padrão NBR 14136 (10A); Barramento: 24V; Leds: Nos indicadores visuais (rede e bateria); Alarme sonoro Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 1

Página 2 de 39ver no PDF ↗

01 25750688 Alarme sonoro personalizado: Avisa em caso de bateria baixa; Painel Frontal em ABS; Baterias: Sistema composto por 2 baterias seladas (VRLA) de 12V e 7Ah ou 9Ah, livres de manutenção e à prova de vazamento; Carregador de bateria inteligente; Nível de ruído: Deve trabalhar em silêncio durante o funcionamento normal em modo bateria e em rede; Fusível: Fusível de entrada com unidade reserva; Fator de Potência: 0,5 ou superior; Autoteste da Bateria: Avalia a saúde da bateria periodicamente; Cabo de alimentação padrão NBR 14136; Proteções ativas: Sistema inteligente contra sobrecarga, curto-circuito no inversor, sobretemperatura e surtos elétricos; Garantia e Assistência Técnica: Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo. A assistência técnica deverá 300 SEMAP, pertencente à Seção Judiciária do Amazonas, situada no Edifício-sede Avenida André Araújo, nº 25, Aleixo, Fone: 3612- 3323, Manaus/AM, CEP: 69060-000, e- mail [email protected]. R$ 1.048,94 (mil e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) R$ 314.682,00 (trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta e dois reais) Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 2

Página 3 de 39ver no PDF ↗

Prazo para registro, no Comprasnet, do valor da proposta de preços: A partir da data da liberação do Edital no Portal do Comprasnet, até a data e hora de abertura da sessão pública. O registro, no sistema Comprasnet, do valor da proposta de preços deverá considerar o valor unitário. EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 090002 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90011/2026 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO PROCESSO nº 0002317-45.2026.4.01.8002 SEI A Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria DIREF nº 120/2025 (doc. 3170285), de 10/07/2025, torna pública a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico , Pelo Sistema Registro de Preços, do Tipo Menor Preço Unitário, modo de disputa ABERTO , com obediência aos preceitos e disposições do Termo de Referência da Contratação (Anexo II) e das seguintes disposições normativas e suas respectivas alterações posteriores: Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 8.078/1990; Decreto nº 8.538/2015; Resolução CNJ nº 07/2005; Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022; Decreto nº 11.462 de 31 de março de 2023, Resolução CNJ nº 351/2020, Resolução CJF nº 147/2011, aplicando-se as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 - Aquisição de Nobreaks a fim de atender às necessidades da Seção Judiciária do Amazonas , na modalidade de Registro de Preços, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos. 1. 2 – Valor Unitário Máximo Aceitável dos Itens: Constante do “ Quadro de pesquisas de preços” . 1.3 – As especificações contidas no Edital e seus anexos SEMPRE prevalecerão em relação àquelas contidas no Portal de Compras Governamentais (Comprasnet). 2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 11/11/2026 Horário: 09 h00m (horário de Brasília) Local : https://www.gov.br/compras/pt-br/ 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/. 3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O credenciamento junto ao Comprasnet implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. técnica deverá ser prestada na cidade Manaus, estado do Amazonas. Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 3

Página 4 de 39ver no PDF ↗

3.4 - O credenciamento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 13, III, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022. 3.5 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal do Amazonas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - Não será permitida a participação de empresas: a) que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais); b) que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; b.1) Na hipótese de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, a participação dependerá de comprovação, respectivamente, da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos em questão deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF; c) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau do Amazonas, nos termos do Artigo 156 da Lei 14.133/2021; d) suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a União, nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.133/2021; e) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos do artigo 156, IV, da lei nº 14.133/2021; f) proibidas de contratar com o Poder Público, em decorrência de condenação definitiva com fundamento na Lei 8.429/1992; g) Possuam no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados, ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, em atendimento ao artigo 2º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005. 4 – DAS DECLARAÇÕES NO COMPRASNET 4.1 - A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico (Comprasnet): a) Ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) A proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; c) Atendimento aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; d) Inexistência de impedimento à sua habilitação e comunicação em caso de superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) Observância aos incisos III e IV do art. 1º e de que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 4

Página 5 de 39ver no PDF ↗

5 – DAS DOCUMENTAÇÕES DE PROPOSTA 5.1 – Documentações de Proposta de Preços a serem anexadas: 5.1.1 – CARTA PROPOSTA contendo a descrição do serviço ofertado, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, e atendendo aos seguintes dispositivos: a) deverá ser redigida em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar da mesma o seu nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, além de indicar o endereço, e-mail e seu telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão; b) deverá informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; c) deverá informar o prazo de entrega, qual seja, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho; d) Indicar o prazo de garantia mínima de 12 meses, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital); e) deverá indicar o nome e os números dos documentos (RG e CPF) do representante legal da empresa, que assinou a proposta de preços apresentada. Caso o Representante Legal da empresa não esteja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da empresa, deverá apresentar procuração dando-lhe poderes para assinatura da proposta de preços; f) deverá conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, obedecidas as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. Conter, além das informações dispostas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e "e" do subitem 5.1.1, os valores unitário e total do item ofertado compatíveis com os preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, em moeda corrente nacional, limitado a 02 (dois) dígitos após a vírgula. Deverá, obrigatoriamente, mencionar na proposta de preços a marca, modelo e referência do equipamento ofertado. g) anexar à Proposta de Preços um dos seguintes documentos: catálogo(s), link, folheto(s), impresso(s) ou publicações originais do fabricante que conste as especificações técnicas para fins de análise em relação às especificações contidas de Referência; h) A marca, modelo e referência constantes no documento mencionado na alínea “g” deste subitem deverão ser as mesmas indicadas na proposta de preços apresentada; i) Em não havendo a juntada do referido documento objeto da alínea “g” deste subitem, poderá o Pregoeiro, auxiliado pela unidade demandante, e desde que na Proposta de Preços seja mencionada marca, modelo e referência do objeto ofertado, realizar consulta a sitio eletrônico do fabricante para a obtenção das especificações técnicas do objeto. 5.2 - A participação no certame, com a apresentação das documentações de proposta, implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não se lhe reconhecendo o direito à arguição de omissões, enganos ou erros posteriores que encerrem a pretensão de alterar o valor ofertado. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 – Documentos de habilitação a serem anexados: 6.1.1 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.1.1.1 - Serão verificadas as validades dos documentos abaixo, exceto nos casos de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas no sistema Comprasnet ou anexadas ao sistema SICAF: a) Prova de Regularidade para com Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal; b) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS junto à Caixa Econômica Federal; c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal; d) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas. Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 5

Página 6 de 39ver no PDF ↗

6.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.2.1 – Apresentar a última alteração contratual ou, no caso de empresa individual, o registro comercial. Em ambos os casos, os documentos deverão estar devidamente registrados no órgão competente. 6.1.2.2 - No Contrato Social vigente da licitante, deverá constar, dentre as atividades econômicas principais ou secundárias, a prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Pregão Eletrônico. 6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.3.1 – A licitante deverá anexar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, salvo no caso de licitantes que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante comprovação da concessão ou da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. As cópias dos documentos comprobatórios da situação de recuperação judicial ou extrajudicial da licitante deverão ser anexadas junto às documentações de habilitação ou anexadas ao sistema SICAF. 6.1.4 - DECLARAÇÃO CIÊNCIA VEDAÇÃO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO/CNJ Nº 07/2005: 6.1.4.1 - A licitante deverá anexar: a) Declaração de ciência da vedação imposta pelo art. 3º da Resolução/CNJ nº 07/2005, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 6.1.5 – DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTEJA SOB PENA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.605, DE 12.02.98 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). 6.1.5.1 - A licitante deverá anexar: a) Declaração em que afirme não estar sob pena de interdição de direitos previstos na lei nº 9.605, de 12.02.98 (lei de crimes ambientais), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. 6.1.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1.6.1 - Para todos os itens, a licitante deverá anexar: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que demonstre(m) ter a licitante fornecido bem compatível em características com o objeto do referido item. 7 - DA CONDUÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ . 7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 – Cabe ao licitante se responsabilizar formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.4 – O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e 7.5 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 6

Página 7 de 39ver no PDF ↗

8.1 – O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.2 - Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.3 – O registro, no sistema Comprasnet, do valor da proposta de preços deverá considerar o valor unitário. 9 – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO) 9.1 - Na etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 9.2 – O (s) lance (s) deverão ser formulados pelo VALOR UNITÁRIO. 9.3 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 - Observado o subitem 9.3, supracitado, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.6 - O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8 - Será adotado o modo de disputa aberto. 9.9 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 9.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco reais). Lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado no Pregão. 9.11 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados na ordem crescente. 9.12 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.12, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.15 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 9.16 - Após o reinício previsto no subitem 9.15, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.17 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 9.16, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 9.11. 9.18 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 7

Página 8 de 39ver no PDF ↗

sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20 - Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate previstos no subitem 12.15, com fulcro no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021. 9.21 - Os critérios acima, de acordo com o § 2º do art. 60 da Lei 14.133/2021, não afastam o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 da LC 123/2006, que dispõe sobre o empate ficto nas situações em que as propostas apresentadas por elas sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 10 - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO OU SUBCONTRATAÇÃO 10.1 - Não há óbice à participação de empresas reunidas em consórcio. 10.2 - É admitida a subcontratação parcial do objeto, desde que fique limitada a parcela referente aos serviços de assistência técnica em garantia. 11 – DA NEGOCIAÇÃO 11.1 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, poderá negociar condições mais vantajosas. 11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.2.1 – A negociação, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, será realizada no sistema, devendo a licitante se manifestar quanto à negociação, ao menos, para o valor estimado pela Administração, no prazo de 30 (trinta) minutos. 11.2.2 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 11.2.1 sem que ocorra a manifestação da licitante convocada, esta será desclassificada, convocando a próxima licitante na sequência da classificação do certame. 11.3 - Em caso de propostas empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no subitem 12.15 deste Edital, com fulcro no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021. 11.4 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 11.5 – As regras de negociação serão adotadas em relação aos preços de cada item, considerando os valores máximos dispostos no subitem 1.3 deste Edital. 12 – DO JULGAMENTO 12.1 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 12.2 – A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”, as documentações de proposta de preços, exigidas no item 05 (cinco) deste Edital, ajustadas ao valor do lance ou da negociação. 12.3 - A convocação mencionada no subitem 12.2 será feita pelo chat no Comprasnet. 12.4 - O prazo indicado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.4.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema Comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.4.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 12.5 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta anexadas no Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 8

Página 9 de 39ver no PDF ↗

Sistema Comprasnet. Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet. 12.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de proposta no prazo estipulado no subitem 12.2 terá sua proposta desclassificada. 12.7 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.2, com sua eventual prorrogação, ao ser verificada, durante a análise das documentações anexadas, a necessidade da apresentação de documentação retificada, ajustada e/ou complementar de proposta de preços, o licitante será convocado para anexá-la no prazo de 2 (duas) horas no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”. 12.8 - A convocação mencionada no subitem 12.7 será feita pelo chat no Comprasnet. 12.9 - O prazo indicado no subitem 12.7 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 12.9.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema Comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 12.9.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos retificados, complementares e/ou ajustados. 12.10 - Somente serão recebidas e analisadas as documentações de proposta retificadas, ajustadas e/ou complementares anexadas no Sistema Comprasnet. Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet. 12.11 – Solicitar-se-á, nos termos do subitem 12.7, retificações, ajustes e/ou complementações das documentações originalmente anexadas, quando: a) for necessária a indicação de informações exigidas no subitem 5.1.1 do Edital, que, porventura, não tenham sido prestadas ou que foram apresentadas de forma errônea; b) nos termos do Acórdão 1211/2021 – TCU Plenário, quando necessária a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. 12.12 – Decorrido o prazo estabelecido no subitem 12.7 do Edital e não havendo a anexação da documentação ajustada e/ou complementar requerida, a proposta de preços da licitante será desclassificada. 12.13 – Em sendo apresentadas as documentações nos termos do subitem 12.7, após decorrido o prazo de convocação e sua eventual prorrogação, estas serão devidamente analisadas decidindo- se, ao final da análise, pela aceitação ou desclassificação da proposta de acordo com os ajustes, retificações, complementações realizados. 12.14 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 12.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. A convocação será realizada pelo sistema Comprasnet; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Em havendo registros de ocorrências e impedimentos para licitar, a licitante ficará em desvantagem em comparação à outra licitante que não apresenta registros. 12.15.1 - Em igualdade de condições, aplicadas as disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 12.15, e, ainda assim, não houver desempate, será assegurada preferência à licitante localizada no Estado do Amazonas. 12.15.2 – Por fim, persistindo o empate, será adotada a ordem de classificação indicada no Comprasnet. 12.16 - É indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (informado no subitem 1.2 deste Edital). 12.16.1 – Em ocorrendo a situação prevista no subitem 12.16 do Edital, o licitante, para fins de comprovação da exequibilidade do seu preço, deverá anexar, durante o período de convocação previsto nos subitens 12.2, 12.3 e 12.4, os seguintes documentos: 12.16.1.1 - Notas de empenho, notas fiscais, contratos ou outros documentos que possam comprovar: Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 9

Página 10 de 39ver no PDF ↗

a) que o valor da proposta apresentado no Pregão encontra-se condizente com os valores de mercado ou com serviços e contratações firmados pela licitante com a Administração Pública ou iniciativa privada; b) que o preço é comprovadamente suficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. c) existência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. d) eventuais soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços. 12.17 - Serão desclassificadas as propostas que: a) apresentar preço final (valor unitário) superior ao valor máximo estabelecido no subitem 1.2 deste Edital quando, convocado para negociar o valor, nos termos do item 11 deste Edital, o licitante se negar a baixar o seu preço, pelo menos, para o valor estimado da licitação; b) contenham vícios ou ilegalidades; c) apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; d) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao valor da proposta. e) não atenderem as especificações técnicas constantes na descrição do item apresentados no Termo de Referência, após manifestação da unidade demandante (SEMAP/NUCAD). 12.18 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 12.19 - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital. 12.20 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante terá a sua proposta de preços declarada aceita. 12.21 - O critério de julgamento adotado é o de menor preço unitário para o item, respeitado o limite máximo estabelecido no subitem 1.2 do Edital. 13 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1 - Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante que teve sua proposta aceita, conforme disposições deste Edital. 13.2 - O licitante que teve sua proposta de preços declarada aceita será convocado e deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, exclusivamente via sistema eletrônico, em formato digital, no Portal de Compras Governamentais, por meio da opção “Enviar Anexo”, os documentos de habilitação exigidos no item 06 (seis) deste Edital. 13.3 - Em consonância com o disposto no subitem 13.2, somente serão recebidas e analisadas as documentações de habilitação anexadas no Sistema Comprasnet. Não serão aceitas e nem analisadas, sob hipótese alguma, documentações enviadas via email ou qualquer outro meio que não for o Sistema Comprasnet. 13.4 - A convocação mencionada no subitem 13.2 será feita pelo chat no Comprasnet. 13.5 - O prazo indicado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: 13.5.1 - por solicitação do licitante, realizada através do chat do sistema Comprasnet, dentro do período de 02 (duas) horas de convocação, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou 13.5.2 - de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de habilitação da licitante. 13.6 - A licitante que deixar de enviar as documentações de habilitação indicadas no item 06 (seis) deste Edital, no prazo estipulado no subitem 13.2, será declarada inabilitada. 13.7 - Decorrido o prazo estabelecido no subitem 13.2, com sua eventual prorrogação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e Edital de Licitação publicado (26093859) SEI 0002317-45.2026.4.01.8002 / pg. 10

Texto do edital: Aquisição, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de Nobreaks, a fim de atender às n — Pregão - Eletrônico 119/2026 | Editais do Brasil